RENÚNCIA É ATO DE PRIMEIRO MUNDO…AQUI SE MANDA TOMAR CAJU “NA BOA” 2

enviado por colaborador
O EX-SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, SAULO DE CASTRO ABREU, FEZ MUITO PIOR, CHEGOU ATÉ A MOSTRAR O DEDO MÉDIO AOS DEPUTADOS ESTADUAIS E NADA ACONTECEU, E ATÉ HOJE O CASO SE ARRASTA NOS TRIBUNAIS SEM SOLUÇÃO.
QUE DIFERANÇA, NADA COMO O PRIMEIRO MUNDO
!

Ministro português renuncia após gesto ofensivo no Parlamento

02 de julho de 2009 • 17h42 • atualizado às 18h07

O ministro da Economia e Inovação português, Manuel Pinho, faz gesto ofensivo em pleno Parlamento de Portugal

O ministro da Economia e Inovação português, Manuel Pinho, apresentou nesta quinta-feira sua renúncia, já aceita pelo chefe do governo do país, o socialista José Sócrates, depois de ter feito um gesto ofensivo ao porta-voz do Partido Comunista em pleno Parlamento de Portugal.

1254654-6804-atm17
Pinho, que estava no cargo desde 2005, simulou chifres com suas mãos, gesto que dirigiu ao porta-voz dos comunistas portugueses, Bernardino Soares, depois de este ter recriminado sua atitude em relação a um problema trabalhista ocorrido em minas do sul de Portugal.
Soares considerou a ação como “pouco educada” e solicitou a renúncia de Pinho, que, apesar de pedir desculpas rapidamente, justificou sua reação com o fato de que se sentiu ofendido pelas acusações do deputado comunista.
O ministro das Finanças português, Fernando Teixeira dos Santos, assumirá a pasta de Economia e comandará as duas até setembro, quando o governante Partido Socialista tentará manter sua maioria absoluta nas eleições legislativas

______________________________

Cabendo lembrar que  –  segundo relatado pelo jornalista e escritor Percival de Souza – um Diretor do DEIC mandou o Excelentíssimo Secretário ” tomar caju” .

Parece que  ouviu calado, mas se gostou ninguém sabe.

E a Terra ficou muito mais pobre: O Professor Goffredo da Silva Telles Júnior, desaparecido no último sábado, 27.06.09, aos 94 anos de idade 2

Enviado por DELTA UNO  em 02/07/2009 às 14:24ImageFetch

Sempre se deve lamentar, quando um artista morre. É a Terra que fica muito mais pobre.

Apesar de a afirmação acima parecer (ou ser) clichê, é também inegavelmente verdadeira.

Mas, gostaria de registrar, nesse blog, o falecimento de uma personalidade extraordinária.

Trata-se de um Paulista e Brasileiro da melhor cepa: O Professor Goffredo da Silva Telles Júnior, desaparecido no último sábado, 27.06.09, aos 94 anos de idade.

São Paulo e o Brasil ficaram muito, mas muito mais empobrecidos com a perda do Professor Goffredo, que pautou toda sua vida pela defesa do Estado de Direito.

Nos anos de chumbo da Ditadura, o Professor Goffredo, com sua autoridade moral impecável, era a própria personificação do Estado de Direito.

Foi o Professor Goffredo, por décadas, uma espécie rara de “consciência jurídica” do Brasil.

Dizia que o Direito, com todos os seus ramos, poderia ser resumido a uma só discplina: A disciplina da convivência humana.

Soldado na Revolução Constitucionalista de 1932 e advogado militante de 1937 a 2009!

Neste momento, em que tanto falamos, aqui mesmo neste blog, em plenos 2009, sobre a estulta e violenta repressão da PM a estudantes desarmados da USP, ainda mais que, absurdamente ordenada por uma ex-exilado (Gov. José Serra), é, mais do que nunca oportuno olharmos para cima e vislumbrarmos o exemplo do Professor Goffredo.

Afinal, o que mudou da Ditadura para cá???

