DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA: “FRUTOS DA ÁRVORE VENENOSA” 1

Despacho de Liminar
Vistos, etc. 1 – Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA, Delegado de Polícia, que foi denunciado como incurso nos art. 317, § 1º, por duas vezes, art. 317, caput, e no art. 321, parágrafo único, em concurso material de delitos, todos do Código Penal. A impetrante destaca que “A denominada Operação 14 Bis, realizada pela Polícia Federal, deu lugar a quatro ações penais em face do paciente: as duas primeiras, de autos nº 2006.61.05.009502-2 e 2006.61.05.009625-7, que foram unificadas, em razão de conexão reconhecida pelo Juízo de primeiro grau; a terceira de autos nº 2006.61.05.009538-1 e a quarta, de autos nº 2006.61.05.012056-9. Tal operação, como praticamente todas as outras desencadeadas pela Polícia Federal, foi calcada exclusivamente em interceptações telefônicas. Ocorre que, entendendo que haveriam eventuais delitos de competência da Justiça Estadual, o Juízo Federal da 1ª Vara Criminal Federal de Campinas determinou o envio ao Ministério Público Estadual das interceptações telefônicas colhidas em face do paciente, o que deu origem ao Procedimento Administrativo Criminal nº 13/06 instaurado pelo GAECO, que deu suporte à denúncia oferecida no caso em epígrafe. Além disso, foi instaurado também a partir de notícias veiculadas na imprensa, a respeito das mesmas interceptações telefônicas constantes da Operação 14 Bis, inquérito policial pela Corregedoria da Polícia Civil (autos nº 327/06), que, igualmente, lastreia a denúncia em questão. Entretanto, a denúncia ofertada no feito em tela não poderia ter sido recebida e, muito menos, processada a ação penal dela decorrente, já que calcada exclusivamente em prova ilícita, consistente em interceptações colhidas com violação da normas constitucionais e legais. Note-se que ambos os procedimentos investigatórios – do Ministério Público Estadual e da Corregedoria da Polícia Civil – que se seguiram foram calcados, exclusivamente, nas aludidas interceptações telefônicas, estando, pois, diretamente contaminados por sua ilicitude. Importa consignar que a ação penal em foco encontra-se em fase final de instrução, pendendo de realização audiência para oitivas da última testemunha de defesa no próximo dia 06 de maio, às 16:00 horas”. 2 – Narrra a denúncia que o paciente solicitou vantagem indevida em favor de pessoas de suas relações e patrocinou defesa de interesses privados perante a Administração Pública, visto que teria feito gestões em benefício de algumas pessoas, interferindo na conduta de agentes públicos responsáveis pela prática de atos de ofício. 3 – Enfatiza a Douta impetrante em favor do paciente, louvando-se em parecer da lavra da eminente Dra. Ada Pellegrini Grinover, que a motivação do despacho concessivo da interceptação telefônica em desfavor do paciente padece de vícios, pela ausência de indícios razoáveis de autoria. Teria havido falta de fundamentação na primeira interceptação telefônica desenvolvida em face de outrem e por derivação começara a investigar o paciente. Estar-se-ia diante de prova ilícita (art. 5º, LVI, CF – art. 157 do CPP), sendo inaproveitáveis os “frutos da árvore venenosa”, conhecida doutrina norteamericana “fruit of the poisonores tree”. 4 – Sustenta a falta de motivação para a interceptação telefônica em relação ao paciente, em ofensa ao art. 93, IX, da Carta Magna. As prorrogações foram deferidas com genéricas fundamentações não observando a individualização da justificativa e não preenchendo os requisitos previstos no art. 2º da Lei nº 9.296/96 e art. 5º da Lei de Regência. 5 – Aduz que as prorrogações das interceptações telefônicas vulneram o princípio da proporcionalidade e ultrapassam os limites do razoável, uma vez que perdurara por mais de 02 anos – abril de 2004 a junho de 2006. Em relação ao paciente iniciara-se em 06 de setembro de 2005. Há limitação temporal para as interceptações – art. 136, § 1º, I, c, e § 2º, da Constituição Federal. 6 – Assevera inexistência de indícios razoáveis de autoria e participação em infração penal. Averba a decisão copiada a fls. 701: “as investigações devem abranger todas as pessoas suspeitas de participação no esquema organizado no aeroporto internacional de Viracopos”. Não preenchidos os requisitos da Lei nº 9.296/96 e do art. 93, IX, da CF, porquanto a justificativa da ordem de interceptação não menciona o nome do investigado-paciente André Luiz. Em suma, os doutos impetrantes pedem desentranhamento da prova produzida por interceptação telefônica, visto que vulnera a Constituição Federal, Lei nº 9.296/96 e art. 157 do CPP. Alegam que a prova ilícita contaminou a denúncia ofertada e recebida e, consequentemente, requerem a nulidade da ação penal, ab initio. Os elementos de convicção carreados aos autos não ensejam uma visão completa ante a unilateralidade, de modo que INDEFIRO a liminar requerida. Fatos graves em apuração recomendam cautela para obviar desequilíbrio na produção da prova em curso na ação penal. Requisitem-se informações que devem ser prestadas em 48 horas. Após, dê-se vista dos autos à Ilustrada Procuradoria Geral de Justiça.

