Arquivo diário: 13/06/2009
HÁ DEZ ANOS EM SÃO VICENTE A CAVALARIA DA POLÍCIA MILITAR PROVOU TODA A SUA HONRA E CORAGEM 2
Aliás, nunca parou de provar dessa sua coragem e honradez.
TEORIA E PRÁTICA DO CICLO COMPLETO DA POLÍCIA MILITAR PELO OFICIAL ALESSANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA 14
Sábado, 13 de Junho de 2009, 06:25
Após mais de 10 anos, ex-tenente da PM vai a júri pela segunda vez
Da Redação
EDUARDO VELOZO FUCCIA
Dez anos após o crime que manchou a secular história da Polícia Militar de São Paulo e depois da realização de oito júris populares, o Caso da Cavalaria poderá ter o seu desfecho na esfera processual penal com a realização do nono e derradeiro julgamento, se não houver mais recurso de apelação.
Na próxima segunda-feira, a partir das 9 horas, no Fórum de Praia Grande, senta no banco dos réus Alessandro Rodrigues de Oliveira. Segundo-tenente expulso da PM, era ele quem comandava a guarnição da viatura Blazer do Regimento de Cavalaria 9 de Julho acusada de executar com tiros na cabeça dois adolescentes e um jovem.
Anderson Pereira dos Santos, de 14 anos, Thiago de Passos Ferreira, de 16, e Paulo Roberto da Silva, de 21, ainda tiveram os corpos ocultados em um mangue de Praia Grande. Os cadáveres só foram achados 17 dias depois. As vítimas foram abordadas na saída de um baile carnavalesco do Ilha Porchat Clube, em São Vicente.
Apesar de ficar na Luz, na região central de São Paulo, o Regimento de Cavalaria 9 de Julho teve alguns de seus integrantes destacados para atuar no reforço do policiamento de verão na Baixada Santista, em 1999. Na madrugada de 17 de fevereiro, patrulhava a região a guarnição do então segundo-tenente Alessandro.
Sob às ordens do oficial, atuavam os soldados Edivaldo Rubens de Assis, Marcelo de Oliveira Christov e Humberto da Conceição, co-réus do mesmo processo e também expulsos da PM. Segundo testemunhas, os quatro policiais detiveram as vítimas com truculência próximo ao clube e as colocaram na parte de trás da viatura.
A suspeita dos acusados era a de que os rapazes estavam envolvidos em um roubo, cuja suposta vítima nunca apareceu. Os jovens também não foram encaminhados ao distrito policial para as averiguações de praxe. Inúmeras buscas pela região, inclusive na Serra do Mar, foram realizadas com o intuito de localizá-los.
Antes do encontro dos corpos, os policiais não admitiam sequer a abordagem. Porém, a localização de uma mancha de sangue no chiqueirinho (compartimento de presos) da Blazer vinculou os policiais de forma irrefutável às vítimas. Exame de DNA revelouque a amostra hematológica coletada na viatura era de Paulo Roberto.
Os réus tiveram as preventivas decretadas, sendo processados por três homicídios qualificados e três ocultações de cadáver. Submetidos a julgamentos distintos, foram condenados, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a realização de novos júris. Administrativamente, foram expulsos da corporação.
No primeiro julgamento, Alessandro foi condenado a 59 anos e 6 meses de reclusão. Com a decisão do TJ-SP, o segundo júri ocorreria em 10 de abril de 2006, mas foi adiado a pedido da defesa. Ela tentou desaforá-lo (transferir a sua realização para outra comarca), mas teve seu pedido negado.
A nova data do julgamento foi marcada para 24 de março de 2008, mas ele também não aconteceu porque a defesa se retirou do plenário, antes do início da sessão, por causa da falta de uma testemunha. O júri de segunda-feira será presidido pela juíza Suzana Pereira da Silva e terá na acusação o promotor Fernando Pereira da Silva.
A pretensão do promotor é que Alessandro seja de novo condenado, “porque ele era o oficial e comandou toda a ação”. Segundo ele, os homicídios foram triplamente qualificados pela crueldade, pelo emprego de meio que impossibilitou a defesa das vítimas e para assegurar a impunidade do abuso de autoridade na detenção.
Réu retorna ao regime fechado por burlar lei
Da Redação
Alessandro Rodrigues de Oliveira é o único réu do Caso da Cavalaria que atualmente cumpre pena em regime fechado. Em 26 de março de 2007, ele conquistou o direito ao regime semi-aberto, porém, burlou as suas regras com a prática de três faltas graves previstas na Lei de Execução Penal e retornou ao sistema mais severo.
Pelo tempo de prisão cumprido, Humberto da Conceição, Marcelo Christov e Edivaldo de Assis também progrediram para o regime semiaberto. Desse modo, podem sair pela manhã do Presídio Militar Romão Gomes, na Zona Norte da Capital, para realizar trabalho externo, devendo retornar à noite.
Embora expulsos da PM, os réus continuam na prisão da corporação porque à época do crime a integravam. A conquista do regime semi-aberto deveu-se ao cumprimento de um sexto da pena entendimento da jurisprudência, embora o texto original da Lei dos Crimes Hediondos determinasse o cumprimento integral em regime fechado.
Em 28 de março de 2007, a Lei 11.464 alterou a Lei dos Crimes Hediondos (que engloba os homicídios qualificados), estipulando o cumprimento de dois quintos da pena, se o réu for primário, para a progressão de regime. Porém, a regra só é aplicável aos delitos cometidos após essa data e não abrange os acusados do Caso da Cavalaria.
FALTAS GRAVES
Em decisão fundamentada, na qual detalhou as três “faltas graves” atribuídas ao ex-tenente, o juiz Luiz Alberto Moro Cavalcante, da Vara de Execuções Criminais da Justiça Militar de São Paulo, regrediu Alessandro do regime semi-aberto para o regime fechado, em 18 de dezembro do ano passado.
Segundo o magistrado, após conquistar o direito ao semiaberto, Alessandro começou a trabalhar como estagiário em um escritório de advocacia e voltou a cursar a Faculdade de Direito. No entanto, ele trocou de escritório e passou a aliciar clientes do antigo local de trabalho para a segunda banca jurídica, ferindo a ética.
Não bastasse essa conduta, o condenado visitou unidades da PM para captar eventuais novos clientes, apresentando-se como “advogado”. O ex-policial negou a acusação, mas admitiu ser chamado de “doutor” porque se vestia com terno. Para o juiz, “houve falsa identidade, que até pode caracterizar exercício ilegal de profissão”.
Por fim, Alessandro montou uma empresa de “gestão empresarial”e indicou à Junta Comercial endereço diverso ao do Presídio Militar Romão Gomes, violando determinações do Código Civil. Conforme o magistrado, com essa outra falsidade, o réu objetivou ocultar da administração do presídio a criação da empresa.
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Se não fosse pelos trabalhos da inoperante e burocrática Polícia Civil, esse animal atualmente seria Capitão ou Major.
E pela conduta do “ex-tenente” , antes e depois, verifica-se que que a “reserva moral” da Polícia Militar , há séculos, foi para a reserva .