BANCOS E EMPREITEIRAS FAZEM MILIONÁRIAS DOAÇÕES PARA POLÍTICOS…PARA OS HUMILDES E DOENTES DÃO MIGALHAS…LOGO: DOAÇÃO DE CAMPANHA NÃO É VOLUNTARISMO CIDADÃO…É INVESTIMENTO POR LUCRO FÁCIL E A CURTO PRAZO…COLIGAÇÃO ROUBO CERTO! 4

Kassab deve explicar 30% de doações

Ministério Público Eleitoral entrou ontem com representação questionando R$ 9 mi das contas de campanha

Bruno Tavares e Diego Zanchetta

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou ontem com representação na 1ª Zona Eleitoral da Capital, pedindo a rejeição das contas de campanha do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), e da vice, Alda Marco Antonio (PMDB). O promotor Maurício Antônio Ribeiro Lopes questiona a legalidade de R$ 9,2 milhões (31%) dos R$ 29,7 milhões gastos no ano passado pela coligação São Paulo no Rumo Certo. A maior parte das doações partiu de quatro empreiteiras – Camargo Corrêa, Serveng Civilian, CR Almeida e OAS -, todas com participação societária em concessionárias de serviços públicos.

Também foram detectadas contribuições da Associação Imobiliária Brasileira (AIB), pivô da investigação aberta neste mês contra 29 dos 55 vereadores da Câmara Municipal, e do Banco Itaú, responsável pelo pagamento dos salários dos 180 mil servidores públicos municipais ativos e 35 mil inativos. “Há um autêntico festival de irregularidades nas contas apresentadas quanto aos doadores para a campanha a prefeito e vice-prefeito”, escreveu o promotor. Se tiverem as contas rejeitadas pela Justiça, Kassab e Alda podem ser declarados inelegíveis por até quatro anos e terem os mandatos cassados.

Apesar de citar a AIB e o Itaú, a representação mira nas contribuições feitas pelas empreiteiras. O inciso 3 do artigo 24 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) proíbe “concessionário ou permissionário” de fazer doações de qualquer espécie a candidatos ou partidos políticos. O assunto é controverso porque, em tese, nenhuma dessas construtoras está registrada na Receita Federal ou na Junta Comercial como concessionária. Na prática, porém, sabe-se que elas integram consórcios que controlam essas empresas, seja como acionistas ou investidoras. “Em derradeira análise”, diz o promotor, “seriam os concessionários diretos dos serviços públicos”.

Embora a última manifestação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2006, tenha considerado legal doações feitas por empresas com participação em concessionárias, Lopes incluiu na representação outros votos, proferidos no passado pelos ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Brito e Ellen Gracie, em que a prática é repudiada.

Entre as empreiteiras mencionadas pelo MPE, a maior doadora foi a Camargo Corrêa, que repassou R$ 3 milhões ao Comitê Financeiro Único do Democratas. A construtora integra o Grupo CCR, responsável por administrar mais de uma dezena de rodovias no País, além de ter contrato com o governo do Estado para operar a futura Linha 4-Amarela do Metrô. A Serveng Civilian e a CR Almeida, que repassaram ao partido de Kassab R$ 1,2 milhão e R$ 1 milhão, respectivamente, também integram o Grupo CCR. A OAS, com participação na concessão de estradas, portos, trens urbanos e aeroportos, doou R$ 800 mil.

IMORALIDADE?

O promotor usou os mesmos argumentos aplicados às doações feitas aos 29 vereadores para questionar os valores transferidos pela AIB à campanha do prefeito. Para Lopes, a entidade não tem fins lucrativos e, portanto, estaria impedida de contribuir. Além disso, seria usada como “fachada” do Secovi (sindicato da habitação), uma vez que a legislação também veta repasses de sindicatos a candidatos ou partidos. A AIB realizou dois depósitos – de R$ 300 mil ao comitê municipal do DEM e de R$ 2,3 milhões para o diretório nacional do partido, dinheiro que retornou à campanha de Kassab. Pressionada pelo MP, a entidade assinou este mês termo no qual se compromete a nunca mais fazer doações.

Sobre as doações do Itaú, o MPE anotou: “Leva a manifesta imoralidade administrativa receber, nessa condição, doação daquele que tem máximo interesse em permanecer com contrato para movimentar milhares de contas de servidores municipais.”

