AGORA QUALQUER UM PODE SER JORNALISTA…COM MAIOR RAZÃO: QUALQUER JORNALISTA PODERIA OCUPAR AS VAGAS DE JUÍZES PELO “QUINTO CONSTITUCIONAL” 7

Por 8 a 1, STF derruba exigência de diploma para jornalistas

Segundo Gilmar Mendes, exigir o diploma é contra a Constituição Federal que garante a liberdade de expressão

Mariângela Galluci, de O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 17, que jornalista não precisa ter diploma para exercer a profissão. Por 8 votos a 1, o STF derrubou a exigência do diploma de jornalismo. Essa obrigatoriedade tinha sido imposta por um decreto-lei de 1969, época em que o País era governado pela ditadura militar. 

Relator do caso no STF, o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, disse que o jornalismo é uma profissão diferenciada, que tem vinculação com o exercício amplo das liberdades de expressão e de informação. Segundo ele, exigir o diploma de quem exerce jornalismo é contra a Constituição Federal, que garante essas liberdades. A exigência do diploma já estava suspensa desde 2006, por uma liminar concedida pelo STF. 

O jornalsmo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada. Os jornalistas são aquelas pessoas que se dedicam profissionalmente ao exercício pleno da liberdade de expressão. O jornalismo e a liberdade de expressão, portanto, são atividades imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensadas e tratadas de forma separada”, afirmou Mendes. 

Para ele, o decreto lei de 1969 que exigia o diploma de jornalismo para quem trabalhasse como jornalista não foi recepcionado pela atual Constituição, que é de 1988. 

“Nesse campo, nessa matéria, a salvaguarda das salvaguardas da sociedade é não restringir nada”, concordou o ministro Carlos Ayres Britto.

Apesar de ter votado contra a exigência do diploma, o presidente do STF reconheceu que é inegável que frequentar um curso superior com disciplinas técnicas sobre redação e edição, ética e teoria da comunicação pode dar ao profissional uma formação sólida para o exercício cotidiano do jornalismo. “E essa é uma razão importante para afastar qualquer suposição no sentido de que os cursos de graduação em jornalismo serão desnecessários após a declaração de não-recepção do art. 4º, inciso V, do decreto-lei nº 972/1969 (que estabelecia a obrigatoriedade do diploma)”, afirmou. 

Ele sinalizou que o diploma também não deveria ser obrigatório para exercer outras profissões.

“Tais cursos são extremamente importantes para o preparo técnico e ético de profissionais que atuarão no ramo, assim como o são os cursos superiores de comunicação em geral, de culinária, marketing, desenho industrial, moda e costura, educação física, dentre outros vários, que não são requisitos indispensáveis para o regular exercício das profissões ligadas a essas áreas”, disse.

Para exemplificar esse pensamento, ele comentou de forma mais detalhada a profissão de chefe de cozinha. “Um excelente chefe de cozinha certamente poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima o Estado a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área. Certamente o poder público não pode restringir dessa forma a liberdade profissional no âmbito da culinária, e disso ninguém tem dúvida, o que não afasta, porém, a possibilidade do exercício abusivo e antiético dessa profissão, com riscos à saúde e à vida dos consumidores”, afirmou.

Os ministros afirmaram que há um excesso de regulamentação das profissões.

Durante o julgamento, o presidente do STF lembrou que vários jornalistas conhecidos do público em geral atuam ou atuaram no Brasil e no exterior sem ter o diploma de jornalismo. Ele citou como exemplos o colombiano Gabriel Garcia Marquez, o peruano Mário Vargas Llosa e os brasileiros Machado de Assis e Nelson Rodrigues. Mendes afirmou que em 1992 chegou a ser instaurado inquérito policial contra dois jornalistas que trabalhavam em São Paulo sem terem concluído a faculdade de jornalismo. Único ministro a votar a favor da obrigatoriedade do diploma, Marco Aurélio Mello afirmou que o jornalista tem de ter técnica para entrevistar, reportar e pesquisar. “Devo presumir o que normalmente ocorre, não o excepcional: que tendo o profissional o nível dito superior estará mais habilitado à prestação de serviços profícuos à sociedade brasileira”, disse Marco Aurélio.

Autor da ação que questionava a exigência do diploma para o exercício do jornalismo, o Ministério Público Federal sustentou que a obrigatoriedade violava a atual Constituição Federal, que garante a liberdade de profissão e de imprensa e prevê o direito ao livre trabalho e à livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. 

Durante o julgamento, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza sustentou que a Constituição estabelece a liberdade de exercício de qualquer trabalho desde que atendidas as qualificações profissionais. 

“Essa restrição, todavia, diz respeito, apenas, às profissões cujo exercício exige conhecimentos técnicos específicos, não se referindo aos jornalistas. É que o jornalismo configura uma atividade intelectual, desprovida de especificidade, não exigindo diploma de curso superior, tendo em vista a livre manifestação de pensamento, como corolário da liberdade de expressão, assegurada em todo estado democrático de direito”, argumentou o Ministério Público.

