Dnª VANIA: JURO NÃO DEIXAR IMPUNES OS ALGOZES DO SEU QUERIDO JOÃO PAULO 21

Bom dia !

Sou esposa do Dr. João Paulo e é claro que estou indignada, revoltada, triste com a injustiça que aconteceu com meu marido.
Vou falar um pouco dele e com certeza se perguntar com quem trabalhou com ele e aos amigos afirmarão a mesma coisa.Moramos com minha sogra de 73 e dividimos as nossas rendas e o aluguel.
Meu marido pretende ficar na policia civil durante os 03 anos do estagio probatório porque ele se mata de estudar para realizar o sonho dele de ser juiz.
Ele somente toca o plantão nas 12 horas e quando sai, sai orgulhoso que quer ir para casa ver a filha, a mulher e a mãe. Isso às vezes até vira motivo de chacota para ele por ser tão Caxias com a nossa família. Não saímos muito, somos caseiros e uma das nossas diversões é passear no Ibirapuera com nossa filha.
Tirando os plantões eu nunca fiquei tanto longe do meu marido, nunca dormi sem ele a não ser por causa dos plantões noturnos para se ter uma idéia do convívio que tenho com ele.
Temos uma filha de 06 meses que é a razão da vida dele e da minha é claro.
Na hora do ocorrido ele estava atendendo outros flagrantes e este da qual foi acusado injustamente estava na fila para ser atendido e ele estava indo para a chefia atender mais uma lá. Foi quando esses indivíduos perguntaram ao meu marido se poderiam tomar um café e ele deixou. Depois de um tempo chegou a corregedoria e já sabemos o que aconteceu.
Meu marido nunca foi policial na vida até o momento de fazer o curso de delegado, realmente não tem a malicia dos policiais mais experientes e ele pecou na ingenuidade de acreditar nos seus “parceiros de trabalho”.
Meu marido não tem teto de vidro com muitos que conhecemos e ficamos indignados porque não acontecem absolutamente nada com eles.
E com grande fé em Deus vamos sair desta e ele sairá forte desta injustiça toda a justiça verdadeira será feita.

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Dnª Vânia:

Hoje, ao retornar de Hortolândia para Santos, subitamente resolvi visitar a ADPESP…

Depois de 12 anos sem lá colocar os meus pés.

Foram tantas as injustiças que observei meus colegas praticarem contra seus próprios pares  –   nem quero falar das injustiças contra  funcionários mais humildes – que acabei me distanciando  do convívio com Delegados, salvo o estritamente necessário; salvo, também, aqueles poucos camaradas que podemos contar com os dedos de uma única mão.

Vislumbro  –  pelo que ouvi  nesta tarde – que seu marido não se trata de “ingênuo”.

Foi vítima da sua absoluta honestidade e absoluta consciência de que nada de irregular estava cometendo.

Um homem íntegro não sabe se proteger das armadilhas da Polícia…

Pureza de propósitos não é tolice.

Fosse ele um ladrão  –   como muitos  dos ocupantes de altos cargos –  não teria deixado nenhum vestígio dos seus atos.

Confiem no Criador.

SEU MARIDO FOI O CORDEIRO EXPIATÓRIO DE CRIMES CONTINUADAMENTE COMETIDOS NA  POLÍCIA CIVIL.

Um Comentário

  1. DR. GUERRA. SERÁ QUE QUEM FEZ A PRISÃO DO COLEGA SABE PELO MENOS OS REQUISITOS PARA O CONCURSO DE PESSOAS. QUE INJUSTIÇA FOI FEITA !

