VAMOS DAR UMA FORÇA PARA O “BLOG DO DEPUTADO PEDRO TOBIAS” 8

http://www.pedrotobias.com.br/2009/02/blog-do-deputado-pedro-tobias-dobra-numero-de-visitas-em-apenas-um-mes/

O Blog do Deputado  –  criado em dezembro de 2008 –  ainda é meio fraquinho; necessita de um força da família policial.

Assim, vamos visitá-lo; deixando os nossos melhores protestos pelo construtivo trabalho legislativo de SUA EXCELÊNCIA.

Lá já deixamos o nosso:

roberto conde guerra diz: Seu comentário está esperando moderação.
25/junho/2009 às 23:55

Nobre deputado:

A sua história de vida foi construida por trabalhos meritórios. Assim, pedimos a Vossa Excelência que abra seu coração e braços para os policiais civis deste Estado. A imensa maioria ordeira, trabalhadora e honesta. Dedicados exclusivamente ao serviço policial e sobrevivendo “apenas” com os valores recebidos do erário. Greve não se impede com lei, mas com vencimentos e condições funcionais compatíveis.

Um Comentário

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  3. Morumbi é ideal para Parada Gay, diz promotor
    .
    ROGÉRIO PAGNAN
    da Folha de S.Paulo

    Diante dos casos de violência deste ano, incluindo uma morte e a explosão de uma bomba, a Promotoria de SP quer impedir, já em 2010, a realização da Parada Gay na av. Paulista.

    Entre os locais para onde o evento pode ser deslocado, por sugestão do Ministério Público, está o estádio do Morumbi, na zona oeste da capital. “Uma alternativa é diluir em outros eventos [menores], para que possa ser utilizado o Sambódromo, o autódromo de Interlagos, até o estádio do Morumbi, que é um local apropriado para manifestações dessa natureza”, disse o promotor José Carlos Freitas, responsável pelo inquérito.

    Para o promotor, as recentes declarações do prefeito Gilberto Kassab (DEM) reforçam a necessidade de mudança.

    Kassab já afirmou que a Paulista “cada vez mais se mostra inadequada para os eventos”, mas que seriam necessário os laudos técnicos.

    A Promotoria deve discutir o tema com Kassab, usando como base o relatório da PM que diz que “o evento tem atingido proporções que fogem aos padrões de segurança, tranquilidade e salubridade”.

    Segundo o documento, a parada foi de 2.000 participantes, em 1997, para 3,1 milhões neste ano. Foram 324 ocorrências em 2005, contra 691 em 2009.

    Para Alexandre Santos, presidente da associação que organiza o evento, não há falta de segurança. “Se for assim, tem que tirar também o Réveillon.”

    Ontem, a reportagem tentou ouvir Kassab, mas não obteve resposta.

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  4. Standeuter diz: Seu comentário está esperando moderação.
    26/junho/2009 às 21:51
    Nobre deputado:

    A sua história de vida foi construida por trabalhos meritórios. Assim, pedimos a Vossa Excelência que abra seu coração e braços para os policiais civis deste Estado. A imensa maioria ordeira, trabalhadora e honesta. Dedicados exclusivamente ao serviço policial e sobrevivendo “apenas” com os valores recebidos do erário. Greve não se impede com lei, mas com vencimentos e condições funcionais compatíveis.

    Já deixei o meu lá também. Desculpe, Dr. Guerra se eu copiei seu texto mas achei-o muito apropriado.

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  5. PROJETO DE LEI Nº 91, DE 2009

    Dispõe sobre o uso, pelos funcionários públicos civis da administração direta, indireta, fundacional e autárquica do Estado, de equipamentos fornecidos pelos órgãos e entidades públicos e daqueles sob a fiscalização do Estado, nas manifestações de greve.

    A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

    Artigo 1º – Fica proibido o uso, pelos servidores públicos civis da administração direta, indireta, fundacional e autárquica do Estado, de quaisquer equipamentos fornecidos pelos órgãos e entidades públicos e daqueles sob a fiscalização do Estado, nas manifestações de greves realizadas pelos respectivos servidores.

    Parágrafo único – Na ocorrência de paralisação, os equipamentos a que se refere o caput deverão ser entregues ao superior imediato que não tiver aderido ao movimento.

    Artigo 2º – Comprovado o descumprimento do que trata o artigo 1º, mediante processo disciplinar, será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público.

    Parágrafo único – No caso da não instauração de processo disciplinar pelo superior imediato, este responderá legalmente pela omissão.

    Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    JUSTIFICATIVA

    A nossa Constituição assegurou o direito de greve, mas o condicionou à aprovação de uma legislação que estabeleça regras, inovando, assim, ao estender tais direitos aos servidores públicos civis, mantendo a vedação apenas para os militares, respeitando-se princípios como da supremacia do interesse público e da continuidade dos serviços essenciais. Em outras palavras, cabe dizer que a administração pública é suprema pelos interesses que defende, assumindo caráter instrumental, proporcionando o bem comum. Já o princípio da continuidade dos serviços públicos essenciais é a necessidade de manter a prestação de serviços considerados essenciais, conforme disposto na Lei 7.783, de 1989 (artigos 10 e 11). Conclui-se assim que serviços essenciais são aqueles que, uma vez ausentes, colocam em risco a vida, bem como outros direitos fundamentais dos cidadãos.

    Muito embora, em alguns casos, sejam legítimos os protestos das diversas categorias, estas deverão estar num padrão civilizado, pois o Estado deve exercer seu poder para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Vale salientar também que a Constituição Brasileira não permite greve de poder armado, ocorrendo incompatibilidade em situações contrárias.

    No entanto, já nos deparamos com manifestações realizadas por servidores públicos, em locais abertos à população, com a utilização dos mais diversos equipamentos de propriedade do Estado. Ou seja, órgãos que têm a responsabilidade de proporcionar a ordem pública e o bem estar da comunidade passaram a criar situações de insegurança e perturbação à população.

    Assim sendo, cabe dizer que o uso de quaisquer equipamentos utilizados pelos órgãos públicos só se justifica quando em cumprimento dos interesses da comunidade e não em manifestações de greve que ocorram em locais abertos ao público.

    Sala das Sessões, em 19/2/2009

    a) Pedro Tobias – PSDB

    http://webspl1.al.sp.gov.br/internet/download?poFileIfs=13794082&/pl91.doc

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  6. Standeuter:

    O deputado não aceitou nenhum comentário da Polícia Civil, embora tenha recebido de um agente penitenciário.

    Nas próximas eleições espero que ele colha aquilo que está plantando: DESPREZO.

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  7. ESSE CANALHA DEVIA TER FICADO NO LÍBANO. UM LIXO DESSE É ELEITO, UNICAMENTE, DEVIDO AO PODER ECONÔMICO, E A FALTA DE FORMAÇÃO POLÍTICA POR PARTE DO ELEITORADO.

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