Terça-Feira, 14 de Julho de 2009, 07:04
Policiais militares de São Vicente terão pró-labore de R$ 150,00
Da Redação
VALÉRIA MALZONE
A Prefeitura de São Vicente vai pagar um pró-labore (remuneração por serviço especial fora da rotina) no valor de R$ 150,00 mensais aos cerca de 600 policiais militares pertencentes ao 39o Batalhão de Polícia Militar do Interior (39o BPM/I) João Ramalho. A medida, que já foi aprovada na Câmara e sancionada pelo prefeito Tércio Garcia (PSB), ainda depende de regulamentação, por meio de decreto, para entrar em vigor.
“E mesmo após a regulamentação, que leva cerca de 60 dias para ocorrer, o pagamento desse auxílio vai depender também da disponibilidade financeira da Administração Municipal. Afinal, estamos atravessando um período de baixa arrecadação e crise financeira”, explicou Tércio.
Segundo o prefeito, a lei que foi aprovada é “autorizativa”, o que significa que não existe a obrigação de pagar neste momento. “Independentemente disso, a medida é importante e visa dar um incentivo a mais aos policiais que atuam na Cidade”. Na região, este tipo de pró-labore já existe em Santos e em Guarujá, segundo o major Robson Bianchi, comandante interino do 39o BPM/I.
O oficial está substituindo o tenente-coronel Marcelo Prado, comandante do batalhão, que está em férias pelos próximos 15 dias. “Na realidade, este pró-labore faz parte de um convênio firmado entre o Estado e a Prefeitura, devido a uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a respeito da transferência de responsabilidade na fiscalização do trânsito”, argumentou o major Bianchi. Vários municípios do Estado também cumprem esse convênio.
SEGURANÇA
A lei complementar vicentina sobre este assunto define que podem receber o pró-labore os policiais, de qualquer patente, que atuem no policiamento de trânsito e de segurança da Cidade e que tenham o tempo mínimo de um ano de serviço contínuo no Município.
Os beneficiados perderão o pró-labore por motivo de férias; licença-prêmio; transferência ou passagem para outra unidade; participação de curso fora do Município; se estiverem respondendo a procedimento administrativo ou se estiverem passando para a inatividade.
O comando do 39o BPM/I irá providenciar o encaminhamento das folhas de pagamento relativas aos PMs contemplados até o dia 10 de cada mês, ao setor competente da Prefeitura, nas quais deve constar a relação nominal e individualizada do beneficiário, qualificação e patente, bem como demais informações complementares. “Mas tudoisso, quando efetivamente a lei entrar emvigor”, salientou o major Bianchi.
O pagamento do pró-labore pela Prefeitura não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, nem qualquer outro direito ou obrigação de ordem contratual ou patrimonial, podendo o prefeito suspender ou findar o benefício mediante notificação escrita com 30 dias de antecedência ao comandante do batalhão.
Conforme o presidente da Câmara, Paulo Lacerda (PSB), “a iniciativa contempla antiga reivindicação dos policiais militares que atuam na Cidade”.
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A medida é justa( apesar da micharia).
Mas só foi aprovada em razão de o vice-prefeito ser policial militar.
Assim, para os policiais civis : NADA.
E para a Guarda Municipal: NEM SEQUER O DIREITO DE PORTAR UM CANIVETE.
Esperamos que a michanga não seja cala-boca pelo olho-de-vidro em relação aos TRAFICANTES DA CIDADE.
E como tem refinados traficantes em São Vicente !
