DR. GUERRA
É COM IMENSA ALEGRIA QUE COMUNICO O COLEGA QUE NA DATA DE HOJE UMA NOBRE JUÍZA CRIMINAL, CORROBORANDO ENTENDIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE NÃO OFERTOU A DENÚNCIA-CRIME CONTRA O DR. JOÃO PAULO, MANDOU EXPEDIR ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO EM BENEFÍCIO DO COLEGA JOÃO POR ENTENDER QUE ESTE NÃO PARTICIPOU DE NENHUM CRIME. RECEBENDO A DENÚNCI DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO CONTRA OS DOIS AGENTES POLICIAIS DO PLANTÃO DO 1DP (EX-DENARC). JUSTIÇA FOI FEITA. PARABÉNS AO MINISTÉRIO PÚBLICO E O JUDICIÁRIO QUE ATUARAM CONFORME O ORDENAMENTO JURÍDICO . (A D.O.P SE FU…)
Arquivo diário: 19/06/2009
AUDIÊNCIA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO “Jorge, por que você saiu de lá e veio para cá?”. Ele explicou: “Com o ELE não dá para trabalhar, ele tem lá o preferido dele”, acho que Rodrigão… 1
JUIZ:Tem conhecimento dos fatos envolvidos nesse processo?
DEPOENTE:Alguns sim.
JUIZ:Consta aqui que ELA, Fábio, Silvia, ELE e Marcelo teriam agido conluiados para o crime de falsidade ideológica envolvendo a falsificação de algumas escrituras no município de Bertioga mais precisamente na Riviera de São Lourenço. Tem conhecimento desses fatos?
DEPOENTE:Tenho. Eu conheço apenas ELE que é meu colega, meu ex-seccional e eu participava de um grupo dentro da Associação dos Delegados depois que o presidente da associação foi preso, um vexame. Passamos a discutir os problemas da carreira, eu fazia alguns artigos e no mês de maio fiz uma espécie de crônica que fiz um comentário geral em relação ao delegado geral seccional da Secretaria Pública, que naquele momento nós planejávamos uma greve no ano passado. Em conversa com o delegado geral houve uma reunião que ele falou que ele era mais pela carreira que pela cadeira e isso se tornou uma discussão dentro do site da Adpesp, dentro de dois grupos formados por delegados. Eu fiz um artigo que “não é amor a cadeira, não é amor a carreira, é amor a 15 e 30”, que significa propina do dia 15 e propina do dia 30, porque a Polícia Civil foi transformada em um órgão coletor de propina, bem isso. Foi postado num grupo e dentro do site da associação para os meus colegas, que todos ali sabem, peguem ou não peguem, mas nós sabemos que é assim, alguém leu e encaminhou para o meu titular em Santos. O meu titular deu ciência ao Dr. ELE, o Dr. ELE imediatamente ao diretor, fizeram uma papelada, eu como mentiroso, como despeitado, invejoso, ódio pela Polícia Civil, fui parar numa praça tomar conta de bondinho e em seguida removido aqui para Hortolândia e com processo administrativo com o objetivo da minha demissão.
JUIZ:É movido compulsoriamente?
DEPOENTE:Sim, sob o disfarce do interesse policial, mas foi compulsoriamente como forma de punição. Diante do PA eu só tinha uma situação ou eu provo o que eu escrevi ou eu não tenho chance e nesse artigo eu falava de algumas irregularidades que estavam ocorrendo dentro de Santos depois que lá chegou um diretor chamado Everardo Tanganelli. Em relação ao ELE eu não citei o nome dele, apenas fiz citação que naquele momento havia pessoa que por ser parente de deputado estadual, parente do falecido Mário Covas e do Erasmo Dias que faziam aquilo que bem entendiam e não bem em relação a ele. Estava falando de outro delegado e outra irregularidade. Por exemplo: o delegado primeira classe tomando conta de um Ciretran que é de segunda, ou deveria estar um de terceira comissionado ganhando R$ 500,00 a mais e um comissionado titular do município, não é porque gosta de trabalhar, é porque vai arrecadar dinheiro, essa é a realidade. Isso foi para o Conselho, instalado PA, deu televisão no Brasil inteiro. Isso foi feito quarta-feira a tarde, trabalhei na sexta-feira, folguei fim de semana, cheguei na unidade segunda-feira já estava o circo armado. O meu superior hierárquico Sr. Pedro dos Anjos disse: “Você é louco. Vai para a rua”. E então eu respondo: “Agora vou fazer pior, já que retiraram de onde não deveria”. Tinham que me chamar, o que está dizendo, aquilo tinha que ser lido dentro de um contexto independente da minha responsabilidade. O que fizeram comigo. Fui humilhado. Eu não gosto desse tipo de coisa, se tivesse mentindo, mas não estava, e como não tivesse mentindo quem leu deveria ler e se fingir de morto, faz de conta que não é comigo. Pois bem eu tinha um “blog” chamado “Flit Paralisante”, tinha duas postagens lá: “Estamos todos corruptos e a gênese do delegado covarde”. O artigo que diz respeito “O que aconteceu com a carreira do delegado no período da Ditadura, porque nós nos encontramos nesse estado e porque a carreira foi tão transformada”. O que eu fiz, postei esse artigo também no “blog” e abri, até então só os meus colegas tinham acesso ao “blog”, a partir do momento que fui retirado do 7º Distrito eu publiquei ali. Lá tentei impetrar um “habeas corpus”, letramento específico do mandado de segurança, na pressa pensei: “Vou tentar alguma coisa aqui”, e no corpo do “habeas corpus” eu citei que realmente trabalhei durante alguns meses no 1º Distrito e vi lá a sistemática da recolha de dinheiro. Antes cada um ia e pegava o seu, eu vou na pracinha, vou lá com o representante do bicheiro e pego o dinheiro, assim que funcionava, de repente aquilo se tornou no Palácio da Polícia. Então os policiais vão no Palácio da Polícia, retiram a propina e depois levam nas suas unidades. Eu observei aquilo e perguntei a expectativa do pessoal. Sempre no dia 15 e 30 o funcionário fica ansioso para receber R$ 50,00, um delegado plantonista R$ 300,00, um diretor de departamento R$ 110.000,00 e um seccional de polícia R$ 50.000,00.
