MANUAL DO CONTROLE EXTERNO DA POLÍCIA…MAS AINDA HÁ POLÍCIA NO BRASIL? 16

25/08/2009 – 14h57
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Novo manual traz diretrizes nacionais para controle da polícia pelo Ministério Público
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Um manual contendo diretrizes nacionais para o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público foi lançado nesta terça-feira no Rio de Janeiro. Na prática, o controle já é feito de forma isolada em todo o país, desde que a Constituição de 1988 deu essa atribuição ao Ministério Público, mas sem uma regulamentação nacional para a tarefa.

O manual tenta preencher essa lacuna, com a publicação de estratégias e sugestões de ações para que promotores e procuradores exerçam o controle externo da polícia, mediante o acompanhamento de inquéritos policiais, das prisões e apreensões e até de abusos cometidos por policiais.

Segundo o presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União, Leonardo Bandarra, o objetivo não é intervir na polícia, mas fiscalizar o trabalho dela e contribuir para sua melhoria.

“Hoje a polícia merece um controle mais efetivo. O controle externo da atividade policial, por determinação da Constituição, cabe ao Ministério Público. O Ministério Público não vai se furtar a esse dever e vai fazer cada vez mais com que a polícia seja bem investigada e bem controlada, para que possa exercer seu trabalho de forma independente e eficaz”, disse.

Bandarra informou que entre as diretrizes do novo manual está a realização de vistorias periódicas de promotores nas delegacias de todo o país, para acompanhar os inquéritos e investigações policiais e fazer um controle do material apreendido pela polícia, como drogas e armas.

“Você vai a uma delegacia de polícia e registra a ocorrência de um crime de furto ou de roubo, e isso fica engavetado. Com a presença do promotor na delegacia, esse crime não mais poderá ser engavetado, porque será transformado em inquérito policial, passará para o controle do juiz e do Ministério Público e terá seu fim, que é a apuração ou não de quem cometeu aquele crime.”

No caso do Rio de Janeiro, as novas diretrizes serão usadas também para investigar os chamados autos de resistência, ou seja, a morte de pessoas em suposto confronto com policiais. Entre janeiro de 2007 e maio deste ano, mais de 2.900 pessoas foram mortas pela polícia.

“O manual vai servir de diretriz para que, no Brasil inteiro, os promotores de Justiça, principalmente aqueles mais novos, saibam como lidar com essas situações e quais são as medidas que devem adotar para resolver a questão. É uma questão importante para o Ministério Público”, disse o procurador-geral de Justiça do Rio, Cláudio Soares Lopes.

No início de julho, por exemplo, o Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou à Justiça 30 policiais acusados de forjar autos de resistência. Os policiais foram acusados de executar pessoas inocentes e depois registrar a ocorrência como auto de resistência.
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FALA GUERRA
SE O PROMOTOR VAI ATÉ A DELEGACIA FISCALIZAR OS B.O.S É O FIM DA CARREIRA MESMO.
JOW

Um Comentário

  1. Isso me lembra o saudoso escritor Sérgio Porto, “Stanislaw Ponte Preta”, com sua invenção chamada “FEBEAPÁ” (Festival de Besteiras Que Assolam o País).

    Essa cartilha de “controle externo” é mais uma contribuição do Ministério Público para o FEBEAPÁ.

    Nada contra o controle externo de “per si”. Apenas, penso que deveria haver um “Conselho Nacional de Polícia Judiciária” para tanto, e, jamais, uma instituição controlando outra.

    Mas, seja como for, está na Constituição e, portanto, que seja feito.

    Inclusive, francamente, “adorei” a parte em que o Presidente do Conselho do Procuradores Gerais disse que a presença do Promotor na Delegacia vai evitar que crimes fiquem engavetados, devendo ser, TODOS, transformados em Inquérito Policial.

    Muito bem!

    O “detalhe” é que, quando a Polícia começa a “instaurar” muito, quem primeiro “abre o bico” e “pede água” é o Ministério Público.

    Quanta hipocrisia!

