Portaria DGP-20, de 18-6-2009
Institui a Coordenação de Planejamento e de
Projetos Estratégicos da Polícia Civil – CPPE
O Delegado Geral de Polícia
Considerando que o planejamento estratégico institucional
deve representar processo gerencial contínuo e sistemático
para segura formulação de objetivos, bem assim para correta
seleção e execução de programas de ação, em consideração às
condições internas e externas e, sobretudo, à missão constitucional
de polícia judiciária atribuída à Polícia Civil;
Considerando, também, a necessidade de implantação de
uma gestão por projetos e monitoramento de resultados, como
ferramenta de apoio ao planejamento e controle das ações próprias
da instituição;
Considerando, ainda, que o planejamento estratégico,
como processo racional de atuação administrativa, recomenda
uma coordenação centralizada e uma ampla ação cooperativa
por todas as unidades policiais civis envolvidas;
Considerando, por derradeiro, que o princípio constitucional
da eficiência impõe criteriosa avaliação de alternativas e
rigoroso controle dos processos de alocação de meios para
alcance dos objetivos institucionais fixados, resolve:
Artigo 1º – Fica instituída, no âmbito da Delegacia Geral de
Polícia Adjunta, DGPAd, a Coordenação de Planejamento e de
Projetos Estratégicos, CPPE, com a atribuição de subsidiar a
gestão superior dos processos de fixação de objetivos institucionais,
de concepção e seleção de estratégias, bem como de
utilização experimental de modelo estratégico proposto com
vistas ao correto exercício das atribuições acometidas à Polícia
Civil.
Artigo 2º – São definidos como estratégicos os projetos institucionais
visando:
I – aprimoramento das atividades de polícia judiciária nas
unidades territoriais e especializadas;
II – aperfeiçoamento do sistema de identificação civil;
III – modernização da gestão administrativa;
IV – reestruturação orgânica e funcional;
V – outros objetivos de fixação superveniente, desde que
estritamente conexos às atribuições legais da Polícia Civil.
Artigo 3º – Incumbirá à Delegacia Geral de Polícia Adjunta,
DGPAd, prover a Coordenação de Planejamento e de Projetos
Estratégicos, CPPE, dos recursos materiais e humanos necessários
ao eficiente desempenho de suas atribuições, se necessário
com o recurso a serviço de consultoria especializada.
Parágrafo único – Fica autorizada a convocação de servidor
para, sem prejuízo das normais atribuições do cargo ou da originária
fixação de sede de exercício, prestar, temporariamente,
suporte especializado às atividades da Coordenação de
Planejamento e de Projetos Estratégicos, CPPE.
Artigo 4º – A gestão da Coordenação de Planejamento e de
Projetos Estratégicos, CPPE, ora criada, caberá ao Delegado de
Polícia Dr André Dahmer, RG 8.415.929.
Artigo 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições contrárias, em especial
a Portaria DGP-6, de 18-2-2002
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Enviado por JACK DANIEL’S em