ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA PELA HIPOCRISIA

Delegados criticam promotor que divulgou denúncia

O cenário da crise atual ganhou nova estrela: o promotor Sebastião Sérgio da Silveira, da 8ª Promotoria de Justiça, em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo. Desde que revelou à imprensa as acusações que o advogado Rogério Buratti fez ao ministro da Fazenda, Antonio Palocci, foi alvo de críticas e apoio. Dessa vez, quem repreendeu a atitude dele foi a ADPD — Associação dos Delegados de Polícia pela Democracia.

O presidente da associação, André Luiz Di Rissio, classificou a atitude do promotor de perigosa para a democracia. “Há de se ressaltar que o sigilo e a discrição no curso de uma investigação criminal são os principais instrumentos que permitirão se fazer Justiça.”

Segundo Rissio, o vazamento de informação no curso de uma investigação criminal pode permitir que o acusado — caso seja culpado — destrua provas importantes para o inquérito policial, ou ainda, cometer uma grande injustiça, caso o acusado seja inocente. “Nesse último caso, ninguém volta para pedir desculpas.”

http://www.conjur.com.br/2005-ago-24/delegados_criticam_promotor_divulgou_denuncia

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Princípios  ou  caso premonitório de defesa em causa própria?

OS NOSSOS ALGOZES SÃO AQUELES QUE UTILIZAM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E REMOÇÕES COMO INSTRUMENTOS INFAMES DE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA ( interna ou externa ) OU NO BENEPLÁCITO DE APANIGUADOS 17

 

DIREITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

DIREITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

no passado, as remoções eram utilizadas como instrumento vil de perseguições políticas ou no beneplácito de apaniguados…

Felizmente, delas o Judiciário cuidou “… ( nota 20, vide RT 591/80 ).

 

 

 

 

Conforme  fls. 37/38, “Direito Administrativo Disciplinar”,  ANGERAMI, Alberto e PENTEADO FILHO, Nestor Sampaio) – Millennium, 2ª edição, 2006. 

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Felizmente, embora nem sempre, o Poder Judiciário desfaz atos criminososos cometidos por Delegados contra Delegado e, com maior abundância, em desfavor dos  membros das diversas carreiras policiais civis.

Mas não cuida, de ofício,  de  engenhosas improbidades.

Com efeito, para apaniguar a classificação de um delegado estagiário, mero 4a. classe,  no DHPP  –  qualificado pela personalíssima condição de filho de Diretor, sobrinho de Delegado, neto de Delegado, primo de Delegado  – alguém suportou remoção arbitrária para lhe dar lugar.

No passado, eles escreveram!

Sim, no passado mais que presente.

E há quem nos considere autófago.

Ora, autofagia  no caso policial é  tirar proveito , alimentar-se da Polícia, dos pares e dos subordinados, à custa da própria honra, decência, honestidade…

Obviamente, devorando o semelhante.

Da verborragia leviana: É A ABUNDÂNCIA DE PALAVRAS EM PORTARIAS  PARA INGLÊS VER.

PROJETO DE LEI 01-0486/2009 do Executivo‏: “Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos Policiais Militares que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por meio de convênio celebrado com o Município de SãoPaulo 4

Enviado por DARTANHAN em 06/08/2009 às 21:35

Olha o projeto aí, associações, sindicatos, jornalistas e policiais, todos deveriam consultar a fonte antes de saírem falando asneiras, isto é para todos nós aprendermos a não acreditar (SEMPRE DUVIDE), DAS PUBLICAÇÕES DAS MÍDIAS EM GERAL, principalmente nós policiais que estamos acostumados a ouvir várias facetas de uma ocorrência para tomarmos a decisão no dia a dia sem preciptação, na mídia não é diferente, cuidado com as atitudes precipitadas, por 24 horas fizeram policiais civis e militares de todo o Estado de bôbos.

