OPERADORES DO DIREITO? 2

Boa noite delegado Roberto,
 
Aqui vai um material interessante sobre a proibição de colocar nomes de pessoas vivas em prédios públicos, para conhecimento e deliberação.
 
Realmente é uma pena vermos delegados de polícia, em tese, operadores do direito confrontar os principios norteadores do direito administrativo. O ato de dar o nome de pessoas vivas a prédio públicos – ainda que parcialmente – fere os principiuos da moralidade, legalidade, interesse público e impessoalidade e culmina em ato de improbidade administrativa.
 
Se houver interesse aqui vai uma verdadeira “aula” do servidor público federal CARLOS ALBERTO SALDANHA em ato similar, que explica de maneira rica o fato cometido. Extraído de material mais extenso:
 
Saudações
 
 
 
Do Princípio da moralidade

 
Ao nomear prédios de órgãos administrativos, os quais foram construídos com dinheiro público, para prestar homenagens indevidas, os Gestores claramente comentem conduta dita pela Constituição e pela doutrina como imoral.
 
A moral como norte para a ética, ou seja, a síntese do que atualmente concebe-se como correto e justo seria o então o princípio da moralidade como pauta de atuação e conduta de todo e qualquer Administrador Público, ou como bem leciona Celso Bandeira de Mello, atuação na conformidade de princípios éticos.
 
A eticidade da convicção ideológica dos políticos é sobrebujada pela eticidade de responsabilidade dos Administradores Públicos. Assim seguindo a linha weberiana temos que o princípio da moralidade jamais poderia ser afastado do resultado da ação pública como pressuposto de sua própria responsabilidade com o povo que o escolheu.
 
O conceito trazido por Diogo de Figueiredo Moreira Neto citando Hauriou e Weber a moral administrativa é a moral de resultado, e, não somente a moral de intenção, e ainda, é caracterizada como fechada por não conter lacunas o suficiente para serem preenchidas com subjetivismo oportunista.
 
Entre os tantos elos que ligam a corrente da moralidade pública, como a lealdade, a moderação, a discrição, e economicidade, a sinceridade, todos lembrados por Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho, temos como principal a boa-fé. Lucia Valle Figueiredo ressalta a ligação entre a boa-fé e a moralidade:
 
A nossa Carta, inovadamente, trouxe a moralidade como princípio expresso da Administração e, evidentemente, não poderemos dar uma conotação à moralidade sem qualquer liame com outros princípios, como o da legalidade, da impessoalidade, bem como dos princípios implícitos dentro de um Estado Democrático de Direito, como a boa-fé, umbilicalmente ligada à moralidade.

A estreita ligação entre boa-fé e moralidade resulta na proibição do Administrador utilizar leviandade de propósito na aplicação de seus deveres, como bem entende doutrinador Giacomuzzi, pois mais abrangente do que o campo legal, a moralidade tenta manter incólume a idéia comum de honestidade, assim lecionado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

Bobbio esclarece que pelas lições de Weber a ação de um gestor público comprometido eticamente é a não dissociação de sua convicção com a sua responsabilidade. A prática política convicta sem responsabilidade gera o fanático que todo sabe e tudo faz, e a prática política com responsabilidade mas sem convicção leva ao cínico que em tudo quer ter sucesso.
 
A denominação de prédios públicos com nomes de pessoas físicas vivas, ao mesmo tempo mas, não no mesmo lugar, na ação do fanático e do cínico. O fanático acredita que denominar prédios com nomes de pessoas vivas pelo fisiologismo político é melhor para o Poder Público pelo simples fato dele assim o achar, e o cínico defende esta denominação, pois é o meio pelo qual mais ele tira valia de seu cargo público.

Figuras estas, a do fanático e do cínico, são moralmente desprezíveis, pois não atentam para o princípio da moralidade, não acreditam na respeitabilidade institucional, pois agem, respectivamente, sem responsabilidade em suas ações, e sem convicção ideológica em seus resultados.
 