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  3. CONCURSO DE PESSOAS EM CRIME DE OMISSÃO
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    FORMAS DE CONCURSO DE PESSOAS EM DIREITO PENAL
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    O concurso de pessoas pode surgir através da co-autoria e da participação, respondendo os co-autores de maneira idêntica aos autores e os partícipes na medida de sua cooperação. Daí o termo ‘participação de menor importância’, em que a pena se reduz de um sexto a um terço. Contudo, o nosso Código Penal não distingue entre os dois modos acima citados, ressalvadas as participações (atributo dos partícipes) de menor potencial, conforme se depreende da leitura do artigo 29 do CP, in verbis:
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    Art. 29 – Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
    § 1º – Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
    § 2º – Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grav e.
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    REQUISITOS DO CONCURSO DE PESSOAS
    Para que se configure o concurso de pessoas é preciso:
    a) Haja pluralidade de agentes e de condutas;
    b) Haja nexo causal entre as várias condutas;
    c) Haja identidade de crime para todos os agentes;
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    d) Haja vínculo subjetivo entre os agentes;
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    REQUISITOS DA CO-AUTORIA E DA PARTICIPAÇÃO
    Para que haja co-autoria é preciso que os agentes tenham efetuado acordo prévio ou entendimento repentino (quando da prática do ato), isto é, ambos devem desejar contribuir para o resultado final de maneira volitiva. Por outro lado, para que haja participação basta que o partícipe deseje contribuir para o resultado final, ainda que este não tenha obtido consentimento do(s) autor(s) ou mesmo ainda que este(s) não tivessem ciência da colaboração do partícipe. Em suma, para que haja co-autoria é preciso consentimento bilateral e para que haja participação basta que o partícipe queira contribuir para o resultado delituoso.
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    CONCURSO DE PESSOAS EM CRIME DE OMISSÃO
    C omo é notório pelo conteúdo dos parágrafos anteriores, o concurso de pessoas em Direito Penal pode ocorrer em co-autoria ou participação. Como não poderia deixar de ser, o crime de omissão também está sujeito ao império do Artigo 29 da Parte Geral do Código Penal. Ocorre que, pela própria natureza do delito de omissão, torna-se difícil imaginar a aplicabilidade do concurso de pessoas, em co-autoria ou participação, os quais (guardadas as respectivas diferenças) pressupõem cooperação ou prática de ato comissivo de modo a produzir o auxílio, principalmente em sendo a omissão um tipo de infração penal que pressupõe a ausência de prática de qualquer ato, quanto menos auxílio.
    A esse respeito Afirmam Maximilianus C.A. Führer e Maximiliano R. E. Führer: ‘Na confluência de duas ou mais omissões, cada um responderá, isoladamente, pela sua própria omissão’.
    Isto significa que, na opinião dos nobres jurisconsultos, não parece possível haver co-autoria em delito de omissão pois a tarefa de ‘não fazer nada’ não comporta divisões.
    Já a participação pode sim estar presente em delito de omissão principalmente em se tratando de instigação, basta imaginarmos um ‘amigo’ instigando o colega a nada fazer em vista de perigo iminente que se avulta diante de uma criança perdida de seus e que atravessa a rua sozinha, por ser esta de raça diversa da dos rapazes.”
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    . PERGUNTA-SE:
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    EM SEDE PENAL, DENTRE OS REQUISITOS ACIMA ELENCANDOS, QUAL O VÍNCULO SUBJETIVO EXISTENTE ENTRE AS CONDUTAS DOS DOIS AGENTES POLICIAIS (RATOS) QUE FORAM EXTORQUIR, E A CONDUTA DA AUTORIDADE QUE ESTAVA LAVRANDO FLAGRANTE E ADMINISTRNDO O PLANTÃO DO 1DP.
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    QUAL O NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DO DELEGADO EM AUTORIZAR OS AGENTES POLICIAIS (RATOS: EX- DENARC) TOMAR UM CAFÉ E A CONDUTA QUE ESTES REALMENTE PRATICARAM (EXTORSÃO)..
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    PELO VISTO A CULPA DESTE LAMENTÁVEL EPISÓDIO É DO MEMBRO DA BANCA EXAMINADORA DA MATÉRIA DIREITO PENAL GERAL QUE NÃO INDAGOU MUITO BEM OS EXAMINANDOS NA ACADEPOL