São Paulo, 17 de abril de 2009. Flávio Silva Relator

Blogosfera policial brasileira cresce e atrai interesse da Unesco 1

18/0613:32Mauricio Stycer, repórter especial do iG

  • Trata-se de um fenômeno ainda recente e pouco visível, mas a caminho de tomar grandes proporções – como toda boa ideia nascida na internet. O seu apelido é “blogpol”, mas pode chamá-lo de “blogosfera policial”.
Já há hoje 74 blogs mantidos por policiais – militares ou civis – dedicados a discutir temas como criminalidade, violência e segurança pública, mas também, com frequência, mergulhar no próprio mundo para falar de política salarial, autoritarismo e corrupção policial.

Este número exato (74) é o primeiro resultado de uma pesquisa inédita, recém-concluída, mas ainda não divulgada, sobre “o fenômeno da multiplicação dos blogs”, nas palavras da socióloga Silvia Ramos, coordenadora do CESeC (Centro de Estudos de Segurança e Cidadania), ligado à Universidade Cândido Mendes, no Rio.

Sinal do interesse que o assunto desperta, a pesquisa, coordenada por Silvia e pela jornalista Anabela Paiva, conta com o apoio da Unesco, o órgão das Nações Unidas dedicado à educação, ciência e cultura.

“Acreditamos que a blogosfera policial traz possibilidades transformadoras para a área, por oferecer canais inéditos de diálogo entre forças de segurança e destas forças com outros segmentos da sociedade”, diz Anabela. A pesquisa constatou três tipos de blogs: os que se dedicam à crítica das corporações e políticas de segurança, os que fazem prestação de serviços (informações sobre concursos, por exemplo) e os que usam a ferramenta para expressar opiniões variadas, em busca de diálogo com outros blogs.

Em resumo, observa Anabela, estamos testemunhando a construção de um novo espaço de identidade política e intelectual para os policiais, “algo notável em forças em que a expressão de opiniões costuma ser controlada por rígidos regimentos internos”.

As referências da “blogpol”

A Constituição assegura a liberdade de expressão, mas policiais – tanto civis quanto militares – estão submetidos a diferentes estatutos, regulamentos e regimentos disciplinares, que têm sido utilizados para punir blogueiros. “O blogueiro policial, por isso, escreve genericamente quando quer se referir ao particular”, diz Danilo Ferreira, titular do blog Abordagem Policial, um dos mais respeitados da “blogpol”.

Um dos posts mais recentes de Ferreira trata do “Chefe AVC”. O texto fala, sem especificar, de comandantes “infectados” por “autoritarismo, vaidade e centralismo”. Em fase de conclusão do Curso de Oficiais da PM da Bahia, Ferreira ilustra o seu post com fotos de Fidel Castro, Saddam Hussein e Hitler – não há nenhuma referência a figuras do cotidiano dos policiais.

“É preciso bom senso”, diz Alexandre de Sousa, tenente da PM do Rio, autor de um dos blogs pioneiros na área, o Diário de um Policial Militar. O regimento disciplinar da PM carioca proíbe aos policiais emitirem opinião política ou falarem do próprio trabalho. “Ao pé da letra, já estou cometendo infração disciplinar”, diz Sousa.

Egresso da Escola de Oficiais, Sousa começou seu blog em 2006. Tornou-se uma referência na esteira da repercussão do filme “Tropa de Elite” – quando os jornalistas saíram em busca de informações sobre oficias da PM, deram de cara com o blog de Sousa, que já discutia o assunto há muito tempo.

Campeão de audiência, com cerca de 4 mil visitantes diários, Diário de um Policial Militar é uma referência da blogosfera. “É muita pretensão minha achar que posso ajudar na formação de opinião. O alcance em termos de influência ainda é muito pequeno”, diz. “Mas já é um começo”.

