O nível deste Blog/jornal é bom; mas os “caríssimos” comentáristas pelo jeito de se expressar, demonstram o que verdadeiramente são. Não se percebe nos comentários justificativa alguma para a não “investigação” do MP, e ao que parece, num eforço corporativo tentam empurrar para a outra Policia a atribuição que lhes é cabida, independente de ser o ” …DE POLICÍA” isso ou aquilo na ordem do dia.
Não se surpreendam se em algum momento venham a perder o espaço que é de vocês, “por culpa de vocês mesmos”
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Aliás, dois tipos de profissionais que não prestam para nada: promotor que espera a prova cair no colo; advogado que não faz investigação pessoalmente ou que não tem em seu escritório quem investigue e busque provas em favor dos clientes, tanto da esfera civil como criminal.
A discussão aqui caro MARCOS, a quem agradeço o elogio ao Blog-jornal, É DE OUTRA NATUREZA…
A fantástica construção argumentativa dos promotores – pelos quais tenho grande respeito – para denunciar os dois escrivães por facilitação de fuga dolosa… não a investigação, para nós legítima… pois a fuga poderia ter sido vendida.
E o promotor – posição pessoal – não é obrigado a ficar aguardando o inquérito policial.
Fosse denúncia por facilitação culposa – por certo – estaria quieto em relação ao assunto…
Mas o MP, respeitosamente, exagerou neste caso em relação aos escrivães…
Com o delegado eu nem me importo… é o lado mais forte.
Ele que justifique – se puder – as razões pelo fato de não estar presente.
Agora, os policiais militares provavelmente foram ouvidos pelos promotores…
De regra, carregaram em desfavor dos policiais civis…
O mesmo raciocínio empregado pelos promotores para denunciar os escrivães por crime doloso – comissivo por omissão – serviria para também denunciar os policiais militares. (conforme a exposição contida na matéria jornalística).
O MP é muito habilidoso sabe que a jurisprudência é pacífica no sentido de que escrivão de polícia não pode ser responsabilizado por fuga culposa, pois escrivão “não é funcionário público incumbindo da custódia ou guarda de preso” (art. 351 do CP).
Como não poderiam ser punidos na modalidade culposa…
Fabricou-se uma construção cerebrina para sustentar a fuga dolosa…
Com efeito, se construção cerebrina serviu para denunciar os escrivães, também serviria para denunciar os policiais militares…
Justiça ou injustiça para todos! É esta a minha questão!
Eu defendo a investigação privada feita pelos advogados há mais de 25 anos…
Da mesma forma defendo a investigação feita pelo promotor de justiça, pelo procurador do estado e defensor público.
E por minha vontade até a polícia militar poderia investigar aquilo que for de interesse da sociedade.
Não somos corporativistas, tampouco donos de BO, TC ou inquérito…
Mas aqui não se dá jeitinho para entortar a lei segundo a nossa vontade.
A interpretação da lei possui só duas versões: “a certa” e “a errada”…
Imputação objetiva para oferecer denúncia criminal é típica dos regimes totalitários.
Aliás, acho que a imputação objetiva é matéria reservada ao julgador… o promotor deve demonstrar objetivamente a conduta e o resultado jurídico, não é jurídico fazer discurso sobre o “se”… ”se tivesse… se houvesse… se não fizesse… se não tivesse substituído a algema… facilitar fuga seria o seguinte: “ abrir a algema e as portas da DISE”.
Para mim o ministério público – neste caso – cometeu um erro!
E ainda bateu em cachorro pequeno…
Eu só aplaudo quem dá porrada em cachorro grande e morde tubarão.
Caramba, e ainda denunciar uma escrivã grávida de nove meses!
Quer dizer, uma funcionária que nem sequer deveria estar trabalhando, mas não tem direitos assegurados para afastamento sem perder grande parte dos vencimentos.
Finalizando, quanto ao delegado de polícia – meu colega de profissão – deve explicar os motivos da ausência.
Talvez ele – como nós – seja obrigado a cumprir plantão a distância… por “telefoneconferência”.