PROCURADORES DE JUSTIÇA DEMITIDOS POR FRAUDE EM CONCURSO DO MP…VAMOS FAZER O “CADEIRUDO” PAGAR MULTA PELOS CARGOS QUE DEU EM TROCA DE FAVORES SEXUAIS? 7

Punição inédita

 

Procuradores perdem cargo e vão pagar indenização
Por Fernando Porfírio
Os procuradores de Justiça Artur Pagliusi Gonzaga e Roberto da Freiria Estevão foram condenados à perda da função pública, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, além de multa civil, correspondente a 20 vezes o valor dos vencimentos que recebem hoje, acrescidos de juros e correção monetária. A decisão foi tomada, nesta quarta-feira (29/7), por maioria de votos, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. A punição exemplar é inédita na história do Ministério Público paulista.
O colegiado do TJ paulista ainda aplicou a pena de cassação da aposentadoria de Artur Pagliusi. Os dois respondem Ação Civil Pública por improbidade administrativa. São acusados de fraudar e frustrar a licitude de concurso de ingresso na carreira do Ministério Público, ocorrido em 1999. Ficaram vencidos os desembargadores Laerte Sampaio, Barreto Fonseca e Antonio Carlos Malheiros. Cabe recurso aos tribunais superiores.
“O ato dos procuradores de Justiça trouxe indisfarçável dano ao Ministério Público paulista”, disse o desembargador Walter Guilherme. Segundo ele, a sociedade se viu golpeada e, por um bom tempo, vai pairar o descrédito sobre a instituição com respeito a organização de concursos públicos. “Para mim é doloroso votar desta forma”, concluiu o desembargador, que foi integrante do Ministério Público e colega de um dos acusados.
A punição exemplar é inédita na história da instituição paulista. Os dois respondem por violação de sigilo. O motivo seria o vazamento de informações sobre questões do 81º concurso público de ingresso na carreira de promotor de Justiça, em 1999. Depois de responder Ação Penal e serem condenados em primeira instância, os dois enfrentam Ação de Improbidade Administrativa e outra para a perda do cargo.
O concurso foi anulado em 31 de janeiro de 2000, quando deveria acontecer a prova oral. A defesa dos procuradores alegou que a Procuradoria-Geral de Justiça valeu-se de provas ilícitas, que a ação era desastrosa e, por isso, deveria ser julgada improcedente. Estavam inscritos 6,6 mil candidatos. Na prova preambular, 648 pessoas foram aprovadas e, na escrita, que aconteceu em 12 de setembro de 1999, 163 candidatos foram classificados.
O julgamento no TJ paulista começou há três semanas. Os dois primeiros votos foram pela cassação da aposentadoria de Artur Pagliusi e a perda da função pública de Roberto da Freiria. A punição ainda seria acumulada com indenização por danos materiais, morais e multa. Duas questões foram apontadas pela divergência: se o dano moral é sanção prevista para o caso e se a perda da função pública abrangeria a cassação aposentadoria.
Após o voto do relator, desembargador Palma Bisson, e do revisor, Armando Toledo, o julgamento foi suspenso com quatro pedidos de vistas sucessivos dos desembargadores Laerte Sampaio, Antonio Carlos Malheiros, Maurício Vidigal e Walter de Almeida Guilherme.
A indenização pelos danos materiais, prejuízo que a instituição suportou com a anulação do concurso e a preparação de novas provas, foi arbitrada pelo relator em R$ 578,3 mil. Pelo dano moral causado ao Ministério Público, os procuradores teriam de pagar uma vez mais o apurado pelo dano material, incluindo correção monetária e juros de mora.
O relator reservava ao procurador Artur Pagliusi mais uma punição: o pagamento de multa civil correspondente a 100 vezes o valor da remuneração que recebesse quando da cassação de sua aposentadoria, após o trânsito em julgado da sentença.
A conclusão do julgamento nesta quarta-feira alterou a quantia da multa, reduzida para 20 vezes o valor do vencimento a partir da decisão, acrescida de juros e corrigida monetariamente, e estendida ao procurador de Justiça Roberto da Freiria.
O relator e o revisor justificaram suas posições com o fundamento de que os réus arranharam a fundo e jogaram na lama a imagem de altivez e probidade do Ministério Púbico paulista. “O ato foi de uma gravidade absoluta”, disse Bisson. Para ele, não há improbidade mais grave que a de procurador e promotor de Justiça frustrarem concurso de ingresso na carreira da instituição encarregada por lei de coibir irregularidades.
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O doutor AYUSH MORAD AMAR, nosso famoso e grande mestre da Academia de Polícia – naqueles tempos em que não existia Viagra, ensinava: O DINHEIRO É O MAIS POTENTE AFRODISÍACO CONHECIDO PELA HUMANIDADE.
  
