O projeto em questão padece da mesma inconstitucionalidade suscitada pela Procuradoria Geral do Estado para fundamentar o veto da ” Lei da Mordaça” ( que revogava a proibição de funcionários efetuarem críticas desfavoráveis à Administração Pública ), de autoria do deputado Roberto Felício, VÍCIO DE INICIATIVA.
A “Lei da Mordaça” e o plágio de Serra
Por mera vaidade, o governador Serra vetou a lei de autoria do deputado Roberto Felício que havia colocado fim à “Lei da Mordaça”, instrumento criado na ditadura militar que proíbe o funcionário público de “referir-se depreciativamente, em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos atos da Administração”. Preferiu ele mesmo apresentar outro projeto, com igual teor, para não dar crédito ao deputado da bancada oposicionista.
Professor, ex-presidente da Apeoesp e funcionário público, o deputado Roberto Felício havia apresentado o projeto propondo a revogação do inciso I do artigo 242 da Lei nº 10.261, de 1968, do Estatuto do Servidor Público do Estado de São Paulo (a Lei da Mordaça), por ser dispositivo utilizado costumeiramente para intimidar o servidor público estadual. Agora, o deputado Roberto Felício está empenhado na derrubada do veto ao seu projeto, mas também empenhado – efetuou pedido de urgência ao projeto do governador – para aprovar o de autoria do Executivo pois, afinal, o governador fez apenas uma cópia do projeto original. ( site do deputado R. Felício)
Só o Governador possui competência para propositura de projetos de lei dispondo sobre DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES dos funcionários públicos do Poder Executivo.
Lembrando: O STF não admite que, nos casos de vício de iniciativa, possa o chefe do executivo sancionar a Lei, pois seria forma de DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Obviamente, o meu governador José Serra não usa dois pesos e duas medidas.