Os casos de cassação por irregularidades em prestações de contas não são raros. Em 2006, os candidatos a deputado federal Juvenil Alves (PRTB-MR) e Clarindo Ferraciolli (PSC-SP) tiveram as contas impugnadas e perderam o mandato. No ano passado, as irregularidades nas prestações de conta foram a 3ª maior causa de registros de candidaturas negados.

IMAGINE O RESTO OFERECE PARA DESGUALDO, CORAZZA E ANIVALDO REGISTRO… 7

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Nunca vou esquecer quando sai de casa e fui mandando para uma caralhada de quilometros da minha familia, por causa da policia!

Sai da academia e minha vida e alma foram sugadas pela PC!

Muito obrigado Desgualdo!

As magoas dos meus pais e irmãos, só eu vou carregar!

Essa musica eu ofereço a todos os Cardeias da época!

Corazza, Anivaldo Registro….Desgualdo……..etc….

Zé Ramalho

Composição: Bob Dylan

Uh! Uh! Uh! Uh!
Uh! Uh! Uh! Uh!

Mãe!
Tire o distintivo de mim
Que eu não posso mais usá-lo
Está escuro demais prá ver
Me sinto até batendo
Na Porta do Céu…

Bate! Bate! Bate!
Na Porta do Céu
Bate! Bate! Bate!
Na Porta do Céu
Bate! Bate! Bate!
Na Porta do Céu
Bate! Bate! Bate!
Na Porta do Céu…
Mãe!
Guarde esses revólveres
Prá mim
Com eles nunca mais
Vou atirar
A grande nuvem escura
Já me envolveu
Me sinto até batendo
Na Porta do Céu…

Bate! Bate! Bate!
Na Porta do Céu
Bate! Bate! Bate!
Na Porta do Céu
Bate! Bate! Bate!
Na Porta do Céu
Bate! Bate! Bate!
Na Porta do Céu…

Oh! Oh!
Uh! Uh! Uh! Uh!
Uh! Uh! Uh! Uh!

Bate! Bate! Bate!
Na Porta do Céu
Bate! Bate! Bate!
Na Porta do Céu
Bate! Bate! Bate!
Na Porta do Céu
Bate! Bate! Bate!
Na Porta do Céu.
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Amigo, como não tem link para a versão do Zé Ramalho vamos curtir o “original”. 

A música “Knocking at the Heaven’s Door” foi tema de um filme: Pat Garret and Billy The Kid.

Tenho outra mais apropriada ( pra eles ) “Knocking at the Hell’s Door”….

Possivelmente as portas em que  bateu aquele meu quase xará; logo depois de comprar promoção a preço de China.

Sacou? 

É PROIBIDO FUMAR…É PROIBIDO CAGAR…É PROIBIDO MIJAR…É PROIBIDO RIR 9

24/05/2009
Vítima leva 4 h para registrar ocorrência em DP
Gilberto Yoshinaga
do Agora
Depois de passarem por situações traumáticas ou constrangedoras, vítimas de crimes ainda têm de encarar um procedimento que, em muitos casos, pode ser mais penoso do que se imagina: registrar um boletim de ocorrência. Devido à estrutura insuficiente e ao despreparo de alguns funcionários, em boa parte das delegacias de São Paulo a demora para ser atendido pode chegar a quatro horas.
Diante de tão cansativas filas de espera, há quem desista de aguardar a vez de ser atendido para retornar ao DP (Distrito Policial) em outro dia ou horário. Principalmente nos bairros de periferia, não é difícil encontrar pessoas que tiveram de ir três ou quatro vezes a uma delegacia na tentativa de registrar um boletim de ocorrência.
O Vigilante Agora verificou a estrutura física e a qualidade de atendimento de 15 dos 93 DPs da cidade de São Paulo, sendo três na região central e mais três em cada uma das zonas da cidade (norte, sul, leste e oeste). Apenas uma delegacias foi aprovada em ambos os quesitos avaliados: o 30º DP (Tatuapé)
A maioria das delegacias visitadas possui problemas estruturais básicos. Por exemplo: em dois terços dos locais verificados, os banheiros de uso público não tinham papel higiênico, sabonete nem papel-toalha. Em alguns casos, como nos DPs de Vila Brasilândia (45º), São Mateus (49º) e Cidade Tiradentes (54º), os vasos sanitários não possuem assento nem tampa. Na unidade do Capão Redondo (47º), o bebedouro público estava cheio de fungos e de poeira.
Por outro lado, existem DPs com estrutura exemplar, como o do Carandiru (9º), em que a sala de espera lembra a de um consultório médico, com sanitários impecáveis e ambiente aconchegante, equipado com televisor moderno e bebedouro limpo. O DP da Lapa (7º) é bastante parecido e possui até máquinas de venda de bebidas, doces e salgados.
Com relação ao atendimento, o “recorde” constatado pelo Vigilante Agora ocorreu no DP da Lapa (7º), onde uma mulher demorou mais de quatro horas para ser atendida. No de Cidade Tiradentes (54º), um rapaz gastou mais de dez horas, somando as cinco idas ao DP, para recuperar sua moto roubada, que foi encontrada pela polícia.
Vale lembrar que, há pouco mais de uma semana, o secretário de Estado da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, declarou ser “inadmissível” uma pessoa esperar quatro horas para registrar ocorrência em uma delegacia.
O secretário admitiu que há “situações de mau atendimento” nas delegacias e disse que planeja valorizar mais os policiais civis para tentar melhorar o trabalho desenvolvido nos DPs.
 