Outra referência na área é o policial militar Robson Niedson, da PM de Goiás, responsável por algumas iniciativas inéditas. A sua primeira criação é o Stive, um condomínio de blogs, cujo nome deriva de uma gíria interna (Stive, homenagem ao ator Steven Seagal, é sinônimo de colega entre PMS).

Além do seu próprio blog, Stive hospeda outros, de PMs que temem se identificar, por medo de punições – como o “Soldado PI”, da PM do Piauí, e o “Pracinha”, “diário censurado de um policial militar”.

Niedson também é um dos responsáveis pela aproximação do comandante-geral da PM de Goiás, coronel Carlos Antonio Elias, com o universo da blogosfera. Caso único na América Latina – e um dos quatro no mundo – a PM de Goiás hoje mantém um blog institucional e o seu comandante também administra um blog e uma conta no Twitter.

As discussões sobre a blogosfera policial levaram Niedson a tomar outra iniciativa pioneira – a criação de um aglutinador de blogs escritos por policiais ou sobre temas ligados à segurança pública. O Blogosfera Policial agrega hoje cerca de 80 blogs, publicando em sua homepage as atualizações mais recentes.

Empolgado, Niedson também faz podcasts (espécie de programa de rádio) semanais, com a ajuda de outros blogueiros da rede. E nesta sexta-feira, dia 19, vai transmitir os seus conhecimentos numa Oficina de Criação de Blogs, na Academia da PM de Goiás. A turma inicial conta com 18 inscritos – entre eles, três bombeiros e três policiais civis.

A repressão

Nem tudo são flores na blogosfera policial. Além de vários blogueiros escreverem protegidos pelo anonimato, há inúmeros casos de policiais punidos por manifestarem opiniões e fazerem críticas às instituições em que trabalham.

O major Wanderby Medeiros, da PM do Rio de Janeiro, é o exemplo sempre citado quando se fala das limitações ao uso de blogs por policiais. Punido mais de uma vez por seus comentários no blog, o major foi excluído do quadro de acessos da PM. O major Roberto Vianna, da mesma corporação, também foi punido por manifestar-se solidário, em comentário no blog do colega, contra a punição.

A repercussão do caso, inclusive na imprensa estrangeira, não alterou, até o momento, a política da PM do Rio.

Outro blogueiro cultuado na área é o ex-policial civil Roger Franchini, que mantém há anos o blog CultCoolFreak. Franchini tornou-se alvo de investigação policial depois de publicar carta irônica na “Folha de S.Paulo” sobre o roubo do relógio Rolex do apresentador Luciano Huck, em São Paulo. 

GILMAR MENDES CONFIRMA A NOSSA TESE: QUALQUER JORNALISTA TAMBÉM PODERIA SER MINISTRO DO STF 3

Amigo navegante enviou por e-mail esse trecho da entrevista de Gilmar Dantas (*) à revista (?) IstoÉ (**), que , de resto, não merece ser lida:

ISTOÉ – Muita gente diz que o STF, em cento e tantos anos, nunca condenou um parlamentar.

Gilmar – Não é verdade … esse discurso é falso. Estamos cheios de lenda urbana, porque estamos no meio de uma luta política em que, mesmo pessoas sem formação jurídica, às vezes de formação jurídica não suficiente, transformaram-se em lutadores.

ISTOÉ – Como assim?
Gilmar – São gladiadores da opinião pública. Repito: essa tese de a Justiça “ouvir as ruas” (defendida por seu desafeto, ministro Joaquim Barbosa) serve para encobrir déficits intelectuais. Eu posso assim justificar-me facilmente, não preciso saber a doutrina jurídica. Posso consultar o taxista.

http://www.paulohenriqueamorim.com.br/?p=12523

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Melhor consultar um Jornalista, de regra, bem mais e melhor informado do que o taxista.

Por outro aspecto  –   como diria um General durante a Ditabranda – para ser Juiz basta bom  senso.

OFICIAIS DA PM SÃO OS DONOS DA NOITE EM CAMPO GRANDE 2

Coronéis bombeiros são donos de casas noturnas em CG

Dois oficiais superiores do Corpo de Bombeiros Militar são investigados por Corregedoria. Na PM, oficial tinha site pornográfico.

Crédito: Divulgação

Casas noturnas de Campo Grande estão na mira do Ministério Público. Bares e boates são de coronéis do Corpo de Bombeiros Militar e funcionam de forma ilegal. Crimes que os repórteres da TV Morena mostraram com exclusividade no Bom Dia MS.