JUIZ:O réu ELE também recebia essas quantias?
DEPOENTE:Até então eu não tinha certeza do que ele recebia ou não nesse período, mas em relação ao ELE eu fui removido para Hortolândia e tenho que me defender num processo administrativo pelas representações por crimes contra a honra. Em julho de 2003, um investigador do polícia, o nome dele é Jorge Gomes Silva ou Santos foi chefe encarregado do Dr. ELE em Bertioga, esse investigador foi trabalhar em Cubatão e em conversa com ele, tinha uma certa amizade com ele, e perguntei: “Jorge, por que você saiu de lá e veio para cá?”. Ele explicou: “Com o ELE não dá para trabalhar, ele tem lá o preferido dele”, acho que Rodrigão, “o ELE é muito ‘olhudo’, acha que eu estou lá retirando o dinheiro dele”. Explicando que estava muito bem em Bertioga, arrumado um emprego para a filha, construído em tempo recorde uma casa e, palavras dele em julho de 2003: “Do ‘canalizado’ está recebendo R$ 8.000,00”. “Canalizado” significa propina do jogo.
JUIZ:Do jogo do bicho?
DEPOENTE:Jogo do bicho ou da maquininha de cassino, é outra coisa, ele não falou, citou de combustível da prefeitura.
JUIZ:Do tráfico citou alguma coisa?
DEPOENTE:Nada falou em relação a isso. Do “canalizado”, da casa e do emprego que conseguiu para a filha dele.
JUIZ:Para a ELA?
DEPOENTE:ELA.
JUIZ:Qual emprego?
DEPOENTE:Parece que procuradora, não tenho certeza.
JUIZ:Dentro desse contexto do ELE prossiga.
DEPOENTE:Eu publiquei no “blog”. Recebi uma série de denúncias com lista dos recebimentos, os valores de cada unidade e eu publiquei no “blog”. Alguns nomes eu retirei que não tinha certeza, tirei nomes de autoridades, prefeitos que estariam envolvidos, estariam não, estão, e mais em linha gerais eu deixei lá o esqueleto do que ocorria. Até que chegou ao conhecimento do Ministério Público, que a polícia não quis saber, ninguém me ouviu, ninguém me chamou. “Eu vou remover”. Mas o que aconteceu? Vamos te ouvir primeiro”. Pura e simplesmente presunção que tudo aquilo é mentira, o “cara está louco”.
JUIZ:Essas falsidades documentais nas escrituras lá da Riviera, o senhor teve conhecimento específico?
DEPOENTE:O conhecimento específico eu sabendo da casa eu procurei levantar o endereço, consegui o endereço através de um amigo que me mandou o processo da prefeitura, retirou o processo da prefeitura e dentro do processo da prefeitura a única coisa que ligava era um auto de infração ambiental que vinha lá ELA, que até então eu estava procurando junto a empresa de luz ou telefone para conseguir a vinculação dessa casa com eles, mas dentro dessa documentação veio um auto de infração. Foi digitalizado, eu encaminhei para o Ministério Público, para o GAERCO, e aí as providências posteriores em relação a casa não sei. Eu fui ouvido no GAERCO em relação a sistemática do jogo, não citei a casa, a casa só fui mencionar um ou dois meses depois.
JUIZ:Com a remuneração de delegado seria possível a aquisição desse patrimônio?
DEPOENTE:Impossível.
JUIZ:Esses patrimônios teriam sido adquiridos através do recebimento desses valores e uma forma de instituir essas quantias?
DEPOENTE:É instituir. Titular de um lugar bom recebe e uma quantia muito considerável.
JUIZ:Pelo que o senhor está falando, seria essa razão da falsificação dos documentos para aquisição de propriedades em nome de terceiros?
DEPOENTE:Pode ser. Da falsificação eu não sei, eu sei que o delegado primeira classe como ele, com o tempo de serviço dele, jamais economizaria dinheiro para tal, nem para a casa. E ele também mora, tem uma cobertura, tem um valor razoável, é impossível, a não ser que ele tenha outra fonte de renda que eu desconheça. Em relação ao investigador, ele me deixou bem claro: “A casa é do dinheiro da propina”.
JUIZ:O investigador falou isso para o senhor?
DEPOENTE:É. Jorge, Jorginho.
JUIZ:Falou que a casa era do dinheiro da propina e aquilo é uma forma de lavar dinheiro?
DEPOENTE:Não falou em lavagem.
promotor GAERCO.