República dos  GO GO BOYS.

 

DENEGRINDO A IMAGEM DA POLÍCIA… “AGITADO” e “RECORRENTE”…SE CUIDA VÉIO, PASSOU DA IDADE 10

FOLHA DE SÃO PAULO
São Paulo, sábado, 25 de julho de 2009
CADERNO DE ESPORTES
Painel FC
EDUARDO OHATA(interino) – painelfc.folha@uol.com.br

Agitado
Barrado temporariamente na entrada de convidados do Pacaembu no Corinthians x Vitória, o presidente do Tribunal de Justiça Desportiva paulista, Ivaney Caires, ameaçou “”quebrar a cara” do segurança. Foi contido pelo filho e por outras pessoas.

Recorrente
A FPF alega que não houve problema envolvendo Caires e que ele apenas reprovou conduta inadequada de seguranças com terceiros. Porém o diretor do Pacaembu, Aléssio Gamberini, apontou que não foi a primeira vez que Caires se envolveu em confusão na entrada.

“A DISCRETA MOÇA DE MINISSAIA” – Percival de Souza em Autópsia do Medo 25

AUTÓPSIA DO MEDONa ante-sala do gabinete do diretor do Deic e chefe da Divisão de Ordem Social do Dops, ficava uma moça nisei que fazia as vezes de secretária para receber e fazer telefonemas , chamar policiais, providenciar encaminhamentos burocráticos.

Fleury , sempre falando com alguém e sempre procurado, precisava de alguém só para isso, Elizabeth Sato, a discreta moça de minissaia, gostou do serviço e da polícia.

Continuou nela, e, anos após a morte do chefe, entrou para a carreira de delegado de polícia…

pg. 208 , Autópsia do Medo, Percival de Souza.

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Só  prosperou!

“EL NEGRO” – mineirinho que pagava quieto – FALA QUE DISTRIBUIU CHARUTINHOS LÁ NO DEIC… AH, SE O SUSPEITO FOR QUEM DETONOU O “FLIT DO GOOGLE”! 2

– Atualizado em 29/07/09 – 20h03

MINHA VINGANÇA SERÁ MALIGNA

MINHA VINGANÇA SERÁ MALIGNA

29/07/09 – 19h37

 

 

Traficante colombiano volta a dizer à Justiça de SP que pagou propina

Suborno teria sido a funcionários de um presídio para trocar de cela.
“El Negro” também teria pago US$ 300 mil para ser preso com outro nome.

 Do G1, com informações do SPTV

O traficante colombiano que é o braço direito de Juan Carlos Abadia prestou mais um depoimento à Justiça nesta quarta-feira (29) e voltou a dizer que deu dinheiro a funcionários de um presídio para trocar de cela. “El Negro”, como Ramon Manuel Yepes Penagos é conhecido, chegou ao Fórum da Barra Funda, na Zona Oeste de São Paulo, com forte escolta.

Ele deixou o presídio de segurança máxima de Avaré, no interior do estado, e foi acompanhado por policiais da Corregedoria da Polícia Civil, que assumiram a segurança depois que ele denunciou corrupção policial. “El Negro” usava um colete à prova de balas e teve as mãos algemadas para trás. 

O traficante já denunciou quatro investigadores e um delegado do Departamento de Narcóticos de São Paulo (Denarc) por extorsão. No primeiro depoimento, disse à Justiça que pagou US$ 300 mil, cerca de R$ 600 mil, aos policiais para que fosse levado para cadeia com o nome falso de um homem de Minas Gerais. A farsa foi descoberta e os quatro investigadores tiveram a prisão decretada pela Justiça. Estão foragidos.

No segundo depoimento à Corregedoria, o traficante disse ter entregue dinheiro à policiais do Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic) para que um inquérito sobre lavagem de dinheiro fosse arquivado.