    O necessário é perder qualquer resquício de um renitente “temor reverencial” que muitos ainda têm dessa “turma do Fórum” e começar a instaurar inquérito até de furto de documento.

    Vamos ver quanto tempo o MP aguenta, antes de devolver os IP´s para os Distritos com aquelas cotas ridículas como “reoitiva da vítima”, quando o procedimento é de homicídio!

    O FEBEAPÁ agradece ao MP!

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  2. Isso …vamos instaurar o furto desconhecido da galinha do vizinho e encher o MP e o Juizo de inqueritos até pedirem água de tanta papelada…Oh ignorancia….

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  3. ORA

    SE OS DELEGADOS

    NÃO TEM TESTÍCULOS PARA

    EVITAR A AÇÃO ABUSIVA DOS POLICIAIS

    OSTENSIVOS (COMO NO CASO DOS AUTOS DE RESISTÊNCIA, E

    OUTROS CASO MENOS NOBRES…)

    POR QUE NÃO DEIXAR PARA OS PROMOTORES

    TEREM UMA SEGUNDA OPINIÃO?

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  4. RESPONDO:

    PORQUE

    SERIA DOS DELEGADOS A FUNÇÃO QUE NUNCA ASSUMIRAM

    PORQUE

    PREFERIRAM PUXAREM OS SACOS ALHEIOS

    A FAZER A SUA FUNÇÃO

    QUE É A MAIS IMPORTANTE

    E A MAIS DIFÍCIL

    DO PROCESSO PENAL…

    COMO OS PROMOTORES ACHAM QUE

    TEM CULHÕES

    ELES ACHAM QUE O PROBLEMA ESTÁ RESOLVIDO.

    COITADINHOS DELES………

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  5. Essa nois tira facinho. É só instaurá tudo, e entupi os Forum de inquerito. Quero vê quanto tempo eles guenta.

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  6. DR GUERRA,,

    REALMENTE É O FIM DA PICADA…

    E QUEM É QUE ELES VÃO MANDAR PRÁ LIMPAR AS CAGADAS DO MP???

    MAS, DEVO-LHES CONFESSAR UMA COISA, ADORARIA VER ALGUÉM “SITUANDO” AQUELES SEUS COLEGAS QUE REGISTRAM AS “RESISTÊNCIAS”, OS FLAGRANTES EM QUE “O INDICIADO FRANQUEIA A ENTRADA DA PM” PARA QUE ELA ENCONTRE O QUE NÃO DEVE, E AS “VOZES DE PRISÃO RATIFICADAS PELA AUTORIDADE”.

    AFF! VOCVÊS JÁ DEVEM TER PERCEBIDO QUE ISSO ME TIRA DO SÉRIO, NÉ???

    É QUE É DURO TER QUE ESCREVER ESSAS BARBARIDADES!

    ME LEMBRA AQUELE VELHO DEITADO EM QUE OS BONS PAGAM PELOS MAUS…

    DESCULPEM…

    FOI UM DESLIZE…

    NADA JUSTIFICA O ABSURDO, NÉ????

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  7. Os promotores não fiscalizam a sí proprios casos IGOR FORAGIDO, PROMOTOR DE GUARUJA HOMICIDO, PROCURADORES FRAUDES EM COMCURSOS , PROMOTOR BLAT, e vai ai por diante quem fiscaliza eles afinal o Judiciário ou elels mesmos entre quatro paredes .

    Ok estou a disposição do MP para efetuar prisões em bandidos de alta periclusidade será que me acompanhrão

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  8. DECRETO Nº 54.710, DE 25 DE AGOSTO DE 2009

    Transfere, para o Gabinete do Secretário da Segurança Pública, a Corregedoria Geral da Polícia Civil -CORREGEDORIA e dá providências correlatas

    JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

    Decreta:

    Artigo 1º – Fica transferida, com seus bens móveis e equipamentos, acervo, direitos e obrigações, cargos e funções-atividades, da estrutura básica da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, para o Gabinete do Secretário, a Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA, reorganizada pelo Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002,alterado pelos Decretos nº 51.039, de 9 de agosto de 2006, e nº 48.666, de 18 de maio de 2004, observadas as disposições deste decreto.

