“AVANÇA BRASIL DO PSDB”…Jornal Folha de S.Paulo , terça-feira 6 de fevereiro de 1996: No governo FHC, o Brasil não precisa de leis, como ocorre em qualquer sociedade democrática. Autoritarismo confesso. 2

Um estranho modo de governar       impostos%20altos

Aloysio Biondi

A equipe FHC vem utilizando com extrema agilidade a “carta branca” que ela própria se deu. Em operação realizada na Bolsa de Valores de São Paulo, o BNDES entregou a seis bancos e corretoras 600 milhões de ações da Petrobrás _sem necessidade de os compradores desembolsarem um tostão. O preço combinado por 0,55% do capital de uma das maiores empresas do mundo foi de R$ 60 milhões, mas para pagamento somente daqui a um ano, com juros de 10% ao ano (extremamente simpáticos), mais a Taxa de Juros de Longo Prazo. Além disso, o BNDES “inovou”, mudando totalmente as regras do mercado, e autorizou os “compradores” a revenderem as ações (contratos “a termo”) a qualquer momento, sem necessidade de os novos compradores pagarem o débito antes de vencido aquele prazo. Isto é, antes de 12 meses não entrará um tostão nos cofres do BNDES, que, segundo um diretor do banco estatal, aceitou essa condição, “que interessa aos investidores, porque não tem necessidade imediata de fazer caixa”. Um argumento estranhável, já que o governo FHC está-se desfazendo de estatais e de ações em poder do BNDES exatamente para levantar recursos e, indiretamente, cobrir o falado “rombo” do setor público. Teoricamente, qualquer interessado poderia ter comprado as ações, pois a venda foi feita por meio de leilão em Bolsa. Mas o respectivo edital comunicando sua realização foi publicado somente dois dias antes do leilão.

Cartas marcadas

Toda a operação foi planejada e articulada por seis bancos e corretoras, que passaram a dispor de 0,55% do capital da Petrobrás, sem pagar nada, à espera da alta dos preços das ações. Graças à concordância do BNDES, vão embolsar lucros que deveriam ser do banco estatal, isto é, da coletividade. O BNDES aceitou até cartas de fiança (de outros bancos) em substituição ao ’’depósito de garantia’’ (margem) de 20%, habituais no mercado.

Manipulação

A operação foi acertada com a direção do BNDES há três meses, mas o leilão somente se realizaria quando as ações da Petrobrás chegassem a R$ 100 (o lote de mil ações) na Bolsa, o que aconteceu nos últimos dias de janeiro. Vale dizer, durante 90 dias somente a direção do BNDES e um punhado de instituições financeiras, seus clientes preferenciais e diretores sabiam que as cotações seriam “puxadas” para chegar aos R$ 100.

Privatização

Reunião do Conselho Nacional de Desestatização, no final de janeiro. Discute-se o roteiro de privatização da Rede Ferroviária Federal. O presidente da empresa aponta que o preço estabelecido para a venda está muito baixo, pois foi calculado há dois anos por uma empresa multinacional de consultoria. O representante do BNDES não contesta, mas alega que “essa revisão atrasaria o leilão em pelo menos três meses”, e a rejeita. Um patrimônio de bilhões de reais vai ser vendido a preços reconhecidamente subavaliados?

Autoritarismo

Brechas nas leis do Ministério da Fazenda e do Banco Central alimentam a remessa de dólares e sonegação de impostos. Com essas acusações, a Procuradoria Geral da República e a Receita Federal pediram mudanças na legislação, em outubro. O Banco Central se opôs, e acabou ganhando a disputa. Agora, em entrevista, o diretor da área externa do Banco Central, Gustavo Franco, diz que, por meio de telefonemas a banqueiros, proibiu que eles fizessem aquelas operações. No governo FHC, o Brasil não precisa de leis, como ocorre em qualquer sociedade democrática. Autoritarismo confesso.

