GREVE: Marco Aurélio Mello foi o mais veemente em suas considerações, afirmando que não pode pretender atuar como “órgão de aconselhamento” 2

Decisão sobre direito de greve da Polícia Civil divide ministros

Extraído de: Última Instância –  16 horas atrás

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) definiu nesta quinta-feira (21/5) que a competência para julgar conflitos decorrentes de greve de policiais civis é da Justiça Estadual. Os ministros, no entanto, se dividiram sobre a possibilidade de que a proibição ao direito de greve, hoje limitada aos militares, seja estendida a essa categoria.

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No caso em análise, o governo do Estado de São Paulo ajuizou no STF uma reclamação questionando a legalidade de uma decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) na greve dos policiais civis do Estado, suspensa em novembro de 2008 após 59 dias de paralisação. Em outubro, uma manifestação da categoria terminou em confronto com policiais militares na frente do Palácio dos Bandeirantes, sede do governo.

Na época, o TRT determinou que a Polícia Civil mantivesse 80% do efetivo trabalhando. Em caso de descumprimento da liminar, o tribunal fixou multa diária de R$ 200 mil.

Os ministros do Supremo, na decisão de hoje, acolheram o pedido do governo paulista e entenderam que o TRT não é competente para processar e julgar o dissídio coletivo de greve, já que as ações de servidores sujeitos ao regime estatutário devem ser analisadas pela Justiça comum.

Relator da reclamação, o ministro Eros Grau foi o primeiro a manifestar-se sobre a impossibilidade de greve de servidores que desempenham atividades relacionadas à ordem pública e à segurança. Ele ainda afirmou que a proibição do direito de greve deveria ser estendida para os que trabalham com a administração da Justiça e com saúde pública.

Grau foi acompanhado em suas considerações pelo ministro Cezar Peluso. “A Corte pode pronunciar-se sobre a questão do direito de greve pela importância e repercussão do tema”, afirmou. Para Peluso, os policiais civis não têm o direito de greve pois são responsáveis pela proteção de dois valores de subsistência do Estado – segurança pública e incolumidade das pessoas e dos bens.

Segundo ele, se a Corte deixar que cada tribunal estadual decida se seus policiais podem ou não entrar em greve, a sociedade enfrentará grandes problemas no futuro. “Não preciso recordar os conflitos que os jornais estamparam, inclusive na frente do Palácio do governo de São Paulo”, disse Peluso, que ainda reforçou a necessidade de que o Supremo antecipe que essa categoria não tem o direito de greve.

O ministro Celso de Mello também assinalou seu entendimento sobre a greve de policiais civis, que, ao desempenharem funções essenciais, não podem ser atingidas por paralisações. “A suspensão coletiva dos serviços traz consequências gravíssimas, danosas e irreversíveis. Os efeitos detrimentosos projetam-se sobre toda a coletividade”, destacou o decano da Corte.

Ele acrescentou que também é inadmissível a paralisação de carreiras de Estado, incluídos os membros da advocacia pública, da defensoria, do Ministério Público e do Judiciário.

O presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, também se posicionou, afirmando que a greve de um segmento armado apresenta diversas peculiaridades. “Só o fato de ser um movimento paredista de pessoas armadas é suficiente para uma reflexão. Essa não é uma greve pacífica por definição”, disse Mendes.

Carlos Ayres Britto comentou as declarações do relator afirmando que admitir a greve no âmbito de toda a segurança pública acarretaria uma situação delicada. “O Estado se faria ausente no campo na repressão e prevenção dos crimes. Esse vácuo de poder deve ser preenchido -por modos que a historia revela perigosos.”

Reação

Marco Aurélio Mello foi o mais veemente em suas considerações, afirmando que não pode pretender atuar como “órgão de aconselhamento”. Para ele, os ministros devem apenas se manifestar sobre a matéria trazida a julgamento, ou seja, uma reclamação que alega desrespeito a decisões do Supremo.

“Não podemos emitir entendimento sobre matéria que não seja inerente à reclamação. Que se deixe ao órgão competente -a Justiça comum- o julgamento dessa ou daquela causa”, ressaltou.

“Devemos nos ater ao que diga respeito ao procedimento que chegou à Corte. Não devo avançar para substituir-me ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O TJ deve julgar como entender, com ampla liberdade e sem a necessidade de ter qualquer aconselhamento a respeito”, enfatizou Marco Aurélio.