Polícia admite falhas
Gilberto Yoshinaga
do Agora
O delegado Marco Antonio de Paula Santos, diretor do Decap (departamento de polícia judiciária), admite que existem falhas na estrutura e no atendimento das delegacias. “Sabemos que o atendimento não está bom, mas estamos trabalhando para melhorá-lo”, afirma ele
Santos disse que um projeto deverá reformar a estrutura e o sistema de atendimento dos DPs. “Entre outras medidas, serão criados terminais de autoatendimento para acelerar o processamento das ocorrências. Também vamos redistribuir o número de policiais, conforme a demanda”, diz. Santos estima que dez unidades sejam reestruturadas em seis meses. Sobre os problemas nas unidades visitadas, ele diz que todos os DPs têm recurso para oferecer estrutura à população.
Ele afirma que não é correto passar na frente os flagrantes. “Já relatei estes problemas a todos delegados e vou cobrar providências”, diz Santos.

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Só não é proibido: ENGANAR.

GREVE EM CAMPINAS: O CHOQUE DA PM ESTÁ GARANTINDO A SEGURANÇA DO NEOLIBERAL PREFEITO DO PDT: “O DOUTOR HÉLIO” 1

A GREVE EM CAMPINAS -2009
Por fabiom 24/05/2009 às 02:05 

Este artigo vem esclarecer sobre os motivos que levaram os funcionarios públicos de Campinas e decretarem greve. 
Este texto vem para esclarecer os fatos que levaram a Greve do Funcionalismo Público de Campinas decretada a partir de quarta-feira, 20/05/2009
Campinas é uma cidade com 1 milhão de pessoas, pólo de excelência em educação e tecnologia, estando situada bem proxima das principais capitais estaduais Rio e São Paulo.
Pelo segundo mandato consecutivo, tem em sua prefeitura um médico Dr. Hélio de Oliveira Santos, que ja em sua primeira eleição era uma dos meninos do olhos do Presidente da República, o Lula.
Em seu primeiro mandato Hélio as promessas foram se acumulando, e para conseguir se reeleger inaugurou as pressas duas obras faraonicas, o Terminal Rodoviário (totalmente privatizado) sem houvesse condições tecnicas-operacionais para atender bem a população, e o Hospital Municipal Ouro Verde em precárias condições impossibilitando atendar adequadamente a população(também entregue e iniciativa privada). A coligação “Unidos por Campinas” que o elegeu já no primeiro turno da reeleição é tão estranha que merece o divã de um psicológo, para tratar da crise de identidade a que ela nos remete, pois colocou no mesmo saco PT e DEM…
Porém quando se espera que as ousadias do Senhor Feudal, tivessem terminado eis que vem mais, ele envia a Câmara de Vereadores que aprova um aumento de seus vencimentos, extensivo tambem ao secretariado e cargos comissionados em “módico” 56%. Entre os beneficiados estão: a sua esposa e filha além de assessores e comissionados muitos dos quais ele importou do Mato Grosso(Pode?) O salario do prefeito passou de “miseros” R$ 8 mil reais para R$ 14 mil.
No dissidio coletivo dos funcionários publicos vem “Gentilmente” oferecer 3% de aumento, negando-se a compensar as perda da inflação anual do periodo que ficou em torno de 7%, usando-se argumento da Crise Mundial, justificando se na queda de arrecadação de impostos e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Esta situação chega as raias do surrealimo, pois para se presentear com 56% estes argumentos não tiveram influencia.
E se ouve um zumzumzum em Campinas de que Dr. Hélio pode ser o candidato a governador pelo PDT nas próximas eleições. Oh, Coitado!!! rsrsrrssr.
Estamos em Greve, por reposição salarial, pelo fim do nepotismo, contra os desmandos do poder, por melhoria nas condições de trabalho e estruturais em todo serviço público campineiro.
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Em HORTOLÂNDIA os servidores municipais também fazem greve, pois o prefeito do PT esqueceu do funcionalismo. Aliás, são lembrados apenas durante as promessas de campanha.
Conclusão: tanto faz PSDB, DEM, PT,  PDT, PMDB.
Eles só encontram dinheiro para  encher os próprios bolsos e cofres. Paradoxalmente, os vereadores do PSDB de Campinas e Hortolândia  emprestam total apoio aos grevistas.

