DA FACILITAÇÃO DE FUGA COMISSIVA POR OMISSÃO: OS PROMOTORES TAMBÉM DEVERIAM DENUNCIAR OS POLICIAIS MILITARES 21

Na denúncia, os promotores Cássio Roberto Conserino e Ana Maria Frigerio Molinari, do Gaeco – Núcleo Santos, acusam formalmente o delegado da DISE na ocasião, Luiz Antonio Pereira, e os escrivães E.J.S e L.T.N de terem assumido a responsabilidade de impedir o resultado fuga de pessoa legalmente presa e proporcionaram meios para que o preso fugisse.

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                DESDOBRANDO A ARGUMENTAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO DO MP

Ora, a guarnição prende um traficante presumidamente perigoso.

Prestam solenemente depoimento em auto de flagrante SEM A PRESENÇA DO DELEGADO DE POLÍCIA. Assinam  documentos lavrados sob presidência ficta da autoridade policial.

Recebem o documento RECIBO DE ENTREGA DE PRESO , “sem a assinatura da autoridade competente” ( art. 304 CPP ).

Com efeito,   os policiais militares sabiam que o perigoso traficante ficaria sob a responsabilidade da escrivã que susbscreveu e entregou o “recibo de entrega de preso”; sendo plenamente previsível que o flagranciado pudesse escapar à vigilância da escrivã ; do escrivão que só trocou as algemas dos militares pela algema da DISE, para que aqueles fossem embora.

Todo e qualquer policial militar sabe que escrivão não possui treinamento para vigilância e escolta de criminosos.  

Ainda assim, mesmo podendo presumir-se eventual fuga;  OU ATÉ UM RESGATE  VIOLENTO, os policiais militares preferiram abandonar os escrivães…Dando por cumprida a parte que cabia à Polícia Militar.

Ora,   com maior razão,  eles policiais militares  assumiram a responsabilidade de impedir o resultado fuga de “pessoa legalmente presa” ( legalmente presa sem ser ouvida pelo Delegado e sem receber nota de culpa? ) e proporcionaram meios para que o preso fugisse.

A uma, entregaram o flagranciado ao Escrivão, verificando que aquele  continuaria da varanda da Delegacia algemado a uma barra de ferro; podendo se desprender e descer cinco metros esgueirando-se pelos beirais da construção .

A duas, sabiam que os escrivães continuariam a elaborar os demais atos do flagrante; com risco de serem surpreendidos pelo marginal.

A três: provavelmente a jornada já estava encerrada, assim não queriam permanecer horas a mais em serviço.   

E  preso em flagrante  jamais pode ser entregue para qualquer autoridade policial.

POIS AUTO DE PRISÃO POR CRIME FLAGRANTE NÃO É TERMO CIRCUNSTÂNCIADO QUE  QUALQUER UM PODERIA LAVRAR …

Soldado, Investigador, Escrivão, Carcereiro, enfim  qualquer policial. 

Depoimento de condutor e recibo de entrega de preso SÓ O DELEGADO PODE SUBSCREVER. 

Abandonaram a Delegacia e o conduzido sem  obter liberação juridicamente válida, ou seja, o recibo de entrega do preso.

A PM teria o dever jurídico de permanecer na DISE; só depois de entregar o preso ao Delegado poderiam dar suas responsabilidades  por encerradas.

E muito mais: CONFORME OS FRAGMENTOS DA DENÚNCIA E DA REPORTAGEM ABAIXO, O MP DEVERIA DENUNCIAR  OS POLICIAIS MILITARES E CIVIS POR FALSIDADE IDEOLÓGICA.  

Com efeito, subscreveram documentos atestando a apresentação de um acusado de crime para deliberação de um Delegado que não se fez presente durante a formalização do auto.

Aliás, se o Delegado lá na estava; portanto não ouviu ninguém, tampouco expediu nota de culpa ao flagranciado, como se pode falar EM FUGA DE PESSOA LEGALMENTE PRESA?

A  condição de testemunhas aos Pms –  em vez de acusados – possivelmente  foi providenciada pelo Ministério Público.

De qualquer forma,  os dois escrivães , na esfera criminal,  SERÃO ABSOLVIDOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO DESSA “SURREAL E FANTÁSTICA” ACUSAÇÃO DE FACILITAÇÃO DE  FUGA  SEJA LÁ POR DOLO EVENTUAL , OU OMISSÃO IMPRÓPRIA ,  OU CRIME POR NÃO FAZER ALGUMA COISA QUE DEVERIA TER ADIVINHADO,   OU  –  APARENTEMENTE –  CRIME PELO FATO DE SER POLICIAL CIVIL 

EU GARANTO!