 
Do Princípio da Legalidade

 
A Lei Federal n.º 6.454/77, mas também com cunho Nacional, pois é obrigatória a todos os entes – membros da federação, deveria ser observada pelo sodalício representado, mas não o foi.

Todas as normas legais e constitucionais foram afrontadas em seus conceitos principiológicos, sendo que a Constituição Federal Brasileira no inciso II do artigo 5º, e, no caput do artigo 37 ordena a vinculação dos atos administrativos ao princípio da legalidade.

Assim o princípio da Legalidade que atua como norte no Governo das Leis, entendido comumente como Estado de Direito, deve ser necessariamente observado.  A doutrinadora Odete Medauar bem assevera o caráter do princípio da legalidade, simplisiticamente como: A Administração deve sujeitar-se às normas legais.

O mestre Paulo Bonavides encarna com maestria a fonte originária da obrigação da Administração em respeito as normas advindas da sistematicidade jurídica, ou seja, obediência ao princípio da legalidade.
 
A Administração só cabe fazer aquilo que a Lei define, e, como a Lei define. A Lei não permite denominação de prédios públicos com nomes de pessoas físicas vivas, e assim deve ser feito. Assim em relação à Administração Pública temos a chamada legalidade estrita, Carlos Ari Sunfeld deixa clarividente.
 
Um dos maiores administrativista da atualidade, o Doutrinador Garcia de Enterría afirma categoricamente que:
“Quanto ao conteúdo das leis, a que o princípio da legalidade remete, fica também claro que não é tampouco válido qualquer conteúdo (dura lex, sed lex), não é qualquer comando ou preceito normativo que se legitima, mas somente aqueles (arts.161.1a,163 e164) que se produzem ‘dentro da Constituição’ e especialmente de acordo com sua ‘ordem de valores’ que, com toda a explicitude, expressem e, principalmente, não atentem, mas pelo contrário sirvam aos direitos fundamentais”
 
Assim a Administração Pública está a ferir preceitos legais. Na atividade administrativa com o advento do Estado Democrático de Direito tal preceito adquiriu presunção constitucional, ou seja, por caminho por de duas vias fere ao mesmo tempo preceito legal e disposição constitucional, em razão do controle conformidade constitucional.
 

Do Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público

 
A síntese da afronta aos princípios constitucionais já descritos pode ser a de quebra do interesse público. A atitude de denominar prédios públicos com nomes de pessoas vivas representa, por via direta, a própria disponibilidade do interesse público, como se este fosse algo perene ou manquebe.
 
Novamente a doutrinadora administrativista Odete Medauar esclarece o conceito de tal preposição constitucional basilar: “Segundo tal princípio, é vedado à autoridade administrativa deixar de tomar providências ou retardar providências que são relevantes ao atendimento do interesse público, em virtude de qualquer outro motivo” .
 
O dever do trato com Respública impõe aos Administradores a indisponibilidade do interesse público, por qualquer outro interesse. As palavras clarividentes do mestre Celso Antonio Bandeira de Melo lecionam sobre o dever como base de toda a atividade da Administração Pública:
 
“Na Ciência do Direito Administrativo, erradamente e até de modo paradoxal, quer-se articular os institutos do direito administrativo, – inobstante ramo do direito público – em torno da idéia de poder, quando o correto seria articula-los em torno da idéia de dever, de finalidade a ser cumprida. Em face da finalidade, alguém – a Administração Pública – está posta numa situação que os italianos chamam de ‘doverosità’, isto é, sujeição a esse dever de atingir a finalidade. Como não há outro meio para se atingir esta finalidade, para obter-se o cumprimento deste dever, senão irrogar a alguém certo poder instrumental, ancilar ao cumprimento do dever, surge o poder como mera decorrência, como mero instrumento impostergável para que se cumpra o dever. Mas é o dever que comanda toda a lógica do Direito Público”.
 
O ferimento do princípio da indisponibilidade pública está configurado pela não demonstração exaustiva da sua existência, pois justificar de forma leviana e simplória, algo complexo e profundo e negar a sua essência existencial.
 