O CIRCO , digo, O CERCO ESTÁ ARMADO CONTRA PROTÓGENES…DESDE QUANDO CONVOCAR A IMPRENSA DURANTE O CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL É CRIME? DESDE QUANDO SUPRIMIR AS IMAGENS DE PROFISSIONAIS DA IMPRENSA É MODIFICAR A PROVA PARA INDUZIR A ERRO O JUIZ OU O PERITO? 2

A denúncia do Ministério Público foi entregue à 7ª Vara Criminal Federal, em São Paulo, e é resultado da conclusão do inquérito da Polícia Federal que apurou o vazamento de informações durante a Satiagraha.

Para os procuradores, o delegado cometeu três crimes: ele teria violado o sigilo funcional (artigo 325 do Código Penal ) duas vezes ao supostamente transmitir informações sobre a operação para jornalistas e uma fraude processual porque teria alterado um vídeo produzido durante a investigação.

O primeiro vazamento, segundo o MP, ocorreu porque Protógenes teria convidado um produtor da TV Globo para fazer a gravação em vídeo de um dos encontros ocorridos em São Paulo, com dois emissários do banqueiro Daniel Dantas, durante a ação autorizada judicialmente.

A segunda denúncia por suposta quebra de sigilo de Protógenes refere-se a contatos que teriam sido feitos entre o delegado, um repórter e um produtor da emissora na véspera da deflagração da Operação Satiagraha.

“Apesar da confiança do delegado nos jornalistas, os procuradores entendem que passar informações sobre uma operação, antes do início das diligências da PF, é crime”, afirmam os procuradores.

De acordo com o MPF, os jornalistas não cometeram crime ao veicular as gravações. “Diante das informações recebidas, exerceram seu trabalho de forma correta, registrando os eventos narrados, inclusive sem publicá-los antes das diligências”, afirma nota do Ministério Público.

A suposta fraude processual ( artigo 347 do Código Penal ), avalia o MPF, teria ocorrido durante o tratamento dado pela PF à fita. Um escrivão da PF , da equipe de Queiroz, segundo depoimento que prestou à PF, editou a gravação, anexada por seu superior no procedimento sigiloso. De acordo com a denúncia, foram suprimidas da edição feita pelo policial as imagens em que apareciam um produtor e um cinegrafista, durante a execução da reportagem.

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Com efeito, diz o artigo 20 do Código de Processo Penal “que a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade“.

O fundamento do dispositivo é impedir que os criminosos –  dada a publicidade irrestrita acerca das providências policiais – frustrem as investigações. No caso da operação presidida pelo Delegado Protógenes, aparentemente, ele não divulgou previamente a expedição dos mandados de prisão; de forma que pudesse  propiciar eventual fuga dos indiciados. A conduta dele foi buscar divulgar o cumprimento das ordens judiciais, buscar informar a sociedade, ou seja , atendeu ao interesse público. Ora, qual o interesse em acobertar-se a prisão de Pita, Dantas e Nahas,  pessoas notoriamente envolvidas em escândalos? Não há diferença  na prisão destes e do casal Nardoni, apenas para exemplificar.  Diga-se de passagem, sigilo da  efetivação da prisão e proibição de divulgação de imagens  deveria caber em casos como os dos Nardoni, com o fim de não causar maior revolta da população.