Autor da Carta aos Brasileiros, lida corajosamente das Arcadas da São Francisco em plena Ditadura, no ano de 1977, Professor Goffredo disse, poucos dias antes, quando policiais fardados, desgraçadamente ontem como hoje, cercavam a Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, com tropas e blindados:

“Quero deixar claro que sempre estarei ao lado daqueles que batalham pelo Estado de Direito. Eu gostaria de ver a volta de meu País à De­mocracia. Estou com os estudantes. O que os estudantes querem é o respeito a Constituição; é o predomínio da lei, do Direito e da Justiça. O que eles querem é simplesmente a ordem, mas a ordem no Estado de Direito. Para eles, os sub­versivos são, precisamente, aqueles que violam a Constituição”.

Fica o exemplo.

Excelentíssimo Sr.Dr.Delegado Geral de Polícia Domingos Paulo Neto 11

Enviado por FALCÃO em 02/07/2009 às 16:19

Sou Investigador de Polícia lotado no Denarc e hoje tivemos uma palestra com o Excelentíssimo Sr.Dr.Delegado Geral de Polícia Domingos Paulo Neto. Participei desta palestra por que fui convocado, pois por vontade própria eu não iria, pois imaginei que estaria ouvindo aqueles mesmos discursos que todo Delegado de Polícia em início de gestão prega.

Para minha surpresa e agradável surpresa, pude perceber que o atual Delegado Geral é um policial na acepção da palavra, que sabe o que está falando, que tem conhecimento sobre o que acontece no dia a dia da Polícia, um homem que tem ótimas idéias e principalmente, um homem que realmente pensa na Instituição POLÍCIA CIVIL, e não somente na cadeira que ocupa, o que infelizmente ocorre com a maioria dos Delegados de Polícia que por lá passaram.

Força Dr. Domingos, lute por nossa instituição, que com este seu incentivo com certeza o amor próprio dos policiais civís será resgatado e a sociedade passará a perceber o quanto nós somos necessários e importantes.

________________________

Oportuna e , verdadeiramente, digna de nossos sinceros elogios a postura do atual Delegado Geral.

Depois do doutor Antônio Carlos de Castro Machado, aparentemente, os Delegados gerais não perceberam o quanto seus subordinados são necessários e importantes.

E quando  o “Chefe” não nos considera  necessários e importantes – nem sequer olhando os nossos rostos –  impossível buscar reconhecimento e valorização externamente.

Palavras verdadeiras do “Chefe” evitam discórdias; evitariam até a greve.

Suportamos a fome, mas nunca a indiferença ou desprezo.

AGENTES POLICIAS DA SÉ RECEBERAM LIBERDADE 3

 