Mas , por via das dúvidas,  não tenham a menor pressa…

Deixem o processo andar bem devagar…bem devagar. 

E perícia na casa  para quê? 

Era  laboratório? 

Perícia pra provar que a droga não foi intrujada; que a casa não foi arrombada?

Não entendi…

Aliás, nunca vi,  nunca me pediram, nunca requisitei exames em casa de simples traficante…Fosse barraco, casa, apartamento, habitação coletiva ou sede de associação de moradores.

Salve a imputação objetiva do direito NAZISTA,  tão cultuado pelos índios brasileiros.

TOTAL SOLIDARIEDADE AOS ESCRIVÃES DE ITANHAEM…MAS ALERTAMOS: “NUNCA MAIS LIBERAR A PM” ANTES DA CONCLUSÃO DE TODOS OS TRABALHOS, ESPECIALMENTE EM UNIDADE CHEFIADA POR DELEGADO “VIRTUAL”…ESCRIVÃO ENQUANTO FORMALIZA OS DOCUMENTOS NÃO TEM COMO VIGIAR PRESO…AQUI TEM MALDADE 21

 

 

MP oferece denúncia contra delegado e policiais de Itanhaém

 

O Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – Núcleo Santos – ofereceu na última sexta-feira (17) denúncia (acusação formal) contra um delegado de polícia e dois escrivães, acusados de facilitar a fuga de um traficante preso em flagrante pela Polícia Militar.

De acordo com a denúncia, no dia 22 de junho de 2009, Paulo Sérgio Gomes de Souza foi preso em flagrante pela Polícia Militar de Itanhaém com aproximadamente 100 pedras de crack, 27 frascos vazios utilizados para acondicionar lança-perfume, três folhas da contabilidade do tráfico de entorpecente, além de indicação de contas bancárias e R$ 3,2 mil em dinheiro. O suposto traficante foi apresentado pela PM na DISE, onde as algemas do preso foram substituídas por algemas da Polícia Civil, assim que o flagrante foi finalizado. Dez minutos depois que os PMs deixaram a delegacia, o preso fugiu.

Na denúncia, os promotores Cássio Roberto Conserino e Ana Maria Frigerio Molinari, do Gaeco – Núcleo Santos, acusam formalmente o delegado da DISE na ocasião, Luiz Antonio Pereira, e os escrivães E.J.S e L.T.N de terem assumido a responsabilidade de impedir o resultado fuga de pessoa legalmente presa e proporcionaram meios para que o preso fugisse.

Ainda segundo a denúncia, o delegado foi acionado pelos PMs, que lhe solicitarem para interceder junto à Polícia Técnica Científica a fim de efetuar perícia no local da prisão, pois se tratava de um prédio de associação de moradores. O delegado, entretanto, não fez o comunicado solicitado e, portanto, a perícia não foi realizada.

“O preso Paulo Sérgio, sob o pálio e tutela da Polícia Civil e que permanecia detido na varanda da sala do escrivão Erick, conseguiu fantasticamente e de modo surreal desvencilhar-se das algemas deixando-as presas no ferro chumbado da parede da varanda e por volta de 16 horas, fugir”, escreveram os promotores na denúncia.

 Para os promotores, os dois escrivães agiram mancomunados e  dolosamente assumiram a responsabilidade de impedir o resultado fuga do preso, mas nada fizeram e a fuga ocorreu. “Omitiram harmoniosamente ações, quando deveriam produzi-las”, afirma o Ministério Público. “Assumiram a responsabilidade de impedir o resultado fuga, detinham, aliás, o poder de fiscalização daquele agente e quando trocaram as algemas proporcionaram, de qualquer forma, meios para que o referido cidadão fugisse da unidade policial e se furtar da responsabilidade pelo tráfico de entorpecentes”, diz a denúncia.

No caso do delegado Luiz Antonio, ele sequer apareceu na unidade policial durante o flagrante, conforme relatos das testemunhas. Ele e os dois escrivães foram denunciados por facilitação de fuga, crime punido com pena de dois a seis anos de reclusão quando praticado por mais de uma pessoa.