Obviamente, cumpria ao Delegado resguardar a identidade dos profissionais da  imprensa filmados perifericamente no local das diligências.  Não nos esqueçamos que não se poderia desconsiderar atentados e outras perseguições contra aqueles  profissionais.

Aliás, a supressão das imagens dos profissionais de imprensa  em nada alterou a força provante das filmagens. Assim, falta à conduta o elemento  primordial para caracterização do crime: a vontade de fraudar a prova,  enganando o juiz ou perito acerca do corpo de delito.

Enfim, o Protógenes é um tanto excêntrico  –  e faroleiro –  para um Delegado de Polícia, mas  –  salvo os abalizados entendimentos de doutos como o Ministro Gilmar Mendes – NÃO  COMETEU NENHUM CRIME.

Ou como disse o Excelentíssimo Ministro,  ao declarar voto trancando ação penal em desfavor  do Juiz Ali Mazloum, o mesmo que julgará Protógenes, quando muito  MERA IRREGULARIDADE FUNCIONAL .

MAROLINHA FUNCIONAL  pela qual se tenta  acabar  com a carreira do Delegado. 

Pior é Ministro do STF fazendo “aconselhamentos”; assim  dando mote para que a imprensa prepare a opinião pública para  futuras e nada republicanas decisões judiciais tomadas com base nesses  desinteressados “aconselhamentos”.

GILMAR MENDES ACERCA DE ALI MAZLOUM AMEAÇAR POLICIAIS: “algumas condutas podem até ser moralmente ou funcionalmente reprováveis, mas assumem o caráter de mera regularidade administrativa e não se justifica a propositura de ações penais”…SE FOSSE O CONTRÁRIO? 4

Ali Mazloum não vai responder por abuso de poder

Está extinta a ação penal contra o juiz federal Ali Mazloum pelo crime de abuso de poder. A decisão, unânime, é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. A Turma aceitou os argumentos da defesa do juiz federal de ausência de justa causa na instauração do processo no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ele é acusado de ameaçar policiais rodoviários. A denúncia foi baseada apenas em um relatório produzido por um policial. Com a decisão, ele foi inocentado de todas as acusações que pesavam contra ele desde o epísódio da Operação Anaconda.

Os advogados de Ali Mazloum afirmaram que a denúncia é inepta, porque não deixa claro quais trechos da conversa entre o policial e o juiz caracterizariam o crime de abuso de poder. No dia 8 de agosto do ano passado, o ministro Gilmar Mendes, relator do pedido de Habeas Corpus, já havia concedido liminar para suspender a ação penal contra o juiz federal.

No julgamento do mérito, o ministro votou pela confirmação da liminar. Gilmar Mendes afirmou, preliminarmente, que o STF tem entendido que “algumas condutas podem até ser moralmente ou funcionalmente reprováveis, mas assumem o caráter de mera regularidade administrativa e não se justifica a propositura de ações penais”. 

HC 86.395

fonte:  Conjur

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O Juiz teria, depois de notificá-los sob pena de desobediência,  interpelado policiais  acerca dos grampos  realizados  durante a Operação Anaconda, dizendo-lhes: “cuidado a corda sempre arrebenta do lado do  mais fraco” .

Um dos policiais relatou os fatos originando  a ação  penal em desfavor de Ali Mazloum, trancada  em face do HC concedido por Gilmar Mendes com o argumento de mera (IR)  REGULARIDADE .

Fosse um policial a irregularidade funcional seria tratada como COAÇÃO NO CURSO DE PROCESSO, consequentemente, decretando-se a prisão preventiva do truculento detentor de parcela do poder estatal.

Que miséria!

PAULO HENRIQUE AMORIM DETONA O JUIZ ALI MAZLOUM…UM DOS PERSONAGENS DA OBRA DE FREDERICO VASCONCELOS: “JUÍZES NO BANCO DOS RÉUS” 11

O Juiz Ali Mazloum (*) pede à Polícia Federal que investigue a natureza dos telefonemas trocados entre a minha empresa (?), a PHA, e o ínclito delegado Protógenes Queiroz. A minha empresa, ainda que modesta, é bastante lucrativa, a ponto de pagar em dia seus inúmeros e competentes advogados, e ter vários números de telefones fixos, celulares e de rádio – todos devidamente grampeados, suspeito.O juiz não informa que número de telefone da minha empresa dialoga com o ínclito delegado.Apesar disso, o juiz convoca a Polícia Federal a investigar a troca de ligações suspeitas.O juiz pode ficar tranquilo.A Polícia Federal do Presidente Lula não precisa gastar tempo com isso.Poderia dedicá-lo a localizar o áudio do grampo sem áudio do Supremo Presidente do Supremo; ou a decifrar os HDs e pen-drives de Daniel Mendes, digo Dantas.Eu confesso: eu uso os telefones da minha empresa e ligo para o delegado Protógenes.

