O colegiado do TJ paulista ainda aplicou a pena de cassação da aposentadoria de Artur Pagliusi. Os dois respondem Ação Civil Pública por improbidade administrativa. São acusados de fraudar e frustrar a licitude de concurso de ingresso na carreira do Ministério Público, ocorrido em 1999. Ficaram vencidos os desembargadores Laerte Sampaio, Barreto Fonseca e Antonio Carlos Malheiros. Cabe recurso aos tribunais superiores.
“O ato dos procuradores de Justiça trouxe indisfarçável dano ao Ministério Público paulista”, disse o desembargador Walter Guilherme. Segundo ele, a sociedade se viu golpeada e, por um bom tempo, vai pairar o descrédito sobre a instituição com respeito a organização de concursos públicos. “Para mim é doloroso votar desta forma”, concluiu o desembargador, que foi integrante do Ministério Público e colega de um dos acusados.
A punição exemplar é inédita na história da instituição paulista. Os dois respondem por violação de sigilo. O motivo seria o vazamento de informações sobre questões do 81º concurso público de ingresso na carreira de promotor de Justiça, em 1999. Depois de responder Ação Penal e serem condenados em primeira instância, os dois enfrentam Ação de Improbidade Administrativa e outra para a perda do cargo.
O concurso foi anulado em 31 de janeiro de 2000, quando deveria acontecer a prova oral. A defesa dos procuradores alegou que a Procuradoria-Geral de Justiça valeu-se de provas ilícitas, que a ação era desastrosa e, por isso, deveria ser julgada improcedente. Estavam inscritos 6,6 mil candidatos. Na prova preambular, 648 pessoas foram aprovadas e, na escrita, que aconteceu em 12 de setembro de 1999, 163 candidatos foram classificados.
O julgamento no TJ paulista começou há três semanas. Os dois primeiros votos foram pela cassação da aposentadoria de Artur Pagliusi e a perda da função pública de Roberto da Freiria. A punição ainda seria acumulada com indenização por danos materiais, morais e multa. Duas questões foram apontadas pela divergência: se o dano moral é sanção prevista para o caso e se a perda da função pública abrangeria a cassação aposentadoria.
Após o voto do relator, desembargador Palma Bisson, e do revisor, Armando Toledo, o julgamento foi suspenso com quatro pedidos de vistas sucessivos dos desembargadores Laerte Sampaio, Antonio Carlos Malheiros, Maurício Vidigal e Walter de Almeida Guilherme.
A indenização pelos danos materiais, prejuízo que a instituição suportou com a anulação do concurso e a preparação de novas provas, foi arbitrada pelo relator em R$ 578,3 mil. Pelo dano moral causado ao Ministério Público, os procuradores teriam de pagar uma vez mais o apurado pelo dano material, incluindo correção monetária e juros de mora.
O relator reservava ao procurador Artur Pagliusi mais uma punição: o pagamento de multa civil correspondente a 100 vezes o valor da remuneração que recebesse quando da cassação de sua aposentadoria, após o trânsito em julgado da sentença.
A conclusão do julgamento nesta quarta-feira alterou a quantia da multa, reduzida para 20 vezes o valor do vencimento a partir da decisão, acrescida de juros e corrigida monetariamente, e estendida ao procurador de Justiça Roberto da Freiria.
O relator e o revisor justificaram suas posições com o fundamento de que os réus arranharam a fundo e jogaram na lama a imagem de altivez e probidade do Ministério Púbico paulista. “O ato foi de uma gravidade absoluta”, disse Bisson. Para ele, não há improbidade mais grave que a de procurador e promotor de Justiça frustrarem concurso de ingresso na carreira da instituição encarregada por lei de coibir irregularidades.
Na ante-sala do gabinete do diretor do Deic e chefe da Divisão de Ordem Social do Dops, ficava uma moça nisei que fazia as vezes de secretária para receber e fazer telefonemas , chamar policiais, providenciar encaminhamentos burocráticos. 