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E NÃO HÁ NADA MAIS FÁCIL PARA UM PRESO DO QUE DESPRENDER O BRAÇO DAS ALGEMAS DE “GRANDE QUALIDADE” FABRICADAS NO BRASIL E FORNECIDAS PELO GOVERNO.

MOÇADA : RECIBO DE ENTREGA DE PRESO SÓ PARA PM CAMARADA…

AQUELES QUE NOS AJUDAM NOS PLANTÕES E AINDA REMOVEM O FLAGRANCIADO PARA CADEIAS DE OUTRAS CIDADES.

OS DEMAIS QUE AGUARDEM A ASSINATURA DO INTERROGATÓRIO E DA NOTA DE CULPA.

PRIMEIRO O PRESO ASSINA TUDO…ATÉ O RECIBO DE ENTREGA …SÓ DEPOIS A PM SAI DO DP.

SURREALISMO É CULPAR  “ESCRAVÃO”  POR FUGA DOLOSA…

FANTÁSTICO!

O SECCIONAL AO MENOS PROCUROU DEFENDER SEUS “ESCRAVÃOS” ?

OU  LHES PÔS NO TRONCO…

DEBAIXO DA  CHIBATA. 

http://www.tvtribuna.com/videos/?video=24984

O “EMPRESÁRIO” MANOEL ANTONIO GUERRA NÃO ERA NOSSO PARENTE 10

25/07/2009 – 08h32
Comerciante executado comprou mansão de Abadía

Em São Paulo
O comerciante Manoel Antonio Guerra, de 54 anos, executado a tiros nesta semana, morava na mansão que pertenceu ao megatraficante colombiano Juan Carlos Ramirez Abadía. O imóvel, que teria sido arrematado num leilão por cerca de R$ 670 mil, fica no condomínio de luxo Morada dos Lagos, em Aldeia da Serra, na Grande São Paulo. A mansão tem cerca de 600 metros quadrados de área construída e dispõe de cinco quartos – quatro deles são suítes com hidromassagem -, piscina e academia de ginástica.
O imóvel estava avaliado em R$ 877.368,50 e foi vendido por R$ 676.421,40 no leilão realizado no início do ano passado, juntamente com outras propriedades de Abadía espalhadas pelo Brasil. A venda dos bens do megatraficante foi autorizada pela Justiça Federal. No total foram arrecadados cerca de R$ 6,5 milhões. A mansão arrematada no leilão não estava em nome de Guerra. Segundo moradores do condomínio, no imóvel moravam apenas o comerciante e a mulher, uma empresária portuguesa de 67 anos.

Para a polícia, Guerra controlava o esquema de caça-níqueis em várias regiões de capital paulista – sobretudo na zona norte. E também tinha envolvimento com policiais militares e civis. No enterro do comerciante realizado anteontem no Cemitério IV Parada, na região do bairro da Mooca, zona leste, uma equipe de uma emissora de TV foi agredida – possivelmente por seguranças e parentes.

Crime

O crime aconteceu na quarta-feira à tarde, na Marginal do Tietê, perto da Ponte da Freguesia do Ó, no sentido Penha-Lapa. Guerra estava dirigindo uma Toyota Hilux blindada e a mulher estava no banco do passageiro. Quando o trânsito parou, um motoqueiro emparelhou com o carro, sacou uma pistola calibre 380 e deu quatro tiros à queima-roupa na vítima – três na cabeça e um tórax. Guerra morreu no hospital. A mulher não ficou ferida. As informações são do jornal “O Estado de S. Paulo”.

NA DEFESA DAS PRERROGATIVAS DO ADVOGADO…PAULO SÉRGIO LEITE FERNANDES EM HABEAS CORPUS ELOGIA A HABILIDADE DO DELEGADO ABRAÃO KFOURI EM FAVOR DE SEUS SUBORDINADOS SUSPEITOS DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA CONTRA ESTIVADORES DO PORTO SANTISTA

“Da viatura desceram três pessoas que se identificaram como policiais e se puseram a nos revistar. Deixaram-nos inteiramente nus em plena via pública e depois os levaram ao 4º Distrito. Ficamos em salas separadas e após algum tempo me deram alguns papéis para assinar, o que fiz sem ler. Reconheço a fls. 4 vº ora exibida minha assinatura e fui dispensado pouco após a assinatura do flagrante”. 

Mais além:

“Em nenhum momento cheguei a ver qualquer cigarro de maconha, nem no local da prisão do réu e nem na delegacia” (doc. IV). 