Os estabelecimentos que engordam a renda dos oficiais superiores da PM funcionam sem autorização ambiental. Os coronéis ignoram as leis, quando deveriam zelar pelo seu cumprimento.

Segundo investigação da Corregedoria dos Bombeiros, os oficiais seriam donos de duas das maiores casas noturnas de Campo Grande. Segundo o Ministério Público, militares são proibidos de exercer atividade comercial enquanto estão na ativa. Nesse caso, apenas um dos oficiais é considerado da ativa, já que foi cedido para a Assembleia Legislativa para servir o gabinete do deputado Marquinhos Trad (PMDB). O deputado fez a solicitação ao governador André Puccinelli.

As investigações apontam que o tenente-coronel Leonardo Varanda Coimbra é dono da boate “Tango”. localizada na rua da Paz entre as ruas Bahia e Rio Grande do Sul, a 100m do Fórum de Campo Grande. Processos trabalhistas apontam Leonardo, como o responsável legal do estabelecimento

O outro bombeiro militar investigado é o coronel Carlos José Roledo. Documentos da Junta Comercial revelam que ele e o filho José Carlos Roledo Júnior, também militar e sargento da PM, são os donos do “Miça Bar”, que fica na avenida Afonso Pena, o metro quadrado mais caro em Campo Grande.

A investigação das casas noturnas, no entanto, não começou na Corregedoria. As primeiras denúncias foram feitas na Delegacia de Meio Ambiente e de Proteção ao Turista. Vizinhos procuraram a polícia para reclamar do barulho que os estabelecimentos provocam.

Ao investigar, a Polícia Civil descobriu que os estabelecimentos não possuem licença ambiental. O documento é exigido para funcionamento de bares e boates. Além de outros pontos, a licença prevê isolamento acústico, para evitar que o barulho incomode os vizinhos.

“A comunidade em geral, a sociedade sofre, porque o licenciamento ambiental existe para que seja cumprida as regras ambientais. A pessoas para conseguir o licenciamento primeiro tem que se adequar. A partir do momento que ele não tem o licenciamento ninguém garante que ele esteja adequado”, diz o delegado Fernando Villa.

Para afastar a polícia, o dono da boate, o tenente coronel Leonardo Varanda Coimbra, chegou a apresentar o protocolo de um projeto de alvará que teria sido encaminhado ao Corpo de Bombeiros. No documento, consta a assinatura dos coronéis responsáveis pela emissão da licença. Mas em ofício ao delegado, os oficiais afirmaram que não assinaram nenhum projeto. A assinatura não combinou. “Diante desta notícia nós revertemos os termo circunstanciado de ocorrência em um inquérito policial para apurar se o documento é falso”, disse o delegado.

Site pornográfico

Não é raro a participação de oficiais da Polícia Militar envolvidos em crimes. Há três anos o também coronel e corregedor da instituição na época, Gustavo David Gonçalves, foi flagrado mantendo um site pornográfico onde oferecia garotas de programa. O coronel foi condenado na esfera militar e hoje responde a processo por favorecimento à prostituição. Atualmente, Gustavo David está trabalhando na área burocrática do quartel da PM em Campo Grande. O site não funciona mais.

A reportagem tentou contato por telefone com o coronel Carlos José Roledo, mas ele não quis falar. Disse apenas que só vai se manifestar depois que for oficialmente comunicado do caso. Já o tenente-coronel Leonardo Coimbra não foi encontrado no estabelecimento comercial onde responde como dono e nem na casa dele.

Um outro oficial, major Sérgio Carvalho, mantinha em Campo Grande um rede de cassinos, depois de responder a processo por tráfico. Hoje ele cumpre pena na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande.

HORTOLÂNDIA GANHOU TRÊS NOVOS DELEGADOS 17

a pedido, no DEINTER 9 – PIRACICABA e designa a Delegacia
de Polícia do Município de Hortolândia, para sede de exercício
da Dra. TELMA DE SOUZA BARBOSA – RG 32.090.900, Delegado
de Polícia de 4ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de
Polícia, anteriormente classificada no DEINTER 2 – CAMPINAS –
Sede.(DGP-4255-P)
a pedido, no DEINTER 9 – PIRACICABA e designa a
Delegacia de Polícia do Município de Hortolândia, para sede de
exercício do Dr. JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR – RG
19.417.281, Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão II, lotado
na Delegacia Geral de Polícia, anteriormente classificado no
DECAP.(DGP-4258-P)
a pedido, no DEINTER 9 – PIRACICABA e designa a Delegacia
de Polícia do Município de Hortolândia, para sede de exercício
do Dr. RODRIGO MARCEL PORTO – RG 20.300.609, Delegado
de Polícia de 3ª classe, padrão II, lotado na Delegacia Geral de
Polícia, anteriormente classificado no DECAP.(DGP-4261-P)