PROJETO DE LEI 01-0486/2009 do Executivo‏

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL116/09).
“Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos Policiais Militares que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por meio de convênio celebrado com o Município de SãoPaulo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por força de convênio celebrado com o Município de São Paulo.
§ 1º. A gratificação será calculada sobre o valor da Referência DAS-14, constante do Quadro dos Profissionais da Administração organizado pela Lei nº 11.511, de 19 de abril de 1994, e legislação subsequente, nos seguintes percentuais: I – até 100% (cem por cento), aplicável ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente e 2º Tenente; II – até 70% (setenta por cento), aplicável ao Subtenente, 1ºSargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado.
§ 2º. O valor da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada será fixado pelo Executivo, mediante decreto, de acordo com a natureza e a complexidade das atividades objeto de cada convênio, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras verificadas e levadas em consideração por ocasião da assinatura do ajuste ao qual se refira.
§ 3º. O pagamento da gratificação é incompatível com a percepção de outras vantagens de mesma natureza, especialmente com a gratificação pelo exercício em gabinete a que se refere o inciso I do artigo 100 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e legislação subsequente.
§ 4º. Os valores da gratificação serão revistos de acordo com a legislação que disciplina o reajustamento geral da remuneração dos servidores municipais.
Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas Leis nº 7.942, de 11 de outubro de 1973, nº 8.322,de 19 de novembro de 1975, nº 8.398, de 3 de junho de 1976,nº 9.061, de 15 de maio de 1980, nº 11.053, de 2 de setembro de 1991, e nº 12.126, de 5 de julho de 1996. Às Comissões competentes.”

Fontes: O Estado de São Paulo; DOC. 05/08/09

Ministério Público Estadual, denunciou à Justiça nesta quarta-feira (5) à noite sete policiais civis sob a acusação de que eles extorquiram dinheiro do megatraficante colombiano Juan Carlos Ramirez Abadía 5

Promotoria de SP denuncia sete policiais civis por extorquir dinheiro de Abadía

da Folha de S.Paulo

O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), do Ministério Público Estadual, denunciou à Justiça nesta quarta-feira (5) à noite sete policiais civis sob a acusação de que eles extorquiram dinheiro do megatraficante colombiano Juan Carlos Ramirez Abadía, preso em 2007 pela Polícia Federal. A denúncia está sendo analisada na tarde desta quinta-feira pela Justiça.

Os promotores de Gaeco também pediram a decretação da prisão preventiva (que pode durar até o fim do julgamento) desses sete policiais civis, que foram alvo de dois inquéritos policiais da Corregedoria da Polícia Civil.

Até o final deste mês, outros dois inquéritos ainda abertos para apurar extorsões praticadas contra Abadía e pessoas que o ajudavam a traficar drogas a partir de São Paulo serão concluídos pela Corregedoria da Polícia Civil e também resultarão em denúncias à Justiça e mais pedidos de prisões.

Quando foi preso pela Polícia Federal, em agosto de 2007, em um condomínio de luxo em Aldeia da Serra, Barueri (Grande São Paulo), Abadía contou à PF que policiais civis do chamado o “outro PCC” (policiais civis corruptos) exigiram dele cerca de US$ 1,2 milhão (pouco mais de R$ 2,4 milhões), mais dois veículos, para que ele e seus comparsas não fossem presos.

Ex-chefe do Cartel Vale do Norte, Abadía foi extraditado pelo governo brasileiro para os Estados Unidos, em agosto de 2008, depois de ter confirmado as extorsões sofridas por ele e seus comparsas no Estado de São Paulo.

As extorsões que o Gaeco e a Corregedoria da Polícia confirmaram agora à Justiça foram reveladas com exclusividade pela Folha, logo após a PF ter prendido Abadía.

O promotor José Reinaldo Guimarães Carneiro, chefe do Gaeco, disse à Folha que não iria se manifestar sobre as denúncias oferecidas à Justiça contra os policiais.

