CAIPIRAPOR: Tá tudo inrrado? é losgico qui tá. Iscrivão num pode oiá preso e delegado um pode recebê preso à distança 3

cidMortas_KurtCeis me adiscurpem, mai foi burrice di quem ricebeu os preso.

Despois que assina qeui recebeu, num tem mai jeito não.

Pode falá u qui quisê, que vale o que tá no paper.

Recebi o preso e livrei a cara dos coxinha.

Onde tava o resto do plantão?

Sempre vai tê uma boa adiscurpa preles.

O resto é pra sê usado cumo desfesa nas sindicança e PA.

As veiz cola, né 
Tá tudo inrrado? é losgico qui tá.

Iscrivão num pode oiá preso e delegado um pode recebê preso à distança.

E puliça tem qui sabê ou assuntá si o preso é perigoso, ligero ou vai dá trabaio.

Num é didife sabe isso. Si discunfiá, tem que imbaçá e num recebê.

Nunca ouvi dizê de qui tem jeito de pedi apoio pros coxinha.

Num teim carcereo nem tira pra ajudá? Num recebe entonce. 
 Mai, oceis tem qui concordá cumigo qui despois qui assinaram, concordaram com a entrega e receberam os preso, já era, num é.

E inda poide dá farsidade ideológica pra cumpricá a cunversa.

____________________________

Vamu sigui us conseio do Caipirapor, si não vamu fica na roça cum cachorro magro ;  qui nem o JECA TATUZINHO…

Vamu toma  BIOTÔNICO FONTOURA com OVOMALTINE…

A tar da escrivã prenha de nove mês num tinha que tá trabaiando…Tinha que tá descansando na rede RECEBENDO PRESENÇA… 

Uai, todo  Majura roba e fajuta paper modi que facilitar pros político…Vamu roba pra grávida…O povo perdoa; o Criador, também…

O  meu Guvernador num há de se incomoda.

Meu guvernador ZÉ SERRA  é das esquerda…

SER DAS ESQUERDA É ATRUPELA A LEI MODE  FAZE “JUSTIÇA” AOS MAIS POBRE!

O Criador protege os coroné que faz justiça pros pobre…

Deixa até eles roba um tiquinho …

Um tiquinho!

NINGUÉM QUER EMPURRAR A CULPA PARA A PM…NINGUÉM ESTÁ CRITICANDO A INVESTIGAÇÃO MINISTERIAL 7

Enviado por MARCOS em 26/07/2009 às 8:11

O nível deste Blog/jornal é bom; mas os “caríssimos” comentáristas pelo jeito de se expressar, demonstram o que verdadeiramente são. Não se percebe nos comentários justificativa alguma para a não “investigação” do MP, e ao que parece, num eforço corporativo tentam empurrar para a outra Policia a atribuição que lhes é cabida, independente de ser o ” …DE POLICÍA” isso ou aquilo na ordem do dia.
Não se surpreendam se em algum momento venham a perder o espaço que é de vocês, “por culpa de vocês mesmos”

____________________________

Aliás, dois tipos de profissionais que não prestam para nada: promotor que espera a prova cair no colo; advogado que não faz investigação pessoalmente ou que não tem  em seu escritório quem investigue e busque provas em favor dos clientes, tanto da esfera civil como criminal.

A discussão aqui  caro MARCOS, a quem agradeço o elogio ao Blog-jornal, É DE OUTRA NATUREZA…

A fantástica  construção argumentativa dos promotores  –  pelos quais tenho grande respeito –  para denunciar os dois escrivães por facilitação de fuga dolosa… não a investigação, para nós legítima… pois a fuga poderia ter sido vendida.

E o promotor –  posição pessoal – não é obrigado a ficar aguardando o inquérito policial.

Fosse  denúncia por facilitação culposa  – por certo – estaria quieto em relação ao assunto…

Mas o MP, respeitosamente, exagerou neste caso em relação aos escrivães…

Com o delegado eu nem me importo… é o lado mais forte.

Ele que justifique –  se puder –  as razões pelo fato de não estar presente.

Agora,  os policiais militares  provavelmente foram ouvidos  pelos promotores…

De regra,  carregaram em desfavor dos policiais civis…

O mesmo raciocínio empregado pelos promotores para denunciar os escrivães por crime doloso  –  comissivo por omissão  –  serviria para também denunciar os policiais militares.  (conforme a exposição contida na matéria jornalística).  

O MP é muito habilidoso sabe que a jurisprudência é pacífica no sentido de que escrivão de polícia não pode ser responsabilizado por fuga culposa, pois escrivão  “não é funcionário público incumbindo da custódia ou guarda de preso” (art. 351 do CP).

Como não poderiam ser punidos na modalidade culposa…

Fabricou-se uma construção cerebrina  para sustentar a fuga dolosa…

Com efeito, se construção cerebrina serviu para denunciar os escrivães, também serviria para denunciar os policiais militares…

Justiça ou injustiça para todos!  É esta a minha questão!

Eu defendo a investigação privada feita pelos advogados há mais de 25 anos…

Da mesma forma defendo a investigação feita pelo promotor de justiça, pelo procurador do estado e defensor público.

E por minha vontade até a polícia militar poderia investigar aquilo que for de interesse da sociedade.

Não somos corporativistas, tampouco donos de BO, TC ou inquérito…

Mas aqui não se dá jeitinho para entortar a lei segundo a nossa vontade.

A interpretação da lei possui só duas versões: “a certa” e “a errada”…

Imputação objetiva para oferecer denúncia criminal é típica dos regimes totalitários.

Aliás, acho que a imputação objetiva é matéria reservada ao julgador… o promotor deve demonstrar  objetivamente a conduta e o resultado jurídico, não é jurídico fazer discurso sobre o “se”… ”se tivesse… se houvesse… se não fizesse… se não tivesse substituído a algema… facilitar fuga seria o seguinte:  “ abrir a algema e as portas da DISE”.

Para mim o ministério público  – neste caso  –  cometeu um erro!

E ainda bateu em cachorro pequeno…

Eu só aplaudo quem dá porrada em cachorro grande e morde tubarão.

Caramba,  e ainda denunciar uma escrivã grávida de nove meses!

Quer dizer, uma funcionária que nem sequer deveria estar trabalhando, mas não tem direitos assegurados para afastamento sem perder grande parte dos vencimentos.

Finalizando,  quanto ao delegado de polícia –   meu colega de profissão  –  deve explicar os motivos da ausência.

Talvez ele –  como nós –  seja obrigado a cumprir plantão a distância… por  “telefoneconferência”.

 

DA FACILITAÇÃO DE FUGA COMISSIVA POR OMISSÃO: OS PROMOTORES TAMBÉM DEVERIAM DENUNCIAR OS POLICIAIS MILITARES 21

Na denúncia, os promotores Cássio Roberto Conserino e Ana Maria Frigerio Molinari, do Gaeco – Núcleo Santos, acusam formalmente o delegado da DISE na ocasião, Luiz Antonio Pereira, e os escrivães E.J.S e L.T.N de terem assumido a responsabilidade de impedir o resultado fuga de pessoa legalmente presa e proporcionaram meios para que o preso fugisse.

_____________________________________________________

                DESDOBRANDO A ARGUMENTAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO DO MP

Ora, a guarnição prende um traficante presumidamente perigoso.