JUIZ:O senhor confirma as declarações que prestou em 04 de julho no GAERCO em Santos?
DEPOENTE:Confirmo.
JUIZ:Confirma as declarações prestados no inquérito policial 309/07, prestadas na Corregedoria Geral?
DEPOENTE:Confirmo.
JUIZ:O senhor confirma as declarações prestadas nesse processo administrativo que o senhor mencionou?
DEPOENTE:Eu não prestei, nem compareci. Eu fui ouvido por um delegado e foi juntado no processo.
JUIZ:Antes dos fatos narrados no “blog”, o depoente mantinha alguma animosidade com o diretor do Deinter 6, ou então o ex-seccional, delegado ELE?
DEPOENTE:Não.
JUIZ:Com nenhum dos dois?
DEPOENTE:Nenhum dos dois. O Diretor não conhecia. O ELE conhecia, não gostei de uma remoção que eu sofri para deixar no meu lugar uma estagiária, fiz uma petição, não gostei do que ele escreveu na petição, mas eu gosto de papel.
JUIZ:Isso antes dos fatos?
DEPOENTE:Muito antes. Quase um ano antes.
JUIZ:Isso não gerou animosidade entre os senhores?
DEPOENTE:Não.
JUIZ:O senhor chegou a trabalhar diretamente com o ELE?
DEPOENTE:Trabalhei com ele como plantonista, acho que em 1990 ou 1991 no 3º DP de Santos.
JUIZ:Qual era o padrão monetário do delegado naquela época? Ele tinha uma cobertura no Canal, dois carros, outros bens?
DEPOENTE:Não. Ele tinha uma vida muito difícil, mais difícil que a minha, que isso eu lembro. Eu tinha um filho, ele tinha três filhos. Tinha o carrinho dele, com consórcio, com dificuldades para pagar.
JUIZ:Esse padrão de vida que o ELE mantinha nessa época é o padrão de vida de um policial que não recebe propina?
DEPOENTE:Exatamente.
JUIZ:O senhor chegou a trabalhar com a ELA quando ela era escrivã de polícia?
DEPOENTE:Não.
JUIZ:Há dez anos atrás qual o salário de um escrivão de polícia no início de carreira aproximadamente? Se recorda?
DEPOENTE:Eu recebia R$ 3.000,00, o dela devia ser R$ 900,00 ou R$ 800,00, por aí, não tenho muita certeza.
JUIZ:O senhor chegou a conhecer essa casa na Riviera?
DEPOENTE:Não conheci.
JUIZ:Em relação ao alto padrão que o senhor mencionou, como o senhor soube desse alto padrão da casa da Riviera e também da velocidade em que ela foi construída?
DEPOENTE:A velocidade como foi construída através do investigador e sei por outras fontes também, uma vizinha dele que é parente da minha mulher que falou: “Depois que esse delegado montou essa casa aí, vem um bando de bêbado para cá”, que não seria ele, é gente mais jovem.
JUIZ:E daí essa vizinha teria mencionado o alto padrão da casa?
DEPOENTE:Não, só que a casa é boa. Parece que dizem que o interior dela é muito bem acabado, móveis caros, mas isso não tenho certeza.
JUIZ:O senhor conhece o réu Fábio?
DEPOENTE:Não.
JUIZ:Conhece a ré Silvia?
DEPOENTE:Não.
JUIZ:Conhece o réu Marcelo?
DEPOENTE:Não.
JUIZ:Um delegado de polícia tem autorização para trafegar em carro privado desacompanhado de agentes de trânsito e abordar veículos particulares fora das suas tarefas de trabalho?
DEPOENTE:Não.
JUIZ:Abordagem de lotação, de perueiro?
DEPOENTE:Não. Num caso como esse apenas um diretor de Ciretran com o talonário dele.
JUIZ:Um delegado que não é da Ciretran tem competência para expedir portaria não relacionada com trânsito?
DEPOENTE:Não, mesmo sendo titular do município. Autoridade executiva de trânsito local é o titular da Ciretran.
JUIZ:O senhor conhece Kátia Aparecida Ambrósio Télio?
DEPOENTE:Não.
JUIZ:Qual a função do Sandoval, investigador de polícia, na seccional e a relação dele com o senhor delegado?
DEPOENTE:Investigador chefe da seccional. Dentro da seccional é o cargo mais alto da carreira de investigador.
JUIZ:O senhor sabe informar que durante o tempo que o réu ELE foi seccional, o Ministério Público estourou alguns cassinos?
DEPOENTE:Vários, mais do que toda a polícia em cinco anos ou dez.
JUIZ:O senhor sabe a razão disso?
DEPOENTE:A razão porque não é para estourar, é instituído. Aquilo é para deixar ali.
JUIZ:E por que ele estourou?
DEPOENTE:O Ministério Público. Eu também estourei.
JUIZ:Por que isso se deu especificamente na época do ELE?
DEPOENTE:Com certeza pela versão dada das denúncias que o Ministério Público descobria e a inércia do órgão.
JUIZ:A fls. 23 da carta precatória do Foro Distrital de Hortolândia, que faz referência a fls. 20 da denúncia do Ministério Público, há uma relação das fontes de ocorrência do delegado ELE. A linha A jogo do bicho, linha B máquinas caça-níqueis, que estavam em toda Bertioga colocados pela empresa Ara. Conhece essa empresa e tem conhecimento quando ele era delegado em Bertioga se auferia dinheiro do jogo ilegal?
