A ADMINISTRAÇÃO TRATA POLICIAL COMO LIXO…MAS HÁ QUEM OS CULPE PELA LETARGIA…PELA INÉPCIA 20

Estudo mostra insatisfação de policiais

Números revelam também condição preocupante de trabalho

Fernanda Aranda

Pesquisa inédita realizada a pedido do Ministério da Justiça (MJ) deu voz aos policiais brasileiros e encontrou altos índices de insatisfação com o modelo de gestão da segurança nacional, além de números que revelam condições de trabalho preocupantes. Foram ouvidos 64.130 homens das polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros, da Guarda Civil e agentes do sistema penitenciário. Um em cada cinco afirmou já ter sido torturado em serviço e mais da metade (53,9%) disse ter sofrido humilhações de superiores. Uma parcela ainda maior, 72,2%, reconheceu que há mais rigor com as questões internas – como exigir botas perfeitamente engraxadas – do que com fatores que afetam, de fato, a segurança pública.

O estudo entrevistou os participantes com a aplicação de questionários virtuais entre abril e maio. Os pesquisadores, ligados ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública, identificaram que 69,8% de cabos, praças, sargentos, delegados, agentes e oficiais querem mudanças no modelo institucional e, na avaliação dos autores, a origem das reivindicações está atrelada também à vitimização da profissão, mapeada de forma pioneira na enquete.

Um dos dados encontrados é que 20,5% sofreram tortura. Apesar do questionamento sobre a utilização dessa prática não ter contemplado só agressão física mas também tortura psicológica, a pesquisa ressalta que não pode ser desconsiderado que a violência é ainda um “instrumento pedagógico” nas instituições policiais. Os pesquisadores ressaltaram que “o sofrimento mental pode ter inflacionado o porcentual de respostas afirmativas, no entanto, essa teoria é enfraquecida porque no mesmo questionário foi abordado quantos deles sofreram humilhação”, o que seria só assédio verbal. Nesse caso, o índice encontrado foi muito maior: 53%.

As taxas de tortura são mais altas entre PMs e bombeiros – 26,7% e 25,9%. “A impressão de que o militarismo favorece o próprio policial caiu por terra com a pesquisa”, afirma Silvia Ramos, coordenadora do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Candido Mendes e autora da publicação. “E não é só a arquitetura da gestão que é questionada. Os policiais são os primeiros a serem críticos com o próprio desempenho, sabem que a segurança não vai bem.”

Luiz Eduardo Soares – outro autor da pesquisa e ex-secretário Nacional de Segurança Pública – acredita que o atual modelo herdado da época da ditadura é arcaico para o contexto atual e “essa sensação está na prática”. Para ele, “o sentimento de vitimização encontrado é uma das essências que o próprio molde de gestão acarreta”.

CIVIS

Ainda que os militares tenham se mostrado mais sensíveis, as críticas também aparecem na instância civil. Entre eles, os índices de ameaça no serviço, discriminação e até assédio sexual foram o maiores do que os detectados em militares.

O advogado Roger Franchini (que acaba de lançar o livro Ponto Quarenta, Polícia Civil para leigos) desligou-se da Polícia Civil em 2008, após seis anos no posto de investigador de São Paulo. Agora, está à vontade para criticar o modelo que precisou seguir. “Os meus treinamentos de tiro, por exemplo, eram feitos sem proteção auricular, porque diziam que eu tinha de me acostumar com aquilo”, cita como um dos exemplos. “Há uma exigência de ultrapassar o limite físico, sem contrapartida de salários dignos. O estresse aumenta porque para o policial a ameaça, constante, de perder o emprego parece mais grave. Se você é mandado embora, não há como procurar trabalho em outra delegacia, as portas fecham para sempre.”

Franchini diz ter sido repreendido pela polícia por enviar uma carta a um jornal criticando a estrutura da academia. Um inquérito de prevaricação foi instaurado contra ele (já arquivado) e um processo de crime de opinião política por causa disso está em andamento.

Regina Mikki, diretora da Secretaria Nacional de Segurança Pública, ligada ao MJ, disse os dados encontrados “servirão de ponto de partida para a criação de grupos de trabalho para aperfeiçoar a condição de trabalho das polícias”. O secretário-geral do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Renato Sérgio de Lima, acredita que os indicadores servem para sustentar o debate prático, e não só acadêmico, da necessidade de mudança.

“A Polícia Civil de São Paulo encontra-se em um estado de letargia, inépcia”…A INÉPCIA É RESULTADO DOS VINTE ANTECESSORES DO EXMO SECRETÁRIO 22

Secretário diz que Polícia Civil de SP está em “letargia” e deve resgatar investigação
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GABRIEL MESTIERI
colaboração para a Folha Online

O secretário da Segurança Pública de São Paulo, Antônio Ferreira Pinto, afirmou nesta quarta-feira que a Polícia Civil está em estado de “letargia e inépcia” e anunciou mudanças para resgatar seu “caráter investigativo”.

