ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA POLÍCIA CIVIL BANDEIRANTE: se necessário com o recurso a serviço de consultoria especializada ( BI$ $OLUTION ) 10

 

Portaria DGP-20, de 18-6-2009

Institui a Coordenação de Planejamento e de

Projetos Estratégicos da Polícia Civil – CPPE

O Delegado Geral de Polícia

Considerando que o planejamento estratégico institucional

deve representar processo gerencial contínuo e sistemático

para segura formulação de objetivos, bem assim para correta

seleção e execução de programas de ação, em consideração às

condições internas e externas e, sobretudo, à missão constitucional

de polícia judiciária atribuída à Polícia Civil;

Considerando, também, a necessidade de implantação de

uma gestão por projetos e monitoramento de resultados, como

ferramenta de apoio ao planejamento e controle das ações próprias

da instituição;

Considerando, ainda, que o planejamento estratégico,

como processo racional de atuação administrativa, recomenda

uma coordenação centralizada e uma ampla ação cooperativa

por todas as unidades policiais civis envolvidas;

Considerando, por derradeiro, que o princípio constitucional

da eficiência impõe criteriosa avaliação de alternativas e

rigoroso controle dos processos de alocação de meios para

alcance dos objetivos institucionais fixados, resolve:

Artigo 1º – Fica instituída, no âmbito da Delegacia Geral de

Polícia Adjunta, DGPAd, a Coordenação de Planejamento e de

Projetos Estratégicos, CPPE, com a atribuição de subsidiar a

gestão superior dos processos de fixação de objetivos institucionais,

de concepção e seleção de estratégias, bem como de

utilização experimental de modelo estratégico proposto com

vistas ao correto exercício das atribuições acometidas à Polícia

Civil.

Artigo 2º – São definidos como estratégicos os projetos institucionais

visando:

I – aprimoramento das atividades de polícia judiciária nas

unidades territoriais e especializadas;

II – aperfeiçoamento do sistema de identificação civil;

III – modernização da gestão administrativa;

IV – reestruturação orgânica e funcional;

V – outros objetivos de fixação superveniente, desde que

estritamente conexos às atribuições legais da Polícia Civil.

Artigo 3º – Incumbirá à Delegacia Geral de Polícia Adjunta,

DGPAd, prover a Coordenação de Planejamento e de Projetos

Estratégicos, CPPE, dos recursos materiais e humanos necessários

ao eficiente desempenho de suas atribuições, se necessário

com o recurso a serviço de consultoria especializada.

Parágrafo único – Fica autorizada a convocação de servidor

para, sem prejuízo das normais atribuições do cargo ou da originária

fixação de sede de exercício, prestar, temporariamente,

suporte especializado às atividades da Coordenação de

Planejamento e de Projetos Estratégicos, CPPE.

Artigo 4º – A gestão da Coordenação de Planejamento e de

Projetos Estratégicos, CPPE, ora criada, caberá ao Delegado de

Polícia Dr André Dahmer, RG 8.415.929.

Artigo 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação, revogando-se as disposições contrárias, em especial

a Portaria DGP-6, de 18-2-2002

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A JULGAR DOS  TERATOLÓGICOS E TAUTOLÓGICOS TERMOS A CONSECUÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS SÃO DESLUMBRANTES…

ENTENDERAM O QUÊ?

JÁ SEI!…

“P”.”N”.

  

TELEFÔNICA NÃO PODERÁ VENDER ASSINATURAS DO SPEEDY EM RAZÃO DAS ROTINEIRAS FALHAS 11

19/06/2009 – 21h35

Anatel proíbe Telefônica de vender assinaturas do Speedy

MARCELA CAMPOS
colaboração para a Folha Online, em Brasília

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) vai proibir, a partir da semana que vem, a habilitação de novas assinaturas do serviço de banda larga Speedy. A medida, que tem caráter cautelar, será publicada no “Diário Oficial da União” na segunda-feira, 22.

A decisão deve durar até a prestadora comprovar para a Anatel que está tomando medidas para melhorar a qualidade do serviço e para coibir novas falhas. A expectativa da Anatel é de que isso seja feito em 30 dias. A empresa registrou seguidas panes nos primeiros meses deste ano.