DEPOENTE:Essa empresa Ara em outra época apenas explorava bilhares, era um senhor espanhol que não o conhecia, ele passou a explorar os caça-níqueis e a área dele é Guarujá e Bertioga.
JUIZ:Como era feito, em pecúnia, se recorda da divisão da propina entre o diretor do Deinter em função do alto escalão da Polícia Civil, incluindo o ELE?
DEPOENTE:Não me recordo. Eu sei os valores pelos comentários. Converso com um com outro e trabalhei com o ex-chefe da Regional e polícia é muito falador. Ele fala que na época que ele foi chefe ele auferia US$ 40.000 por mês equivalente a R$ 40.000,00 sempre ouvi essa conversa. O diretor recebe em torno de R$ 20.000,00, os de cargo mais elevado, para minha surpresa, é muito mais do que os R$ 20.000,00, que eles vieram de São Paulo e reorganizaram. Eles vendem as gerências, então eu posso ser dono de máquinas, tenho cem máquinas, mas tem um gerente que financia essas máquinas, coloca os selos, a identificação, recolhe o dinheiro e repassa para diversas pessoas e é uma espécie de uma luva para esse gerente. A partir de hoje você vai ser o gerente, quem se interessar paga para o policial encarregado e quinzenalmente ele encaminha o dinheiro para o Palácio da Polícia. Na época era o Palácio da Polícia, hoje deve ter mudado.
JUIZ:O senhor sabe informar ou tem conhecimento se o vulgo “Maneco”, é maquineiro?
DEPOENTE: Eu não conheço, posso passar por ele, almoçar com ele, não sei quem é, mas é tido como o maquineiro.
JUIZ:O senhor tomou conhecimento que no ano passado em cumprimento ao mandado de busca e apreensão e naquela relação de bingos da cidade de Santos, autos 642/07 da 4ª Vara Criminal de Santos, especificamente no bingo Nossa Casa, o Ministério Público com a PF apreendeu um papel timbrado contendo no anverso o telefone 3299.3889 e as inscrições 5º DP de Santos e no verso as inscrições pela metade da Secretaria de Segurança Pública assuntos prisionais, tudo indicando, portanto, que um policial esteve no local e deixou contato telefônico para alguém do estabelecimento do jogo ilícito?
DEPOENTE:Eu tomei conhecimento.
JUIZ:Por intermédio de quem?
DEPOENTE:(Depoente pensa…) Se não me engano, esse telefone que apareceu seria do Sandoval e estava em poder de outro policial de nome Pita.
JUIZ:Esse policial, qual a referência que o senhor tem dele?
DEPOENTE:Do Pita?
JUIZ:Isso.
DEPOENTE:Excelente.
JUIZ:Titular de Distrito Policial auferia quanto?
DEPOENTE:R$ 2.500,00 por quinzena.
JUIZ:Os trezentos era por quinzena também?
DEPOENTE:É.
JUIZ:O senhor tomou conhecimento que na festa do réu ELE, no Iate Clube São Vicente, o Sandoval pagou as prestações em dinheiro vivo, sabe dizer?
DEPOENTE:Pagou.
JUIZ:O senhor chegou a ser ameaçado depois que veiculou no “blog” essas eventuais mazelas?
DEPOENTE:Todas.
JUIZ:Por que meios? Telefone?
DEPOENTE:E-mail ou comentário no “blog”. A ameaça mais rotineira é assim: “Você vai para a rua, depois nós te matamos, não vai deixar pensão para seus filhos”.
JUIZ:Algum familiar foi ameaçado ou perseguido?
DEPOENTE:Não.
JUIZ:O senhor tem como identificar quem está ameaçando o senhor?
DEPOENTE:Não.
JUIZ:O senhor conhece Lesley Gonçalves Ferreira?
DEPOENTE:Não.
JUIZ:O senhor conhece Sérgio Luís Arguello?
DEPOENTE:Não.
JUIZ:Conhece Guilherme Zimmerman?
DEPOENTE:Não.
JUIZ:Conhece Rogério de Souza Guzenski?
DEPOENTE:Não.
JUIZ:Conhece Claudemir dos Santos Meneghin?
DEPOENTE:Não.
Advogado dos réus ELA e ELE.
JUIZ:No dia 04 de julho no depoimento do senhor há uma manifestação onde o senhor disse que as informações obtidas vinham de um dossiê que o senhor teria recebido por e-mail cuja origem desconhecia. Agora tem conhecimento dela?
DEPOENTE:Vamos ressaltar uma coisa, inicialmente eu quero colocar as minhas informações, aquilo que vi, perguntei e sabia ali. Eu sabia do sistema e de determinados valores, não sabia de “Fulano” ou “Beltrano” que era duzentos mil e não vinte e cinco. Alguém, durante aquele período, se aproveitando daquele período, entrou em contato com a minha irmã dizendo: “Sou um amigo, eu preciso do e-mail dele que vou encaminhar algo que vai ajudá-lo”. A minha irmã pediu autorização para mim, ligou para a minha casa, falei: “Pode passar o meu e-mail, não tem problema”. Eu recebi vários e-mails com fotografias de viatura inclusive e com toda a listagem e quanto cada distrito da seccional recebia referente às máquinas caça-níqueis também falava-se lá dos bingos, falava-se do prefeito da Praia Grande.