Telefono também para o delegado Paulo Lacerda.

Para o Juiz Fausto De Sanctis.

Para os Procuradores De Grandis e Anamara Osório.

Para a Juiza Márcia Cunha.

Para o Mino Carta.

Para o Sergio Lirio, e Leandro Fortes, da Carta Capital.

Para Rubens Glasberg e o Samuel Possebon, da Teletime.

Para Luís Nassif.

Para o Luiz Roberto Demarco.

Os acima citados são vítimas de implacável cerco político e/ou judicial do passador de bola apanhado no ato de passar bola, Daniel Dantas.

Eu jamais telefonei para o Juiz Ali Mazloum.

(*) O juiz federal Ali Mazloum é aquele que, graças a voto de Gilmar Mendes, foi excluído de ação penal por formação de quadrilha, na “Operação Anaconda” da Polícia Federal, a despeito da oposição do Ministério Público.

Em tempo 1: Encaminharei ao Ministro da Justiça do Governo Lula, a quem se subordina a Polícia Federal (ou será ao Supremo Presidente do Supremo ?) a seguinte pergunta: “com essa pífia denúncia do Juiz Mazloum, a PF do Governo Lula investigaria a quem o jornalista Franklin Martins telefonava quando trabalhava na Globo ?”

Em tempo 2: Encaminharei tradução deste post a seleto conjunto de organizações internacionais de proteção a jornalistas ameaçados em sociedades não ou sub-democráticas.

Paulo Henrique Amorim

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O Juiz Federal  “ROCHA MATTOS” – depois de afastado  por suspeitas de corrupção: receber “bola” do governador Dama de Ferro, inclusive -voltou ao cargo em 1996. 

Voltou a julgar ou roubar?

Em 2003 acabou preso e condenado em razão da Operação Anaconda.

Um dos denunciados,  por formação de quadrilha no Tribunal Federal da região de São Paulo,  era o Juiz  Federal “ALI MAZLOUM”.

Formalmente inocente, moralmente fragilizado poderá receber indenizações por danos cometidos por empresas como a Isto É e A Folha de São Paulo.

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Nota: O Juiz Ali Mazloum, em 10 de dezembro de 2009, obteve ganho de causa por Danos Morais, conforme matéria aqui publicada.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO GARANTE AOS SERVIDORES DO ESTADO O DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL 4

Enviado por colaborador 26/05/2009 
Vejam essa matéria

http://www.sifuspesp.org.br/?q=060509mandadodeinju%C3%A7ao

TJ-SP garante aos servidores o direito à aposentadoria especial
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em julgamento de um Mandado de Injução, criar norma para disciplinar aposentadoria especial em atividades insalubres. A aposentadoria especial, apesar de ser um direito garantido na Constituição Federal e pela Constituição do Estado de São Paulo, ainda não foi regulamentada por lei. Assim, muitos trabalhadores que de fato exercem atividades insalubres não conseguem o benefício.
Um funcionário da UNESP acionou a justiça para que lhe fosse garantido o direito à aposentadoria especial por exercício de atividade insalubre – ele trabalha no Hospital Universitário de Botucatu. Com a falta da norma reguladora do benefício, o colegiado do TJ-SP deu ganho de causa ao servidor, e determinou ainda que a decisão teria efeito erga omnes – ou seja, seria válida para todos os casos semelhantes, e não apenas para o autor da ação judicial.
O Tribunal de Justiça paulista entendeu que a contagem diferenciada de tempo para esse tipo de aposentadoria é um direito assegurado pela Constituição paulista aos servidores públicos estaduais desde 1989. Entendeu ainda que os servidores não podem ser prejudicados pela falta de norma reguladora, e por isso determinou que, enquanto não for criada tal norma, ficam valendo as regras da Lei Federal 8.213/91.
O site Consultor Jurídico informa que estava na pauta do Órgão Especial o julgamento de cinco Mandados de Injunção, mas apenas o primeiro foi julgado – a decisão foi aplicada aos demais. “A partir de agora, os servidores públicos estatutários do estado, que comprovadamente exerçam atividade insalubre, não mais precisam ingressar na Justiça para ter assegurado o direito de pedir aposentadoria especial”, diz a reportagem do site.