ESTE BLOG É ÚTIL, NA FORMA COMO ESTÁ, AOS NOSSOS ALGOZES…Dr. NESTOR SAMPAIO PENTEADO FILHO, QUEM SÃO OS “NOSSOS ALGOZES”? 11

Enviado por NESTOR SAMPAIO PENTEADO FILHO em 06/08/2009 às 9:32

Dr. Conde Guerra
Fui delegado do DHPP e co-fundador do “Delegados pela Democracia”, que surgiu do movimento “Dignidade e Ação” em 1991.

Aliás, a maioria dos integrantes não era do DHPP!

Você, como profissional do Direito, deveria evitar generalizações, que podem ser vistas como puro exercício verborrágico e leviano.

Antes de se referir ao Dr. Domingos e ao Dr. Angerami, verifique a história e a vida classista de ambos.

Estive junto deles nos momentos de intensa perseguição nos governos Quércia e Fleury… Aliás, na greve última, se o Corregedor tivesse sido outro, o destino de muitos colegas estaria amargo.

Reflita! Esse blog é útil, na forma como está, aos nossos algozes.

Saudações,
Nestor Sampaio Penteado Filho.

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Caro Nestor Penteado Sampaio:

“Antes de se referir ao Dr. Domingos e ao Dr. Angerami, verifique a história e a vida classista de ambos”.

Inicialmente, não fiz nenhuma referência pejorativa ao doutores Domingos e Angerami, mas aos puxa-sacos que se aproveitam do livre trânsito pelos “tapetes” da Delegacia Geral. Não importando quem seja o Delegado Geral plantonista.

Todavia se  for necessário fazer quaisquer referências aos dois, pouco importará “a história e a vida classista de ambos”…

Mas tenho convicção de que não sejam “Sarneys” da Polícia Civil; que necessitem como escudo um pretenso passado de serviços classistas para se julgarem acima de quaisquer suspeitas ou quaisquer críticas.

E para conhecimento geral: sempre tivemos o doutor Angerami como herói. Contudo a história, recente, mudou um pouco a admiração nutrida graciosa e distanciadamente. Não o conheço, jamais tive a honra de um aperto de mão. Dele conhecia a teoria, depois conheci a prática. E posso afirmar, sem pretender ofender, que ele não pratica a teoria que leciona. Por tal não vejo nele, por experiência pessoal, nenhum classista, ou seja, defensor de todas as classes de Delegados, do antigo 5ª. ao classe especial, e de todas as carreiras.

Assinalo: por experiência pessoal, ou seja, sob suspeição.

Conquanto a obra subscrita por ambos – Angerami e Sampaio Filho – não nos deixe mentir.  

Duas testemunhas, talvez, também não nos deixem.

E o nome de Vossa Senhoria, embora esteja sempre ao lado do Dr. Angerami, dou-lhe absoluta certeza,  nem sequer foi ou poderia ser cogitado. Pois, verdadeiramente, não participou – em nenhum momento – da greve proferindo discursos fisiológicos.

Tampouco foi promovido ou comissionado em razão do movimento. Descabendo qualquer inferência em seu desfavor.

Diga-se de passagem, também não participamos de nenhuma greve. Trabalhamos normalmente: nem mais, nem menos.

Mas o que teria feito o Doutor Angerami para que o destino de quem teve participação na greve não fosse amargo?

Vossa Senhoria parece estar observando só o doce destino dos grevistas da Adpesp e acólitos, pois Estado afora muitos já colheram e, ainda, colherão frutos amargos.

De se ver que apurações preliminares foram instauradas  por ordem ou manifestação do Doutor Angerami e, posteriormente, desde abril, sindicâncias foram instauradas pela atual Corregedora.

Além de processos administrativos, exclusivamente em razão da greve, em desfavor de colegas estagiários.