“A Polícia Civil de São Paulo encontra-se em um estado de letargia, inépcia”, disse Ferreira Pinto em um debate sobre segurança pública organizado pela Fecomercio-SP (Federação do Comércio do Estado de São Paulo). “Ela deve ser resgatada em sua atividade de investigação, que hoje é ínfima”, afirmou o secretário, a uma plateia formada majoritariamente por policiais.

Entre as mudanças –algumas em implementação e outras já em vigência–, estão a cobrança de resultados das polícias por parte da secretaria, o fortalecimento da Corregedoria da Polícia Civil –que, antes subordinada à Delegacia Geral, passará a responder diretamente ao gabinete do secretário– e outras operacionais, que devem permitir à Polícia Civil ampliar sua capacidade de investigação.

A subordinação direta da Corregedoria Geral ao gabinete do secretário visa evitar represálias dentro da Polícia Civil. Antes, um corregedor poderia se sentir acuado ao investigar outro policial, temendo que no futuro este mesmo policial estivesse em situação hierárquica superior à sua. A medida foi publicada na edição desta quarta-feira do “Diário Oficial” do Estado.

O secretário citou ainda a redução pela metade do número de policiais do Garra (Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos) e do GOE (Grupo de Operações Especiais), o que liberou mais policiais civis para trabalhos de investigação.

Outra medida destinada a liberar mais policiais funções repressivas, é a transferência da responsabilidade da escolta de presos transferidos em pequenas e médias cidades à Polícia Militar. Atualmente, a Polícia Civil realiza essa tarefa em 127 municípios do interior.

O secretário afirma que, com as mudanças, os policiais civis vão ser mais cobrados por resultados.

Para ressaltar como considera importante a cobrança de resultados em sua gestão, Ferreira Pinto cita o caso do Deic (Departamento de Investigações sobre Crime Organizado), cujo comando foi trocado após apenas dois meses porque o “trabalho não estava a altura”.

Polícia Militar

Quanto à Polícia Militar, Ferreira Pinto afirmou que considera que a polícia precisa estar na periferia. Ele afirmou que a Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar) precisa atuar em locais onde a cobertura das equipes convencionais da PM é ineficiente.

O secretário afirmou ainda que a Polícia Militar deixará de registrar termos circunstanciados [espécie de boletim de ocorrência para crimes de menor gravidade]. A PM estava autorizada a registrar os termos em alguns locais do Estado, mas a função voltará a ser exercida com exclusividade pela Polícia Civil.

“RÁDIO CORREDORIA” 272

BOA NOITE,
 
SOUBE HOJE,  NA RÁDIO CORREDOR, QUE NOSSA ILUSTRÍSSIMA CORREGEDORA, ESTÁ PRESA A CADEIRA, POR UM ÚNICO FIO!!!
 
A CAUSA DISSO, SERIA, ALÉM DA DIVULGAÇÃO DAS AMEAÇAS FEITAS AOS COLEGAS COM RESTRIÇÃO JUNTO AO SPC E SERASA, NO FLIT E NO INVESTIGADOR DE POLÍCIA, A DESASTRADA AÇÃO DE UM DELEGADO, AO EFETUAR  A PRISÃO DE UMA ESCRIVÃ, NO 25o DP DE SAMPA.
 
O COMPETENTÍSSIMO DELEGADO, ACOMPANHADO DE EQUIPE (TODA MASCULINA), TERIA IDO AO PLANTÃO DO 25o, PARA FLAGAR O RECEBIMENTO DE  DINHEIRO, PELA ESCRIVÃ QUE, AO SER ABORDADA, NEGOU SEU RECEBIMENTO.  APÓS TER TIDO SEU ARMÁRIO E PERTENCES REVISTADOS, SEM SUCESSO, FOI CONDUZIDA A UMA SALA E LÁ  DESPIDA, QUANDO, EM SUA CALCINHA, ENCONTRARAM CERTA QUANTIA EM DINHEIRO, QUE CORRESPONDIA AO VALOR INDICADO PELA VÍTIMA.
 
O ESPERTÍSSIMO DELEGADO, TERIA REGISTRADO TODO O PROCEDIMENTO, COM ABUNDANTE QUANTIDADE DE FOTOS, COM AS QUAIS, PRETENDIA ILUSTRAR O “LEGALÍSSIMO” FLAGRANTE.
 
A COLEGA TERIA SIDO, REALMENTE AUTUADA EM FLAGRANTE E, O INTELIGENTE DELEGADO, ESTARIA RESPONDENDO POR ABUSO DE AUTORIDADE!
 
A CORREGEDORIA ESTARIA FAZENDO GRANDE ESFORÇO, PARA MANTER EM SIGILO, A INFELIZ AÇÃO!!!!
 
FIZ CONTATO COM COLEGA DO 25o DP, QUE PEDIU PARA NÃO SER IDENTIFICADO, MAS RATIFICOU A INFORMAÇÃO!!!!
 