    Parágrafo único – A CORREGEDORIA passa a subordinar- se diretamente ao Secretário da Segurança Pública.

    Artigo 2º – A remoção de integrantes das carreiras a seguir indicadas, em exercício na Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA somente poderá ocorrer nas seguintes situações:

    I – de integrante da carreira de Delegado de Polícia, mediante pedido do interessado, com seu assentimento ou por decisão do Secretário da Segurança Pública, após manifestação do Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria Geral da Polícia Civil;

    II – de integrante das carreiras policiais civis de que trata a Lei Complementar nº 494, de 24 de dezembro de 1986, mediante pedido do interessado, com seu assentimento ou por decisão do Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria Geral da Polícia Civil.

    Artigo 3º – Quando se tratar de integrante da carreira de Delegado de Polícia ou das carreiras policiais civis de que trata a Lei Complementar nº 494, de 24 de dezembro de 1986, em exercício na Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA, a decisão que determinar a aplicação da penalidade de remoção compulsória, prevista no artigo 68 da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, deverá ser submetida ao Secretário da Segurança Pública.

    Artigo 4º – Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

    I – o artigo 1º:

    “Artigo 1º – A Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA, órgão policial de controle interno das atividades policiais civis, subordinado diretamente ao Secretário da Segurança Pública, com nível de Departamento Policial, fica reorganizada nos termos deste\decreto.”; (NR)

    II – o inciso II do artigo 5º:

    “II – realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer unidade policial, cientificado o Secretário da Segurança Pública;”; (NR)

    III – o inciso II do artigo 18:

    “II – manisfestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devam ser submetidos à apreciação do Secretário da Segurança Pública ou do Delegado Geral de Polícia, bem como designar o Titular da Unidade Processante Especial;”. (NR)

    Artigo 5º – Fica acrescentado ao artigo 18 do Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002, o inciso XVII, com a seguinte redação:

    “XVII – manter o Secretário da Segurança Pública permanentemente informado sobre o andamento das atividades da CORREGEDORIA.”.

    Artigo 6º – O inciso III do artigo 2º do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, com nova redação dada pelo artigo 31 do Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006, alterada pelo artigo 28 do Decreto nº 54.359, de 20 de maio de 2009, passa a vigorar com a

    seguinte redação:

    “III – órgão de apoio e execução da Delegacia Geral de Polícia, Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil – DIRD;”. (NR)

    Artigo 7º – O artigo 31 do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Artigo 31 – O Conselho da Polícia Civil é composto dos seguintes membros:

    I – o Delegado Geral de Polícia, que é seu Presidente;

    II – os Delegados de Polícia Diretores das unidades referidas nos incisos II, III, IV e V do artigo 2º deste decreto, com a redação dada pelo artigo 31 do Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006, e alterações posteriores;

    III – o Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN;

    IV – o Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria Geral da Polícia Civil.

    § 1º – O Vice-Presidente do Conselho da Polícia Civil é o Delegado Geral de Polícia Adjunto e substitui o Presidente em seus impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais.

    § 2º – O Conselho da Polícia Civil conta com uma Secretaria para executar seus serviços administrativos, dirigida por um Secretário, Delegado de Polícia de Classe Especial, de livre escolha do Delegado Geral de Polícia.”. (NR)

    Artigo 8º – As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

    Artigo 9º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

    I – do Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002:

    a) o inciso XIV do artigo 18;

    b) os artigos 36 e 38;

    II – o Decreto nº 47.750, de 4 de abril de 2003;

    III – o artigo 3º do Decreto nº 48.666, de 18 de maio de 2004;

    IV – os artigos 30, 31 e 33 do Decreto nº 49.264, de 20 de dezembro de 2004;

    V – o Decreto nº 54.261, de 22 de abril de 2009.

    Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2009

    JOSÉ SERRA

    Antonio Ferreira Pinto

    Secretário da Segurança Pública

    Francisco Vidal Luna

    Secretário de Economia e Planejamento

    Mauro Ricardo Machado Costa

    Secretário da Fazenda

    Aloysio Nunes Ferreira Filho

    Secretário-Chefe da Casa Civil

    Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 2009.