Prestam solenemente depoimento em auto de flagrante SEM A PRESENÇA DO DELEGADO DE POLÍCIA. Assinam  documentos lavrados sob presidência ficta da autoridade policial.

Recebem o documento RECIBO DE ENTREGA DE PRESO , “sem a assinatura da autoridade competente” ( art. 304 CPP ).

Com efeito,   os policiais militares sabiam que o perigoso traficante ficaria sob a responsabilidade da escrivã que susbscreveu e entregou o “recibo de entrega de preso”; sendo plenamente previsível que o flagranciado pudesse escapar à vigilância da escrivã ; do escrivão que só trocou as algemas dos militares pela algema da DISE, para que aqueles fossem embora.

Todo e qualquer policial militar sabe que escrivão não possui treinamento para vigilância e escolta de criminosos.  

Ainda assim, mesmo podendo presumir-se eventual fuga;  OU ATÉ UM RESGATE  VIOLENTO, os policiais militares preferiram abandonar os escrivães…Dando por cumprida a parte que cabia à Polícia Militar.

Ora,   com maior razão,  eles policiais militares  assumiram a responsabilidade de impedir o resultado fuga de “pessoa legalmente presa” ( legalmente presa sem ser ouvida pelo Delegado e sem receber nota de culpa? ) e proporcionaram meios para que o preso fugisse.

A uma, entregaram o flagranciado ao Escrivão, verificando que aquele  continuaria da varanda da Delegacia algemado a uma barra de ferro; podendo se desprender e descer cinco metros esgueirando-se pelos beirais da construção .

A duas, sabiam que os escrivães continuariam a elaborar os demais atos do flagrante; com risco de serem surpreendidos pelo marginal.

A três: provavelmente a jornada já estava encerrada, assim não queriam permanecer horas a mais em serviço.   

E  preso em flagrante  jamais pode ser entregue para qualquer autoridade policial.

POIS AUTO DE PRISÃO POR CRIME FLAGRANTE NÃO É TERMO CIRCUNSTÂNCIADO QUE  QUALQUER UM PODERIA LAVRAR …

Soldado, Investigador, Escrivão, Carcereiro, enfim  qualquer policial. 

Depoimento de condutor e recibo de entrega de preso SÓ O DELEGADO PODE SUBSCREVER. 

Abandonaram a Delegacia e o conduzido sem  obter liberação juridicamente válida, ou seja, o recibo de entrega do preso.

A PM teria o dever jurídico de permanecer na DISE; só depois de entregar o preso ao Delegado poderiam dar suas responsabilidades  por encerradas.

E muito mais: CONFORME OS FRAGMENTOS DA DENÚNCIA E DA REPORTAGEM ABAIXO, O MP DEVERIA DENUNCIAR  OS POLICIAIS MILITARES E CIVIS POR FALSIDADE IDEOLÓGICA.  

Com efeito, subscreveram documentos atestando a apresentação de um acusado de crime para deliberação de um Delegado que não se fez presente durante a formalização do auto.

Aliás, se o Delegado lá na estava; portanto não ouviu ninguém, tampouco expediu nota de culpa ao flagranciado, como se pode falar EM FUGA DE PESSOA LEGALMENTE PRESA?

A  condição de testemunhas aos Pms –  em vez de acusados – possivelmente  foi providenciada pelo Ministério Público.

De qualquer forma,  os dois escrivães , na esfera criminal,  SERÃO ABSOLVIDOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO DESSA “SURREAL E FANTÁSTICA” ACUSAÇÃO DE FACILITAÇÃO DE  FUGA  SEJA LÁ POR DOLO EVENTUAL , OU OMISSÃO IMPRÓPRIA ,  OU CRIME POR NÃO FAZER ALGUMA COISA QUE DEVERIA TER ADIVINHADO,   OU  –  APARENTEMENTE –  CRIME PELO FATO DE SER POLICIAL CIVIL 

EU GARANTO!

Mas , por via das dúvidas,  não tenham a menor pressa…

Deixem o processo andar bem devagar…bem devagar. 

E perícia na casa  para quê? 

Era  laboratório? 

Perícia pra provar que a droga não foi intrujada; que a casa não foi arrombada?

Não entendi…

Aliás, nunca vi,  nunca me pediram, nunca requisitei exames em casa de simples traficante…Fosse barraco, casa, apartamento, habitação coletiva ou sede de associação de moradores.

Salve a imputação objetiva do direito NAZISTA,  tão cultuado pelos índios brasileiros.

TOTAL SOLIDARIEDADE AOS ESCRIVÃES DE ITANHAEM…MAS ALERTAMOS: “NUNCA MAIS LIBERAR A PM” ANTES DA CONCLUSÃO DE TODOS OS TRABALHOS, ESPECIALMENTE EM UNIDADE CHEFIADA POR DELEGADO “VIRTUAL”…ESCRIVÃO ENQUANTO FORMALIZA OS DOCUMENTOS NÃO TEM COMO VIGIAR PRESO…AQUI TEM MALDADE 21

 

 

MP oferece denúncia contra delegado e policiais de Itanhaém

 

O Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – Núcleo Santos – ofereceu na última sexta-feira (17) denúncia (acusação formal) contra um delegado de polícia e dois escrivães, acusados de facilitar a fuga de um traficante preso em flagrante pela Polícia Militar.

De acordo com a denúncia, no dia 22 de junho de 2009, Paulo Sérgio Gomes de Souza foi preso em flagrante pela Polícia Militar de Itanhaém com aproximadamente 100 pedras de crack, 27 frascos vazios utilizados para acondicionar lança-perfume, três folhas da contabilidade do tráfico de entorpecente, além de indicação de contas bancárias e R$ 3,2 mil em dinheiro. O suposto traficante foi apresentado pela PM na DISE, onde as algemas do preso foram substituídas por algemas da Polícia Civil, assim que o flagrante foi finalizado. Dez minutos depois que os PMs deixaram a delegacia, o preso fugiu.

Na denúncia, os promotores Cássio Roberto Conserino e Ana Maria Frigerio Molinari, do Gaeco – Núcleo Santos, acusam formalmente o delegado da DISE na ocasião, Luiz Antonio Pereira, e os escrivães E.J.S e L.T.N de terem assumido a responsabilidade de impedir o resultado fuga de pessoa legalmente presa e proporcionaram meios para que o preso fugisse.

Ainda segundo a denúncia, o delegado foi acionado pelos PMs, que lhe solicitarem para interceder junto à Polícia Técnica Científica a fim de efetuar perícia no local da prisão, pois se tratava de um prédio de associação de moradores. O delegado, entretanto, não fez o comunicado solicitado e, portanto, a perícia não foi realizada.

“O preso Paulo Sérgio, sob o pálio e tutela da Polícia Civil e que permanecia detido na varanda da sala do escrivão Erick, conseguiu fantasticamente e de modo surreal desvencilhar-se das algemas deixando-as presas no ferro chumbado da parede da varanda e por volta de 16 horas, fugir”, escreveram os promotores na denúncia.