Por outro aspecto, venha reavivar nossa memória, relembrando os nomes das lideranças desses grupos “Dignidade e Ação” e “Delegados pela Democracia”, para que possamos avaliar suas ações “classistas” ao longo dos anos?

Avaliar quem não trocou o ideário pelo numerário (aliás, frase tomada de terceiro).

O Senhor disse que estava ao lado dos doutores Domingos e Angerami –   este já era classe especial influente há anos – durante as perseguições nos governos Quércia (1990) e Fleury (1993). Quando se fez arremedos de greve; sem a participação, para variar, das especializadas.  Eu acredito nas suas palavras, embora não saberia dizer quais as perseguições suportadas pelos três.

Noutras plagas mais inóspitas, este ilustre desconhecido esteve apenas com seus colaboradores, escrivão e investigador, no plantão de Diadema, durante o governo Quércia; plantão do 1º DP de Santos, durante o governo Fleury. Assistiu muitos policiais, verdadeiramente abnegados e corajosos, amargando frutos venenosos; diga-se, ainda há passados 16 anos, até a presente data, quem sofra por ter ousado afrontar o impoluto governador Fleury e seus Delegados peculatários: Álvaro e Braum.

Possivelmente absolvidos (os peculatários) com votos do doutor Angerami.

Em contrapartida, aparentemente,  as alegadas perseguições  foram prósperas para Vossa Senhoria e para o doutor Domingos, pois, ambos, lograram subseqüentes promoções por mérito. O colega, em breve, pontuará como um dos nossos jovens cardeais.

Lembro dessas condições personalíssimas sem cobiça ou inveja, apenas para ilustrar o tratamento que o destino dá aos combatentes de um mesmo exército: uns tombam no fronte, outros respondem por crimes de guerra; os do alto comando ficam com todas as honras. 

Quanto à generalização, apenas para ilustrar nossa defesa, devo lembrar que por vezes separei Vossa Senhoria e saudoso pai do “joio”. A condição de ter trabalhado, nos anos de chumbo, com “algozes” e “roubadores” não fez do seu pai um pervertido torturador e arrombador de portas em busca de butim.  

Também  o privilégio  de ser filho de Delegado tão ilustre não  lhe abriram  portas laterais da carreira; não digo portas dos fundos, pois estas devem ser reservadas apenas para a saída de gente como eu.

Finalizo: este Blog  na forma como está pode até ser útil para os “nossos algozes”, mas nem de longe é tão útil como o costume cultivado e cultuado, de antanho, de varrer a sujeira para debaixo do tapete. 

Ocultando-se –   não sei com qual objetivo  –  tantos desmandos internos: desde devasso fisiologismo e nepotismo ao puro banditismo praticado por ilustres Delegados; passando, intermediariamente, pelos que “apenas” metem a mão no erário fraudando licitações e por aqueles que “apenas” deixam  suas mulheres (pretensas esposas) cobrando parcela dos vencimentos de subordinados para que eles recebam presença sem necessidade de comparecimento ao trabalho. 

Foi Vossa Senhoria, em fevereiro de 2007, que comentando o nosso escrito “Gênese do Delegado Covarde”, escreveu: “verdade, verdade, nada mais que verdade… nós somos escória mesmo”…

Eu não sou escória.

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Hortolândia,  23 de outubro de 2009.

“Estive junto deles nos momentos de intensa perseguição nos governos Quércia e Fleury… Aliás, na greve última, se o Corregedor tivesse sido outro, o destino de muitos colegas estaria amargo“.

Caro Nestor:

Afirmaram,  tentando justificar a supressão e destruição de todo o material que hospedávamos no Google, que  ofendemos, entre os meses de setembro e outubro de 2008,   autoridades policiais, juízes, promotores e procuradores, indiciando COMO VÍTIMA, em autos de representação endereçada a juiz do Dipo, o Exmº Governador José Serra.