A COMPETÊNCIA DA CORREGEDORIA, AO QUE TUDO INDICA, NÃO CONHECE LIMITES…
 
ESTAMOS PODIDOS!
 
NÃO SATISFEITOS EM IGNORAR, ACINTOSAMENTE,  OS MAIS ELEMENTARES PRINCÍPIOS LEGAIS, AGORA, FAZEM PROVA DISSO!!!
 
INACREDITÁVEL…

( angel )

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O negócio e correr desses corregedores….

A bruxa anda mesmo solta!

DECRETO Nº 54.710/2009 – Transfere, para o Gabinete do Secretário da Segurança Pública, a Corregedoria Geral da Polícia Civil -CORREGEDORIA e dá providências correlatas 16

Enviado por JOW  em 26/08/2009 às 5:54

DECRETO Nº 54.710, DE 25 DE AGOSTO DE 2009

Transfere, para o Gabinete do Secretário da Segurança Pública, a Corregedoria Geral da Polícia Civil -CORREGEDORIA e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º – Fica transferida, com seus bens móveis e equipamentos, acervo, direitos e obrigações, cargos e funções-atividades, da estrutura básica da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, para o Gabinete do Secretário, a Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA, reorganizada pelo Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002,alterado pelos Decretos nº 51.039, de 9 de agosto de 2006, e nº 48.666, de 18 de maio de 2004, observadas as disposições deste decreto.

Parágrafo único – A CORREGEDORIA passa a subordinar- se diretamente ao Secretário da Segurança Pública.

Artigo 2º – A remoção de integrantes das carreiras a seguir indicadas, em exercício na Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA somente poderá ocorrer nas seguintes situações:

I – de integrante da carreira de Delegado de Polícia, mediante pedido do interessado, com seu assentimento ou por decisão do Secretário da Segurança Pública, após manifestação do Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria Geral da Polícia Civil;

II – de integrante das carreiras policiais civis de que trata a Lei Complementar nº 494, de 24 de dezembro de 1986, mediante pedido do interessado, com seu assentimento ou por decisão do Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria Geral da Polícia Civil.

Artigo 3º – Quando se tratar de integrante da carreira de Delegado de Polícia ou das carreiras policiais civis de que trata a Lei Complementar nº 494, de 24 de dezembro de 1986, em exercício na Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA, a decisão que determinar a aplicação da penalidade de remoção compulsória, prevista no artigo 68 da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, deverá ser submetida ao Secretário da Segurança Pública.

Artigo 4º – Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o artigo 1º:

“Artigo 1º – A Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA, órgão policial de controle interno das atividades policiais civis, subordinado diretamente ao Secretário da Segurança Pública, com nível de Departamento Policial, fica reorganizada nos termos deste\decreto.”; (NR)

II – o inciso II do artigo 5º:

“II – realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer unidade policial, cientificado o Secretário da Segurança Pública;”; (NR)

III – o inciso II do artigo 18:

“II – manisfestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devam ser submetidos à apreciação do Secretário da Segurança Pública ou do Delegado Geral de Polícia, bem como designar o Titular da Unidade Processante Especial;”. (NR)

Artigo 5º – Fica acrescentado ao artigo 18 do Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002, o inciso XVII, com a seguinte redação:

“XVII – manter o Secretário da Segurança Pública permanentemente informado sobre o andamento das atividades da CORREGEDORIA.”.

Artigo 6º – O inciso III do artigo 2º do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, com nova redação dada pelo artigo 31 do Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006, alterada pelo artigo 28 do Decreto nº 54.359, de 20 de maio de 2009, passa a vigorar com a

seguinte redação:

“III – órgão de apoio e execução da Delegacia Geral de Polícia, Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil – DIRD;”. (NR)

Artigo 7º – O artigo 31 do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 31 – O Conselho da Polícia Civil é composto dos seguintes membros:

I – o Delegado Geral de Polícia, que é seu Presidente;

II – os Delegados de Polícia Diretores das unidades referidas nos incisos II, III, IV e V do artigo 2º deste decreto, com a redação dada pelo artigo 31 do Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006, e alterações posteriores;

III – o Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN;

IV – o Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria Geral da Polícia Civil.

§ 1º – O Vice-Presidente do Conselho da Polícia Civil é o Delegado Geral de Polícia Adjunto e substitui o Presidente em seus impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais.

§ 2º – O Conselho da Polícia Civil conta com uma Secretaria para executar seus serviços administrativos, dirigida por um Secretário, Delegado de Polícia de Classe Especial, de livre escolha do Delegado Geral de Polícia.”. (NR)

Artigo 8º – As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 9º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I – do Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002:

a) o inciso XIV do artigo 18;

b) os artigos 36 e 38;

II – o Decreto nº 47.750, de 4 de abril de 2003;

III – o artigo 3º do Decreto nº 48.666, de 18 de maio de 2004;

IV – os artigos 30, 31 e 33 do Decreto nº 49.264, de 20 de dezembro de 2004;

V – o Decreto nº 54.261, de 22 de abril de 2009.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2009

JOSÉ SERRA

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 2009.