C O N C L U S Ã O Em 30 de junho de 2009, faço conclusão destes autos a Drª. MARIA DOS ANJOS GARCIA DE ALCARAZ DA FONSECA, MMª. Juíza de Direito. Eu_(Cássio R.B.Alves), Escrivão-Diretor, subscrevi. Proc. nº 050.09.043049-2 C.I. nº 896/2009 Os autos são originários da prisão em flagrante de Agnaldo, Alcides e João Paulo – com relação a este foi determinado o arquivamento nos termos da decisão de fls. 221. Restaram denunciados Agnaldo e Alcides. Agnaldo foi beneficiado por liminar (HC nº 990.09.154780-8) sob o argumento da carência de fundamentação da manutenção da custódia cautelar (art.93, IX, CF; art.310, § único, c.c. art.312 do CPP). A Fls.235/240 a Defesa do denunciado Alcides requer a extensão do benefício, pois presentes os requisitos para concessão da liberdade provisória, conforme documentação constante nos autos. O Ministério Público opina pelo indeferimento (presentes os pressupostos do art.312 do CPP, prisão em flagrante em ordem, gravidade da conduta e clamor público). DECIDO. Apesar da manifestação o i. Promotor de Justiça, o panorama dos autos é diverso daquele ainda na fase inquisitorial. Dois dos indiciados encontram-se em liberdade, seja pela decisão de arquivamento ou pela concessão do “writ”. Alcides demonstrou primariedade, vínculo com o distrito da culpa e emprego lícito e requer sua liberdade. Mantê-lo custodiado seria desrespeito ao “princípio da igualdade” (CF, art.5º), pois a conduta delitiva dos denunciados, a ser analisada após a manifestação na fase do art.514 do CPP, seria, s.m.j., a mesma. Ainda sobre o tema: “Já vimos que a prisão preventiva é medida excepcional e, por isso mesmo, decretável em casos de extrema necessidade. Segue-se, pois, que, se durante o processo o Juiz constatar que o motivo ou os motivos que a ditaram já não mais subsistem, poderá revogá-la. É claro que, se a medida excepcional fica condicionada a uma daquelas circunstâncias – garantir a ordem pública, preservar a instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal -, se nenhum desses motivos subsiste, outro caminho não resta ao Juiz senão revogar a medida odiosa. Cumpre observar que, atualmente, a prisão provisória, entre nós, fica adstrita a uma daquelas circunstâncias. Nem mesmo a prisão em flagrante, seja a infração afiançável ou inafiançável, pode subsistir, se não houver a necessidade de encarceramento, expressa naquela fórmula do art. 312 do CPP. Por outro lado, mesmo revogada a preventiva, tal como previsto no art. 316 do CPP, nada impede que o Juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público ou do querelante, venha a redecretá-la. Em que hipótese? Se sobrevierem as razões que a justifiquem.”(TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. Vol.3,18ª.Ed., rev. e atual., São Paulo, Saraiva, 1997, p. 487, negrito nosso). Assim, acolho a manifestação da Defesa para conceder ao denunciado ALCIDES BUONIOTTI JUNIOR o BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA, em extensão à decisão de fls.231/233. Expeça-se Alvará de Soltura observando-se que deverá prestar compromisso em até 48 horas de sua soltura. Ciência ao ministério Público e Defesa. S.P., d.s. MARIA DOS ANJOS GARCIA DE ALCARAZ DA FONSECA Juíza de Direito
 
 

E AINDA ALGEMARAM O “EMPRESÁRIO”, CONTRARIANDO SÚMULA DO STF ! 5

Justiça de SP manda prender novamente empresário Oscar Maroni

da Folha Online

O juiz da 5ª Vara Criminal de São Paulo, Edson Brandão, determinou nesta terça-feira a prisão preventiva do empresário Oscar Maroni Filho, proprietário da boate Bahamas, interditada pela prefeitura. A prisão foi determinada durante uma audiência do processo em que ele é acusado de promover a prostituição.

De acordo com o advogado de Maroni, José Thales Solon de Melo, na tarde de hoje durante a audiência, o promotor José Carlos Blat pediu a prisão do empresário após o depoimento de uma ex-namorada do acusado. Ela era uma testemunha convocada pelo juízo.

 
 
 
O empresário Oscar Maroni Filho, proprietário da boate Bahamas, é transferido do 23º Distrito Policial Perdizes Seccional Oeste para a 40º DP, em São Paulo

Bem feito! Quem mandou filmar as façanhas sexuais de autoridades.

PARA QUE OS POLICIAIS – CORINTIANOS ESPECIALMENTE – TENHAM UM DIA RISONHO 4

Enviado por Eduardo  em 01/07/2009 às 23:37

Eu tenho outra piada legal do serra:

Ele foi ao gabinete da SSP e disse:
-Queria fazer um policial feliz, vou jogar uma nota de R$ 100,00 pela janela.
O Secretáro respondeu:
-Joga 2 notas de R$ 50,00 e fará 2 policiais felizes… ou melhor ainda, joga 10 notas de R$ 10,00 e fará 10 policias felizes…
Neste momento, ia passando um tira no corredor, ouviu a conversa e disse:
-faz melhor ainda governador: se atira pela janela e fará todos os policiais felizes…