Pois bem, perdi um blog em 30 de outubro; outro em 10 de janeiro de 2009.  Por outro lado,   pela arbitrariedade policial coonestada por um magistrado que apenas deve ter se ocupado do indiciado como ofendido: O MEU GOVERNADOR, acabamos como referência para abusos contra a liberdade de manifestação. 

Ganhamos matéria na Folha, em rádios, centenas de Blogs; com reprodução por todo o Brasil e  países de diversas línguas . 

O objetivo, imediato era minar a greve, pois  –  até então – como não havia o Tweeter, o Blog era única referência para informações e os naturais desabafos (aliás,  os quais dificilmente melindrariam autoridades honestas e que na linha de frente se acostumaram aos apupos contrários).

Inquérito instaurado para resguardar os eventuais interesses do indiciado como VÍTIMA; que não sabia das ofensas e muito menos     da instauração do feito, embora lá constasse  –   EM PROCEDIMENTO SOB SEGREDO DE JUSTIÇA  – Governador JOSÉ SERRA e outros. 

Não fui ouvido; nem sei como está e por onde andará tal inquérito; tampouco se O OFENDIDO já ofertou representação , ou seja, ofertou representação no prazo de seis meses encerrado no mês de março.

Mas vamos ao que importa : em pequeno espaço de tempo como diretor da Corregedoria  o Dr. Angerami representou pela instauração de dois PROCESSOS ADMINISTRATIVOS …

Posso afirmar que –  novamente – contrariando tudo aquilo que ele ensina e assina como estudioso do Direito Administrativo.  Aliás, para mim , ele foi o único que logrou estabelecer os limites legais DO GENÉRICO PROCEDIMENTO IRREGULAR DE NATUREZA GRAVE.   Estabeleceu na teoria, mas não na vida pratica.  

O Doutor Domingos  –  CLASSISTA –  em curto período decretou a INSTAURAÇÃO DE MAIS TRÊS…

Calcando os meus legítimos direitos, reclamados em diversas representações; afogando-nos em dívidas em razão de mais de 250 FALTAS AO SERVIÇO…

Faltas que qualquer Delegado de mediana inteligência  poderia verificar inexistentes.    Assim, caro NESTOR, por conta dos Doutores Angerami e Domingos  –   EM MENOS DE ANO – ganhei SETE PROCESSOS…Além das apurações preliminares, inquéritos que tramitam NA SEDE DA CORREGEDORIA GERAL…

Local em que não coloco os meus pés indignos.

Salvo para acompanhar, futuramente e se  por lá ele comparecer, o depoimento, como testemunha   da defesa , do EXCELENTÍSSIMO MEU  GOVERNADOR: JOSÉ SERRA.

Do qual posso afirmar NÃO FAZ PACTO COM JUDAS…Assim, merecendo a MINHA confiança.

Quem tem medo de PA? 

 Eu nunca tive; agora que estou acostumado até sinto orgulho de ler: ACUSADO – ROBERTO CONDE GUERRA – Delegado de Polícia.

Afinal, ao final,  SEREI JULGADO PELOS NOSSOS ALGOZES…

ELES SÃO JURISTAS, EMBORA NEM TODOS JUSTOS.

NESTOR, os Doutores Angerami e Domingos adoçam os destinos de grevistas do jaez do DAHMER E DO SÉRGIO ROQUE…

Fazem  justiça de paneleiros, pois se empregassem o mesmo critério utilizado em nosso desfavor OS DOIS –  DAHMER E ROQUE – DEVERIAM RESPONDER PROCESSOS POR ABANDONO DE CARGO , MANIFESTAÇÃO DE DESAPREÇO,  EXECUTAR MOVIMENTO GREVISTA, DIFAMAÇÃO, INJÚRIA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA…PROCEDIMENTO IRREGULAR DE NATUREZA GRAVE…etc.

Aliás, OS DOIS NÃO CUMPRIAM O HORÁRIO DE TRABALHO POR QUE MOTIVO?