 
Do Princípio da Impessoalidade
 

É tão emblemática a quebra no princípio constitucional em epígrafe no caso em tela que Carmem Lúcia Antunes Rocha, se utiliza de situação análoga à que está em tela para representar a existência de quebra da impessoalidade:
 
“A impessoalidade administrativa é rompida, ultrajando-se a principiologia juridico-administrativa, quando o motivo que conduz a uma prática pela entidade pública não é uma razão jurídica baseada no interesse público, mas no interesse particular de seu autor. Este é, então, motivado por interesse em auxiliar (o que é mais comum) ou beneficiar parentes, amigos, pessoas identificadas pelo agente e que dele mereçam, segundo particular vinculação que os aproxima, favores e graças que o Poder facilita, ou, até mesmo, em prejudicar pessoas que destoem de seu círculo de relacionamentos pessoais e pelos quais nutra o agente público particular desafeição e desagrado.”
 
Sérgio Buarque de Holanda já retratou que a história brasileira é farto de casos de uso do Estado como meio de concreção da impessoalidade:
 
“Falta a tudo a ordenação impessoal que caracteriza a vida no Estado burocrático. (…) No Brasil, pode dizer-se que só excepcionalmente tivemos um sistema administrativo e um corpo de funcionários puramente dedicados a interesses objetivos e fundados nesses interesses. Ao contrário, é possível acompanhar, ao longo de nossa história, o predomínio constante das vontades particulares que encontram seu ambiente próprio em círculos fechados e pouco acessíveis a uma ordenação impessoal.”
 
O romper com toda a tradição brasileira de alcunhar atos administrativos como benesse pessoal precisa ser dado, sobretudo agora, com a idéia de governabilidade ligada a idéia de controle de gestão, é necessário que o bem público seja tratado com a devida impessoalidade.
 

Da Improbidade Administrativa

 
Os atos que atentam contra os princípios da administração pública estão expressos no art. 11, da Lei n. 8.429 /92. A Lei pune os atos que, por ação ou omissão, atentem contra os princípios da administração, mormente os que violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
 
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”

A GRANDE OBRA DE ABRAHÃO JOSÉ KFOURI FILHO: 700 OU MAIS DELEGADOS APROVADOS EM 1986…CONCURSO “NADA REPUBLICANO” COM APENAS DUAS PROVAS PÍFIAS 20

Enviado por DELTA UNO em 24/07/2009 às 11:49

Tenho grande consideração pelo Dr. Kfouri, mas verdade seja dita, soa muito estranha a colocação de nome de pessoa viva em prédio público.

Na esfera federal, há a lei 6454/77 que proíbe que sejam dados nomes de pessoas vivas a prédios públicos.

Diz seu artigo 1º:

“É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertecente à União ou às pessoas jurídicas da Administração indireta.”

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O Dr. Kfouri , não obstante o propalado classismo que o catapultou ao panteão  da Polícia  como maior ícone vivo da carreira dos Delegados, na opinião deste representante da A.G.D – Advocacia Geral do Diabo –  merece  ter a biografia revisitada.

Não pretendo desqualificá-lo, apenas buscar entender as razões para, ainda hoje, ser cultuado como herói da carreira, em razão de pretensamente ter colocado os interesses da classe acima do cargo de Delegado Geral.

Ora, pelo que  consta  ele exerceu o cargo de Delegado Geral de fevereiro a setembro de 1986, ou seja, durante o governo Franco Montoro.  Ao assumir a DGP  encontrou em andamento um concurso, aberto em 1985, para preenchimento  de 106 vagas para Delegado de Polícia 5 a. classe.  

O Delegado Geral anterior, Dr. José Oswaldo Pereira Vieira, enfrentava desgastes causados, especialmente, pelas provocações patrocinadas pela ADPESP contra o governador ANDRÉ FRANCO MONTORO.

