As licenças-prêmio concedidas aos funcionários devem obrigatoriamente ser usufruídas em gozo…É PROIBIDO INDEFERIR SOB QUAISQUER JUSTIFICATIVAS O GOZO DOS 90 DIAS DE LICENÇA-PRÊMIO 7

jack danielsEnviado por JACK DANIEL’S em 20/06/2009 às 1:24

DESPACHO NORMATIVO DO GOVERNADOR:

Considerando que na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza;
Considerando que o Despacho Normativo do Governador, de 07/03/86, veda o indeferimento de
licença-prêmio, por absoluta necessidade do serviço ou por qualquer outra justificativa;
17.2. Em manifestação exarada no Processo SF-7.155/85, o Governador
do Estado exarou Despacho Normativo de 07 de março, publicado em 08 de março de
1986, determinando que as licenças-prêmio concedidas aos funcionários e servidores da
Administração Centralizada e Autarquias do Estado devem obrigatoriamente ser usufruídas
em gozo, ficando vedado o indeferimento, por absoluta necessidade de serviço ou por
qualquer outra justificativa.
É preciso mencionar ainda que, em princípio, a autoridade
competente que indeferir o gozo da licença-prêmio torna-se pessoalmente responsável
por eventual indenização, caso venha a ignorar a lei em vigor, de acordo com o previsto
no artigo 245 do Estatuto do Funcionário Público.

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As considerações finais do  colega ficarão guardadas com carinho…

“Reserva especial”…rs.

Um Comentário

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  2. Governador e seus asscesores analfabetos ou mal intencionados Lei menciona o não indeferimento de licença premio, como se não bastasse não adianta invocar o interesse publico pois, no caso não é publico e sim particular dos crapulas vagabundos.

    Aqueles, famosos despchos ridiculos genericos sem qualquer fundamentação apenas vagos e como disse genéricos como o governador e seus bossais maus intencionados.

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  3. Dr. Guerra:
    vê se é possivel disponibilizar pra gente uma cópia do despacho normativo. Assim a gente pede a licvença e já junta cópia. Não vai ter como negarem.

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  4. É interessante para todos o teor completo desse despacho normativo para que não paire duvidas quanto ao gozo da referida licença premio.

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  5. Por Favor.Preciso de Informação sobre a Licença Prêmio em relação ao devio de função do regente de classe Doc II. Onde está escrito, se ele usufrui de LE não pode voltar para as turmas do Ensino Fundamental de 5ª a 8ª, ou do ensino Médio.É punido a voltar para as turmas de 1ª a 4ª, ou fora de turma, perdendo o direito à APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR com 25 anos de trabalho, tendo que ter 30 anos detrabalho. Grata NILMA

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  6. Cabe mandado de segurança. Apenas isso no caso de indeferimento por qualquer “chefinho”.

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  7. No caso da educação é legal o Diretor negar o goso da licença no período solicitado pelo funcionário.

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