Se descumprir a medida, a empresa pode ser punida com multa de R$ 15 milhões, além de R$ 1.000 por assinatura habilitada. Além disso, a Telefônica deverá publicar comunicado informando a situação aos consumidores.

A decisão teria sido tomada pelo conselho da agência em reunião na quarta-feira.

A Telefônica informou que “não teve conhecimento oficialmente” do caso, por isso não se manifestou.

Atualmente, a Telefônica tem cerca de 2,6 milhões de usuários do Speedy no Estado de São Paulo. No primeiro trimestre, foram cerca de 100 mil novas assinaturas, de acordo com a empresa de consultoria Teleco.

As licenças-prêmio concedidas aos funcionários devem obrigatoriamente ser usufruídas em gozo…É PROIBIDO INDEFERIR SOB QUAISQUER JUSTIFICATIVAS O GOZO DOS 90 DIAS DE LICENÇA-PRÊMIO 7

jack danielsEnviado por JACK DANIEL’S em 20/06/2009 às 1:24

DESPACHO NORMATIVO DO GOVERNADOR:

Considerando que na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza;
Considerando que o Despacho Normativo do Governador, de 07/03/86, veda o indeferimento de
licença-prêmio, por absoluta necessidade do serviço ou por qualquer outra justificativa;
17.2. Em manifestação exarada no Processo SF-7.155/85, o Governador
do Estado exarou Despacho Normativo de 07 de março, publicado em 08 de março de
1986, determinando que as licenças-prêmio concedidas aos funcionários e servidores da
Administração Centralizada e Autarquias do Estado devem obrigatoriamente ser usufruídas
em gozo, ficando vedado o indeferimento, por absoluta necessidade de serviço ou por
qualquer outra justificativa.
É preciso mencionar ainda que, em princípio, a autoridade
competente que indeferir o gozo da licença-prêmio torna-se pessoalmente responsável
por eventual indenização, caso venha a ignorar a lei em vigor, de acordo com o previsto
no artigo 245 do Estatuto do Funcionário Público.

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As considerações finais do  colega ficarão guardadas com carinho…

“Reserva especial”…rs.

Deputados derrubam veto e aprovam lei que restringe dados de vítimas em B.O. 4

19/06/2009

SÃO PAULO 

A Assembleia Legislativa de São Paulo derrubou o veto do Governo do Estado e aprovou a nova redação da lei que restringe o acesso aos dados de vítimas e testemunhas em boletins de ocorrência e inquéritos policiais. Com o novo texto, somente os advogados das partes, o Judiciário e o MP (Ministério Público) poderão ter acesso às informações.

Em fevereiro deste ano, os deputados aprovaram um projeto que impedia os delegados de polícia de divulgar dados de vítimas e testemunhas, que deveriam permanecer em envelopes lacrados. O fato gerou polêmica e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) solicitou o veto do projeto, concedido pelo então governador Alberto Goldman.

O projeto foi reapresentado com algumas modificações e novamente vetado pelo governo do Estado, que dessa vez justificou sua decisão alegando que a matéria era de competência do Congresso Nacional, por alterar o Processo Penal.

Com isso, a Comissão de Prerrogativa da Assembléia, presidida por Campos Machado, colocou o projeto em discussão mais uma vez e a aprovação foi unânime pelos líderes partidários. De acordo com o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, “o que se discute agora é se a competência é da esfera federal ou estadual”.

Publicada no Diário Oficial do dia 18 de junho, a lei já está em vigor e determina que os advogados preservem dados de vítimas e testemunhas sempre que a divulgação possa colocar em risco a segurança e a integridade delas. Além disso, impõe a criação de salas separadas nas delegacias para manter vítimas e testemunhas, como já funciona normalmente nos fóruns.

Para D’Urso, essa nova redação impede a “volta à inquisição”, pois deixa de “cercear o direito de defesa, impedindo que advogados tivessem acesso aos dados das vítimas e das testemunhas” —considerado pelo magistrado o principal equívoco na legislação anterior.