O especialmente:  apoio nada velado a JANIO QUADROS candidato a prefeito da Capital  que tinha como adversário político FERNANDO HENRIQUE CARDOSO.

Não foi a primeira e nem a ultima vez que a ADPESP  –  contrariando o próprio estatuto – patrocinou posicionamento político-partidário. É claro que os  Delegados  – muito conservadores e castiços – NÂO PRETENDIAM VER UM COMUNA QUE FUMOU MACONHA como prefeito de São Paulo. Quadros foi o vencedor e tomou posse com UM FLIT INSETICIDA  NAS MÃOS, dizendo algo do tipo “tenho que desinfetar a cadeira  pelas   bundas  que aqui sentaram” (algo parecido, referindo-se ao fato de FHC ter posado para uma fotografia sentado naquela cadeira e publicada na revista Veja).

Mas continuando, Vieira deixou a DGP  , também deixando uma crise entre o Governo e os Delegados.  Serra era o homem forte de Montoro,  aquele nunca deu atenção para os Delegados; nos quais dava chá de cadeira.

Em virtude da crise e das ameaças de greve, um iluminado teve UMA BRILHANTE IDEIA…

VAMOS DAR UM  (PEQUENO) AUMENTO  DIFERENCIADO SÓ PARA OS DELEGADOS. 

VAMOS ACABAR COM A 5 a. CLASSE e PROMOVER TODOS OS 4as.  EFETIVOS PARA  A 3 a. CLASSE.

Antes, já na  gestão KFOURI, nos meses de abril a maio de 1986,  foram aprovados cerca de 750 candidatos; em poucos meses estariam todos empossados e exercendo plenamente as funções como 4 a. Dois anos depois, automaticamente, eram todos 3 a. classe.  

NOVELA VELHA REPRISADA EM 2008/2009.  

O GOLPE: “Kfouri” pediu exoneração depois de ser entabulado na ADPESP um compromisso –  DE HONRA – entre todos os  Delegados da classe especial, no sentido de que nenhum deles assumiria a DGP; um estilo JANIO QUADROS para tentar se manter no cargo com maiores poderes.

Não deu certo, pois Quércia trouxe um homem dele, AMÂNDIO MALHEIROS –  um  Delegado e rico empresário da região de Campinas.  

O advogado do diabo acusa: KFOURI jamais poderia –  de uma só fornada –  aprovar mais de 700 Delegados, especialmente em concurso que já nasceu viciado, ou seja, facilitado para que qualquer despreparado pudesse ser aprovado… Uma prova preliminar com apenas 5 questões de Penal e 5 questões de Processo Penal.

Ah, vários filhos de Delegados famosos foram reprovados na prova preliminar de duas matérias. Tuma Filho foi um deles, recorreu e ganhou a média necessária para a fase subseqüente. É claro que há muita gente excelente no meio de mais de 700, mas o numero de despreparados é expressivo.

Por fim, conheci pessoalmente diversos Delegados em Santos  –   aprovados em 1986 – a maioria investigadores e escrivães que trabalharam com Kfouri…

Todos muito gratos ao ex-chefe.

Ora, quem gosta da carreira que abraçou mediante muito esforço não dá facilidades a ninguém.

De graça a gente só dá aquilo que de graça recebeu!

Mas Kfouri queria isonomia…

Fornada de 700 Delegados recebendo igual a seleto grupo de 40 a 50 Promotores por Concurso.

Tá certo!

Demagogia…

Eu quero uma pra viver…


Demagogia…

Eu quero uma pra viver.

A CAIXA ( REGISTRADORA ) PRETA DAS VERBAS RESERVAS…JEITINHO POLÍTICO DE METER VERBA NO BOLSO DO ARMANI SEM PRESTAÇÃO DE CONTAS 1

gangster_silhuetaCaso de verba secreta vai para procuradoria

Grella decidirá destino da apuração de gastos do gabinete com operações

Marcelo Godoy

Está nas mãos do procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, o destino da investigação sobre os gastos do gabinete da Secretaria da Segurança Pública feitos em dinheiro com operações policiais reservadas. A apuração 705/2008, instaurada na Promotoria de Justiça da Cidadania, foi distribuída ao promotor Cesar Ricardo Martins, que decidiu enviá-la a Grella.

