A Polícia Civil , embora os termos empregados pelos reformadores da natureza: ” satisfação do cliente” , “atos de polícia de balcão”, NÂO É PROPRIEDADE DE “CERTOS” DELEGADOS DE POLÍCIA.
Quem É DONO pode pensar em fazer aquilo que bem entender com a sua empresa.
No caso da Polícia Civil HONESTIDADE ADMINISTRATIVA é imposição em todo e qualquer ato.
A honestidade administrativa determinaria que especialistas de cada um dos cargos que se pretende extinguir para criação de uma nova carreira, fossem consultados e participassem da elaboração do esboço.
O aval de entidades classistas não vale nada. É aval meramente político daqueles supostamente beneficiados e com maior representatividade. Aos Investigadores e Escrivães, respectivas entidades falsamente venderam a possibilidade de vencimentos idênticos aos dos peritos criminais. Mentira. Mas continuarão defendendo tal reestruturação que traz benfefícios para Delegados; especialmente aqueles que se encontram na 1a. classe e na classe especial. O resto virou PLANTONISTA.
Valor legal e moral teria um projeto precedido de estudos e discussão por uma comissão composta por membros – especialistas – de cada uma das carreiras, nomeados para tal fim por ato do DGP; publicado no diário oficial. Cujas reuniões, periódicas, para elaboração do esboço estivessem registradas em ata.
Assim não foi feito para que nada de moderno fosse apresentado,por exemplo: CONSELHO UNIVERSAL,ou seja,um Conselho formado por membros de todas as carreiras da Polícia Civil.
Em vez de um CONSELHO UNIVERSAL – os juristas da Polícia Civil – fazem a esdrúxula proposta de criação da CONGREGAÇÃO SUPERIOR… para ex-delegados gerais na ativa; ainda bem que,por enquanto, só há dois: Desgualdo e Maurício. O Jordão teve a galhardia de se aposentar.
A única coisa certa: HOJE CLASSE ESPECIAL GANHA MENOS DE 20% A MAIS DO QUE A 2a. CLASSE.
Pela proposta: GANHARÁ 40% A MAIS.
Um 2a. classe com 25 anos na mesma carreira, continuará a GANHAR apenas 20% a mais do que um iniciante com um dia de carreira( não se fala em benfícios pessoais,pois alguém pode ingressar numa carreira trazendo consigo tempo de serviço público de outras; assim tendo direito aos quinquênios e sexta -parte ).
E quem foi promovido em maio para a 2a. classe é só aguardar o mês de MAIO DE 2019, quando será promovido A CLASSE FINAL.
Depois BASTARÁ ESPERAR MAIS DEZ ANOS, assim por volta de MAIO DE 2029 – pelo confuso texto o interstício é 10 anos – poderá concorrer a promoção – SÓ POR MERECIMENTO – para a calsse final. Outra desonestidade: CASTA ESPECIAL APENAS POR MERECIMENTO…( só tem espertalhão ! )
Considerando que em maio deste ano foram promovidos delegados e policiais que ingressaram em 1991, a maioria já com cerca de 45 anos, lá pelos 65 poderão ser CASTA ESPECIAL…
Depois e só GOZAR ATÉ OS 70 ( se não mudarem a aposentadoria por implemento da invalidez presumida ).
Que GOZEM ATÉ OS 70, NALGUM DEPARTAMENTO VALORO$O. Se sobrar alguma coisa pra vocês.
PERGUNTAMOS AOS DEONTOLOGISTAS E DICIOLOGISTAS MEMBROS DO “CONGRESSÃO” : FOI POR BURRICE OU MÁ-FÉ?
Já sei: as duas!
Ah, enquanto a grande maioria de nós ( os idiotas ), poderá alcançar A CASTA ESPECIAL – SÓ POR MERECIMENTO – POR VOLTA DOS 65 a 70 anos ( quem chegar lá, né? )…
Alguns membros da CASTA ESPECIAL permanecerá mais 25 anos gozando dos prazeres conferidos às divindades…
De se ver que há “cumpanheros” com cerca de 45 anos, de vida, que já é CASTA ESPECIAL.
Observação: tais fórmulas serão aplicadas em todas as carreiras.
Somos ou não somos uma carreira JURÍ$DICA?
Enquanto poucos recebem JURO$, a maioria só faz pagar.