 Para os promotores, os dois escrivães agiram mancomunados e  dolosamente assumiram a responsabilidade de impedir o resultado fuga do preso, mas nada fizeram e a fuga ocorreu. “Omitiram harmoniosamente ações, quando deveriam produzi-las”, afirma o Ministério Público. “Assumiram a responsabilidade de impedir o resultado fuga, detinham, aliás, o poder de fiscalização daquele agente e quando trocaram as algemas proporcionaram, de qualquer forma, meios para que o referido cidadão fugisse da unidade policial e se furtar da responsabilidade pelo tráfico de entorpecentes”, diz a denúncia.

No caso do delegado Luiz Antonio, ele sequer apareceu na unidade policial durante o flagrante, conforme relatos das testemunhas. Ele e os dois escrivães foram denunciados por facilitação de fuga, crime punido com pena de dois a seis anos de reclusão quando praticado por mais de uma pessoa.

___________

E NÃO HÁ NADA MAIS FÁCIL PARA UM PRESO DO QUE DESPRENDER O BRAÇO DAS ALGEMAS DE “GRANDE QUALIDADE” FABRICADAS NO BRASIL E FORNECIDAS PELO GOVERNO.

MOÇADA : RECIBO DE ENTREGA DE PRESO SÓ PARA PM CAMARADA…

AQUELES QUE NOS AJUDAM NOS PLANTÕES E AINDA REMOVEM O FLAGRANCIADO PARA CADEIAS DE OUTRAS CIDADES.

OS DEMAIS QUE AGUARDEM A ASSINATURA DO INTERROGATÓRIO E DA NOTA DE CULPA.

PRIMEIRO O PRESO ASSINA TUDO…ATÉ O RECIBO DE ENTREGA …SÓ DEPOIS A PM SAI DO DP.

SURREALISMO É CULPAR  “ESCRAVÃO”  POR FUGA DOLOSA…

FANTÁSTICO!

O SECCIONAL AO MENOS PROCUROU DEFENDER SEUS “ESCRAVÃOS” ?

OU  LHES PÔS NO TRONCO…

DEBAIXO DA  CHIBATA. 

http://www.tvtribuna.com/videos/?video=24984

O “EMPRESÁRIO” MANOEL ANTONIO GUERRA NÃO ERA NOSSO PARENTE 10

25/07/2009 – 08h32
Comerciante executado comprou mansão de Abadía

Em São Paulo
O comerciante Manoel Antonio Guerra, de 54 anos, executado a tiros nesta semana, morava na mansão que pertenceu ao megatraficante colombiano Juan Carlos Ramirez Abadía. O imóvel, que teria sido arrematado num leilão por cerca de R$ 670 mil, fica no condomínio de luxo Morada dos Lagos, em Aldeia da Serra, na Grande São Paulo. A mansão tem cerca de 600 metros quadrados de área construída e dispõe de cinco quartos – quatro deles são suítes com hidromassagem -, piscina e academia de ginástica.
O imóvel estava avaliado em R$ 877.368,50 e foi vendido por R$ 676.421,40 no leilão realizado no início do ano passado, juntamente com outras propriedades de Abadía espalhadas pelo Brasil. A venda dos bens do megatraficante foi autorizada pela Justiça Federal. No total foram arrecadados cerca de R$ 6,5 milhões. A mansão arrematada no leilão não estava em nome de Guerra. Segundo moradores do condomínio, no imóvel moravam apenas o comerciante e a mulher, uma empresária portuguesa de 67 anos.

Para a polícia, Guerra controlava o esquema de caça-níqueis em várias regiões de capital paulista – sobretudo na zona norte. E também tinha envolvimento com policiais militares e civis. No enterro do comerciante realizado anteontem no Cemitério IV Parada, na região do bairro da Mooca, zona leste, uma equipe de uma emissora de TV foi agredida – possivelmente por seguranças e parentes.

Crime

O crime aconteceu na quarta-feira à tarde, na Marginal do Tietê, perto da Ponte da Freguesia do Ó, no sentido Penha-Lapa. Guerra estava dirigindo uma Toyota Hilux blindada e a mulher estava no banco do passageiro. Quando o trânsito parou, um motoqueiro emparelhou com o carro, sacou uma pistola calibre 380 e deu quatro tiros à queima-roupa na vítima – três na cabeça e um tórax. Guerra morreu no hospital. A mulher não ficou ferida. As informações são do jornal “O Estado de S. Paulo”.

NA DEFESA DAS PRERROGATIVAS DO ADVOGADO…PAULO SÉRGIO LEITE FERNANDES EM HABEAS CORPUS ELOGIA A HABILIDADE DO DELEGADO ABRAÃO KFOURI EM FAVOR DE SEUS SUBORDINADOS SUSPEITOS DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA CONTRA ESTIVADORES DO PORTO SANTISTA

“Da viatura desceram três pessoas que se identificaram como policiais e se puseram a nos revistar. Deixaram-nos inteiramente nus em plena via pública e depois os levaram ao 4º Distrito. Ficamos em salas separadas e após algum tempo me deram alguns papéis para assinar, o que fiz sem ler. Reconheço a fls. 4 vº ora exibida minha assinatura e fui dispensado pouco após a assinatura do flagrante”. 

Mais além:

“Em nenhum momento cheguei a ver qualquer cigarro de maconha, nem no local da prisão do réu e nem na delegacia” (doc. IV). 

Vieram as alegações finais. O 5º Promotor Público opinou pela absolvição, afirmando: 

“Face à forma abusiva com que os investigadores de Polícia se têm havido nesta Comarca em matéria de entorpecentes, denunciando caluniosamente pessoas inocentes, e considerando a verossimilhança das declarações judiciais do réu e da testemunha José Aparecido Borges de Souza, não hesito em pedir a absolvição do acusado (doc 5).

O defensor secundou as alegações do Ministério Público, deixando consignando: “que é lamentável a atitude dos policiais desta Comarca em determinadas ocasiões” (doc. 6).

Chegou a Sentença. Depois de analisar a prova, o M. Juiz da 5ª. Vara Criminal de Santos ressaltou: 

“No entanto, a peça acusatória se esboroa em Juízo, não só em razão da retratação da confissão, como também pelos depoimentos coligidos. Assim é que os policiais enunciam que o réu foi preso, poucos instantes após ter adquirido o fininho de um traficante, não localizando esta pessoa. Se tal fosse verdadeira, não haveria tempo para o réu consumir, parcialmente, o fininho diante dos investigadores, os quais, aliás, desconfiavam de sua conduta”. (doc. 12) 

“A evidência de que o policial e seus asseclas faltaram com a verdade comprometeu os testemunhos, tornando preponderantes aqueles trazidos pela defesa, segundo os quais o apelante foi preso inexplicavelmente no mesmo momento da prisão de Gildo Alves Monteiro…” – Apelação Criminal nº 109.865 de Santos – Rel. Dês. Acácio Rebouças – Votaram os Dês. Humberto da Nova e Silva Leme. 

“Os investigadores da polícia santista de há muito vêm empregando esse método ou chapa. Presenciam intensa traficância, mas deixam todos os compradores se retirarem em paz. Depois, contam que o vendedor, a cada contato com freguês, afastava-se e regressava logo em seguida, entregando ao comprador alguma coisa” – Apelação Criminal nº 11.849 – Relator Dês. Acácio Tebouças – Votaram o Des. Humberto Nova e Odyr Porto. 