Martins não revelou o fundamento de sua decisão. A apuração deve chegar hoje à procuradoria. Grella pode decidir entre três possibilidades. A primeira é mandar de volta o caso à promotoria da Cidadania. A segunda é determinar que a investigação seja feita na procuradoria. A terceira seria arquivar a apuração.

Caso continue na procuradoria, Grella pode requisitar cópias das prestações de contas do gabinete nas gestões de Saulo Abreu e de Ronaldo Marzagão para o Tribunal de Contas do Estado (TCE). Para verificar em que operações, como, onde e por que o dinheiro foi gasto, ele poderá ouvir os policiais que participaram das operações e requisitar as cópias de seus relatórios de investigação e planejamento e das ordens de serviço.

Além disso, o procurador pode verificar a regularidade das compras de equipamentos com a verba, assim como a veracidade das informações que constam dos documentos sobre os gastos, como notas fiscais. Ela também pode pedir cópia da apuração 029/2008 da Corregedoria Geral da Administração do Estado. Aberta em março e terminada em abril deste ano, ela concluiu não haver prejuízo ao erário e improbidade nos gastos.

A Secretaria da Segurança informou que o TCE aprovou todas as prestações de contas da verba de operações policiais. Além disso, defendeu a regularidade e legalidade dos gastos segundo a legislação sobre o tema.

O Estado revelou que, de 2002 a março de 2008, o gabinete da secretaria gastou mais com operações policiais reservadas do que departamentos operacionais da Polícia Civil, como o de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) e de Investigações sobre Narcóticos (Denarc). Setores burocráticos, como a Academia de Polícia, também usaram a verba. Na gestão de Saulo, teriam sido comprados equipamentos e armas sem licitação e até CDs para gravar dados criminais distribuídos à imprensa.

Durante seis anos, não houve registro no Sistema de Gerenciamento e Execução Orçamentária (Sigeo) de sobras do dinheiro sacado depois da emissão de ordens bancárias. É como se todo gasto tivesse valor redondo, como R$ 35 mil. A situação mudou em abril, após a posse de João Cláudio Valério como chefe de gabinete. O gasto mensal do gabinete com operações caiu em até 80%, e o Sigeo passou a registrar sobras.

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TCE-SP muda regra para verba de operações policiais

AE – Agencia Estado

SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) modificou os critérios de prestação de contas da verba usada em operações policiais sigilosas. A deliberação, publicada ontem no Diário Oficial, determina que é do secretário da Segurança Pública a responsabilidade exclusiva pela prestação de contas de adiantamentos utilizados em despesas para operações policiais de caráter reservado, vedada a delegação. Em fevereiro, o Estado revelou que as prestações de contas chegavam ao TCE sem nenhuma nota fiscal ou relatório que indicasse como e de que forma o dinheiro estava sendo gasto. Até departamentos administrativos, como a Academia da Polícia Civil, efetuavam saques.

Em decisão colegiada, o TCE estabeleceu que, a partir de agora, as prestações de contas deverão conter singela identificação, a qual poderá ser representada pela denominação ou tema da operação. Os demonstrativos de gastos também terão de ser individualizados por operação, para que os fiscais do tribunal tenham condições de saber no que o dinheiro foi aplicado. Por fim, o despacho determina que as despesas fiquem restritas a um número mínimo de responsáveis, para facilitar o controle das operações e dos gastos correspondentes. A deliberação é assinada pelo presidente em exercício da corte, conselheiro Fúlvio Julião Biazzi, e pelo relator, Cláudio Ferraz Alvarenga.