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  4. JOW:

    Não sou jurista; depois de formado ingressei – uma única vez – no prédio da faculdade como palestrante. Mas posso te garantir que , de acordo com os poucos informes sobre o caso, NÃO CABERIA PRISÃO EM FLAGRANTE…QUER DOS POLICIAIS POR CONCUSSÃO, QUER DOS SACOLEIROS. A concussão – se existente – fora consumada horas antes quando do constrangimento exercido em razão das funções e recebimento de parcela das mercadorias. Os policiais nem sequer foram, encontrados, logo depois do crime, com os objetos. Por razões que escapam ao nosso conhecimento; LEVARAM AOS CORREGEDORES AS MERCADORIAS E “AS VÍTIMAS”. No caso parece tratar-se de crime habitual(comércio informal de produtos comprados no exterior desacompanhados de documentação fiscal). Incabível – conforme a melhor doutrina – prisão em flagrante nos crimes habituais. Se formos falar em receptação (adquirir, receber ), o crime foi consumado em local e momento histórico muito distantes do local e momento da prisão em flagrante. E para o flagrante em concurso de pessoas acredito que os três flagranciados ( Delegado e os dois policiais) devessem – no momento da prisão – estar cometendo atos que evidenciassem tal associação. Enfim, não sou douto, mas “PRISÃO POR CRIME FLAGRANTE” existe apenas quanto reunidos todos os seus elementos objetivos e subjetivos. Agora, “PRISÃO EM FLAGRANTE” é todo escrito subscrito por Delegado conforme melhor lhe aproveita…Principalmente para evitar aborrecimentos administrativos e questionamentos. Valendo dizer: faço a minha parte; o advogado dele que faça a que lhe couber.

    Mas sabe como é: HÁ AQUELES QUE APRENDERAM PELA CARTILHA DO TALES CASTELLO BRANCO…E o resto que nem sequer comprou O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL…rs

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  5. Quanto a culpa da banca examinadora: NA CORREGEDORIA GERAL SÓ TEM PROFESSOR DA ACADEMIA…

    Por outro lado, alguns Delegados gostam de “praticar política criminal”…Coisas do tipo: “satisfação para as vítimas, para a sociedade”, “efeito inibidor de outras condutas”, etc…etc.

    Mas quando tem “jotinha” ou pedidinhos nada republicanos…rs. Rasgam os papéis e “a senha superior” deleta tudo que estiver na Prodesp.

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  6. Chegaaaa de policiais corruptos…nao da mais…a populaçao nao aguenta…a propria policia (dos honestos) ja nao aguenta… Sera que nao temos varios Serpicos em todos os Departamentos…e Dps para mudar essa situaçao???

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  7. infelizmente esse fato nao sera o unico,com o suposto fortalecimento da CORRO´ muita coisa sera levantada!sobre o envolve do DR, os fatos terao que ser realmente investigados pois quem ja nao viu ou ouviu falar de acertos de rua sem do delegado saber. acertos no dp na ausencia do dr, etc etc ou mesmo a participação integral dos envolvidos,

    espero que a justiça aconteça! os culpados paguem os inocentes livres, e os sacoleiros se acharam que denunciando iam se safar…se ferraram!!

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  8. para acabar com a corrupção, tem que ficar de olho na corregedoria que fica que nem urubu nas ocorrencias funcionais para acharcarem também,sendo que pra eles é masi seguro porque pegam dinheiro das maos de proprios policiais,olhem pra guarulhos,existe um setor da dise que já foi envolvida só esse ano duas vezes em corrupção e continua os mesmos policiasi e delegados praticando os mesmos abusos e extorsões,fui tentar liberar um carro aprendido por guarulhos e deparei com a noticia que o delegado titular que segundo os proprios policias disse que ele estava tirando ferias nos Estados Unidos com a familia (depois pedem aumento), enquanto seus policias encontarvam presos na P.F. acusado de trafico internacional que ocorreu dentro da delegacia , acho que o delegado era parente do nosso presidente Lula ele não sabia de nada.