Vieram as alegações finais. O 5º Promotor Público opinou pela absolvição, afirmando: 

“Face à forma abusiva com que os investigadores de Polícia se têm havido nesta Comarca em matéria de entorpecentes, denunciando caluniosamente pessoas inocentes, e considerando a verossimilhança das declarações judiciais do réu e da testemunha José Aparecido Borges de Souza, não hesito em pedir a absolvição do acusado (doc 5).

O defensor secundou as alegações do Ministério Público, deixando consignando: “que é lamentável a atitude dos policiais desta Comarca em determinadas ocasiões” (doc. 6).

Chegou a Sentença. Depois de analisar a prova, o M. Juiz da 5ª. Vara Criminal de Santos ressaltou: 

“No entanto, a peça acusatória se esboroa em Juízo, não só em razão da retratação da confissão, como também pelos depoimentos coligidos. Assim é que os policiais enunciam que o réu foi preso, poucos instantes após ter adquirido o fininho de um traficante, não localizando esta pessoa. Se tal fosse verdadeira, não haveria tempo para o réu consumir, parcialmente, o fininho diante dos investigadores, os quais, aliás, desconfiavam de sua conduta”. (doc. 12) 

“A evidência de que o policial e seus asseclas faltaram com a verdade comprometeu os testemunhos, tornando preponderantes aqueles trazidos pela defesa, segundo os quais o apelante foi preso inexplicavelmente no mesmo momento da prisão de Gildo Alves Monteiro…” – Apelação Criminal nº 109.865 de Santos – Rel. Dês. Acácio Rebouças – Votaram os Dês. Humberto da Nova e Silva Leme. 

“Os investigadores da polícia santista de há muito vêm empregando esse método ou chapa. Presenciam intensa traficância, mas deixam todos os compradores se retirarem em paz. Depois, contam que o vendedor, a cada contato com freguês, afastava-se e regressava logo em seguida, entregando ao comprador alguma coisa” – Apelação Criminal nº 11.849 – Relator Dês. Acácio Tebouças – Votaram o Des. Humberto Nova e Odyr Porto. 

 A integral leitura dos Acórdãos parcialmente transcritos (docs. 1323 e 33) dá a certeza de que os investigadores por duas vezes estiveram a pique de serem processados por falso testemunho. 

A ameaça se concretizou no processo em causa.

Habilmente, o Dr. Delegado que presidia o inquérito (superior direto dos policiais) procurou livrá-los da posição, invertendo as situações.

Atendendo a requisição judicial, o Delegado de Polícia Abraão José Kfouri Filho instaurou procedimento.

Em 3 de abril de 1972 determinava a notificação do acusado absolvido e da testemunha José Aparecido (dos. 12). Valdivo não foi localizado (doc 13). Desenvolveu-se verdadeira busca (doc. 14).

Em 7 de abril a testemunha apareceu (doc. 15).

Só depois, com as posições garantidas, o Delegado fez convocar os investigadores, ouvidos tranquilamente como testemunhas em inquérito que deveria ter sido instaurado contra eles (docs. 17 e 18).

Até aqui as coisas correm em termos aparentemente lógicos. Acontece que houve razão relevante para a renhida procura do acusado Valdivo e da testemunha Aparecido.

O primeiro, ouvido, escudado em Sentença absolutória transitada em julgado, confessou o ilícito penal…

O segundo, José Aparecido, deixa de ser ingênuo. Surpreendentemente, revelando enorme boa vontade, passa da inocência à estultícia. É réu confesso de falso testemunho, pois afirma: 

“Instantes depois o investigador Almir exibiu ao declarante um cigarro (não como os de maço convencional) e disse-lhe: “isto é fumo e estava com seu coleguinha”. Vieram todos ao Plantão onde estava de serviço, segundo leu numa plaquetinha, o Dr. Paes de Barros, a quem as partes foram apresentadas e aquém Valdivo disse “havia queimado o cigarro pela manha” (doc. 20).

 José Aparecido foi além. Asseverou que em visita ao réu Valdivo, no presídio, recebeu instruções para procurar o advogado W.M. Este ultimo o orientara: 

“Na Delegacia é uma coisa e no Fórum é outra… Você para o Juiz diga que assinou na polícia sem saber o que assinava e que não viu o fininho em tempo algum, até ser dispensado. O declarante não tinha recebido ainda intimação judicial para depor quando foi ao escritório do Dr. W.O.