Em março, o conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho já havia decidido apertar a fiscalização sobre os gastos secretos da Secretaria da Segurança Pública, obrigando a pasta a prestar contas da verba mês a mês – até 2008, os relatórios eram encaminhados a cada seis meses. Carvalho escreveu em sua decisão que, da forma como se apresentavam as prestações de conta, não era possível estabelecer correlação entre os valores registrados nas operações contábeis e as operações (policiais) executadas. Isso criaria, segundo ele, ambiente propício para desvio de finalidade  . As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

https://flitparalisante.wordpress.com/2008/12/07/verba-reservada-e-licenca-para-roubarexiste-apenas-para-ser-desviadae-maracutaia-pura-doutor-marcelo-de-aquino/

VALE TUDO…O BRASIL É UM JARDIM DE PSICOPATAS 2

O mistério de Suzane

porela2009_leticia01“Mas a próxima Suzane pode estar no quarto ao lado, onde dorme a filha obediente, que aparentemente acata todas as imposições paternas e maternas, de pais que só aceitam o sucesso, a vitória, a carreira, e não se dão conta que lá no fundinho de cada Suzane, há uma serpente terrível, que só consegue ser dominada à custa de carinho e compreensão.” ( LUIS NASSIF )

YEDA CRUSIUS FOI ACONSELHADA PELO MEU GOVERNADOR JOSÉ SERRA: BOTA DELEGADO DE POLÍCIA QUE ENTENDE MUITO MAIS DE IRREGULARIDADES 1

Yeda tenta aplacar nova crise no Detran

Com o anúncio do quarto presidente do Detran da atual administração às 14h49min de ontem, o Palácio Piratini deu início a uma temporada de mudanças que deve ser concluída no final do mês, depois do recesso da governadora Yeda Crusius.

O próximo a ser substituído deve ser o chefe de gabinete, Ricardo Lied. Ele, o delegado Luis Fernando Martins de Oliveira, do Departamento Estadual de Investigações de Narcóticos (Denarc) e o superintendente da Susepe, Mário Santa Maria, protagonizaram uma visita mal explicada ao ex-presidente do Detran, Sérgio Buchmann, para avisá-lo de que seu filho Fábio, 26 anos, seria preso por tráfico de drogas. Desconfiado, Buchmann recusou-se a contatar o filho e disse a Zero Hora que se julgava alvo de uma cilada.

O novo presidente do Detran, Sérgio Filomena (leia reportagem ao lado), começou a ser contatado desde segunda-feira. A substituição de Buchmann foi anunciada no final da manhã de ontem, depois de uma reunião de cerca de 40 minutos entre ele e o chefe da Casa Civil, José Alberto Wenzel. Apesar de já ter tomado a decisão de substituir o chefe de gabinete, Yeda teria resolvido poupar Lied do desgaste de ser afastado juntamente com Buchmann por entender que o subordinado agiu movido por um misto de ingenuidade e vontade de demonstrar poder.

Segundo um secretário com acesso à governadora, Lied estava constrangido e quase chorou ao se reunir com Yeda na segunda-feira. Ele deve assumir outra função no governo, provavelmente fora do Piratini. A ideia é preservá-lo ao fazer a substituição em meio a um remanejamento mais amplo na equipe palaciana.

Indagado sobre o episódio entre Lied e Buchmann, Wenzel respondeu:

– A liturgia do cargo nos coloca em momentos que devemos pensar muito bem nas atitudes que tomamos. Não digo se fica ou não.

Em viagem a São Paulo desde ontem, Yeda pretende se aconselhar hoje com o governador paulista José Serra (PSDB) entre outros encontros. Ela deve voltar a Canela esta semana. Não deve descansar ao se afastar do gabinete até o final do mês, quando reassume o trabalho. O objetivo é repensar o governo como um todo.

Outros dos alvos da reforma da equipe do Piratini em gestação por Yeda são a assessora Walna Vilarins Meneses, investigada pela Polícia Federal (PF) por suspeita de participação em irregularidades em licitações, e o próprio Wenzel, alvo de pressão de aliados insatisfeitos com a falta de autonomia da Casa Civil. Exonerações de secretários envolvidos em suspeitas de corrupção não estão descartadas.