DAHMER nem sequer é diretor da ADPESP…

É MERO ORADOR, não poderia sair  por aí falando pela Adpesp.

Nenhum dos dois –  pelo que sei – era licenciado do cargo para exercer atividade classista…

QUEM ASSINAVA A PRESENÇA DOS DOIS? 

OU SEJA QUEM AUTORIZAVA O PAGAMENTO PARA AUSENTES? 

CLASSISTAS!

Para os desafetos da camarilha de Dom Domingos I :   A LEI DA MORDAÇA AINDA NÃO FOI ASSINADA .

Finalizo: AINDA SIM O NOSSO DESTINO É NÉCTAR…

NÃO DEPENDO DE CLASSISTAS…

SÓ DE UMA PEQUENA AJUDA DOS AMIGOS …

E  de eventuais admiradores anônimos, inclusive.

ETA VIDA DE CÃO! ( A NOSSA…BRAÇAIS DESTA FEITORIA HEREDITÁRIA ) 4

Di·rio Oficial Poder  Executivo – Seção  II

sabado, 16 de junho de 2007

Portarias do Delegado de PolÌcia Titular do ServiÁo

TÈcnico para Assuntos Administrativos da APA/DGPAD,

de 23-5-2007

Exonerando:

nos termos art. 58, I, ( 1?, 1, da LC 180/78 

a pedido, a partir de 07-5-2007, RUY SILVEIRA MELLO – RG

25.402.402, do cargo de Agente de TelecomunicaÁies Policial

de 4™ classe, padr„o II, lotado na Delegacia Geral de PolÌcia,

classificado no DETRAN, em virtude de ter sido nomeado para

o cargo de Delegado de PolÌcia de 5™ classe, padr„o

I.(Proc.DGP-4358/2007)(STAA-14-P)

PM PODERÁ TRABALHAR EM DIAS DE FOLGA PARA A PREFEITURA DE SÃO PAULO 21

PM poderá fazer ‘bico’ oficial

Projeto de lei de Kassab prevê que policiais trabalhem para a Prefeitura na folga

Camilla Haddad, camilla.haddad@grupoestado.com.br

O projeto do prefeito Gilberto Kassab (DEM) que prevê o pagamento de bônus por parte da Prefeitura a policiais militares que trabalham na capital abre a possibilidade de PMs fazerem escalas extras em dias de folga, em serviços do governo municipal, de forma voluntária – uma espécie de “bico” oficial. A PM informou, ontem, que vai autorizar a prática.

A medida passa a valer somente após a aprovação do projeto na Câmara Municipal. O texto cria gratificações de até 100%, a serem pagas sobre um salário-referência de cerca de R$ 1.800. O projeto de lei foi enviado ao Legislativo municipal anteontem, como mostrou reportagem de ontem do JT.

Segundo a PM, a gratificação poderá ser aplicada em todas as patentes, desde coronéis até cabos. Porém, pelo texto enviado por Kassab, até soldados poderão receber um reforço da Prefeitura, equivalente a até 70% do salário.

A assessoria de imprensa da corporação afirmou ainda que só receberá a gratificação aqueles policiais escalados para trabalhar em convênios entre a Prefeitura e a PM, nos moldes da parceria que já ocorre hoje com a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) – na qual os PMs atuam no policiamento de trânsito da capital.

No dia em que forem acionados pela Prefeitura, seja para apoiar eventos ou outros encontros, os PMs trabalharão devidamente fardados e equipados e contarão com todo o apoio da estrutura operacional da corporação. Para a PM, a lei faz parte do Programa de Valorização do Policial, que tem o objetivo de propagar uma “cultura de paz” na sociedade.