O declarante foi pela cabeça dele (Dr. W.) pensando que estaria agindo da melhor forma, apesar de no íntimo achar que o negócio não estava muito certo assim”.

O Delegado não se fez de rogado. Indiciou José Aparecido por falso testemunho (doc. 21).

Depois foi atrás do advogado.

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A íntegra poderá ser consultada as fls. 134/156, da obra NA DEFESA DAS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS, do advogado Paulo Sérgio Leite Fernandes, Editora RT – 1974.

Obs.:  A biblioteca FLIT SOLUTION não empresta , só toma emprestado na base do vem e não volta.

A introdução acima serve apenas como uma pequena ilustração de como as coisas funcionavam ao tempo do doutor  Kfouri, um Delegado de Polícia integrado aos métodos policiais de então: prisão arbitrária, tortura, extorsão e execução.

É certo que jamais praticou crimes de tal hediondez, mas é certo: JAMAIS LEVANTOU A VOZ CONTRA TAIS PRÁTICAS.  E a omissão em tais casos sempre foi penalmente relevante.

Mas  se a ação penal prescreve, julgamento moral não.

E a tortura era empregada em todas as Delegacias da Seccional de Santos; além da tortura como método policial, nessa região sempre foi mantido um poderoso grupo de extermínio, composto por policiais civis e militares,  subsidiado pela Viação Santos –  São Vicente.

A capital da tortura e do esquadrão da morte praiano: SÃO VICENTE.

O doutor “Abrãao José  Kfouri Filho”  foi – por pouco tempo – titular do município de São Vicente.  

Acho que daqui foi para o DETRAN; deste para a DGP. E jamais ocuparia tais cargos se não fosse íntimo e de confiança daqueles que ainda ditavam ordens na Polícia: OS DELEGADOS QUE PRESTARAM RELEVANTES SERVIÇOS AOS DITADORES MILITARES.  

Ora,  NÃO FOI HEROÍSMO peitar o Governo  MONTORO  – como fez a ADPESP e KFOURI  – que lutava para que nada abalasse a frágil democracia recentemente instalada.

FOI UMA  CONDUTA IRRESPONSÁVEL…

MESQUINHA E COVARDE.

Se tornaram legalistas e  classistas de araque, pois até 1982 batiam continência para milico…E beijavam os pés do PAULO SALIM MALUF…O maior governador do Estado para nove entre dez Delegados ( Delegado gostar de ladrão é meio esquisito ).

E obrigavam…Sim, OBRIGAVAM a “tiragem”  torturar para apresentar produção!

Torturar e intrujar “fininho” em “bagrinho”  da estiva  –  como no exemplo acima – para alimentar boa estatística…

Com efeito,  santo e  herói  só depois de provados o milagre e a bravura.

Assinado:  O ADVOGADO DO DIABO.

Do Diabo, mas em defesa dos mais novos  ; para que –  sem profunda pesquisa e reflexão –   jamais  idolatrem  pessoa ou coisa alguma. 

ABRAHÃO KFOURI FILHO FOI HOMENAGEADO…A SECCIONAL DE SANTOS PASSA A TER SEU NOME 1

Sábado, 25 de Julho de 2009, 06:37

Seccional comemora 40º aniversário

Da Redação

 

EDUARDO VELOZO FUCCIA

Os 40 anos da Delegacia Seccional de Santos foram comemorados ontem à tarde no saguão do Palácio da Polícia, sede do Departamento de Polícia Judiciária do Interior-6 (Deinter-6). Na solenidade foram homenageados os 18 delegados que já comandaram a repartição e o seu atual titular.

Representantes de diversos segmentos da sociedade prestigiaram o evento, que reuniu várias gerações de policiais civis. O delegado aposentado Abrahão José Kfouri Filho também foi homenageado. Embora nunca tenha comandado a Seccional de Santos, a delegacia passa a ter o seu nome.

Natural de Matão (SP) e formado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos (UniSantos), Kfouri atuou em vários distritos policiais da Baixada Santista e galgou o cargo de delegado geral, o mais elevado da Polícia Civil de São Paulo.

CITAÇÃO

Em seu discurso, Kfouri citou a frase “A imprensa é a vista da nação”, do jurista Rui Barbosa, para destacar a importância dos meios de comunicação na construção e consolidação de um Estado democrático de direito, enfatizando ser também este o papel da Polícia Civil.