O adiamento da demissão de Lied irritou aliados. Integrantes da base aliada reclamam que o governo estadual ficará sangrando até o retorno de Yeda.

– Não consigo compreender por que saiu só Buchmann. Todos os envolvidos no episódio deviam ter sido afastados juntos. Por que esperar? O nosso governo é muito lerdo – desabafou um homem de confiança de Yeda.

Entre peemedebistas, a avaliação era que mais uma vez o Executivo passa uma mensagem errada à sociedade.

– Não foi apenas uma pessoa que criou confusão. Por que pinçar um envolvido (Buchmann), justamente o que está em conflito com o Palácio, e tirá-lo do governo? – afirmou um dirigente do PMDB.

Ontem, a bancada do PT pediu à Secretaria de Transparência a abertura de sindicância para apurar a conduta de Lied.

Participaram desta cobertura Adriana Irion, Adriano Barcelos, Aline Mendes, Fabiano Costa, Marciele Brum e Vivian Eichler

zerohora.com

SERÁ QUE VÃO HOMENAGEAR O “EU PIDIO”…DEPOIS O “EU MANDIO”…E NO FINAL O “EU FUGIO” 9

Delegacia Seccional faz 40 anos
Da Redação -23.07.09
EDUARDO VELOZO FUCCIA
O 40º aniversário de criação da Delegacia Seccional de Santos será comemorado amanhã, às 17 horas, na sede da unidade, situada no 2º andar do Palácio da Polícia, na Avenida São Francisco, 136, no Centro.

Na solenidade haverá descerramento de placa alusiva à data e serão homenageados os 19 delegados que já comandaram a repartição, desde 1969, segundo informou o atual e 20º delegado seccional de Santos, Rosier Pereira Jorge.

Entre os homenageados estarão os delegados aposentados Hélio Pereira Pantaleão, primeiro seccional, e Abrahão José Kfouri Filho, que emprestará o seu nome à unidade. Curiosamente, Kfouri nunca foi seccional, mas exerceu o cargo de delegado geral de São Paulo.

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Pô  Chefe, acho que  a gente merecia ser convidado…

Não fosse  por um ” empurrãozinho”  seriam  18 homenageados pelo 19º.

Mas deixo aqui homenagens aos  Drs.  Maneco,  Edgar,  Paulo Felipe, Frederico Calvo , Jair Mazzeto, Mestrinho e , logicamente,  o Senhor.

Os demais , desculpem a  omissão  dos nomes,  não tivemos a honra de  conhecer. 

Também, nesta oportunidade, não se pode deixar de prestar homenagens aos familiares do  saudoso doutor JOÃO JORGE GUERRA CORTEZ.

PORTARIA DGP 25 – SÓ DECEPÇÃO…CLARO, A PORTARIA DEVERIA SER CURTA E GROSSA: ESPECIALIZADA E CIRETRAN SÓ ENTRA DA 2a. CLASSE EM DIANTE 3

data23 de julho de 2009 20:42
assunto Portaria DGP-25 – só decepção.

Concordo com o Dr. Guerra. Essa Portaria é decepcionante. Conheço gente que já está comemorando a aprovação do filho no último concurso, já pensando e comentando: “Um ano passa rápido…..”

É……, estava tão esperançosa de que nossa PC estava começando a mudar!!!!!  Muda o DGP, o SSP, mas tudo continua a mesma coisa. Até parece CD de “pagode”,  você escuta a primeira, a segunda, a terceira….a última música e tem a impressão que não mudou de faixa……..que a música é a mesma. É isso que acontece na PC de São Paulo.

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NÃO TEM CABIMENTO UNS VADIOS E VADIAS ATROPELANDO COLEGAS MAIS ANTIGOS E COMPETENTES. 

ESSA VAGABUNDADA JÁ ENTRA FAZENDO CORRERIA PRA NÃO TRABALHAR NO PLANTÃO.