 A integral leitura dos Acórdãos parcialmente transcritos (docs. 1323 e 33) dá a certeza de que os investigadores por duas vezes estiveram a pique de serem processados por falso testemunho. 

A ameaça se concretizou no processo em causa.

Habilmente, o Dr. Delegado que presidia o inquérito (superior direto dos policiais) procurou livrá-los da posição, invertendo as situações.

Atendendo a requisição judicial, o Delegado de Polícia Abraão José Kfouri Filho instaurou procedimento.

Em 3 de abril de 1972 determinava a notificação do acusado absolvido e da testemunha José Aparecido (dos. 12). Valdivo não foi localizado (doc 13). Desenvolveu-se verdadeira busca (doc. 14).

Em 7 de abril a testemunha apareceu (doc. 15).

Só depois, com as posições garantidas, o Delegado fez convocar os investigadores, ouvidos tranquilamente como testemunhas em inquérito que deveria ter sido instaurado contra eles (docs. 17 e 18).

Até aqui as coisas correm em termos aparentemente lógicos. Acontece que houve razão relevante para a renhida procura do acusado Valdivo e da testemunha Aparecido.

O primeiro, ouvido, escudado em Sentença absolutória transitada em julgado, confessou o ilícito penal…

O segundo, José Aparecido, deixa de ser ingênuo. Surpreendentemente, revelando enorme boa vontade, passa da inocência à estultícia. É réu confesso de falso testemunho, pois afirma: 

“Instantes depois o investigador Almir exibiu ao declarante um cigarro (não como os de maço convencional) e disse-lhe: “isto é fumo e estava com seu coleguinha”. Vieram todos ao Plantão onde estava de serviço, segundo leu numa plaquetinha, o Dr. Paes de Barros, a quem as partes foram apresentadas e aquém Valdivo disse “havia queimado o cigarro pela manha” (doc. 20).

 José Aparecido foi além. Asseverou que em visita ao réu Valdivo, no presídio, recebeu instruções para procurar o advogado W.M. Este ultimo o orientara: 

“Na Delegacia é uma coisa e no Fórum é outra… Você para o Juiz diga que assinou na polícia sem saber o que assinava e que não viu o fininho em tempo algum, até ser dispensado. O declarante não tinha recebido ainda intimação judicial para depor quando foi ao escritório do Dr. W.O.

O declarante foi pela cabeça dele (Dr. W.) pensando que estaria agindo da melhor forma, apesar de no íntimo achar que o negócio não estava muito certo assim”.

O Delegado não se fez de rogado. Indiciou José Aparecido por falso testemunho (doc. 21).

Depois foi atrás do advogado.

____________________________________________________

A íntegra poderá ser consultada as fls. 134/156, da obra NA DEFESA DAS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS, do advogado Paulo Sérgio Leite Fernandes, Editora RT – 1974.

Obs.:  A biblioteca FLIT SOLUTION não empresta , só toma emprestado na base do vem e não volta.

A introdução acima serve apenas como uma pequena ilustração de como as coisas funcionavam ao tempo do doutor  Kfouri, um Delegado de Polícia integrado aos métodos policiais de então: prisão arbitrária, tortura, extorsão e execução.

É certo que jamais praticou crimes de tal hediondez, mas é certo: JAMAIS LEVANTOU A VOZ CONTRA TAIS PRÁTICAS.  E a omissão em tais casos sempre foi penalmente relevante.

Mas  se a ação penal prescreve, julgamento moral não.

E a tortura era empregada em todas as Delegacias da Seccional de Santos; além da tortura como método policial, nessa região sempre foi mantido um poderoso grupo de extermínio, composto por policiais civis e militares,  subsidiado pela Viação Santos –  São Vicente.

A capital da tortura e do esquadrão da morte praiano: SÃO VICENTE.

O doutor “Abrãao José  Kfouri Filho”  foi – por pouco tempo – titular do município de São Vicente.  

Acho que daqui foi para o DETRAN; deste para a DGP. E jamais ocuparia tais cargos se não fosse íntimo e de confiança daqueles que ainda ditavam ordens na Polícia: OS DELEGADOS QUE PRESTARAM RELEVANTES SERVIÇOS AOS DITADORES MILITARES.  

Ora,  NÃO FOI HEROÍSMO peitar o Governo  MONTORO  – como fez a ADPESP e KFOURI  – que lutava para que nada abalasse a frágil democracia recentemente instalada.

FOI UMA  CONDUTA IRRESPONSÁVEL…

MESQUINHA E COVARDE.

Se tornaram legalistas e  classistas de araque, pois até 1982 batiam continência para milico…E beijavam os pés do PAULO SALIM MALUF…O maior governador do Estado para nove entre dez Delegados ( Delegado gostar de ladrão é meio esquisito ).

E obrigavam…Sim, OBRIGAVAM a “tiragem”  torturar para apresentar produção!

Torturar e intrujar “fininho” em “bagrinho”  da estiva  –  como no exemplo acima – para alimentar boa estatística…

Com efeito,  santo e  herói  só depois de provados o milagre e a bravura.

Assinado:  O ADVOGADO DO DIABO.

Do Diabo, mas em defesa dos mais novos  ; para que –  sem profunda pesquisa e reflexão –   jamais  idolatrem  pessoa ou coisa alguma. 

ABRAHÃO KFOURI FILHO FOI HOMENAGEADO…A SECCIONAL DE SANTOS PASSA A TER SEU NOME 1

Sábado, 25 de Julho de 2009, 06:37

Seccional comemora 40º aniversário

Da Redação

 

EDUARDO VELOZO FUCCIA

Os 40 anos da Delegacia Seccional de Santos foram comemorados ontem à tarde no saguão do Palácio da Polícia, sede do Departamento de Polícia Judiciária do Interior-6 (Deinter-6). Na solenidade foram homenageados os 18 delegados que já comandaram a repartição e o seu atual titular.

Representantes de diversos segmentos da sociedade prestigiaram o evento, que reuniu várias gerações de policiais civis. O delegado aposentado Abrahão José Kfouri Filho também foi homenageado. Embora nunca tenha comandado a Seccional de Santos, a delegacia passa a ter o seu nome.

Natural de Matão (SP) e formado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos (UniSantos), Kfouri atuou em vários distritos policiais da Baixada Santista e galgou o cargo de delegado geral, o mais elevado da Polícia Civil de São Paulo.

CITAÇÃO

Em seu discurso, Kfouri citou a frase “A imprensa é a vista da nação”, do jurista Rui Barbosa, para destacar a importância dos meios de comunicação na construção e consolidação de um Estado democrático de direito, enfatizando ser também este o papel da Polícia Civil.

OPERADORES DO DIREITO? 2

Boa noite delegado Roberto,
 
Aqui vai um material interessante sobre a proibição de colocar nomes de pessoas vivas em prédios públicos, para conhecimento e deliberação.
 
Realmente é uma pena vermos delegados de polícia, em tese, operadores do direito confrontar os principios norteadores do direito administrativo. O ato de dar o nome de pessoas vivas a prédio públicos – ainda que parcialmente – fere os principiuos da moralidade, legalidade, interesse público e impessoalidade e culmina em ato de improbidade administrativa.
 