REVOGADA INJUSTA REMOÇÃO DE DELEGADO 1

Tornando sem efeito a Portaria DGP – 4.203/2009,
publicada a 10 de junho de 2009, que designou o Dr. FABIO
DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY – RG 15.285.080, Delegado de
Polícia de 3ª classe, padrão II, lotado na Delegacia Geral de
Polícia, classificado no DEINTER 6 – SANTOS, para ter sede de
exercício na Delegacia de Polícia do Município de Sete Barras,
mantendo sua sede de exercício na Delegacia Seccional de
Polícia de Santos.(DGP-4268-P)
De 17-6-2009

MAIS UMA SABOTAGEM CONTRA O GOVERNO JOSÉ SERRA…(sabotagem da “TURMA DA BOQUINHA”) 3

dança da garrafaSão Paulo recolhe nas escolas 50.628 mapas-múndi com erros

Mapa foi distribuído para crianças e adolescentes de 11 a 17 anos; erro foi identificado pela Cenp

AE – Agência Estado

SÃO PAULO – A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo mandou recolher ontem 50.628 mapas-múndi por erros gráficos que alteram a divisão regional do Brasil. O material, que fora distribuído em fevereiro às escolas estaduais, não continha a demarcação entre os Estados do Pará e Amapá, que aparece identificado no mapa com a sigla AM, quando o correto é AP – a sigla AM é do Amazonas. A rede estadual de ensino tem cerca de 5.300 colégios e 5 milhões de alunos.

De acordo com a nota oficial da pasta, há erro também na representação das bacias hidrográficas brasileiras. O Rio Grande, que delimita as divisas dos Estados de São Paulo e Minas Gerais, aparece deslocado para dentro do território mineiro. “As linhas divisórias entre os Estados encontram-se ligeiramente deslocadas em relação à base hidrográfica”, explica a nota. O erro foi identificado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas (Cenp), responsável na secretaria pela seleção dos livros didáticos, paradidáticos e material pedagógico distribuídos aos alunos do ensino médio e da 5ª à 8ª série do ensino fundamental.

O mapa foi distribuído para crianças e adolescentes de 11 a 17 anos. De acordo com o comunicado programado para ser publicado na edição de hoje do “Diário Oficial do Estado”, a Cenp diz que os erros no mapa-múndi foram constatados “no esforço de revisão permanente dos materiais distribuídos às escolas estaduais”. A secretaria não divulgou a editora que publicou o mapa com erros nem o quanto foi gasto com a compra.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
__________________________________-
A “turma da boquinha” , ou seja, ocupantes de cargos de confiança indicados por correligionários e aliados.
O meu governador JOSÉ SERRA deve tomar muito cuidado  com os amigos e  camarilhos.

AGORA QUALQUER UM PODE SER JORNALISTA…COM MAIOR RAZÃO: QUALQUER JORNALISTA PODERIA OCUPAR AS VAGAS DE JUÍZES PELO “QUINTO CONSTITUCIONAL” 7

Por 8 a 1, STF derruba exigência de diploma para jornalistas

Segundo Gilmar Mendes, exigir o diploma é contra a Constituição Federal que garante a liberdade de expressão

Mariângela Galluci, de O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 17, que jornalista não precisa ter diploma para exercer a profissão. Por 8 votos a 1, o STF derrubou a exigência do diploma de jornalismo. Essa obrigatoriedade tinha sido imposta por um decreto-lei de 1969, época em que o País era governado pela ditadura militar. 

Relator do caso no STF, o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, disse que o jornalismo é uma profissão diferenciada, que tem vinculação com o exercício amplo das liberdades de expressão e de informação. Segundo ele, exigir o diploma de quem exerce jornalismo é contra a Constituição Federal, que garante essas liberdades. A exigência do diploma já estava suspensa desde 2006, por uma liminar concedida pelo STF. 

O jornalsmo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada. Os jornalistas são aquelas pessoas que se dedicam profissionalmente ao exercício pleno da liberdade de expressão. O jornalismo e a liberdade de expressão, portanto, são atividades imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensadas e tratadas de forma separada”, afirmou Mendes. 