JUIZ:Mas o senhor tem conhecimento hoje quem enviou para o senhor essas informações?
DEPOENTE:Não.
JUIZ:O e-mail continua anônimo?
DEPOENTE:Continua. O e-mail veio com o nome de Cabo Anselmo.
JUIZ:O senhor não sabe dizer quem seria Cabo Anselmo?
DEPOENTE:Não, mas posso dizer de onde veio. Trabalhava num departamento Everardo Tanganelli e algumas pessoas que recolhiam esse dinheiro e faziam a distribuição. Chegou outro diretor. Essas pessoas trabalharam algum tempo, passaram a movimentação, arrecadaram uma quantia bastante considerável, falava-se em R$ 600.000,00, R$ 700.000,00, tiraram cinco mil e dali uma semana um para cada lado e houve uma briga que eu sei, uma reunião de vários investigadores a portas fechadas no Palácio, todos proibidos de ingressar com celulares e armas e justamente nesse dia, uma quinta-feira, os e-mails me foram encaminhados com fotografias das casas dos maquineiros que eu não publiquei, mas eu tenho a foto da residência do maquineiro, os galpões eu publiquei, deixei lá para a Corregedoria apurar, não foi apurar. A Corregedoria também recebe.
JUIZ:O senhor conseguiria identificar essas pessoas e os investigadores que o senhor mencionou agora?
DEPOENTE:Que trabalhavam na assistência?
JUIZ:Os que fizeram a distribuição?
DEPOENTE:A reunião seria de todos os chefes, eu não sei quem eram todos os chefes naquele momento.
JUIZ:Todos os chefes da onde?
DEPOENTE:Dos distritos e da seccional.
JUIZ:Da Baixada?
DEPOENTE:Baixada.
JUIZ:Só Baixada ou Vale do Ribeira? Quais?
DEPOENTE:Não, seccional de Santos, Cubatão, Praia Grande, São Vicente, Bertioga.
JUIZ:Qual a função do delegado ELE? Teve problema com ele na época que trabalharam juntos?
DEPOENTE:Era plantonista como eu. Logo depois ele se tornou adjunto eu saí de lá. Não tive problemas.
JUIZ:Quem era o titular do distrito nessa ocasião? Sabe dizer?
DEPOENTE:Givan Marcílio de Freitas me parece.
JUIZ:Tem certeza?
DEPOENTE:Tenho.
JUIZ:O senhor confirma se deu entrevista para emissora de TV depois que o senhor saiu do departamento no dia 04 de julho ou outro meio de comunicação?
DEPOENTE:Eu não dei entrevista, me tomaram a entrevista.
JUIZ:Como foi isso?
DEPOENTE:Exatamente eu não lembro, mas uma bateria de perguntas: “Por que o senhor está fazendo isso agora?”. “Tem quantos anos de polícia?”.
JUIZ:Era rádio ou TV?
DEPOENTE:Acho que tinha tudo, rádio, TV, jornal.
JUIZ:Isso foi para a imprensa?
DEPOENTE:Para a imprensa. Perguntas: “Qual o meu motivo?”, “Qual o meu prejuízo?”, essa é a minha pergunta. Ninguém quer saber se é verdade, quer saber qual o motivo.
JUIZ:O senhor disse na época se o senhor tinha ou não prova das afirmações?
DEPOENTE:Delegado nunca tem prova, eu sempre falo elemento de produção de prova que eu posso fornecer para a polícia e para o Ministério Público e naquele momento eu era um particular, uma testemunha, então eu posso lhe fornecer aquilo que eu sei, agora se o senhor não buscar saber se eu estou mentindo ou não, todos querem de mim uma prova cabal, que eu brinco que tinha que fazer uma campana e prendê-los, só que não tem como.
JUIZ:Na condição de testemunha o senhor presenciou ou participou de algum desses fatos sobre os quais está prestando depoimento?
DEPOENTE:De jeito nenhum.
JUIZ:O senhor presenciou?
DEPOENTE:Não presenciei. O que eu presenciei eu esclareci na Corregedoria. Como eu posso dizer? Hoje é dia 15, os funcionários ficam ansiosos porque eles precisam de R$ 50,00, para quem ganha R$ 1.500,00, R$ 50,00 ou R$ 100,00 faz muita falta. Eu presenciei a expectativa, mas nunca vi o investigador chefe “Isso é teu”.
JUIZ:Também nunca recebeu?
DEPOENTE:Não recebi porque não quis.
JUIZ:Lhe foi oferecido?
DEPOENTE:Muitas vezes.
JUIZ:Significa que algumas delegacias não recebem?
DEPOENTE:Muitos não recebem, se todos recebessem eu estaria com a minha boca calada.
JUIZ:Esse conhecimento que o senhor teve do delegado Laércio, o senhor como testemunha viu alguma vez o ELE receber propina?
DEPOENTE:Não, mas ouvi de outro chefe dele, chefe do 5º Distrito Policial.
JUIZ:O chefe do 5º Distrito falou que o ELE recebeu?
DEPOENTE:Que recebia.
JUIZ:Qual é o nome do chefe?
DEPOENTE:Ralpho.
JUIZ:Esclarecendo o Ralpho que era chefe do ELE?
DEPOENTE:Um investigador chefe dele. Uma diligência foi fazer na minha área em São Vicente e eu tipo linguarudo estava com problema com ele funcional e falou: “O ELE maltrata todo mundo, é um leão”, e acabou dizendo que o ELE recebia.
