Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2a Vara de Cubatão…Informações no MS n. 456/2003 4

Excelentíssimo Juiz:

O Delegado de Polícia, abaixo assinado, Diretor da 159a Ciretran de Cubatão. presentando o órgão executivo de transito estadual – DETRAN/SP; exercendo a atribuição conferida pelo artigo 80 da Portaria n.° 540/99, determinou a instauração de procedimento administrativo em desfavor do CFC FERRARI, estabelecido neste município, representado pelo proprietário “Aparecido Nunes De Aguiar” e pelos diretores “Hidelson Cândido Lopes” e “Osvaldo Nunes De Aguiar”, porque, conforme preliminarmente assentado no despacho que determinou o bloqueio do registro de funcionamento da referida Auto Escola, Portaria n.° 07/03 do dia 10 de abril, o requerimento para renovação do credenciamento, supostamente subscrito por Osvaldo Nunes De Aguiar aos 05/02/2003, entregue nesta Delegacia apenas no dia 08/04/2003, foi carreado com a falsa declaração datada 26/03/2003,  no sentido de que a partir de tal data Hidelson Cândido Mello Lopes deixou de exercer a direção de ensino. O requerimento em questão não atendeu aos requisitos exigidos pelo art. 30, item IV, da Portaria 540/99, ausentes os documentos previstos em seu art. 5°; IV, parágrafos 2° e 3°, especialmente prova de regularidade para com os Fiscos Federal e Municipal: para com a Previdência Social e o PIS; contrato de aluguel do local de funcionamento; carteira de trabalho dos funcionários com o respectivo registro; comprovantes de residência do proprietário e do diretor; certidões negativas criminas e civis expedidas pelas Comarca de São Vicente e Santos, respectivamente, locais de domicilio do proprietário e do pretenso diretor de ensino. Ausentes, também, as estatísticas mensais e anual exigidas pelo Art. 73, parágrafo único, da referida portaria. Consignando-se que, diversas certidões, foram requeridas muito depois do escoamento do prazo legal (28/02/2003).

Outrossim, além da não apresentação do requerimento de renovação e dos demais documentos exigidos no prazo legal, cujo termo se deu aos 28 de fevereiro, a Auto Escola Ferrari, através dos proprietários e diretor de ensino, descumpriu inúmeras normas legais, técnicas e administrativas, conforme relatórios da E. Corregedoria do Detran.

Durante o exercício de 2002, não se manteve diretor de ensino diariamente presente no CFC Ferrari, consignando-se o emprego de certificados de conclusão falsificados em nome do ex, diretor Mariano Pires Da Silva, declarações anexa.

O diretor Hidelson, pelo que se depreende do relatório da equipe da Corregedoria do Detran, exerce outra atividade estranha a difusão do ensino de transito não sendo localizado nas dependências da Auto Escola.

Os veículos de ensino transitaram durante o referido exercício sem licenciamento; especialmente o ônibus desde 1998, quando adquirido pela Auto Escola.

Alunos foram matriculados e inscritos para obtenção da categoria “C”, não autorizada para o CFC Ferrari, cujos processos foram apreendidos com prejuízo para os candidatos.

O CFC Ferrari solicitou a renovação da permissão de Edson Ventura Da Silva, constatando-se a fraude no procedimento de habilitação conforme noticiado através do B.O. n.° 803/03 do 1° D.P, de Cubatão.

MARACUTAIAS DA AUTO-ESCOLA FERRARI

MARACUTAIAS DA AUTO-ESCOLA FERRARI

 

 

Também, o proprietário “Aparecido Nunes De Aguiar” aos 26/12/2002, gravou novo registro do veículo GM/S10 4.3 E, CPY 2627/Cubatão, com alienação Fiduciária, cujo registro nesta Ciretran e alteração de dados pertinentes a substituição do original por outro diesel original por outro a diesel, processo datado de 21/02/2001, obteve fraudulentamente e com o concurso de funcionários públicos.