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  9. PAUL
    EXPLICA MAIS COMO QUE FUNCIONOU ESSES DOIS ESCANDALOS NA DISE DE GUARULHOS. FIQUEI SABENDO QUE A CORRERIA DOS POLICIAIS CIVIS LA É FORTE.. A REDE RECORD MOSTROU ESSES DIAS UMA MATÉRIA NA QUAL O MAQUINEIRO ENTREGA TODOS OS DPS DE GUARULHOS QUE RECEBEBEM R$ 150 POR MÁQUINA. QUE VERGONHA.

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  10. FRASE DA MODA NA CORREGEDORIA : “SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO” !
    ISSO É PRÓPRIO DE MAURICINHOS E PATRICINHAS QUE LÁ ESTÃO E VIVEM DE TEORIAS ENSINADAS NO CARO CURSO DO DAMAZIO PAGO PELO PAPAI.
    FICAM NA CORRÓ GANHANDO O DINHEIRO DO ESTADO, CHEGA AS 13:00 HORAS, ALMOÇA ATÉ AS 15:30, SAI E DÁ UMA CANA EM OTÁRIO-INOCENTE-ÚTIL, FAZ A LOUSA DO DIA E ARRAZA COM A DIGNIDADE ALHEIA, ESTUDA A TARDE E DEPOIS PRESTA CONCURSO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO.

    ATENÇÃO COMPONENTES DO GRUPO DELPOL-PC :

    É ESTA A NOVA POLÍCIA QUE VOCÊS EXIGIRAM NA GREVE?
    É ESTA A POLÍCIA MÃOS LIMPAS QUE VOCÊS SE INTITULARAM?
    É ESTA A POLÍCIA QUE VÊ PASSIVA O COLEGA SENDO PRESO?
    É ESTA A POLÍCIA QUE NÃO TEM MAIS INDIGNAÇÃO PELA INJUSTIÇA ?
    É ESTA A CORREGEDORIA QUE CHEGA NAS DELEGACIAS (PLANTÃO)E CONVIDA O COLEGA PARA DEPOR COMO TESTEMUNHA E DEPOIS O ALGEMA E AVISA QUE ELE ESTÁ PRESO POR CÁRCERE PRIVADO E SEQUESTRO DE SACOLEIRO ???????
    ONDE ESTÃO OS CHAMADOS ROÇA-POL QUE EXIGIAM DIGNIDADE NAS RUAS ? E DIGNIDADE NAS DELEGACIAS NÃO É MAIS NECESSÁRIO?
    VOCÊS TAMBÉM FORAM TRABALHAR NA CORREGEDORIA ?

    DRA.JOANA, ONDE ESTÁ VOCÊ, NOSSA GUERREIRA ???? CONSEGUIRAM CALAR SUA VOZ ?
    VOCÊ CANTOU ESSA BOLA E NINGUÉM ACREDITOU, FALOU QUE UMA LONGA NOITE IRIA ABATER A POLÍCIA CIVIL…QUE MÃES E ESPOSAS IRIAM CHORAR PELOS FILHOS INOCENTES.
    A PROFECIA COMEÇA A SE CONCRETIZAR.

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  11. Dr. Guerra.

    A notícia de que há uma “ senha superior” que deleta tudo que estiver na Prodesp …diga-se … no BANCO DE DADOS do RDO, isso é muito grave.

    Será que isso realmente existe ??? Ou será mais uma daquelas lendas da POLÍCIA.

    Não sei até onde há alguém com esse privilégio todo de SAIR APAGANDO registros digitais em Banco de Dados da PRODESP …. mas sei de uma coisa … tudo isso fica registrado …. quem acessou … quem apagou … com data, hora, minutos e segundos, além de saber o IP de onde acessou o BANCO ….