Se houver interesse aqui vai uma verdadeira “aula” do servidor público federal CARLOS ALBERTO SALDANHA em ato similar, que explica de maneira rica o fato cometido. Extraído de material mais extenso:
 
Saudações
 
 
 
Do Princípio da moralidade

 
Ao nomear prédios de órgãos administrativos, os quais foram construídos com dinheiro público, para prestar homenagens indevidas, os Gestores claramente comentem conduta dita pela Constituição e pela doutrina como imoral.
 
A moral como norte para a ética, ou seja, a síntese do que atualmente concebe-se como correto e justo seria o então o princípio da moralidade como pauta de atuação e conduta de todo e qualquer Administrador Público, ou como bem leciona Celso Bandeira de Mello, atuação na conformidade de princípios éticos.
 
A eticidade da convicção ideológica dos políticos é sobrebujada pela eticidade de responsabilidade dos Administradores Públicos. Assim seguindo a linha weberiana temos que o princípio da moralidade jamais poderia ser afastado do resultado da ação pública como pressuposto de sua própria responsabilidade com o povo que o escolheu.
 
O conceito trazido por Diogo de Figueiredo Moreira Neto citando Hauriou e Weber a moral administrativa é a moral de resultado, e, não somente a moral de intenção, e ainda, é caracterizada como fechada por não conter lacunas o suficiente para serem preenchidas com subjetivismo oportunista.
 
Entre os tantos elos que ligam a corrente da moralidade pública, como a lealdade, a moderação, a discrição, e economicidade, a sinceridade, todos lembrados por Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho, temos como principal a boa-fé. Lucia Valle Figueiredo ressalta a ligação entre a boa-fé e a moralidade:
 
A nossa Carta, inovadamente, trouxe a moralidade como princípio expresso da Administração e, evidentemente, não poderemos dar uma conotação à moralidade sem qualquer liame com outros princípios, como o da legalidade, da impessoalidade, bem como dos princípios implícitos dentro de um Estado Democrático de Direito, como a boa-fé, umbilicalmente ligada à moralidade.

A estreita ligação entre boa-fé e moralidade resulta na proibição do Administrador utilizar leviandade de propósito na aplicação de seus deveres, como bem entende doutrinador Giacomuzzi, pois mais abrangente do que o campo legal, a moralidade tenta manter incólume a idéia comum de honestidade, assim lecionado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

Bobbio esclarece que pelas lições de Weber a ação de um gestor público comprometido eticamente é a não dissociação de sua convicção com a sua responsabilidade. A prática política convicta sem responsabilidade gera o fanático que todo sabe e tudo faz, e a prática política com responsabilidade mas sem convicção leva ao cínico que em tudo quer ter sucesso.
 
A denominação de prédios públicos com nomes de pessoas físicas vivas, ao mesmo tempo mas, não no mesmo lugar, na ação do fanático e do cínico. O fanático acredita que denominar prédios com nomes de pessoas vivas pelo fisiologismo político é melhor para o Poder Público pelo simples fato dele assim o achar, e o cínico defende esta denominação, pois é o meio pelo qual mais ele tira valia de seu cargo público.

Figuras estas, a do fanático e do cínico, são moralmente desprezíveis, pois não atentam para o princípio da moralidade, não acreditam na respeitabilidade institucional, pois agem, respectivamente, sem responsabilidade em suas ações, e sem convicção ideológica em seus resultados.
 
 
Do Princípio da Legalidade

 
A Lei Federal n.º 6.454/77, mas também com cunho Nacional, pois é obrigatória a todos os entes – membros da federação, deveria ser observada pelo sodalício representado, mas não o foi.

Todas as normas legais e constitucionais foram afrontadas em seus conceitos principiológicos, sendo que a Constituição Federal Brasileira no inciso II do artigo 5º, e, no caput do artigo 37 ordena a vinculação dos atos administrativos ao princípio da legalidade.

Assim o princípio da Legalidade que atua como norte no Governo das Leis, entendido comumente como Estado de Direito, deve ser necessariamente observado.  A doutrinadora Odete Medauar bem assevera o caráter do princípio da legalidade, simplisiticamente como: A Administração deve sujeitar-se às normas legais.

O mestre Paulo Bonavides encarna com maestria a fonte originária da obrigação da Administração em respeito as normas advindas da sistematicidade jurídica, ou seja, obediência ao princípio da legalidade.
 
A Administração só cabe fazer aquilo que a Lei define, e, como a Lei define. A Lei não permite denominação de prédios públicos com nomes de pessoas físicas vivas, e assim deve ser feito. Assim em relação à Administração Pública temos a chamada legalidade estrita, Carlos Ari Sunfeld deixa clarividente.
 
Um dos maiores administrativista da atualidade, o Doutrinador Garcia de Enterría afirma categoricamente que:
“Quanto ao conteúdo das leis, a que o princípio da legalidade remete, fica também claro que não é tampouco válido qualquer conteúdo (dura lex, sed lex), não é qualquer comando ou preceito normativo que se legitima, mas somente aqueles (arts.161.1a,163 e164) que se produzem ‘dentro da Constituição’ e especialmente de acordo com sua ‘ordem de valores’ que, com toda a explicitude, expressem e, principalmente, não atentem, mas pelo contrário sirvam aos direitos fundamentais”
 
Assim a Administração Pública está a ferir preceitos legais. Na atividade administrativa com o advento do Estado Democrático de Direito tal preceito adquiriu presunção constitucional, ou seja, por caminho por de duas vias fere ao mesmo tempo preceito legal e disposição constitucional, em razão do controle conformidade constitucional.
 

Do Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público

 
A síntese da afronta aos princípios constitucionais já descritos pode ser a de quebra do interesse público. A atitude de denominar prédios públicos com nomes de pessoas vivas representa, por via direta, a própria disponibilidade do interesse público, como se este fosse algo perene ou manquebe.
 
Novamente a doutrinadora administrativista Odete Medauar esclarece o conceito de tal preposição constitucional basilar: “Segundo tal princípio, é vedado à autoridade administrativa deixar de tomar providências ou retardar providências que são relevantes ao atendimento do interesse público, em virtude de qualquer outro motivo” .
 
O dever do trato com Respública impõe aos Administradores a indisponibilidade do interesse público, por qualquer outro interesse. As palavras clarividentes do mestre Celso Antonio Bandeira de Melo lecionam sobre o dever como base de toda a atividade da Administração Pública:
 
“Na Ciência do Direito Administrativo, erradamente e até de modo paradoxal, quer-se articular os institutos do direito administrativo, – inobstante ramo do direito público – em torno da idéia de poder, quando o correto seria articula-los em torno da idéia de dever, de finalidade a ser cumprida. Em face da finalidade, alguém – a Administração Pública – está posta numa situação que os italianos chamam de ‘doverosità’, isto é, sujeição a esse dever de atingir a finalidade. Como não há outro meio para se atingir esta finalidade, para obter-se o cumprimento deste dever, senão irrogar a alguém certo poder instrumental, ancilar ao cumprimento do dever, surge o poder como mera decorrência, como mero instrumento impostergável para que se cumpra o dever. Mas é o dever que comanda toda a lógica do Direito Público”.
 
O ferimento do princípio da indisponibilidade pública está configurado pela não demonstração exaustiva da sua existência, pois justificar de forma leviana e simplória, algo complexo e profundo e negar a sua essência existencial.
 