Para ele, o decreto lei de 1969 que exigia o diploma de jornalismo para quem trabalhasse como jornalista não foi recepcionado pela atual Constituição, que é de 1988. 

“Nesse campo, nessa matéria, a salvaguarda das salvaguardas da sociedade é não restringir nada”, concordou o ministro Carlos Ayres Britto.

Apesar de ter votado contra a exigência do diploma, o presidente do STF reconheceu que é inegável que frequentar um curso superior com disciplinas técnicas sobre redação e edição, ética e teoria da comunicação pode dar ao profissional uma formação sólida para o exercício cotidiano do jornalismo. “E essa é uma razão importante para afastar qualquer suposição no sentido de que os cursos de graduação em jornalismo serão desnecessários após a declaração de não-recepção do art. 4º, inciso V, do decreto-lei nº 972/1969 (que estabelecia a obrigatoriedade do diploma)”, afirmou. 

Ele sinalizou que o diploma também não deveria ser obrigatório para exercer outras profissões.

“Tais cursos são extremamente importantes para o preparo técnico e ético de profissionais que atuarão no ramo, assim como o são os cursos superiores de comunicação em geral, de culinária, marketing, desenho industrial, moda e costura, educação física, dentre outros vários, que não são requisitos indispensáveis para o regular exercício das profissões ligadas a essas áreas”, disse.

Para exemplificar esse pensamento, ele comentou de forma mais detalhada a profissão de chefe de cozinha. “Um excelente chefe de cozinha certamente poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima o Estado a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área. Certamente o poder público não pode restringir dessa forma a liberdade profissional no âmbito da culinária, e disso ninguém tem dúvida, o que não afasta, porém, a possibilidade do exercício abusivo e antiético dessa profissão, com riscos à saúde e à vida dos consumidores”, afirmou.

Os ministros afirmaram que há um excesso de regulamentação das profissões.

Durante o julgamento, o presidente do STF lembrou que vários jornalistas conhecidos do público em geral atuam ou atuaram no Brasil e no exterior sem ter o diploma de jornalismo. Ele citou como exemplos o colombiano Gabriel Garcia Marquez, o peruano Mário Vargas Llosa e os brasileiros Machado de Assis e Nelson Rodrigues. Mendes afirmou que em 1992 chegou a ser instaurado inquérito policial contra dois jornalistas que trabalhavam em São Paulo sem terem concluído a faculdade de jornalismo. Único ministro a votar a favor da obrigatoriedade do diploma, Marco Aurélio Mello afirmou que o jornalista tem de ter técnica para entrevistar, reportar e pesquisar. “Devo presumir o que normalmente ocorre, não o excepcional: que tendo o profissional o nível dito superior estará mais habilitado à prestação de serviços profícuos à sociedade brasileira”, disse Marco Aurélio.

Autor da ação que questionava a exigência do diploma para o exercício do jornalismo, o Ministério Público Federal sustentou que a obrigatoriedade violava a atual Constituição Federal, que garante a liberdade de profissão e de imprensa e prevê o direito ao livre trabalho e à livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. 

Durante o julgamento, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza sustentou que a Constituição estabelece a liberdade de exercício de qualquer trabalho desde que atendidas as qualificações profissionais. 

“Essa restrição, todavia, diz respeito, apenas, às profissões cujo exercício exige conhecimentos técnicos específicos, não se referindo aos jornalistas. É que o jornalismo configura uma atividade intelectual, desprovida de especificidade, não exigindo diploma de curso superior, tendo em vista a livre manifestação de pensamento, como corolário da liberdade de expressão, assegurada em todo estado democrático de direito”, argumentou o Ministério Público.

A advogada do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp), Taís Gasparian, concordou com o procurador-geral. 

Em sua sustentação oral no plenário do STF, Taís também observou que o decreto-lei que exigia o diploma de jornalismo foi baixado durante o regime militar e tinha o objetivo de controlar a difusão de informações e a manifestação dos pensamentos.

Taís argumentou ainda que era impossível impedir que pessoas sem o diploma exercessem atividade jornalística, principalmente na Internet. 

A favor da exigência do diploma, o advogado da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), João Roberto Piza Fontes, afirmou que a obrigatoriedade não impedia as outras pessoas de escreverem em jornal.

A favor da exigência do diploma, o advogado da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), João Roberto Piza Fontes, afirmou que a obrigatoriedade não impedia as outras pessoas de escreverem em jornal.

