Se o Poder Judiciário, em matéria administrativa, não pode examinar a JUSTIÇA – moralidade – DOS ATOS DO EXECUTIVO, que fique apenas reservado ao papel de cobrador fiscal dos cidadãos…Vez que “VIUVINHA DOS PRECATÓRIOS NÃO EXISTE”… 1

dusek-erosgraurenunciaA realidade é assim  –  conforme ouvi de um colega que trabalhou muitos anos no antigo DEIC  –  há animais que preferem perder um filho a perder uma cadeira de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), por mês.

Logo  –  embora  sabidamente seus costumes  funcionais e sexuais escapem a mais elástica moralidade – PARA NÃO PERDER A “BOCA RICA” – encomendam de seus camarilhos pareceres direcionados e carregados de veneno em desfavor de um “FILHO DE ZÉ.

Quem lê o “parecelixo” bonitinho, mas ordinário, não percebe o TRAVESTIMENTO.

Acredita ser sério; feito por gente séria.

E atos administrativos gozam da presunção de legalidade.

Assim, o “FILHO DE ZÉ” acaba na rua; perde a carreira, o orgulho e, pior, sofre injusta desonra.

E  não é nada fácil  –  PARA FILHO DE ZÉ – provar e anular o TRAVESTIMENTO.

Principalmente quando o adversário é A FAZENDA PÚBLICA;  especialmente quando o “FILHO DE ZÉ”   –  necessitado de rápida reintegração – abre mão de falar ao Juiz (depoimento pessoal do autor) e, também, deixa de arrolar testemunhas.

Isto posto, meus caros leitores DESAPADRINHADOS, “injustiçado” na Polícia que não for falar olhando nos olhos do Juiz: DIFICILMENTE À CASA TORNARÁ. 

Ganhará uma decepcionante  – e cheia de clichês – SENTENÇA,  declarando o pedido improcedente.

Digo “cheia de clichês” , pois uma decisão de duas laudas poderia causar  frustração ainda maior ao FILHO DO ZÉ. E o magistrado por deferência ao arrazoado de 90 laudas digitalizadas  – já que não teve a honra de ouvir o autor – devolve –  também digitalizadas – pelo menos 20 laudas enriquecidas por velhos julgados com os velhos dogmas DO MAIS OMISSO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA DESTE ESTADO: Hely Lopes Meirelles.

Parece má sina: MESMO DEPOIS DE MORTO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA  SÓ  NOS FODEM (não se trata de desbocamento, trata-se de WITTIGENSTEIN).

Fogueira nos livros do HELY LOPES MEIRELLES, Secretário de Segurança defensor de torturadores e membros do esquadrão da morte.

E defensor dos TRAVESTIMENSTOS ADMINISTRATIVOS, doutrinando – de além túmulo – coisas tais como: uma vez precedida de regular e contraditório procedimento administrativo , diante da formal edição do ato demissório pela autoridade, não é permitido ao Judiciário investigar os motivos de existirem votos favoráveis e desfavoráveis ao policial expulso, pois a escolha entre uns e outros é resolvida conforme a oportunidade e conveniência da Administração. Ensinando, também, que não é competência do Juiz reexaminar as provas produzidas em sindicâncias e processos administrativos.

Para o jurista que escrevia em face do seu tempo (durante a ditadura militar) : ‘O necessário é que a Administração, ao punir seu servidor, demonstre a legalidade da punição. Feito isso, ficará justificado o ato, e resguardado de revisão judicial, visto que ao Judiciário só é permitido examinar o aspecto da legalidade do ato administrativo, não podendo adentrar os motivos de conveniência, oportunidade ou justiça das medidas da competência específica do Executivo’ (grifo nosso)- Hely Lopes Meirelles, ‘Direito Administrativo Brasileiro’, 18a edição, pág. 415.

Em menos palavras: BASTA O PAPEL SER BONITO E ASSINADO JÁ QUE NÃO EXALA PODRIDÃO…

QUANDO MUITO: MOFO COMO LIVRO VELHO.

Há coisa pior: LIVRO VELHO ATUALIZADO E AMPLIADO POR TERCEIROS.

Os besta céleres!

Vivemos novos tempos, novos costumes, novas leis…

MAS A TORPEZA PÚBLICA É DE ANTANHO.

Se o Poder Judiciário, em matéria administrativa, não pode examinar a JUSTIÇA – moralidade – DOS ATOS DO EXECUTIVO, que fique apenas reservado ao papel de cobrador fiscal dos cidadãos. Vez que “VIUVINHA DOS PRECATÓRIOS NÃO EXISTE”, frase de um tal Walter Morais Rodrigues, especialista em fiscalismo; que ocupa – para desgraça do povo – o cargo de Secretário Municipal de Finanças do prefeito Serra-Kassab.

Diga-se de passagem, apenas confirmando as teses e  palavras do meu governador JOSÉ SERRA,  no sentido de que não há precatórios nas mãos dos cidadãos – das viúvas – mas em poder dos advogados, os quais “tomaram” dos clientes os direitos com deságio de 90%.

Valendo dizer: JOSÉ SERRÁ acredita que advogado é ladrão…”não há dúvidas de que essa figura da viuvinha que vai morrer, que o pessoal da OAB leva e faz drama, não existe” , palavras desse lobista  Walter de Moraes( O ESTADO, A 15, de 5 de junho ) .

A  mãe  dele, por certo,  não está entre as credores ;  se estivesse  furaria a fila das velhinhas.

Justiça pra quê?

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