Caixa preta

O Ministério Público Federal quer processar o ministro da Fazenda e os diretores do Banco Central por causa do socorro a bancos “quebrados”. O ponto básico da acusação é totalmente jurídico: houve desrespeito à lei, que proíbe essa utilização de recursos públicos. Em sua defesa, Malan, Loyolla e equipe dizem que fizeram tudo dentro da lei, isto é, autorizados por um “voto” (de resolução) do Conselho Monetário Nacional. O Ministério Público diz que o que vale é a lei.

http://www.aloysiobiondi.com.br/imprimer.php3?id_article=667

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Eu diria: UM ESTRANHO MODO DE NOS “PUDER” ( com o apoio dos Sarney; com um vice do Sarney ).  

Mas ainda há quem afirme que o governo FHC construiu os fundamentos para o reinado de LULA, implantando MODERNO MODELO DE GESTÃO…QUE ESTRUTUROU O PAÍS GERANDO OPORTUNIDADES PARA AS PESSOAS.

Implantou mesmo foi a enganação: recebeu a faixa de Itamar com o dólar valendo R$ 1,00; entregou a cadeira para Lula beirando R$ 4,00.

Saldo ( números positivos)  do governo FHC: milhões de desempregados e ÍNDICES DE CRIMINALIDE INSUPERÁVEIS. 

TIROS QUE ATINGIRAM O CARRO DE PATRÍCIA AMIERO FRANCO FORAM DISPARADOS POR MEMBROS DA PM CARIOCA 1

Tiros que atingiram carro de engenheira saíram de arma de PM, diz polícia

O Chefe de Polícia, delegado Allan Turnowski, disse em entrevista ao RJTV nesta quarta-feira (24), que as investigações apontaram que os tiros que atingiram o carro da engenheira Patrícia Amieiro Franco, desaparecida desde junho de 2008, saíram da arma de um dos PMs que estavam no local onde o carro caiu, na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio. 

Os quatro policiais que estariam envolvidos na morte foram indiciados por ocultação de cadáver. Dois deles também vão responder por homicídio.

Ainda nesta quarta-feira, a Justiça deve decretar a prisão dos envolvidos pelo crime. Na terça-feira (23), a polícia anunciou que dois de seis PMs suspeitos seriam indiciados por homicídio e os outros quatro responderiam por ocultação de cadáver. Mas o Ministério Público só denunciou quatro.

PMs suspeitos de matar Patrícia Franco estão no Batalhão do Recreio
A Justiça analisa o pedido de prisão contra quatro policiais militares suspeitos de envolvimento no desaparecimento da engenheira Patrícia Franco. Eles são acusados de ocultação de cadáver.

Dois policiais militares também vão responder por homicídio. Nesta quarta-feira, o delegado o promotor e um perito apresentaram um laudo sobre o crime.

Uma entrevista coletiva foi organizada para explicar o que levou a polícia a indiciar quatro policiais militares por envolvimento na morte de Patrícia Franco, de 24 anos. Apesar do sofrimento, o pai e o irmão da engenheira acompanharam tudo de perto.

A apresentação do laudo traz respostas para o que aconteceu na noite de 14 de junho de 2008. As amigas contaram que Patrícia havia bebido durante um show no Morro da Urca e que ela foi embora dirigindo, embora estivesse sem a carteira de motorista.

Ao sair do Túnel do Joá, o carro da engenheira despencou nas margens do Canal de Marapendi. Dois policiais militares disseram que Patrícia teria se acidentado e sumido nas águas do canal. Mas mergulhadores nunca localizaram o corpo da jovem.

De acordo com o laudo, o banco do motorista estava reclinado quando o carro foi encontrado. A posição do banco se deu por ação humana, isto é: alguém mexeu no banco. O cinto de segurança estava preso. Para os peritos, este fato e o banco reclinado indicam claramente que Patrícia foi retirada do carro pela parte traseira. Os peritos chegaram à conclusão depois de constatar que o vidro traseiro foi manipulado.

“Para retirar um corpo, você reclina o banco e puxa o corpo pelos braços. Ela sairia pelo setor posterior do veículo”, explicou o perito Sérgio Henriques.