JUIZ:Essa lista que aparece no “blog”, o senhor chegou a checar isso, conferiu de alguma forma se realmente procedia ou ficou apenas nas informações publicadas no “blog”?
DEPOENTE:Eu conferi pelo telefone. Só alguém mesmo de dentro poderia ter os celulares e os Nextel dos policiais e, veja bem, o galpão das máquinas em Cubatão, especialmente Cubatão, tiraram as fotos. Então, não se trata de invenção, aquilo realmente foi feito por alguém que trabalhou com aquilo, que fazia aquela contabilidade.
JUIZ:Pelo conhecimento que o senhor tem como policial, analisando o conjunto probatório, nomes, celulares, Nextel que o senhor viu, além das fotos, concluiu que aquilo só poderia ter vindo de alguém de dentro da Corporação?
DEPOENTE:Sim.
JUIZ:E que pelo próprio conjunto seria verdadeiro?
DEPOENTE:Verdadeiro.
JUIZ:Em relação as afirmações lançados às fls. 57 da carta precatória onde o senhor esclarece a lista dos valores recebidos nos diversos escalões da Polícia Civil, eu gostaria de saber quem foi que prestou essa informação para o senhor e como o senhor a obteve?
DEPOENTE:Conhecimento direto com os meus colegas subordinados. “Quanto vocês recebem?”. Depois eu recebi uma listagem que vai para a unidade, para o chefe dez mil, vinte. Nessa listagem no e-mail não fala cada policial ganha R$ 50,00, o policial do hospital não ganha nada.
JUIZ:Dessas informações que o senhor mencionou ter colhido através dos seus pares, o senhor saberia esclarecer quem foram especificamente os delegados que lhe prestaram essas informações?
DEPOENTE:Desde o início eu deixei claro que não dou nome dos subordinados, porque para mim são vítimas de um sistema. Começa a receber R$ 50,00, R$ 100,00 fica dependente daquilo. Para quem ganha R$ 800,00 é muito dinheiro. Eu não vou sair perguntando para o meu titular quanto ele ganha, perguntei: “Pedro por que deixou de ser titular de Praia Grande e veio parar no 1º?”. “Porque o Sandoval queria mais dinheiro do maquineiro. Porque o ELE estava apertando para exigir mais dinheiro do investigador chefe da Praia Grande”.
JUIZ:O senhor tem conhecimento se o delegado ELE fez alguma diligência nos termos em que o senhor narrou em seu depoimento anterior?
DEPOENTE:Tenho porque eu li. Na Internet tem uma notícia de Bertioga a esse respeito, ele estava reprimindo os perueiros.
JUIZ:Essa informação obteve pela Internet?
DEPOENTE:Pela Internet, eu não sei se ele fazia isso o tempo todo.
JUIZ:Se é verdade ou não, não pode afirmar?
DEPOENTE:Não.
JUIZ:O senhor viu pela Internet ou pela denúncia do Ministério Público?
DEPOENTE:Eu vi pela Internet, pesquisando. Eu tenho um noticiário nesse sentido.
JUIZ:Se a afirmação é verdade ou não, o senhor teve acesso a uma notícia da Internet?
DEPOENTE:Uma notícia de um jornal local. Uma notícia de uma diligência policial. Li, não vejo nada de irregular, que ali não diz que ele estava com talão.
JUIZ:Pelo que o senhor leu da notícia não tinha nada de irregular?
DEPOENTE:O promotor me perguntou se ele anda com um talão.
JUIZ:E ele anda com o talão, o senhor sabe?
DEPOENTE:Deve andar, mas não tenho certeza.
JUIZ:O senhor sabe qual o período que o ELE foi seccional?
DEPOENTE:Acho que foi meados de 2006 a novembro do ano passado, coisa assim de 2007.
JUIZ:No período de 2006, 2007 o senhor obteve informação, tem conhecimento se a delegacia seccional nessa ocasião encaminhou ao Ministério Público relações de casas de jogo de bingo com a indicação da situação do local? O senhor tem conhecimento da existência desse tipo de informação prestada pela delegacia seccional ao Ministério Público?
DEPOENTE:Não tenho conhecimento. Tenho conhecimento que o Ministério Público fez diversas diligências no período de julho de 2007 em diante, até o presente, o Ministério Público e a Polícia Militar em diversas outras localidades. Se a seccional encaminhou listagem até estranho, devia ter ido lá e fechado. Nenhum deles é local, pelo menos não conheci.
JUIZ:O senhor confirma ter iniciado as publicações no “blog” a partir do momento que foi retirado do 7º DP?