 
Do Princípio da Impessoalidade
 

É tão emblemática a quebra no princípio constitucional em epígrafe no caso em tela que Carmem Lúcia Antunes Rocha, se utiliza de situação análoga à que está em tela para representar a existência de quebra da impessoalidade:
 
“A impessoalidade administrativa é rompida, ultrajando-se a principiologia juridico-administrativa, quando o motivo que conduz a uma prática pela entidade pública não é uma razão jurídica baseada no interesse público, mas no interesse particular de seu autor. Este é, então, motivado por interesse em auxiliar (o que é mais comum) ou beneficiar parentes, amigos, pessoas identificadas pelo agente e que dele mereçam, segundo particular vinculação que os aproxima, favores e graças que o Poder facilita, ou, até mesmo, em prejudicar pessoas que destoem de seu círculo de relacionamentos pessoais e pelos quais nutra o agente público particular desafeição e desagrado.”
 
Sérgio Buarque de Holanda já retratou que a história brasileira é farto de casos de uso do Estado como meio de concreção da impessoalidade:
 
“Falta a tudo a ordenação impessoal que caracteriza a vida no Estado burocrático. (…) No Brasil, pode dizer-se que só excepcionalmente tivemos um sistema administrativo e um corpo de funcionários puramente dedicados a interesses objetivos e fundados nesses interesses. Ao contrário, é possível acompanhar, ao longo de nossa história, o predomínio constante das vontades particulares que encontram seu ambiente próprio em círculos fechados e pouco acessíveis a uma ordenação impessoal.”
 
O romper com toda a tradição brasileira de alcunhar atos administrativos como benesse pessoal precisa ser dado, sobretudo agora, com a idéia de governabilidade ligada a idéia de controle de gestão, é necessário que o bem público seja tratado com a devida impessoalidade.
 

Da Improbidade Administrativa

 
Os atos que atentam contra os princípios da administração pública estão expressos no art. 11, da Lei n. 8.429 /92. A Lei pune os atos que, por ação ou omissão, atentem contra os princípios da administração, mormente os que violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
 
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”

A GRANDE OBRA DE ABRAHÃO JOSÉ KFOURI FILHO: 700 OU MAIS DELEGADOS APROVADOS EM 1986…CONCURSO “NADA REPUBLICANO” COM APENAS DUAS PROVAS PÍFIAS 20

Enviado por DELTA UNO em 24/07/2009 às 11:49

Tenho grande consideração pelo Dr. Kfouri, mas verdade seja dita, soa muito estranha a colocação de nome de pessoa viva em prédio público.

Na esfera federal, há a lei 6454/77 que proíbe que sejam dados nomes de pessoas vivas a prédios públicos.

Diz seu artigo 1º:

“É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertecente à União ou às pessoas jurídicas da Administração indireta.”

_____________________________________________

O Dr. Kfouri , não obstante o propalado classismo que o catapultou ao panteão  da Polícia  como maior ícone vivo da carreira dos Delegados, na opinião deste representante da A.G.D – Advocacia Geral do Diabo –  merece  ter a biografia revisitada.

Não pretendo desqualificá-lo, apenas buscar entender as razões para, ainda hoje, ser cultuado como herói da carreira, em razão de pretensamente ter colocado os interesses da classe acima do cargo de Delegado Geral.

Ora, pelo que  consta  ele exerceu o cargo de Delegado Geral de fevereiro a setembro de 1986, ou seja, durante o governo Franco Montoro.  Ao assumir a DGP  encontrou em andamento um concurso, aberto em 1985, para preenchimento  de 106 vagas para Delegado de Polícia 5 a. classe.  

O Delegado Geral anterior, Dr. José Oswaldo Pereira Vieira, enfrentava desgastes causados, especialmente, pelas provocações patrocinadas pela ADPESP contra o governador ANDRÉ FRANCO MONTORO.

O especialmente:  apoio nada velado a JANIO QUADROS candidato a prefeito da Capital  que tinha como adversário político FERNANDO HENRIQUE CARDOSO.

Não foi a primeira e nem a ultima vez que a ADPESP  –  contrariando o próprio estatuto – patrocinou posicionamento político-partidário. É claro que os  Delegados  – muito conservadores e castiços – NÂO PRETENDIAM VER UM COMUNA QUE FUMOU MACONHA como prefeito de São Paulo. Quadros foi o vencedor e tomou posse com UM FLIT INSETICIDA  NAS MÃOS, dizendo algo do tipo “tenho que desinfetar a cadeira  pelas   bundas  que aqui sentaram” (algo parecido, referindo-se ao fato de FHC ter posado para uma fotografia sentado naquela cadeira e publicada na revista Veja).

Mas continuando, Vieira deixou a DGP  , também deixando uma crise entre o Governo e os Delegados.  Serra era o homem forte de Montoro,  aquele nunca deu atenção para os Delegados; nos quais dava chá de cadeira.

Em virtude da crise e das ameaças de greve, um iluminado teve UMA BRILHANTE IDEIA…

VAMOS DAR UM  (PEQUENO) AUMENTO  DIFERENCIADO SÓ PARA OS DELEGADOS. 

VAMOS ACABAR COM A 5 a. CLASSE e PROMOVER TODOS OS 4as.  EFETIVOS PARA  A 3 a. CLASSE.

Antes, já na  gestão KFOURI, nos meses de abril a maio de 1986,  foram aprovados cerca de 750 candidatos; em poucos meses estariam todos empossados e exercendo plenamente as funções como 4 a. Dois anos depois, automaticamente, eram todos 3 a. classe.  

NOVELA VELHA REPRISADA EM 2008/2009.  

O GOLPE: “Kfouri” pediu exoneração depois de ser entabulado na ADPESP um compromisso –  DE HONRA – entre todos os  Delegados da classe especial, no sentido de que nenhum deles assumiria a DGP; um estilo JANIO QUADROS para tentar se manter no cargo com maiores poderes.

Não deu certo, pois Quércia trouxe um homem dele, AMÂNDIO MALHEIROS –  um  Delegado e rico empresário da região de Campinas.  

O advogado do diabo acusa: KFOURI jamais poderia –  de uma só fornada –  aprovar mais de 700 Delegados, especialmente em concurso que já nasceu viciado, ou seja, facilitado para que qualquer despreparado pudesse ser aprovado… Uma prova preliminar com apenas 5 questões de Penal e 5 questões de Processo Penal.

Ah, vários filhos de Delegados famosos foram reprovados na prova preliminar de duas matérias. Tuma Filho foi um deles, recorreu e ganhou a média necessária para a fase subseqüente. É claro que há muita gente excelente no meio de mais de 700, mas o numero de despreparados é expressivo.

Por fim, conheci pessoalmente diversos Delegados em Santos  –   aprovados em 1986 – a maioria investigadores e escrivães que trabalharam com Kfouri…

Todos muito gratos ao ex-chefe.

Ora, quem gosta da carreira que abraçou mediante muito esforço não dá facilidades a ninguém.

De graça a gente só dá aquilo que de graça recebeu!

Mas Kfouri queria isonomia…

Fornada de 700 Delegados recebendo igual a seleto grupo de 40 a 50 Promotores por Concurso.

Tá certo!

Demagogia…

Eu quero uma pra viver…


Demagogia…

Eu quero uma pra viver.