A advogada do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp), Taís Gasparian, concordou com o procurador-geral. 

Em sua sustentação oral no plenário do STF, Taís também observou que o decreto-lei que exigia o diploma de jornalismo foi baixado durante o regime militar e tinha o objetivo de controlar a difusão de informações e a manifestação dos pensamentos.

Taís argumentou ainda que era impossível impedir que pessoas sem o diploma exercessem atividade jornalística, principalmente na Internet. 

A favor da exigência do diploma, o advogado da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), João Roberto Piza Fontes, afirmou que a obrigatoriedade não impedia as outras pessoas de escreverem em jornal.

A favor da exigência do diploma, o advogado da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), João Roberto Piza Fontes, afirmou que a obrigatoriedade não impedia as outras pessoas de escreverem em jornal.

Lei de imprensa

No fim de abril, o STF derrubou a Lei de Imprensa, uma das últimas legislações do tempo da ditadura que continuavam em vigor. Num julgamento histórico, 7 dos 11 ministros do STF decidiram tornar sem efeitos a totalidade da lei ao concluírem que ela, que foi editada em 1967, era incompatível com a democracia e com a atual Constituição Federal. Eles consideraram que a Lei de Imprensa era inconstitucional. 

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Como sou dono e , agora,  o único “jornalista” do JORNAL FLIT PARALISANTE, passarei a exigir tratamento respeitoso .

Assim, nada de pejorativos como “blogueiro” ou “diário pessoal eletrônico” .

E de certas AUTORIDADES,  nada de falarem besteiras tais como:“[A retirada do blog] foi uma medida cautelar, pois se trata de um funcionário público, e o site foi usado como veículo de difusão de calúnia, injúria e difamação”, alega Araújo Filho.  

PAULINHO DA FORÇA DÁ FORÇA PARA A LEGALIZAÇÃO DOS BINGOS 2

NOTA OFICIAL SOBRE APROVAÇÃO DO PROJETO DOS BINGOS
Escrito por Fábio Casseb   
17-Jun-2009

A direção da Força Sindical divulgou hoje a seguinte nota sobre a aprovação do projeto dos bingos:

A aprovação hoje na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados do projeto que legaliza os bingos no país só trará benefícios para a sociedade. A legalização resultará na criação de 300 mil empregos e deverá gerar aos cofres públicos cerca de 9 bilhões de reais anuais de impostos. O turismo nacional também será beneficiado pela regulamentação.

Paulo Pereira da Silva (Paulinho)
Presidente da Força Sindical

SARNEY O MAIOR (*&¨*$#@! ) VIVO NO BRASIL? NÃO…MAIOR (*&¨%%$#) DO QUE SARNEY É QUEM COM ELE FEZ ALIANÇAS 5

Considerações sobre o maior(… ²³¢£³²….) vivo no Brasil (é que já não estão entre nós ACM, Sérgio Naia, etc…):

TA NO BLOG DO MARCELO TAS

http://marcelotas.blog.uol.com.br/arch2009-06-16_2009-06-30.html

Ontem, Sarney, melancolicamente, gaguejando, discursou no Senado, pedindo que a sociedade o julgue, não pelos recentes atos da nomeação de familiares por atos secretos, mas pelos 55 anos da vida pública dele. 

OK, senador, já que o senhor está pedindo, vamos lá. Em respeito ao tempo das pessoas que aqui passam vou resumir em três pontos minhas premissas: 

1. Por ter apoiado a ditadura militar e… depois Tancredo e… depois FHC e… agora Lula, confirmando sua atuação como radical de centro, um verdadeiro gafanhoto que se equilibra no poder segundo as conveniências para estar sempre desfrutando de benesses em nível federal e também…

2. Por tudo que o senhor já causou e ainda causa ao sofrido povo do Maranhão onde sua família está desde antanho no poder e também…

3. Por ter sido eleito senador pelo Amapá, estado onde o senhor não tem domicílio- o que, by the way, é contra a lei- apenas para criar mais um curral eleitoral e ampliar seu espaço de poder sobre o sofrido povo brasileiro… 

Eis meu julgamento: Vossa Excelêcia está reprovado! 