Ementa da decisão:
“Mandado de injunção – Aposentadoria especial de servidor público, que trabalha em hospital de universidade estadual – Ausência de Lei Complementar Nacional disciplinando os requisitos e critérios para sua concessão, conforme o reclamado pelo artigo 40, § 4º, da Constituição da República – Lei complementar que encerra norma geral, a exemplo do que se passa com o Código Tributário Nacional – Hipótese de competência concorrente, nos termos do artigo 24, XII, da Lei Maior, sendo ela conferida supletivamente aos Estados e ao Distrito Federal que, na falta de norma geral editada pelo Congresso Nacional, podem exercer competência plena para fixar normas gerais e, em seguida, normas específicas destinadas a atender suas peculiaridades – Competência da União que, em tema de direito previdenciário, somente exsurge privativa quando se tratar de regime geral de previdência social e previdência privada, mas não de previdência dos servidores – Interpretação que se extrai do cotejo das normas dos artigos 22, XXIII E 24, XII, da Constituição da República – Afastamento da Ilegitimidade do Governador do Estado para figurar no pólo passivo da presente impetração.

Mandado de injunção – Natureza jurídica de ação mandamental, e não de mera declaração de mora legislativa – Necessidade de se dar efetividade ao texto constitucional – Judiciário que, ao conceder a injunção, apenas remove o obstáculo decorrente da omissão, definindo a norma adequada ao caso concreto, não se imiscuindo na tarefa do legislador – Existência de um poder-dever do Judiciário de formular, em caráter supletivo, a norma faltante – Aplicação, por analogia, para o fim de contagem de tempo para aposentadoria especial, do quanto previsto no artigo 57 da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os benefícios do regime geral de previdência social – Precedente, em caso análogo, do Colendo Supremo Tribunal Federal (MI 721/DF) que modificou, sobremaneira, o modo de o Excelso Pretório enxergar o alcance do mandado de injunção, superando a timidez inicial, como referido pelo próprio Relator, Eminente Ministro Marco Aurélio – Possibilidade de concessão de efeitos erga omnes, consoante o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no MI 708/DF, até e porque a decisão proferida em sede de mandado de injunção não se difere daquela prolatada no exercício do controle abstrato de omissões legislativas – Injunção concedida – Demais impetrações prejudicadas.

Mandado de Injunção 168.151-0/5-00

Ùltimas Notícias

PREFEITO DE LIMEIRA:se o guarda municipal não puder atuar prendendo quem comete crimes ou na repressão à violência no município, que isso seja feito então pelas polícias Militar e Civil 14

“Enviado em 26/05/2009 
Justiça seja feita…cada macaco em seu galho … GM não é investigador mesmo….

Vamos ver se esse DELEGADO que instaurou o IP não vai ser defenestrado, como normalmente costuma ser, nos casos políticos …(colaboração)

http://www.canalrioclaro.com.br/noticias/?noticia=31230

Prefeitura de Limeira deve retirar GM das ruas

Todo o efetivo da Guarda Municipal deve estar fora das ruas hoje devido à instauração de inquérito pela Policia Civil para apurar se houve usurpação de função pública por parte de alguns gms, que teriam agido como investigadores na descoberta de um depósito de caça-níqueis no Bairro dos Pires, em abril desse ano.

A crise entre ambas instituições teve início após a operação da Guarda Municipal, com a participação do promotor Luiz Alberto Segalla Bevillacqua e de dois policiais civis, que culminou com a descoberta de um depósito no bairro dos Pires de Cima com 400 máquinas caça-níqueis. Os equipamentos estavam, em sua grande maioria, desmontados ou sendo montados com outros componentes, mesmo estando depositados pela Justiça Federal, não podendo ser acessados. Nessa ação, havia policiais civis. E a atuação da GM foi solicitada pelo promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua.