Ainda de acordo com o laudo, durante a simulação do crime, os policiais militares envolvidos prestaram esclarecimentos contraditórios com os que haviam feito no dia do desaparecimento.

Os peritos encontraram fragmentos de, pelo menos, três balas que atingiram o carro da engenheira. O laudo revela que estes vestígios são compatíveis com o calibre da arma de um dos policiais militares que estavam de plantão no dia em que Patrícia desapareceu.

“Foi constatado que o veículo sofreu diversas alterações visando ocultar provas no exame pericial. Alterações essas referentes à trajetória de um dos disparos”, afirmou o delegado Ricardo Barbosa.

A principal suspeita da polícia é que os policiais militares tenham tentado fazer Patrícia parar, não foram atendidos e atiraram. Depois, teriam pedido apoio a outros dois colegas do Batalhão do Recreio dos Bandeirantes da Polícia Militar.

Apesar de o corpo da engenheira Patrícia não ter sido encontrado, o promotor de Justiça Homero de Freitas disse que nada impede que dois policiais militares sejam condenados por homicídio.

“Tem o carro dela, tem a balística, tem destruição de prova, tem furo de bala no carro. Toda a prova indiciada é no sentido de que houve um homicídio. Eu, particularmente, não vejo dificuldades. Se eu visse, não teria indiciado”, enfatizou o promotor.

Depois de um ano sem a filha, Antônio Celso de Franco, pai de Patrícia, quer justiça. “A gente sempre lamenta, porque todo dia a gente quer notícia, quer saber o que aconteceu com a Patrícia. Hoje, nós estamos tendo essas “boas notícias”. Saber que os policiais vão ser presos é muito importante”, ressaltou ele.

A Polícia Militar informou que os policiais militares estão no Batalhão do Recreio e que, caso seja decretada a prisão deles, os quatro serão entregues à Justiça.

 

Entenda o caso  

No dia 14 de junho de 2008, o carro onde a engenheira estava despencou nas margens do Canal de Marapendi, na saída do Túnel do Joá, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio. Segundo os investigadores, dois PMs, que estavam perto do local, disseram que Patrícia teria se acidentado e sumido nas águas do canal.
A principal suspeita, de acordo com os investigadores, é que os PMs tenham tentado fazer Patrícia parar, não foram atendidos e atiraram contra o veículo, provocando o acidente. Depois, eles teriam pedido apoio a outros colegas do batalhão do Recreio, também na Zona Oeste.

O delegado substituto da Delegacia de Homicídios, Ricardo Barbosa, descartou qualquer hipótese de acidente de trânsito no caso. “Ela não foi vítima de nenhum acidente de trânsito. Isso é certo”, disse Barbosa pouco depois de participar da reprodução simulada do caso, feita na quinta (4).

 

Foto: Reprodução/Internet Foto: Reprodução/Internet

O site foi lançado nesta segunda-feira (27) (Foto: Reprodução/Internet)

Família cria site

Em abril deste ano, a família de Patrícia lançou um site para divulgar todas as etapas da investigação e mostrar que o caso segue sem solução. 

Segundo o irmão da engenheira, Adryano Franco, o site (www.cadepatricia.com.br) foi criado para ser mais um instrumento para obter informações sobre o que aconteceu com Patrícia.

“Queremos divulgar tudo o que já foi dito pela imprensa sobre o caso e mostrar que muito ainda precisa ser feito”, disse o irmão da vítima.

vídeo na fonte: http://olhoseternos.blogspot.com/2009/06/tiros-que-atingiram-carro-de-engenheira.html

PARA OS LUMINARES NEOLIBERAIS DEPENDÊNCIA DO CRACK É PROBLEMA SOCIAL…MAS FUMAR TABACO É CASO DE POLÍCIA 1

24/06/09 – 19h49 – Atualizado em 24/06/09 – 19h58

Governo de SP diz ter pedido à Justiça restabelecimento da lei antifumo

Procurador pediu para que Justiça suspenda decisão de terça (23).
Sentença restabeleceu fumódromos e livrou comerciantes de multas.