Segundo a polícia, El Negro montou na Espanha a base de distribuição de cocaína para a Europa. Ele era o responsável pela cotação do quilo da droga comercializada no continente. No Brasil, utilizando nomes falsos, o traficante transformou uma firma de prestação de serviços gerais, cuja principal atividade era a limpeza de prédios, em uma empresa de locação de equipamentos industriais, limusines, lanchas, aviões e, também, mão-de-obra para faxina.  
Documentação falsa 
Os policiais do Deic iniciaram as investigações depois de uma denúncia sobre atividades de falsificação de documentos realizadas pela empresa. As apurações apontaram para vários endereços e sócios na cidade de São Paulo. Até aparecer o nome de um homem preso em maio de 2008 por tráfico de drogas.
“Nossa apuração era sobre o uso da empresa na falsificação de documentos. Mas percebemos que o crime poderia ser lavagem de dinheiro do narcotráfico”, disse o delegado José Mariano de Araújo Filho.
A equipe resolveu ouvir o comerciante. O delegado esteve no CDP em 30 de janeiro. O preso afirmou que sua documentação era legítima e não quis responder mais nada. Mas um detalhe chamou a atenção do delegado. El Negro, durante uma conversa informal, comentou que tinha um “niño” – menino em espanhol. A aparência e o idioma abriram uma nova linha de apuração.
Após a consulta em um banco de dados das polícias internacionais, surgiu a verdadeira identidade do preso. Ela foi confirmada por papiloscopistas e o resultado positivo no final da noite de quinta. O G1 não conseguiu localizar o advogado do preso
O depoimento desta quarta foi o terceiro de “El Negro” à Justiça paulista. Desta vez, denunciou ter sofrido extorsão dentro da primeira cadeia a que foi levado: o Centro de Detenção Provisória de Pinheiros, na Zona Oeste. Um dos motivos para o pagamento de dinheiro era para que não fosse colocado numa cela com presos homossexuais. Como a investigação é sigilosa, o valor não foi revelado.
A Secretaria de Administração Penitenciária informou que assim que soube das denúncias, determinou a apuração do caso e que os corregedores da secretaria já colheram o depoimento de “El Negro”. A Secretaria da Segurança Pública informou que os policiais do Deic também estão sendo investigados.

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Charutinho era apelido de um antigo e famoso Delegado, mas também na gíria significa “MAÇO DE DINHEIRO “.

 A REMOÇÃO DO “FLIT PARALISANTE” DO GOOGLE ,  FOI REQUERIDA PELO DEIC…

JÁ SABE  AQUILO QUE SUPORTARÁ CASO ESTEJA  NA FITA DA PROPINA PARA ALIVIAR A LAVAGEM DE DINHEIRO…

“PARA OS INIMIGOS NEM JUSTIÇA”  ( TARSO DE CASTRO ).

TROFÉU PRODUTIVIDADE HIPOTETICAMENTE É CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA 25

A Delegada de Polícia Elisabete Ferreira Sato, responsável pela Divisão de Homicídios do Departamento, instituiu a premiação denominada “Troféu Produtividade”.

O “objetivo na criação do troféu é incentivar e criar a união no DHPP, e de forma particular na Divisão de Homicídios, estimulando o trabalho das equipes de investigação, além de premiar os policiais que mais se destacaram em seu trabalho de investigação”.

Com efeito, o objetivo pode até ser louvável, entretanto ao serviço policial não são aplicadas as mesmas regras e técnicas de gestão de empresas privadas. A iniciativa privada é aprimorada pela competição, pois os resultados em geral são medidos EM DINHEIRO.

Assim, o líder de uma empresa  poder estabelecer prêmio para quem vender mais, para quem economizar mais, para quem apresentar as idéias mais criativas, para quem costurar mais roupas, para quem LHE DER MAIOR LUCRO.

Ou seja, o prêmio, geralmente, estimula o empregado a dar maior lucratividade ao patrão. Com a competição a empresa ganha mais; o EXECUTIVO também muito mais.

Ora, funcionário público cumpre dever de ofício, tanto que a lei veda outorga de elogios decorrentes das atividades regulares.

O troféu como prêmio no âmbito governamental, embora não tenha valor patrimonial para quem recebe,  custará dinheiro para os cofres públicos; pelo que duvidamos  seja  fruto de uma compra regular, pois não vislumbro como justificar a aquisição de troféu para premiação  mensal de policiais em face do cumprimento daquilo que estão obrigados a fazer sem quaisquer “reforços”; sem quaisquer estimulos exteriores além do respeito e carinho dos companheiros e superiores; eventualmente o reconhecimento espontâneo da coletividade.

Também, não entendo possa um Delegado  instituir tal modalidade de contrato administrativo.