DEPOENTE:Exatamente. Depois que constatei que formalmente os meus superiores nada faziam, pelo contrário, cada vez me prejudicavam. Eu fechei um bingo em Cubatão, perdi o distrito. Fiz uma denúncia contra um investigador que foi pedir dinheiro de um bicheiro em meu nome, voltei a ser plantonista, onze anos no tempo, o investigador continuou trabalhando. Eu denunciei um colega em 2003 manuscritamente e nada foi feito e sempre eu como o “cagoeta”, o despeitado, porque não sou obrigado a tolerar aquilo que os outros toleram. Também perdi um distrito em São Vicente porque não queria bingos a quatrocentos metros da minha delegacia. Eu falei: “Desde que eu não veja as máquinas, não me interessa” e ninguém respeita, fui lá e apreendi, está tudo escrito. Essa leviandade que eu não admito. Eu só tenho uma saída para tentar permanecer na polícia, ou sair com dignidade e provar que eu falei a verdade e que eu falei não por mera vingança, porque se eu tive interesse ferido, se quisesse dinheiro, ficava quieto, porque é só ficar alguns meses quieto que… Agora eu quero que me respeite, se eu for corrupto é do meu jeito, eu quero escolher o que deve ou não deve. Imagina estar num distrito de periferia e a dona de casa ligar e falar: “Dr. o meu marido desse na esquina e deixa todo o dinheiro na padaria na esquina”. Eu não aceito certas coisas, quer fazer bingo vai no Gonzaga, na periferia não. Eu sou obrigado a tolerar porque o aceito é feito no Palácio da Polícia, imagina o senhor saber que no Tribunal de Justiça só tem ladrões, o senhor não iria gostar.
JUIZ:O senhor tem conhecimento se a diligência no bingo Nossa Casa foi feita durante a gestão do ELE?
DEPOENTE:Não tenho, até pelo nome não tenho as diligências se eram feitas, eu retirava do jornal e colocava no “blog”, mas se me perguntar nome de bingo não sei, só conheço bingo do Armênio Mendes que é o homem mais rico de Santos e que eu saiba os bingos dele eram legais pelo que eu sei.
JUIZ:E os casos que o senhor referiu que ocorreram em Cubatão foram feitos durante a gestão do ELE?
DEPOENTE:Um bingo que eu fechei em Cubatão antes do ELE ser seccional em 2005.
JUIZ:O senhor sabe me dizer o que ELE fazia antes de ingressar na polícia?
DEPOENTE:Sei pelo que ele me contou aparece que ele era empresário e advogado. Algo como lanchonete, alguma coisa assim.
JUIZ:Ele mantinha um padrão de vida melhor antes dele ser delegado?
DEPOENTE:O que ele me falou que eu lembro que ele vendia sanduíche na porta da faculdade, foi isso que ele me disse.
JUIZ:Ele fez referência se na época que os senhores trabalhavam juntos ele conquanto tivesse o padrão de vida modo exato ele teve uma elevação de padrão em relação aos anos anteriores?
DEPOENTE:Teve.
JUIZ:O senhor sabe me dizer se o ELE tinha patrimônio naquela época?
DEPOENTE:Não.
JUIZ:Não sabe dizer?
DEPOENTE:Pelo que sei, pelas queixas dele, não tinha. Que eu lembro dele tinha um Chevette, carro simples.
JUIZ:O senhor sabe quem é o autor de uma carta apógrafo que foi feita referência pelo Ministério Público, fls. 23 da carta precatória?
DEPOENTE:Isso não chegou a meu conhecimento, é de outra fonte.
Advogado da ré Silvia
JUIZ:O senhor afirmou que policial fala demais o senhor em conversa com o investigador Jorge que passou todas situação da Riviera se o investigador comentou a respeito de Silvia?
DEPOENTE:Primeiro que o Jorge não é falador, não fala demais, eu me referia ao RALFO, mas a polícia em geral se fala demais, mas não fiz referência ao Jorge como falador.
JUIZ:Jorge fez referência a Silvia?
DEPOENTE:Não. Só falou que o ELE comprou um terreno e construiu uma casa em tempo recorde. “Está bem, arrumou um emprego para a filha, estava recebendo oito mil do ‘canalizado’ e me colocou de lá para fora para colocar um tal de Rodrigão”. Algo assim.
JUIZ:O senhor já teve conhecimento de Silvia eleito isso em episódios de “laranja” como afirma o Ministério Público anterior aos fatos?
DEPOENTE:Não conheço essa pessoa, nunca ouvi nada em relação a ela.
Advogado do réu Marcelo
JUIZ:Quando se deu a chegada dos integrantes da nova gestão deposto por Everardo Tanganelli diretor geral do Deinter 6 e seu subordinado de nome Carlos?
DEPOENTE:Julho de 2005.
JUIZ:O investigador CHEFIA quando ele veio para Santos?
DEPOENTE:Acho que em dezembro de 2006.
JUIZ:E o delegado DIRETORIA quando?
DEPOENTE:Acho que janeiro de 2007. Esse CHEFIA já estava em Santos na delegacia do porto no ano de 2006, então eles assumiram essa nova diretoria CHEFIA e Valdomiro no primeiro dia do ano de 2007, mas o CHEFIA já estava em Santos.
JUIZ:O senhor sabe a data da obra realizada no segundo andar da polícia de Santos?
DEPOENTE:Foi durante 2006.
JUIZ:O senhor sabe se o ELE usou uma pessoa de nome Marcelo para receber propina?
DEPOENTE:Não.
JUIZ:O senhor sabe se Marcelo se associou ao ELE para a prática de crimes?
DEPOENTE:Não.
JUIZ:O senhor sabe o nome do construtor da casa do ELE?
DEPOENTE:Também não.
JUIZ:O investigador Jorge Gomes informou ao senhor quanto foi gasto na construção da casa?
DEPOENTE:Não.
JUIZ:Só afirmou que foi em tempo recorde?
DEPOENTE:É. Falou de uma casa, uma bela casa.