 Do G1, em São Paulo

Tamanho da letra 

A Procuradoria Geral do Estado apresentou nesta quarta-feira (24) ao Tribunal de Justiça de São Paulo o pedido de suspensão da sentença contra a lei antifumo. A assessoria do Tribunal de Justiça não havia localizado o protocolo do documento até o fim do expediente oficial, às 19h. A pesquisa foi realizada nas seções de Direito Público e do Órgão Especial.

 

A sentença proferida na terça-feira (23) pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública restabelece os fumódromos e livra os empresários da obrigação de fiscalizar e orientar fumantes dentro de seus estabelecimentos. 

 

A assessoria da PGE informou que argumenta na ação que o Supremo Tribunal Federal já entende que a lei estadual pode tratar de temas relativos à saúde.

 

O juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, suspendeu parte dos efeitos da lei antifumo em São Paulo. A decisão restabelece a possibilidade de existência de fumódromos em ambientes fechados e retira dos empresários a obrigação por fiscalizar e orientar consumidores, além de suspender as sanções por descumprimento da lei antifumo.

A decisão de 75 páginas decorre de julgamento de mandado de segurança impetrado pela Abresi (Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo) contra a Fundação Procon, ligada à Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania, Vigilância Sanitária, Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Civil Municipal.

Concedo a segurança para suspender a eficácia da norma no que proíbe a existência de fumódromos nos termos previstos na lei federal 9.294/96″, diz o despacho.

O juiz suspendeu também a parte da lei que impunha ao empresário a obrigação de exercer poder de polícia e que obrigava o empresário a distribuir gratuitamente formulários de denúncia.

A decisão também suspendeu a ameaça de sanções pelo descumprimento da norma.

SENTENÇA LEI ANTIFUMO‏…A LEI ESTADUAL TERIA FINALIDADE ESPÚRIA: RETALIAR OS ESTADOS QUE ARRECADAM ICMS DOS PRODUTORES DE FUMO 4

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
 COMARCA DE SÃO PAULO
 FORO CENTRAL – FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES
 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
 Viaduto Dona Paulina, 80, 5º andar – sala 509/511/516, Centro – CEP 01501-010, Fone:

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 (1) A lei estadual, ao proibir radicalmente e abruptamente, a

Este documento é cópia fiel do original assinado digitalmente por VALTER ALEXANDRE MENA.

Para visualizar o original, acesse o site http://esaj.tj.sp.gov.br/esaj, e informe o processo 053.09.015779-9 e o código F1492. 

 

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comerciais, industriais, de serviços e prédios residenciais, todos privados, e

órgãos públicos,

comprometidos com outras atribuições estatais, das quais não consegue se

desincumbir a contento; exemplificativamente, na área de segurança pública,

saúde (hospitais, centros de saúde e fornecimento de medicamentos),

educação; na fiscalização e punição dos infratores de trânsito; na cobrança de

devedores de IPVA, seguro obrigatório e multas de trânsito; na ausência de

campanhas educativas de trânsito para redução de acidentes.

(9) A lei estadual viola o princípio da proporcionalidade e da

razoabilidade, incidindo na proibição do excesso, ao fixar prazo reduzido

para cessação de atividade lícita e de comportamento lícito, sem o necessário

e razoável período de adaptação e sem aguardar os resultados de campanha

educativa e de atendimento aos que desejam parar de fumar.

Observo que a concessão de segurança deve limitar-se ao pedido

formulado, razão pela qual não é dado, neste processo, suspender a eficácia

da norma que proíbe o fumo em estabelecimentos (escritórios) particulares e

em prédios residenciais, ambos de uso coletivo mas (uso) apenas dos

(8) A lei estadual, para fiscalização dos milhares de estabelecimentosP.R.I.O.

São Paulo, 23 de junho de 2009.  