Bicos

A Prefeitura espera que o bônus acabe de uma vez por todas com os “bicos” feitos por PMs fora do horário de serviço para complementar o salário do policial, que são proibidos por lei. O trabalho costuma ser de segurança, com os policiais atuando em padarias, bares, restaurantes, hipermercados e boates. Caso o PM seja pego pela corregedoria da corporação fazendo atividade extracurricular, responde a um processo administrativo que pode acabar com uma punição. A PM não respondeu quantos policiais foram flagrados neste ano em “bicos”.

Os salários dentro da corporação variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil (incluídas as gratificações estaduais previstas para a profissão). Os PMs que já recebem bônus por outras funções acumuladas, como os de trânsito, não poderão ser contemplados com a remuneração extra da Prefeitura.

A reportagem procurou a assessoria de imprensa do prefeito Kassab para comentar quais seriam as funções dos PMs em trabalhos municipais, mas até o fechamento dessa edição não obteve resposta. A Prefeitura só enviou uma nota confirmando o projeto de lei.

O EX-DELEGADO PAULISTA ROMEU TUMA É SENADOR, QUID INDE? 1

TORTURANDO A NOSSA INTELIGÊNCIA

TORTURANDO A NOSSA INTELIGÊNCIA

“A denúncia não pode ser uma mera coletânea de matérias de jornais”, relatou o corregedor do Senado, Romeu Tuma (PTB-SP), que faz a leitura dos pareceres de Duque. “Plantam-se matérias em jornais para ajuizar medidas judiciais. Se permitir esse tipo de procedimento, o poder Legislativo nada mais fará senão processar seus membros”, afirmou.

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Aos supostamente vilipendiados caberia processar  os plantadores de notícias.

Entretanto os jornais nada escreveram acerca da vida íntima de membros do legislativo, apenas sobre seus atos no exercício do mandato conferido pelo cidadão. 

Assim, manifesto e inafastável o interesse público em se demonstrar a veracidade ou não dos fatos noticiados pela imprensa

Absurdamente, contudo, os Senadores examinando simples requerimentos para instauração de procedimentos para que sejam apuradas as irregularidades, fazem exigência de provas pré-constituídas; distorcendo institutos  processuais pertinentes aos instrumentos de ação judicial, ou seja,  instrumentos de pedido de tutela jurisdicional na esfera penal e civil.  

Ora, invocam institutos como ilegitimidade da parte, inépcia da petição ou denúncia , como fundamento do arquivamento de um simples pedido para que  irregularidades  sejam apuradas.  

Uma verdadeira aula de como torturar o Direito.

“QUID INDE”?

Ou seja, nós os “Data Venia” o que temos com o circo senatorial ?

Temos um representante que nos causa vergonha.

Pois, após a sua explanação, outro Senador,  membro do Ministério Público,  lhe dirige a palavra indignado e  indaga algo como: “ora,  Vossa Excelência foi Delegado de Polícia “. 

Talvez fosse melhor perguntar:  a qual espécie de Delegado de Polícia  Vossa Excelência pertenceu?

ANO DE ELEIÇÃO NA ADPESP E NO SINDPESP – ANO DE FESTAS E FOTOS 6

SergioRoque01:: ADPESP busca emenda ao projeto de Kassab ( ROQUE E LEAL buscam reeleição )

Com relação à matéria publicada no Jornal O Estado de São Paulo, em 4/8, dando conta de que o Prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, enviou à Câmara projeto criando gratificações de até 100%, sobre o salário de policiais militares paulistanos, o Presidente da ADPESP, Sergio Marcos Roque, manteve contato com o colega e vereador Celso Jatene, que prontamente enviou a referida propositura a fim de que sejam feitas emendas incluindo a Polícia Civil. Amanha, 5/8, os presidentes da ADPESP, Sergio Marcos Roque e o Presidente do SINDPESP José Leal, serão recebidos pelo vereador e Delegado de Polícia Celso Jatene, na Câmara Municipal de São Paulo de onde seguiram até o gabinete do Prefeito Gilberto Kassab.