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  9. Santificar o marginal e criminalizar o policial.
    Esse deve ser o primeiro princípio.

    “O manual vai servir de diretriz para que, no Brasil inteiro, os promotores de Justiça, principalmente aqueles mais novos, saibam como lidar com essas situações e quais são as medidas que devem adotar para resolver a questão. É uma questão importante para o Ministério Público”, disse o procurador-geral de Justiça do Rio, Cláudio Soares Lopes.

    A frase é estarrecedora e demonstra todo o preconceito e revanchismo que tem da Polícia. Eles já fazem um pré-julgamento e partem do princípio de que alguma coisa tem que estar errado.
    Resolver a questão ???
    Resolver o que?

    Das salas acarpetadas e com ar condicionado, comodamente vão tiram conclusões de fatos que nunca presenciaram e pre-julgar situações que nunca vivenciaram.

    Mas, assim caminha a humanidade!

    A sociedade promove uma depuração suicida. E vai aos poucos devorando todas as suas Instituições. No final, os puros e santos inquisidores do Ministério Público vão devorar a sí mesmos, num dantesco festim autofágico.

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  10. Fontes seguras afirmam, que cadeiras de Delegacias Especializadas, tanto em combate ao crime, como nas arrecadaçoe milionárias de proprina, estão sendo vendidas.
    Segundo um funcionário que não quis se indentificar, no novo Departamento D.P.P.C, lugares especiais como Fazendária, Meio Ambiente, Delegacia de Acidente de Trabalho, estão sendo leiloados, e que cada cadeira ou cargos de Chefe de iNVESTIGAÇÃO , CHEGA A CUSTAR 400 MIL REIAS.

    SEGUNDO AINDA ESTE INVETIGADOR, O GANHO MENSAL E O PADRÃO DE VIDA DE UM POLICIAL DESTA DELEGACIA, PASSA DOS 100 MIL REAIS POR MES.

    COMENTÁRIO:
    se todos já sabemos disso, porque o MP, não quebra o siilo de todos que la trabalham, começando pelos fiscais de renda e pelos da policia judiciária fazendaraia, que é onde se ocorre o maior indice de policiais milionarios.

    SE NEM O SARNEY TA PRESO IMAGINA OS CARAS QUE TEM BILHOES PRA GASTAR COM ADV.

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  11. MP NELES!!! OU EM NÓS TODOS!!!

    É COM TRISTEZA QUE VEMOS A POLÍCIA SOFRENDO TANTA INGERÊCIA! TODO MUNDO QUER MANDAR! PARECE A CASA DA MÃE JOANA! MAS, ISSO SE DEVE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE AOS DELEGADOS DE POLÍCIA QUE PERMANECERAM O TEMPO TODO CUIDANDO APENAS DE SUAS CADEIRAS AO INVÉS DE CUIDAR DO FUTURO DA INSTITIÇÃO! TEM UMA ESTÓRIA NO JARGÃO POLICIAL QUE DIZ QUE UM SECCIONAL MORREU E ANTES DE SER CREMADO, NOTARAM QUE FALTAVA UM BRAÇO NO DEFUNTO. SAÍRAM PARA PROCURAR E ENCONTRARAM O BRAÇO GRUDADO NA CADEIRA DA SECCIONAL. TENTARAM REMOVER O BRAÇO DE TODAS AS FORMAS E ELE NÃO SE SOLTAVA. CHAMARAM UM “PAI DE SANTO” E ELE INCORPOROU O ESPÍRITO DO MORTO. PERGUNTARAM-LHE O QUE ELE QUERIA PARA SOLTAR O BRAÇO DA CADEIRA E ELE RESPONDEU QUE QUERIA QUE O SEU NOME FOSSE DADO À DELEGACIA SECCIONAL. APÓS A CONCORDÂNCIA, ELE FINALMENTE AFROUXOU O BRAÇO QUE FOI CREMADO. E HOJE A SECCIONAL LEVA O NOME DO DELEGADO.MORAL DA ESTÓRIA: “PERCO A CADEIRA MAS NÃO PERCO A MAJESTADE”! POR CONTA DESSAS VAIDADES TIPO: “MEU DEPARTAMENTO”, “MINHA SECCIONAL”, “MINHA DELEGACIA”, ESSES PAVÕES VAIDOSOS PERDERAM TODAS AS PRERROGATIVAS, O MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, E O RESPEITO! E VÃO PERDER O CARGO EM BREVE PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO! VEJAM O CASO DOS COXINHAS. A GENTE METE O PAU NELES MAS ELES TEM ALGO QUE NOS FALTA DE LONGE: “UNIÃO E HIERARQUIA”! ELES FAZEM LOBBY DE CORONÉIS DAS PMS DO PAÍS INTEIRO E VÃO A BRASÍLIA LUTAR POR SEUS DIREITOS! EMBORA SUBSERVIENTES E JURANDO LEALDADE AO GOVERNADOR, DE UM JEITO OU DE OUTRO ESTÃO COM SUA INSTITUIÇÃO INTACTA, CADA VEZ MAIS SE METENDO EM NOSSAS ATRIBUIÇÕES COMO INVESTIGAÇÃO, E SEM NINGUÉM METENDO O BEDELHO NO SEU TRABALHO. (COM EXCESSÃO DOS DIREITOS HUMANOS QUE NÃO GOSTAM QUE ELES MATEM LADRÕES) ENQUANTO A NOSSA CASA ESTÁ DESMORONANDO!