A CAIXA ( REGISTRADORA ) PRETA DAS VERBAS RESERVAS…JEITINHO POLÍTICO DE METER VERBA NO BOLSO DO ARMANI SEM PRESTAÇÃO DE CONTAS 1

gangster_silhuetaCaso de verba secreta vai para procuradoria

Grella decidirá destino da apuração de gastos do gabinete com operações

Marcelo Godoy

Está nas mãos do procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, o destino da investigação sobre os gastos do gabinete da Secretaria da Segurança Pública feitos em dinheiro com operações policiais reservadas. A apuração 705/2008, instaurada na Promotoria de Justiça da Cidadania, foi distribuída ao promotor Cesar Ricardo Martins, que decidiu enviá-la a Grella.

Martins não revelou o fundamento de sua decisão. A apuração deve chegar hoje à procuradoria. Grella pode decidir entre três possibilidades. A primeira é mandar de volta o caso à promotoria da Cidadania. A segunda é determinar que a investigação seja feita na procuradoria. A terceira seria arquivar a apuração.

Caso continue na procuradoria, Grella pode requisitar cópias das prestações de contas do gabinete nas gestões de Saulo Abreu e de Ronaldo Marzagão para o Tribunal de Contas do Estado (TCE). Para verificar em que operações, como, onde e por que o dinheiro foi gasto, ele poderá ouvir os policiais que participaram das operações e requisitar as cópias de seus relatórios de investigação e planejamento e das ordens de serviço.

Além disso, o procurador pode verificar a regularidade das compras de equipamentos com a verba, assim como a veracidade das informações que constam dos documentos sobre os gastos, como notas fiscais. Ela também pode pedir cópia da apuração 029/2008 da Corregedoria Geral da Administração do Estado. Aberta em março e terminada em abril deste ano, ela concluiu não haver prejuízo ao erário e improbidade nos gastos.

A Secretaria da Segurança informou que o TCE aprovou todas as prestações de contas da verba de operações policiais. Além disso, defendeu a regularidade e legalidade dos gastos segundo a legislação sobre o tema.

O Estado revelou que, de 2002 a março de 2008, o gabinete da secretaria gastou mais com operações policiais reservadas do que departamentos operacionais da Polícia Civil, como o de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) e de Investigações sobre Narcóticos (Denarc). Setores burocráticos, como a Academia de Polícia, também usaram a verba. Na gestão de Saulo, teriam sido comprados equipamentos e armas sem licitação e até CDs para gravar dados criminais distribuídos à imprensa.

Durante seis anos, não houve registro no Sistema de Gerenciamento e Execução Orçamentária (Sigeo) de sobras do dinheiro sacado depois da emissão de ordens bancárias. É como se todo gasto tivesse valor redondo, como R$ 35 mil. A situação mudou em abril, após a posse de João Cláudio Valério como chefe de gabinete. O gasto mensal do gabinete com operações caiu em até 80%, e o Sigeo passou a registrar sobras.

_________________

TCE-SP muda regra para verba de operações policiais

AE – Agencia Estado

SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) modificou os critérios de prestação de contas da verba usada em operações policiais sigilosas. A deliberação, publicada ontem no Diário Oficial, determina que é do secretário da Segurança Pública a responsabilidade exclusiva pela prestação de contas de adiantamentos utilizados em despesas para operações policiais de caráter reservado, vedada a delegação. Em fevereiro, o Estado revelou que as prestações de contas chegavam ao TCE sem nenhuma nota fiscal ou relatório que indicasse como e de que forma o dinheiro estava sendo gasto. Até departamentos administrativos, como a Academia da Polícia Civil, efetuavam saques.

Em decisão colegiada, o TCE estabeleceu que, a partir de agora, as prestações de contas deverão conter singela identificação, a qual poderá ser representada pela denominação ou tema da operação. Os demonstrativos de gastos também terão de ser individualizados por operação, para que os fiscais do tribunal tenham condições de saber no que o dinheiro foi aplicado. Por fim, o despacho determina que as despesas fiquem restritas a um número mínimo de responsáveis, para facilitar o controle das operações e dos gastos correspondentes. A deliberação é assinada pelo presidente em exercício da corte, conselheiro Fúlvio Julião Biazzi, e pelo relator, Cláudio Ferraz Alvarenga.

Em março, o conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho já havia decidido apertar a fiscalização sobre os gastos secretos da Secretaria da Segurança Pública, obrigando a pasta a prestar contas da verba mês a mês – até 2008, os relatórios eram encaminhados a cada seis meses. Carvalho escreveu em sua decisão que, da forma como se apresentavam as prestações de conta, não era possível estabelecer correlação entre os valores registrados nas operações contábeis e as operações (policiais) executadas. Isso criaria, segundo ele, ambiente propício para desvio de finalidade  . As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

https://flitparalisante.wordpress.com/2008/12/07/verba-reservada-e-licenca-para-roubarexiste-apenas-para-ser-desviadae-maracutaia-pura-doutor-marcelo-de-aquino/

VALE TUDO…O BRASIL É UM JARDIM DE PSICOPATAS 2

O mistério de Suzane

porela2009_leticia01“Mas a próxima Suzane pode estar no quarto ao lado, onde dorme a filha obediente, que aparentemente acata todas as imposições paternas e maternas, de pais que só aceitam o sucesso, a vitória, a carreira, e não se dão conta que lá no fundinho de cada Suzane, há uma serpente terrível, que só consegue ser dominada à custa de carinho e compreensão.” ( LUIS NASSIF )

YEDA CRUSIUS FOI ACONSELHADA PELO MEU GOVERNADOR JOSÉ SERRA: BOTA DELEGADO DE POLÍCIA QUE ENTENDE MUITO MAIS DE IRREGULARIDADES 1

Yeda tenta aplacar nova crise no Detran

Com o anúncio do quarto presidente do Detran da atual administração às 14h49min de ontem, o Palácio Piratini deu início a uma temporada de mudanças que deve ser concluída no final do mês, depois do recesso da governadora Yeda Crusius.

O próximo a ser substituído deve ser o chefe de gabinete, Ricardo Lied. Ele, o delegado Luis Fernando Martins de Oliveira, do Departamento Estadual de Investigações de Narcóticos (Denarc) e o superintendente da Susepe, Mário Santa Maria, protagonizaram uma visita mal explicada ao ex-presidente do Detran, Sérgio Buchmann, para avisá-lo de que seu filho Fábio, 26 anos, seria preso por tráfico de drogas. Desconfiado, Buchmann recusou-se a contatar o filho e disse a Zero Hora que se julgava alvo de uma cilada.

O novo presidente do Detran, Sérgio Filomena (leia reportagem ao lado), começou a ser contatado desde segunda-feira. A substituição de Buchmann foi anunciada no final da manhã de ontem, depois de uma reunião de cerca de 40 minutos entre ele e o chefe da Casa Civil, José Alberto Wenzel. Apesar de já ter tomado a decisão de substituir o chefe de gabinete, Yeda teria resolvido poupar Lied do desgaste de ser afastado juntamente com Buchmann por entender que o subordinado agiu movido por um misto de ingenuidade e vontade de demonstrar poder.

Segundo um secretário com acesso à governadora, Lied estava constrangido e quase chorou ao se reunir com Yeda na segunda-feira. Ele deve assumir outra função no governo, provavelmente fora do Piratini. A ideia é preservá-lo ao fazer a substituição em meio a um remanejamento mais amplo na equipe palaciana.