JUIZ:Quando faço referência a casa do Dr. ELE confira dizer que se trata da forma referida pela testemunha. Nada mais
DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA: “FRUTOS DA ÁRVORE VENENOSA” 1
Despacho de Liminar
Vistos, etc. 1 – Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA, Delegado de Polícia, que foi denunciado como incurso nos art. 317, § 1º, por duas vezes, art. 317, caput, e no art. 321, parágrafo único, em concurso material de delitos, todos do Código Penal. A impetrante destaca que “A denominada Operação 14 Bis, realizada pela Polícia Federal, deu lugar a quatro ações penais em face do paciente: as duas primeiras, de autos nº 2006.61.05.009502-2 e 2006.61.05.009625-7, que foram unificadas, em razão de conexão reconhecida pelo Juízo de primeiro grau; a terceira de autos nº 2006.61.05.009538-1 e a quarta, de autos nº 2006.61.05.012056-9. Tal operação, como praticamente todas as outras desencadeadas pela Polícia Federal, foi calcada exclusivamente em interceptações telefônicas. Ocorre que, entendendo que haveriam eventuais delitos de competência da Justiça Estadual, o Juízo Federal da 1ª Vara Criminal Federal de Campinas determinou o envio ao Ministério Público Estadual das interceptações telefônicas colhidas em face do paciente, o que deu origem ao Procedimento Administrativo Criminal nº 13/06 instaurado pelo GAECO, que deu suporte à denúncia oferecida no caso em epígrafe. Além disso, foi instaurado também a partir de notícias veiculadas na imprensa, a respeito das mesmas interceptações telefônicas constantes da Operação 14 Bis, inquérito policial pela Corregedoria da Polícia Civil (autos nº 327/06), que, igualmente, lastreia a denúncia em questão. Entretanto, a denúncia ofertada no feito em tela não poderia ter sido recebida e, muito menos, processada a ação penal dela decorrente, já que calcada exclusivamente em prova ilícita, consistente em interceptações colhidas com violação da normas constitucionais e legais. Note-se que ambos os procedimentos investigatórios – do Ministério Público Estadual e da Corregedoria da Polícia Civil – que se seguiram foram calcados, exclusivamente, nas aludidas interceptações telefônicas, estando, pois, diretamente contaminados por sua ilicitude. Importa consignar que a ação penal em foco encontra-se em fase final de instrução, pendendo de realização audiência para oitivas da última testemunha de defesa no próximo dia 06 de maio, às 16:00 horas”. 2 – Narrra a denúncia que o paciente solicitou vantagem indevida em favor de pessoas de suas relações e patrocinou defesa de interesses privados perante a Administração Pública, visto que teria feito gestões em benefício de algumas pessoas, interferindo na conduta de agentes públicos responsáveis pela prática de atos de ofício. 3 – Enfatiza a Douta impetrante em favor do paciente, louvando-se em parecer da lavra da eminente Dra. Ada Pellegrini Grinover, que a motivação do despacho concessivo da interceptação telefônica em desfavor do paciente padece de vícios, pela ausência de indícios razoáveis de autoria. Teria havido falta de fundamentação na primeira interceptação telefônica desenvolvida em face de outrem e por derivação começara a investigar o paciente. Estar-se-ia diante de prova ilícita (art. 5º, LVI, CF – art. 157 do CPP), sendo inaproveitáveis os “frutos da árvore venenosa”, conhecida doutrina norteamericana “fruit of the poisonores tree”. 4 – Sustenta a falta de motivação para a interceptação telefônica em relação ao paciente, em ofensa ao art. 93, IX, da Carta Magna. As prorrogações foram deferidas com genéricas fundamentações não observando a individualização da justificativa e não preenchendo os requisitos previstos no art. 2º da Lei nº 9.296/96 e art. 5º da Lei de Regência. 5 – Aduz que as prorrogações das interceptações telefônicas vulneram o princípio da proporcionalidade e ultrapassam os limites do razoável, uma vez que perdurara por mais de 02 anos – abril de 2004 a junho de 2006. Em relação ao paciente iniciara-se em 06 de setembro de 2005. Há limitação temporal para as interceptações – art. 136, § 1º, I, c, e § 2º, da Constituição Federal. 6 – Assevera inexistência de indícios razoáveis de autoria e participação em infração penal. Averba a decisão copiada a fls. 701: “as investigações devem abranger todas as pessoas suspeitas de participação no esquema organizado no aeroporto internacional de Viracopos”. Não preenchidos os requisitos da Lei nº 9.296/96 e do art. 93, IX, da CF, porquanto a justificativa da ordem de interceptação não menciona o nome do investigado-paciente André Luiz. Em suma, os doutos impetrantes pedem desentranhamento da prova produzida por interceptação telefônica, visto que vulnera a Constituição Federal, Lei nº 9.296/96 e art. 157 do CPP. Alegam que a prova ilícita contaminou a denúncia ofertada e recebida e, consequentemente, requerem a nulidade da ação penal, ab initio. Os elementos de convicção carreados aos autos não ensejam uma visão completa ante a unilateralidade, de modo que INDEFIRO a liminar requerida. Fatos graves em apuração recomendam cautela para obviar desequilíbrio na produção da prova em curso na ação penal. Requisitem-se informações que devem ser prestadas em 48 horas. Após, dê-se vista dos autos à Ilustrada Procuradoria Geral de Justiça.
São Paulo, 17 de abril de 2009. Flávio Silva Relator