Lei de imprensa

No fim de abril, o STF derrubou a Lei de Imprensa, uma das últimas legislações do tempo da ditadura que continuavam em vigor. Num julgamento histórico, 7 dos 11 ministros do STF decidiram tornar sem efeitos a totalidade da lei ao concluírem que ela, que foi editada em 1967, era incompatível com a democracia e com a atual Constituição Federal. Eles consideraram que a Lei de Imprensa era inconstitucional. 

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Como sou dono e , agora,  o único “jornalista” do JORNAL FLIT PARALISANTE, passarei a exigir tratamento respeitoso .

Assim, nada de pejorativos como “blogueiro” ou “diário pessoal eletrônico” .

E de certas AUTORIDADES,  nada de falarem besteiras tais como:“[A retirada do blog] foi uma medida cautelar, pois se trata de um funcionário público, e o site foi usado como veículo de difusão de calúnia, injúria e difamação”, alega Araújo Filho.  

PAULINHO DA FORÇA DÁ FORÇA PARA A LEGALIZAÇÃO DOS BINGOS 2

NOTA OFICIAL SOBRE APROVAÇÃO DO PROJETO DOS BINGOS
Escrito por Fábio Casseb   
17-Jun-2009

A direção da Força Sindical divulgou hoje a seguinte nota sobre a aprovação do projeto dos bingos:

A aprovação hoje na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados do projeto que legaliza os bingos no país só trará benefícios para a sociedade. A legalização resultará na criação de 300 mil empregos e deverá gerar aos cofres públicos cerca de 9 bilhões de reais anuais de impostos. O turismo nacional também será beneficiado pela regulamentação.

Paulo Pereira da Silva (Paulinho)
Presidente da Força Sindical

SARNEY O MAIOR (*&¨*$#@! ) VIVO NO BRASIL? NÃO…MAIOR (*&¨%%$#) DO QUE SARNEY É QUEM COM ELE FEZ ALIANÇAS 5

Considerações sobre o maior(… ²³¢£³²….) vivo no Brasil (é que já não estão entre nós ACM, Sérgio Naia, etc…):

TA NO BLOG DO MARCELO TAS

http://marcelotas.blog.uol.com.br/arch2009-06-16_2009-06-30.html

Ontem, Sarney, melancolicamente, gaguejando, discursou no Senado, pedindo que a sociedade o julgue, não pelos recentes atos da nomeação de familiares por atos secretos, mas pelos 55 anos da vida pública dele. 

OK, senador, já que o senhor está pedindo, vamos lá. Em respeito ao tempo das pessoas que aqui passam vou resumir em três pontos minhas premissas: 

1. Por ter apoiado a ditadura militar e… depois Tancredo e… depois FHC e… agora Lula, confirmando sua atuação como radical de centro, um verdadeiro gafanhoto que se equilibra no poder segundo as conveniências para estar sempre desfrutando de benesses em nível federal e também…

2. Por tudo que o senhor já causou e ainda causa ao sofrido povo do Maranhão onde sua família está desde antanho no poder e também…

3. Por ter sido eleito senador pelo Amapá, estado onde o senhor não tem domicílio- o que, by the way, é contra a lei- apenas para criar mais um curral eleitoral e ampliar seu espaço de poder sobre o sofrido povo brasileiro… 

Eis meu julgamento: Vossa Excelêcia está reprovado! 

Escrito por Marcelo Tas às 07h47
sarneymandaumtudo

DELEGADO “ZÉ MANÉ” DA POLÍCIA FEDERAL DENUNCIADO POR SUPOSTO ESTELIONATO: REQUISIÇÃO DE 54 CREDENCIAIS PARA INGRESSO NO GP BRASIL DE FÓRMULA 1 9