 

VALTER ALEXANDRE MENA

JUIZ DE DIREITO

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existência de fumódromos, extrapola a limitação da competência legislativa

concorrente prevista na Constituição Federal, dado seu caráter substitutivo e

não suplementar da norma federal que os admite;

(2) A lei estadual viola o direito adquirido dos empresários que, em

atendimento e cumprimento da lei federal válida sobre a matéria,

despenderam recursos na construção de tais recintos;

(3) A lei estadual viola o princípio da proporcionalidade e da

razoabilidade, incidindo na proibição do excesso, ao proibir o fumo em

propriedade privada e de acesso privado (não aberto ao público), em prejuízo

da intimidade;

(4) Igualmente, porque, sob pretexto de proteger a saúde dos nãofumantes,

não protege os cidadãos em geral, fumantes e não-fumantes,

trabalhadores de restaurantes e afins e trabalhadores em geral contra os

malefícios da poluição atmosférica produzida pela indústria e pelos veículos

automotores, em decorrência da péssima qualidade do combustível de que se

utilizam, situação agravada pelo congestionamento causado pelo excesso de

veículos em circulação e pelos veículos mais antigos e mais poluidores por

falta de manutenção e dispensados da inspeção veicular;

(5) Igualmente, por estabelecer distinção entre brasileiros e entre

cidadãos livres e presidiários;

(6) Igualmente, ao transferir ao particular o poder de polícia estatal,

por definição indelegável;

(7) Igualmente, por impor ao empresário o custo do fornecimento

gratuito de formulário de denunciar aos interessados na delação; 

 

VIII – Em resumo, concluindo:

32422333R2106, São Paulo-SP – E-mail: sp3faz@tj.sp.gov.br

 

ocupantes e

desvia recursos financeiros, materiais e de pessoal já sem acesso do público.

concedo a segurança, para: (a) 

Por todo o exposto, defiro a liminar e

suspender a eficácia da norma no que proíbe a existência de fumódromos nos

termos previstos na lei federal nº 9.294/96; que impõe ao empresário o

exercício do poder de polícia; obrigue o empresário a confeccionar e

distribuir gratuitamente formulários de denúncia; (b) suspender a ameaça de

sanções pelo descumprimento da norma.

Custas ex lege. Sem honorários advocatícios (Súmula 105 STJ).

desvia recursos financeiros, materiais e de pessoal jásem acesso do público.

 

 

                                                                JUIZ RADICAL

“Não se pode esquecer do ICMS incidente sobre o fumo. Na verdade,

o Estado de São Paulo parece mesmo, com essa lei antitabagismo, ter outros

propósitos, que não os anunciados: retaliar o comportamento de outros

Estados que produzem muito e consomem pouco mas arrecadam mais com

essa indústria. A Folha de São Paulo de 8 de junho de 2009 revela o forte

incentivo fiscal que o Rio Grande do Sul concede à Souza Cruz. Em estudo

realizado pela FIPECAFI (USP) em 2006 a pedido do Sindifumo SP,

denominado “Análise dos Efeitos dos Benefícios Fiscais concedidos pelos

Estados Brasileiros às Indústrias de Cigarros sobre a Arrecadação do ICMS

no Estado de São Paulo”, mostra que o Governo paulista contabilizou perda

de 4,9 bilhões de reais em função das concessões de incentivos fiscais

oferecidas por outros Estados no período de 1997 a 2003; São Paulo realiza

menos de 5% da produção nacional de cigarros, mas consome mais de 40%;

o maior volume de entradas é originário do Rio Grande do Sul, Minas Gerais

 

 

e Rio de Janeiro.

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Tudo indica que o inimigo é outro e mais forte, não convindo

enfrentá-lo. Ou enfrentá-lo obliquamente, através da utilização de meios não

adequados.”

RADICAL:  FOI NA  RAIZ DA MOTIVAÇÃO DO DECRETO…

PARABÉNS AO JUDICIÁRIO PAULISTA.

QUE NÃO É SÓ DE SABONETEIROS.