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  12. Não se iludam. O que os Promotores querem é o convite também para “este” banquete… Nada mais que isso.

    Muito embora, dizem que os banquetes extra-Polícia são inclusive muito melhores que os “intra-Polícia”.

    Haja visto o número de autoridades “extra-Polícia”, algumas com capa preta, que, vivendo do salário, têm casa de campo, casa de praia, lancha, títulos de clubes caros, carros último tipo, etc…

    Será que S. Exas. aguentariam uma investigação em suas próprias vidas (salário X padrão de vida)?

    O próprio Promotor Igor, enquanto promotor criminal na zona leste de São Paulo, descobriu-se, dava “cobertura” a uma quadrilha de ladrões de automóveis em Itaquera ou Guaianazes.

    Tal crime só foi descoberto porque ele resolveu aumentar o teor de chumbo no sangue de sua esposa grávida…

    Será que além dele, nenhum outro Promotor tem conduta ilícita?

    Cadê a Corregedoria do MP?

    Quem controla o MP?

    Quem fiscaliza o fiscal???

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  13. A propósito, o órgão de controle externo do MP, CNMP, conforme reportagem abaixo, é considerado o “patinho feio” da Justiça Brasileira.

    O problema é que tal órgão, que deveria controlar externamenteo o MP, aponta o dedo em riste para os problemas alheios, enquanto esconde seus próprios problemas.

    Por que o Ministério Público RESISTE TANTO A SER CONTROLADO EXTERNAMENTE????

    Por que não se abre a CAIXA-PRETA DO MINISTÉRIO PÚBLICO???

    http://www.conjur.com.br/2009-ago-24/corregedor-chega-cnmp-promessas-orgao-funcionar

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  14. QUANDO AS LIDERANÇAS DE UMA CLASSE SÃO OMISSAS, NADA RESTA, A NÃO SER CAPITULAR.”UM EXÉRCITO DE CERVOS COMANDADOS POR UM LEÃO É MUITO MAIS TEMÍVEL QUE UM EXÉRCITO DE LEÕES, COMANDADOS POR UM CERVO.”(PLUTARCO).

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  15. Na secretaria de Segurança :

    – Igor Promotor corno Assassino;
    – Matador do Guaruja;

    Na academia:

    – Os procuradores especialistas em concurso;

    No DPPC:

    – Blat afilhado do Ivo (filho do apontador)

    Tem tambem um juis de Jacarei que deu fim na esposa numa estradinha perto de Campos do Jordão;

    – Corregedora esposa de um anel mala do ABC;

    Vo te fala da nojo em merda!!!!

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