    Mas se isso realmente existir, a coisa é GRAVE mesmo…..

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  12. quem sabe o MP ou GAERCO não se interesse por esse fato e passe a investigar mesmo …. e ai as coisas serão colocadas em pratos limpos…..

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  13. Infonerd: Dei um exemplo extremo, mas se o fato envolver segurança de estado e autoridades do maior escalão você não achará quaisquer registros no RDO. E certamente na Prodesp há quem possa editar quaisquer documentos elaborados pelas Unidades, para atendimento a ordens judiciais, inclusive. Contudo, como sou mero plantonista, sem nunca ter recebido quaisquer instruções sobre o RDO ( há pouco instalado em Hortolândia ), não sei quais os privilégios dos meus superiores hierárquicos: Titular, Seccional, Diretor e Delegado Geral.
    Mas a manipulação dos números de ocorrências e da “produção” É MOLE.

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  14. INFONERD:

    Em certas questões policiais não adianta chamar o MP, o FBI, a CIA, OBAMA ou o PAPA CATÓLICO. O MP trabalha sobre delações e crimes robustamente documentados…Promotor não fala com defunto…Tarefa para uns poucos policiais escolhidos pelo dedo do Criador.

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  15. infonerd vc é uma comédia igual ao roberto conde guerra , que falte do que fazer , vai estudar , praticar esporte fazer bico , vc fica perdendo tempo com esses questionamento mediocre …..farinha do mesmo saco….uns grandes bo_____as….rsrsrsrsrsrs

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  16. DR GUERRA,

    NÃO CONSEGUI ENTENDER O QUE O COLEGA DOIDICE PURA PRETENDE QUE NÓS, ROÇAPOLS, FAÇAMOS…

    SERÁ QUE ELE PRETENDE QUE INVADAMOS A CORREGEDORIA E OBRIGUEMOS SEUS FUNCIONÁRIOS A TRABALHAR DESCENTEMENTE???

    OU QUE INVADAMOS O PRESÍDIO DA PC E TIREMOS O DR JOAO PAULO DE LÁ???

    ACHO QUE ESTAMOS EM UM MOMENTO DE IMPASSE, DO QUAL, SÓ UMA GREVE, MUITO BEM ARTICULADA, PODERÁ NOS TIRAR, COM ALGUM TIPO DE VANTAGEM!!!

    CLARO QUE NADA PARECIDO COM O RIDÍCULO ACORDO FIRMADO PELOS IDIOTAS QUE DIREGEM NOSSAS ENTIDADES DE CLASSE!!!

    MAS, COMO CHEGAR A ISSO, SÓZINHOS???

    COMO INICIAR O PROCESSO???

    TENHO COBRADO, INSISTENTEMENTE, DOS DIRETORES DAS ENTIDADES UMA POSIÇÃO INCISIVA…

    PRECISAMOS DE UMA ASSEMBLÉIA GERAL, COM A PRESENÇA DO MAIOR NÚMERO POSSÍVEL DE POLICIAIS, PARA TRAÇARMOS UMA ESTRATÉGIA!

    MAS COMO CHEGAR A ISSO???

    ALGUÉM TEM ALGUMA IDÉIA???

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  17. ANJO:
    Como deixei, em março, o grupo DELPOL-PC, só posso conjecturar que DOIDICE PURA protesta pela debandada de muitos membros do DELPOL-PC. Alguns, depois da greve e depois de promovidos – aparentemente – deixaram o grupo. Um ou outro alegando como motivo o fato de eu lá permanecer. Pode ser também que a prisão tenha sido cumprida por membros do grupo que trabalham na Corregedoria. Mas a mensagem só pode ser a seguinte: QUASE NINGUÉM DEU IMPORTÃNCIA AO CLAMOR PELA INOCÊNCIA DO DELEGADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.

    Mas como disse acima: são apenas conjecturas em relação ao grupo; diga-se, nele – durante a greve – os mais ativos foram os roçapol.

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