Sim, um contrato administrativo pelo qual a Administração, representada pela Divisionária, estabelece uma valoração para cada ato de  ofício realizado pelas equipes que comanda.

Assim, naquela tabela de valores está:  quem  prender em flagrante um homicida ganhará 100 pontos. A expressão “logo depois” ficará ao sabor da necessidade dos pontos.

Com efeito, QUALQUER DELEGADO QUE TENHA UM POUCO DE CONHECIMENTO acerca de direito administrativo; TAMBÉM UM MÍNIMO DE CONHECIMENTO SOBRE GESTÃO POLICIAL E INVESTIGAÇÃO POLICIAL deveria saber que UM LÍDER NÃO PODE PROVOCAR DISPUTA ENTRE AS EQUIPES NA ELUCIDAÇÃO DOS CASOS EM QUE ESTÃO TRABALHANDO.

Ao instituir a disputa a Divisionária estanca a troca de informações entre os membros do DHPP; ficarão centrados em buscar o primeiro lugar. Não irão compartilhar informes, pois dar informação para o colega será como fazer gol contra.  Ou seja: o único incentivo será para a DESUNIÃO no DHPP.

Ela institui a torpeza, a falta de coleguismo e falta de compromisso público.

E dá início a um processo de corrupção dos policiais, estabelecendo uma troca.

Faz isto; dou-lhe aquilo.

Institucionaliza A VAIDADE, a busca da vantagem pessoal; do prestígio junto ao alto escalão.

A VANTAGEM PESSOAL DE ORDEM MORAL… Tão ou mais nefasta do que a vantagem de ordem patrimonial.

Aliás, em nossa pessoal opinião,  a vantagem de ordem moral é mais torpe, pois é o início de uma escalada para o recebimento de GRANDES VANTAGENS PATRIMONIAIS em postos de grande relevo.

O troféu hoje significará a indicação para promoção por merecimento amanhã.

Enfim, hipoteticamente, a outorga do prêmio é infração ao art. 63, XLVI – Criar animosidade, velada ou ostensivamente, entre subalternos e superiores ou entre colegas, ou indispô-los de qualquer forma; também infração ao art. 75, II, que versa sobre a demissão a bem do serviço público, nos casos de crime contra a Administração Pública.

Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar ou omitir ou retardar ato de ofício.

Pena – reclusão, de 2(dois) a 12(doze) anos, e multa.

Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite, OU O PRATICA INFRINGINDO DEVER FUNCIONAL.

Pois bem, futuramente, vocês ouvirão falar sobre PRISÃO EM FLAGRANTE ABUSIVA… PRISÃO TEMPORÁRIA ABUSIVA…FABRICAÇÃO DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA PROTEGIDA ( informante que depois desaparece )…Tudo resultado da competição imposta.

Os “menos pontuados”  –   de regra aqueles que melhor trabalham, ou seja, com paciência, inteligência, amor e absoluta legalidade – sofrerão expurgo do DHPP.

Como bem lembrou um comentarista, a Doutora Elisabete Sato foi secretária do Sérgio Paranhos Fleury, aquele que fazia qualquer coisa para ser o único ganhador do título POLICIAL DO MÊS…

Está explicado!

Alguém conhece competição entre iguais, por premiação,  que não tenha sido fonte de RANCOR.

A Polícia não é time; fazer polícia judiciária não é nenhum jogo cujos resultados possam ser mensurados.

Ass.: Advocatus diabolus…

De saco cheio de ver tanta incompetência santificada.

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A RIDÍCULA  TABELA DE PONTOS DA DIVISIONÁRIA DO DHPP

Requisitos para a premiação.

Para obtenção da premiação esta obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:

a)flagrante de homicídio: 100 (cem) pontos;

b)flagrante de tentativa de homicídio: 70 (setenta) pontos;

c)prisão preventiva decretada: 70 (setenta) pontos;

d)prisão temporária decretada: 60 (sessenta) pontos;

e)flagrante de porte de arma: 50 (cinqüenta) pontos;

f)cumprimento de mandado de prisão: 50 (cinqüenta) pontos;

g)esclarecimento de inquérito policial da Divisão de Homicídios: 20 (vinte) pontos;

h)cumprimento de mandado de busca: 15 (quinze) pontos;

i)esclarecimento de inquérito policial do Departamento de Polícia Judiciária da Capital – Decap: 15 (quinze) pontos.

Kipremiosato

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