Delegado é denunciado por pedir credenciais para F-1

AE – Agencia Estado

SÃO PAULO – A Procuradoria da República denunciou ontem o delegado Nivaldo Bernardi sob a acusação de estelionato. Ele teria tentado induzir a erro os organizadores do GP Brasil de Fórmula 1, em 2004, requisitando em papel timbrado da Polícia Federal 54 credenciais, quatro das quais com acesso ao paddock, mesmo sabendo que a PF não participaria da segurança do evento. As credenciais pedidas pelos delegado valeriam hoje R$ 130 mil. O criminalista Paulo Esteves, que defende o policial, disse ontem que desconhecia os termos das denúncia.
O delegado só não conseguiu as tais credenciais porque, segundo a procuradoria, em uma reunião preparatória para o evento, o empresário Tamas Rohony foi informado pelo delegado Antônio Wagner Castilho que a PF não participaria do evento. Além de Bernardi, a procuradoria denunciou dois outros delegados, o então corregedor do órgão e um superintendente interino, sob as acusações de condescendência criminosa e favorecimento pessoal. Os dois teriam ocultado da procuradoria o procedimento disciplinar interno contra Bernardi – que resultou na suspensão de dez dias do subordinado.
Se os superiores de Bernardi tivessem fornecido antes a informação à procuradoria, outros três delegados poderiam ter sido denunciados no caso. O MPF só soube da investigação interna da PF contra Bernardi em dezembro de 2008. Isso só ocorreu porque o próprio delegado entrou com mandado de segurança na área cível da Justiça Federal contra a suspensão de dez dias. Uma procuradora da área civil percebeu que a conduta do delegado podia configurar crime e encaminhou os caso ao procurador da área criminal, que fez a denúncia. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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A penalidade disciplinar: SÓ 10 DIAS DE SUSPENSÃO.

Quase nada, considerando-se que – hipoteticamente – a conduta poderia lhe causar demissão a bem do serviço público.

Mas ele se achou injustiçado pela hierarquia…

E com certa razão.

Ora, ele assinou o ofício, mas as credenciais seriam distribuídas internamente entre colegas, superiores e agentes.

Diga-se de passagem, é costume antigo nos órgãos policiais (nas Forças Armadas, inclusive),  esmolar-se convites e credenciais para ingresso em eventos esportivos, culturais e sociais, tais como: bailes de carnaval, festas do Havaí, concertos, shows de artistas famosos, jogos de futebol, festa do peão, etc.

BEM FEITO!

Marilena Chauí e Antonio Candido condenam presença da PM 2

Professores eméritos da USP falaram sobre a simbologia das reivindicações

Elida Oliveira – Especial para o Estado de S. Paulo 

A professora doutora em Filosofia Marilena Chauí e o professor e crítico literário Antonio Candido de Mello e Souza ministraram uma palestra na manhã desta terça-feira, dia 16, sobre a representatividade da presença da Polícia Militar no câmpus da Universidade de São Paulo.

Eles falaram sobre a simbologia do ato da PM e explicaram que é função das faculdades de Filosofia pensar e explicar o que ocorre na sociedade. Segundo Candido, o movimento de greve e as reivindicações dos professores, alunos e funcionários da USP têm papel importante para reorganizar a universidade. “O importante em casos como este é aquilo que vai servir para reorientar a estrutura na instituição”, afirmou. 

Os professores relembraram protestos anteriores em que enfrentaram a Polícia Militar e reafirmaram que são contrários à presença da PM no câmpus. 

“Eles (Marilena Chauí e Antonio Candido) servem para reforçar o nosso espírito de combate e mostram que a luta não é breve, é contínua”, disse Marco Brinati, membro da diretoria da Associação dos Professores da USP (Adusp). 

A palestra foi realizada no auditório do curso de Geografia na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP, às 10h30.

PASSEATA DIA 18

A passeata organizada por estudantes, professores e funcionários foi transferida para a próxima quinta-feira (18). O início da manifestação está previsto para o meio-dia, no vão livre do Masp (Museu de Arte de São Paulo). O ponto final da caminhada é o Largo São Francisco, onde será realizado o ato Universidade e Democracia.  

No último dia 9, soldados da Tropa de Choque da Polícia Militar de São Paulo entraram em confronto com estudantes, professores e funcionários da USP. O conflito teve início quando a polícia dispersou os manifestantes que tentavam bloquear a entrada do Portão 1 da universidade. ( fonte: Portal Terra )

Promoções dos integrantes das carreiras de Agente Policial e Agente de Telecomunicações Policial 3

PROMOÇÕES – AGEPOL E AGETEPOL
Foram publicadas no DOE de 16/06/2009, caderno executivo 1, as promoções dos integrantes das carreiras de Agente Policial e Agente de Telecomunicações Policial, nas páginas:
PROMOÇÕES – AGENTE POLICIAL – PÁGINA 1
PROMOÇÕES – AGENTE POLICIAL E AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL – PÁGINA 3
PROMOÇÕES – AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL – PÁGINA 4
Clique sobre o número da página para abrir e salvar o arquivo no formato .pdf.
Flávio Lapa Claro
Investigador de Polícia
http://www.investigadordepolicia.blog.br/archives/7130