Em nota oficial enviada pela assessoria de imprensa da Prefeitura, na noite de ontem, o prefeito Silvio Félix (PDT) coloca a situação como insustentável. Conforme apurou a reportagem da Gazeta, Félix solicitará ao governo do Estado um posicionamento em relação a essa crise que se instalou entre a GM e a Polícia Civil. Para a Prefeitura é estranha toda uma movimentação da Polícia Civil contra a Guarda, que há anos vem realizando um trabalho de apoio às polícias, até pela falta de efetivo na Polícia Militar e de aparelhamentos necessários. De acordo com a Prefeitura, se o guarda municipal não puder atuar prendendo quem comete crimes ou na repressão à violência no município, que isso seja feito então pelas polícias Militar e Civil. Mas que assumam verdadeiramente a responsabilidade. Ou que respeitem a Guarda Municipal.

Essa é a terceira vez que ocorre formalização de acusação das polícias do Estado de São Paulo contra a GM. No início do governo passado, houve denúncia formal da Polícia Militar, regional de Campinas, contra a Guarda. Na ocasião, o promotor Cléber Masson entendeu a situação da GM. Embora a relação da Guarda seja boa atualmente com a PM, houve esse problema com a regional de Campinas.
Agora – mais recentemente -, a situação vem se dificultando com a Polícia Civil. Esta já é a segunda vez que a atuação da GM é denunciada, quando a corporação está a serviço da Promotoria ou do Poder Judiciário. A primeira ocorreu quando um Boletim de Ocorrência foi registrado no final do ano passado contra guardas municipais, por abuso de autoridade ao levar presos para o plantão policial.

OUTRO LADO
O delegado seccional, Sebastião Mayriques, lamentou ontem a atitude do Executivo em retirar a Guarda da rua, ressaltando que a corporação possui uma folha de relevantes serviços prestados à comunidade.

Ele explicou que o inquérito instaurado não abrange a corporação, apenas alguns dos gms que supostamente teriam exercido o papel de investigadores, quando a Constituição estabelece que essa função é da Policia Civil. Segundo o seccional, o mandado de busca e apreensão solicitado pelo promotor, foi embasado por relatório preliminar feito por guardas municipais, inclusive com fotografias, havendo indícios de que teria ocorrido uma investigação policial pela Guarda. “Um fato isolado não pode ser interpretado de forma genérica. O grande prejuízo será da comunidade, com os gms fora das ruas”, declarou Mairiques, dizendo estar apenas cumprindo sua obrigação.

O inquérito foi instaurado e será conduzido pelo delegado Renato Ballestrero Barreto do 3º DP.

Por Andréa Crott da Gazeta de Limeira.

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E ainda há Delegado de Polícia  acreditando em parceria com as Guardas Municipais, ou seja, acreditando que a constitucionalização do poder de polícia das GMs acabará fortalecendo a Polícia Civil, em razão da ”  grande afinidade”  nutrida ao longo de duas décadas.

Por outro lado, em casos peculiares,  INQUÉRITO POR USURPAÇÃO DE FUNÇÃO instaurado contra Promotores, Policiais Militares e Guardas, de regra, revela objetivo de mera vingança.

E as Guardas, em diversos municípios, atuam como verdadeiras policiais: investigam, realizam buscas pessoais, domiciliares  e prendem .

A única coisa que  as Guardas não fazem: “proteger o patrimônio municipal”.

Quanto a GM não ser investiagador: PURA VERDADE.

Mas numa determinada cidade da região de Campinas GM atua como chefe dos investigadores, GM é responsável pela condução das viaturas;   com o beneplácito do Delegado Titular. Este sim é quem deveria ser investigado e processado.

PROTÓGENES GOSTA DE UMA BOA CONVERSA FIADA PELO TELEFONE…TÁ ENRROLADO! SERÁ QUE P.H.A. É O PAULO HENRIQUE AMORIM? 3

LEIA NO BLOG DO FRED ACERCA DA DENÚNCIA RECEBIDA EM DESFAVOR DE PROTÓGENES

As investigações também constataram a existência de mais de cinquenta telefonemas entre Protógenes e as empresas “P.H.A. Comunicação e Serviços SS Ltda” e “Nexxy Capital Brasil Ltda.”, esta pertencente ao empresário Luiz Roberto Demarco Almeida, envolvido em diversas demandas judiciais de natureza comercial, como é público e notório, com o também empresário Daniel Dantas, réu na Operação Satiagraha. “Esse inusitado fato deverá ser exaustivamente investigado, com rigor e celeridade, para apurar eventual relação de ligações com a investigação policial em questão, vez que inadmissível e impensável que grupos econômicos, de um lado e de outro, possam permear atividades do Estado”, diz o juiz.

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