Escrito por Marcelo Tas às 07h47
sarneymandaumtudo

DELEGADO “ZÉ MANÉ” DA POLÍCIA FEDERAL DENUNCIADO POR SUPOSTO ESTELIONATO: REQUISIÇÃO DE 54 CREDENCIAIS PARA INGRESSO NO GP BRASIL DE FÓRMULA 1 9

Delegado é denunciado por pedir credenciais para F-1

AE – Agencia Estado

SÃO PAULO – A Procuradoria da República denunciou ontem o delegado Nivaldo Bernardi sob a acusação de estelionato. Ele teria tentado induzir a erro os organizadores do GP Brasil de Fórmula 1, em 2004, requisitando em papel timbrado da Polícia Federal 54 credenciais, quatro das quais com acesso ao paddock, mesmo sabendo que a PF não participaria da segurança do evento. As credenciais pedidas pelos delegado valeriam hoje R$ 130 mil. O criminalista Paulo Esteves, que defende o policial, disse ontem que desconhecia os termos das denúncia.
O delegado só não conseguiu as tais credenciais porque, segundo a procuradoria, em uma reunião preparatória para o evento, o empresário Tamas Rohony foi informado pelo delegado Antônio Wagner Castilho que a PF não participaria do evento. Além de Bernardi, a procuradoria denunciou dois outros delegados, o então corregedor do órgão e um superintendente interino, sob as acusações de condescendência criminosa e favorecimento pessoal. Os dois teriam ocultado da procuradoria o procedimento disciplinar interno contra Bernardi – que resultou na suspensão de dez dias do subordinado.
Se os superiores de Bernardi tivessem fornecido antes a informação à procuradoria, outros três delegados poderiam ter sido denunciados no caso. O MPF só soube da investigação interna da PF contra Bernardi em dezembro de 2008. Isso só ocorreu porque o próprio delegado entrou com mandado de segurança na área cível da Justiça Federal contra a suspensão de dez dias. Uma procuradora da área civil percebeu que a conduta do delegado podia configurar crime e encaminhou os caso ao procurador da área criminal, que fez a denúncia. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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A penalidade disciplinar: SÓ 10 DIAS DE SUSPENSÃO.

Quase nada, considerando-se que – hipoteticamente – a conduta poderia lhe causar demissão a bem do serviço público.

Mas ele se achou injustiçado pela hierarquia…

E com certa razão.

Ora, ele assinou o ofício, mas as credenciais seriam distribuídas internamente entre colegas, superiores e agentes.

Diga-se de passagem, é costume antigo nos órgãos policiais (nas Forças Armadas, inclusive),  esmolar-se convites e credenciais para ingresso em eventos esportivos, culturais e sociais, tais como: bailes de carnaval, festas do Havaí, concertos, shows de artistas famosos, jogos de futebol, festa do peão, etc.

BEM FEITO!

Marilena Chauí e Antonio Candido condenam presença da PM 2

Professores eméritos da USP falaram sobre a simbologia das reivindicações

Elida Oliveira – Especial para o Estado de S. Paulo 

A professora doutora em Filosofia Marilena Chauí e o professor e crítico literário Antonio Candido de Mello e Souza ministraram uma palestra na manhã desta terça-feira, dia 16, sobre a representatividade da presença da Polícia Militar no câmpus da Universidade de São Paulo.

Eles falaram sobre a simbologia do ato da PM e explicaram que é função das faculdades de Filosofia pensar e explicar o que ocorre na sociedade. Segundo Candido, o movimento de greve e as reivindicações dos professores, alunos e funcionários da USP têm papel importante para reorganizar a universidade. “O importante em casos como este é aquilo que vai servir para reorientar a estrutura na instituição”, afirmou. 

Os professores relembraram protestos anteriores em que enfrentaram a Polícia Militar e reafirmaram que são contrários à presença da PM no câmpus. 

“Eles (Marilena Chauí e Antonio Candido) servem para reforçar o nosso espírito de combate e mostram que a luta não é breve, é contínua”, disse Marco Brinati, membro da diretoria da Associação dos Professores da USP (Adusp). 

A palestra foi realizada no auditório do curso de Geografia na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP, às 10h30.

PASSEATA DIA 18

A passeata organizada por estudantes, professores e funcionários foi transferida para a próxima quinta-feira (18). O início da manifestação está previsto para o meio-dia, no vão livre do Masp (Museu de Arte de São Paulo). O ponto final da caminhada é o Largo São Francisco, onde será realizado o ato Universidade e Democracia.  

No último dia 9, soldados da Tropa de Choque da Polícia Militar de São Paulo entraram em confronto com estudantes, professores e funcionários da USP. O conflito teve início quando a polícia dispersou os manifestantes que tentavam bloquear a entrada do Portão 1 da universidade. ( fonte: Portal Terra )

Promoções dos integrantes das carreiras de Agente Policial e Agente de Telecomunicações Policial 3

PROMOÇÕES – AGEPOL E AGETEPOL
Foram publicadas no DOE de 16/06/2009, caderno executivo 1, as promoções dos integrantes das carreiras de Agente Policial e Agente de Telecomunicações Policial, nas páginas:
PROMOÇÕES – AGENTE POLICIAL – PÁGINA 1
PROMOÇÕES – AGENTE POLICIAL E AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL – PÁGINA 3
PROMOÇÕES – AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL – PÁGINA 4
Clique sobre o número da página para abrir e salvar o arquivo no formato .pdf.
Flávio Lapa Claro
Investigador de Polícia
http://www.investigadordepolicia.blog.br/archives/7130