DELEGADO SILBERTO SEVILHA MARTINS – TITULAR DO 1º DISTRITO DE BAURU 4

Um técnico em eletrônica foi quem instalou as microcâmeras e ajudou nas denúncias contra os policiais. Diz que investigadores e delegados desconfiaram que ele fazia isso e passaram a intimidá-lo.

– Ameaça de todos os tipos: cuidado com os seus filhos, cuidado com a sua vida – conta o técnico de eletrônica.

Em uma das vezes, ele foi procurado por um delegado, subordinado ao então diretor da polícia, Roberto Annibal. O técnico conta que ficou assustado porque o delegado deu a entender que participava de um grupo de extermínio

– Na Rua Noé Onofre Teixeira. Cercamos a casa, executamos o cara – conta o delegado.

Na rua, ninguém sabia de nada. O Fantástico procurou o delegado Silberto Martins. Segundo ele, a execução nunca aconteceu.

– Eu percebi que a pessoa ardilosamente estava fazendo uma gravação clandestina, por essa razão eu fiz essa bravata, que foi apurado e não houve o crime – afirma o delegado Silberto Martins.

Quando perguntado se esta era uma forma de intimação, ele diz que não. Por causa do vídeo, o delegado foi advertido pela Corregedoria da Polícia Civil.

Silberto Martins não faz parte do grupo de 11 policiais que foi denunciado por formação de quadrilha e corrupção. Segundo a Corregedoria, esse inquérito está em fase final e quatro acusados foram afastados dos cargos e estão em funções burocráticas.

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Das imagens e falas  capturadas em vídeo, não saberíamos dizer quem  foi  mais cínico: Vossa Senhoria ou quem lhe aplicou uma simples  “advertência”.

Eu  lhe aplicaria uma “sevilhana” na língua e no cargo; seria o mínimo pela sua miserável bravata que –  além de ter o fim específico de coagir seu interlocutor – DENEGRIU AINDA MAIS A  CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA DESTE ESTADO.

O SENHOR PARECE NÃO TER  VERGONHA NA CARA…

MAS NÓS AINDA TEMOS.

APESAR DE VOCÊS.

TST entende que policial que faz BICO tem que receber 13º, FGTS, férias e adicional noturno 6

Policial Militar que faz bico terá seus direitos
Tribunal Superior do Trabalho entende que policial que faz segurança privada tem que receber 13º, FGTS, férias e adicional noturno
Rio – Policiais militares que fazem bico fora do horário de trabalho na corporação têm vínculo com a empresa contratante e devem ter todos os seus direitos pagos. O entendimento é do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que reconheceu a existência de vínculo de dois PMs do Rio com uma empresa. Mesmo sem contrato, eles têm que receber todos os direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Há 10 anos, os dois PMs reclamaram na Justiça estadual que trabalhavam, por meio de uma empresa terceirizada, como seguranças para uma editora de livros da área de saúde e foram demitidos sem o pagamento de verbas rescisórias. A dispensa aconteceu depois que eles reclamaram do recebimento do 13º salário.

A Justiça do Trabalho estadual havia negado o vínculo questionado pelos policiais. O entendimento era que a relação jurídica de subordinação não poderia existir, uma vez que policiais da ativa tinham horários determinados pela corporação que não poderiam ser desrespeitados. Assim, o trabalho na empresa era eventual. Mas a Primeira Turma do TST não viu motivo para que o reconhecimento do vínculo fosse negado, pois se tratava de atividade lícita, amparada legalmente na CLT.

Presidente da Associação de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, Vanderlei Ribeiro aplaudiu a decisão do TST: “Entendemos que o policial militar pode trabalhar onde quiser nos seus dias de folga, desde que seja um trabalho digno e que não comprometa o seu trabalho no batalhão”. Segundo Ribeiro, os PMs procuram bicos por causa dos baixos salários: “Como sobreviver com um salário de R$ 800? Como trabalhar em zonas de conflito, proteger a população e receber um salário tão baixo?”. O sindicalista argumenta que, para exigir a dedicação exclusiva, o estado deveria oferecer melhores condições de trabalho, material e salário.

Decisão contraria estatuto

Para o Sindicato dos Vigilantes do Município do Rio, a decisão do TST entra em conflito com o Estatuto da PM, que proíbe o bico. “O estatuto ressalta que a atividade policial tem que ter dedicação exclusiva, fora o segundo emprego como professor ou médico”, disse, por meio de nota, Fernando Bandeira, presidente do sindicato.

Ele defende a formação de vigilante privado para quem quer atuar na segurança particular com garantias trabalhistas. Bandeira destacou que, em abril, o secretário estadual de Segurança Pública, José Mariano Beltrame, disse que não reprimiria o bico enquanto o salário do policial não melhorasse. Procurado, o governo do estado informou que não comenta decisões judiciais.
 
Fonte: O Dia, 2 de julho de 2009. 
Colaboração: Chiko Penha. 

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A decisão não contraria o estatuto, posto que para a Justiça do Trabalho interessa a relação  entre o prestador do serviço e a empresa, independentemente da eventual proibição do exercício de outra atividade por parte do policial.

Uma mera infração disciplinar: NADA DESABONADORA.

Embora a dupla jornada acarrete danos a higidez do policial e prejuízos ao serviço policial.

Prestou serviço lícito; assim deveria receber os direitos correspondentes,   como qualquer outro trabalhador.  

Aliás, a decisão não é nova. 

Há precedentes, em São Paulo, reconhecendo tais direitos a investigadores que pertenciam ao corpo de segurança das Lojas Americanas.

E o Tribunal não autorizou o “bico”, apenas cumpriu o dever de assegurar ao policial que trabalhou sem vínculo formal alguns direitos.

O “BICO” foi assegurado pelo vetusto  costume brasileiro  de empregar policiais como seguranças.

O  Sindicato dos Vigilantes não quer é concorrentes: armados e muito melhor qualificados.