Indagado sobre o episódio entre Lied e Buchmann, Wenzel respondeu:

– A liturgia do cargo nos coloca em momentos que devemos pensar muito bem nas atitudes que tomamos. Não digo se fica ou não.

Em viagem a São Paulo desde ontem, Yeda pretende se aconselhar hoje com o governador paulista José Serra (PSDB) entre outros encontros. Ela deve voltar a Canela esta semana. Não deve descansar ao se afastar do gabinete até o final do mês, quando reassume o trabalho. O objetivo é repensar o governo como um todo.

Outros dos alvos da reforma da equipe do Piratini em gestação por Yeda são a assessora Walna Vilarins Meneses, investigada pela Polícia Federal (PF) por suspeita de participação em irregularidades em licitações, e o próprio Wenzel, alvo de pressão de aliados insatisfeitos com a falta de autonomia da Casa Civil. Exonerações de secretários envolvidos em suspeitas de corrupção não estão descartadas.

O adiamento da demissão de Lied irritou aliados. Integrantes da base aliada reclamam que o governo estadual ficará sangrando até o retorno de Yeda.

– Não consigo compreender por que saiu só Buchmann. Todos os envolvidos no episódio deviam ter sido afastados juntos. Por que esperar? O nosso governo é muito lerdo – desabafou um homem de confiança de Yeda.

Entre peemedebistas, a avaliação era que mais uma vez o Executivo passa uma mensagem errada à sociedade.

– Não foi apenas uma pessoa que criou confusão. Por que pinçar um envolvido (Buchmann), justamente o que está em conflito com o Palácio, e tirá-lo do governo? – afirmou um dirigente do PMDB.

Ontem, a bancada do PT pediu à Secretaria de Transparência a abertura de sindicância para apurar a conduta de Lied.

Participaram desta cobertura Adriana Irion, Adriano Barcelos, Aline Mendes, Fabiano Costa, Marciele Brum e Vivian Eichler

zerohora.com

SERÁ QUE VÃO HOMENAGEAR O “EU PIDIO”…DEPOIS O “EU MANDIO”…E NO FINAL O “EU FUGIO” 9

Delegacia Seccional faz 40 anos
Da Redação -23.07.09
EDUARDO VELOZO FUCCIA
O 40º aniversário de criação da Delegacia Seccional de Santos será comemorado amanhã, às 17 horas, na sede da unidade, situada no 2º andar do Palácio da Polícia, na Avenida São Francisco, 136, no Centro.

Na solenidade haverá descerramento de placa alusiva à data e serão homenageados os 19 delegados que já comandaram a repartição, desde 1969, segundo informou o atual e 20º delegado seccional de Santos, Rosier Pereira Jorge.

Entre os homenageados estarão os delegados aposentados Hélio Pereira Pantaleão, primeiro seccional, e Abrahão José Kfouri Filho, que emprestará o seu nome à unidade. Curiosamente, Kfouri nunca foi seccional, mas exerceu o cargo de delegado geral de São Paulo.

_________________________________

Pô  Chefe, acho que  a gente merecia ser convidado…

Não fosse  por um ” empurrãozinho”  seriam  18 homenageados pelo 19º.

Mas deixo aqui homenagens aos  Drs.  Maneco,  Edgar,  Paulo Felipe, Frederico Calvo , Jair Mazzeto, Mestrinho e , logicamente,  o Senhor.

Os demais , desculpem a  omissão  dos nomes,  não tivemos a honra de  conhecer. 

Também, nesta oportunidade, não se pode deixar de prestar homenagens aos familiares do  saudoso doutor JOÃO JORGE GUERRA CORTEZ.

PORTARIA DGP 25 – SÓ DECEPÇÃO…CLARO, A PORTARIA DEVERIA SER CURTA E GROSSA: ESPECIALIZADA E CIRETRAN SÓ ENTRA DA 2a. CLASSE EM DIANTE 3

data23 de julho de 2009 20:42
assunto Portaria DGP-25 – só decepção.

Concordo com o Dr. Guerra. Essa Portaria é decepcionante. Conheço gente que já está comemorando a aprovação do filho no último concurso, já pensando e comentando: “Um ano passa rápido…..”

É……, estava tão esperançosa de que nossa PC estava começando a mudar!!!!!  Muda o DGP, o SSP, mas tudo continua a mesma coisa. Até parece CD de “pagode”,  você escuta a primeira, a segunda, a terceira….a última música e tem a impressão que não mudou de faixa……..que a música é a mesma. É isso que acontece na PC de São Paulo.

______________________

NÃO TEM CABIMENTO UNS VADIOS E VADIAS ATROPELANDO COLEGAS MAIS ANTIGOS E COMPETENTES. 

ESSA VAGABUNDADA JÁ ENTRA FAZENDO CORRERIA PRA NÃO TRABALHAR NO PLANTÃO.

SARNEY DEMONSTRA INTIMIDADE COM MINISTROS DO STF 1

Gravações revelam atuação da família Sarney na Justiça

23/0708:06 , atualizada às 11:27 23/07Agência Estado

Logo Agência Estado

BRASÍLIA – Em um dos diálogos gravados pela Polícia Federal (PF) durante a Operação Boi Barrica, o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), telefona para avisar o filho Fernando Sarney sobre o andamento de um dos recursos apresentados pelos advogados da família ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para ter acesso aos autos da investigação. O parlamentar orienta o filho a procurar um “amigo”, que poderia ajudar.

 

Agência Senado
Sarney aparece em novas gravações
Sarney aparece em novas gravações

Em várias conversas interceptadas pela Polícia Federal, com autorização da justiça, os Sarney demonstram intimidade com integrantes do Poder Judiciário.

“O processo foi distribuído, o novo, para o Gallotti (ministro Paulo Gallotti, então relator do processo)”, diz Sarney a Fernando. Em seguida, o pai manda que o filho procure o tal “amigo” para tratar do assunto: “Se pudesse falar com o teu amigo pra dar uma palavrinha, tá?” Precavido, o filho sugere um encontro pessoal. “É, mas isso eu tenho que fazer pessoalmente. Pegar um avião e ir aí (a Brasília) segunda, né?” Sarney manda Fernando resolver por telefone mesmo.

A conversa ocorreu em 28 de março de 2008. Na data, um dos advogados da família, Eduardo Ferrão, dera entrada, no STJ, com o segundo recurso para tentar ter acesso ao inquérito que deu origem à Operação Boi Barrica. Obteve êxito. Em 9 de abril, o ministro Paulo Gallotti, hoje aposentado, concedeu liminar que deu ao advogado direito de vista de um dos inquéritos da operação.

Não foi só uma vez que Sarney apareceu nos telefonemas tratando da investigação. Em pelo menos três diálogos, ele demonstra preocupação com o inquérito. Em agosto, quando a PF e o Ministério Público (MP) levaram à Justiça Federal do Maranhão o pedido de prisão de Fernando, o monitoramento revelou movimentos dos Sarney que, para investigadores, demonstram que foram alertados. Num dos diálogos, o próprio Sarney pediu a Fernando que viajasse, com urgência, a Brasília

__________________________

CLARO, POIS FABRICOU VÁRIOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.