O motor agregado e outros componentes são produtos de crime contra o patrimônio, visto a supressão dos sinais identificadores originais. O proprietário da Auto Escola e do veículo apreendido em poder do diretor Osvaldo Nunes De Aguiar, irmão daquele, não compareceu quando da lavratura do boletim de ocorrência e não providenciou quaisquer explicações formais sobre a origem do motor diesel.

Consignando-se a inexistência de quaisquer documentos acerca da procedência dos componentes, dos serviços mecânicos e do laudo de segurança veicular (LSV/INMETRO), de se conferir o boletim n.° 775/03.

Tal Auto Escola foi objeto de investigações efetivadas pela E. Corregedoria Detran, respectivamente, nos meses de fevereiro de novembro de 2002, restando demonstrado pelas dignas autoridades corregedoras diversas faltas gravíssimas, inclusive desrespeito a Polícia Civil.

E em decorrência do relatório pertinente ao despacho n.° 8506/2002 do Ilmo. Delegado Corregedor do Detran, tramita sob a presidência do diretor de trânsito de São Vicente processo administrativo em desfavor de várias Auto Escolas de Cubatão, entretanto apenas o CFC Ferrari poderá sofrer cancelamento das atividades.

Outrossim, conforme os anexos boletins n.° 1085/86 e 87/2003 seus proprietários cometeram outros atos de improbidade contra a Administração Pública e contra o patrimônio, pois, com o concurso de ex- servidores e funcionários desta Unidade de Trânsito habilitaram diversas pessoas fraudulentamente, ou seja: candidatos que não se submeteram aos exames previstos na legislação; também, conforme se vê no pátio de apreensões de veículos e do processo de registro (B.O. n.° 775/03) recuperaram a camioneta S10 de placas CPY 2627/Cubatão, adquirido em leilão, nele agregando motor Diesel, câmbio, eixo traseiro e, possivelmente, a carroceria produtos de crimes contra o patrimônio. Tais componentes, segundo informes fidedignos de colaboradores da Polícia Civil foram comprados do roubador de veículos conhecido por “Valmirzinho”, em cujo deposito, recentemente, Policiais Civis do 3° DP e Policiais Militares apreenderam outros veículos furtados e roubados.

Consignando-se que os Srs. Aparecido Nunes Aguiar e Osvaldo Nunes Aguiar, de forma cínica, apresentaram como justificativa suposta “aprovação do Dr. Vanderlei” para o registro do veículo como Diesel, relatando ao signatário “que muitos outros circulam em Cubatão”.

Tais pessoas, após o bloqueio e apreensão do veículo deflagraram pífia campanha difamatória em prejuízo do signatário, tentando demonstrar a condição de desvalidos perseguidos pelo Delegado forasteiro. Inclusive, assistidos por políticos, se apresentaram na Delegacia Seccional de Santos solicitando a imediata remoção do signatário, também patrocinaram campanha difamatória publicada em jornal local, B.O. n.° 1082/2003

Finalizando, os atos do subscritor apenas visam o interesse público e foram respaldados na legislação, sem embargo de melhores e abalizadas apreciações pelo Poder Judiciário e pela superior administração do Detran; consignando-se que apenas o Exmo. Diretor do Detran possui competência para o cancelamento e encerramento definitivo das atividades da Auto Escola.

Isto posto, requer-se a Vossa Excelência se digne julgar improcedentes os pedidos formulados pela impetrante.

Termos em que,

E. acolhida.

Cubatão, 05 de junho de 2003.

ms4

 

 

Roberto Conde Guerra.

Delpol Diretor da Ciretran Cubatão. 

Um Comentário

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  3. eu Josiel em junho de 2008 estava trabalhando em cubatão na area da cosipa, e estava com o processo de habilitação para vencer no mesmo ano,quando procurei o delegado dessa cidade junto a dona da auto escola joia(ana)e comecei a fazer a transferencia de minas para cubatão onde tirei minha CNH em junho de 2008 e ate hoje não recebi nenhum documento.gostaria de saber por que

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  4. estou tentando renovar minha cnh desde dois mil e oito e ate hoje nao conseguiera para ser uma simples tranferenciada bahia para sao paulo cnh n 03142652208

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