Cármen Lúcia também entendeu que afirmação da impossibilidade da greve é de competência do tribunal paulista. Ricardo Lewandowski, também se ateve ao objeto da reclamação. “Definir quais serviços ou atividades são essenciais fica a cargo do TJ estadual”, afirmou.

A ministra Ellen Gracie não compareceu à sessão e Joaquim Barbosa optou por não proferir seu voto pois não acompanhou o início das discussões.

Autor: Andréia Henriques

 

 

A POLÍCIA CIVIL NA VERDADE É PISADA COMO SE FOSSEMOS VERMES…PISADOS PELO EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO 12

“Vejam o que saiu sobre a greve do ano passado.
Vejam como a Polícia Civil é “essencial” e tem parte da “soberania”!
Mas a razão é inversa!
Por que não somos dignamente remunerados?
É um bom texto para  se refletir.
Assinado: um covarde (por enquanto).
Chegará o dia em que eu poderei livremente ajudar quem gosta da Polícia a melhorar a nossa própria Polícia, que afunda cada vez mais graças aos nossos próprios irmãos, especialmente os “dinossauros”. ( colaborador )

 
Polícia Civil não pode ter greve, dizem ministros do STF

 

Brasília – Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) advertiram hoje que os policiais civis não podem fazer greve porque deixam de prestar um serviço essencial à sociedade e colocam em risco a segurança, já que estão armados.

As opiniões foram reveladas durante o julgamento de uma ação do governo de São Paulo sobre a greve da Polícia Civil ocorrida no ano passado.

 

 

 

Na ocasião, agentes civis e militares entraram em confronto na frente do Palácio dos Bandeirantes, sede do governo paulista.

Hoje, o STF discutiu se as ações em relação ao movimento grevista deveriam tramitar na Justiça do Trabalho ou na Comum.


“Só o fato de um movimento paredista de pessoas armadas é suficiente para uma reflexão. Não é uma greve pacífica por definição. Sempre há o potencial de conflito”, disse o presidente da Corte, Gilmar Mendes.

“Quem exerce parte da soberania não pode fazer greve”, afirmou.

Já o decano do STF, Celso de Mello, afirmou que movimentos grevistas de policiais civis afetam a sociedade. “São atividade essenciais que não podem ser atingidas por tais movimentos.”
“Pesa o fato de serem armados.

Os fatos públicos e notórios registrados na capital de São Paulo são a prova do risco de greve de homens armados”, disse o vice-presidente do Supremo, Cezar Peluso.

Segundo ele, a Polícia Civil não pode ser autorizada a funcionar com apenas 80% de seu efetivo se nem com 100% ela consegue garantir totalmente a ordem pública e a segurança dos cidadãos.

 (Mariângela Gallucci)
Fonte:
http://www.ae.com.br/institucional/ultimas/2009/mai/21/2642.htm

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EM RAZÃO DESTA DECISÃO DO SUPREMO FICAREMOS ETERNAMENTE NA DEPENDÊNCIA DAS    MIGALHAS  JOGADAS PELO GOVERNO.

VAMOS A BRASÍLIA ENTREGAR  NOSSAS ARMAS .

ARQUIVOS DO DOPS REVELAM: MONTEIRO LOBATO FOI UM PERIGOSO SUBVERSIVO QUE INSTIGAVA AS CRIANÇAS A “DOUTRINAS EXÓTICAS” e “PRÁTICAS DEFORMADORAS DO CARÁTER” 2

Monteiro Lobato, um escritor rebelde
Prontuário: 6575
Identificado em: 10/06/1996
Pesquisador: Prof. Dr. Álvaro Gonçalves Antunes Andreucci destaque_03_monteirolobato

O documento em destaque é a Ficha de Identificação ou Registro Geral nº 61.391, de José Bento Monteiro Lobato (1882-1948), nascido na cidade de Taubaté e reconhecido como um dos mais influentes escritores da literatura infanto-juvenil -brasileira. Esta folha integra o seu Prontuário nº 6575, arquivado junto ao Fundo DEOPS/SP sob a guarda do Arquivo Público do Estado de São Paulo. O documento traz a clássica fotografia policial de frente e perfil de Monteiro Lobato, produzida pelo Laboratório Técnico de Fotografia do Gabinete de Investigações, datada de 21 de março de 1941. Nesta ocasião, Lobato tinha 59 anos. A razão desta sua prisão merece alguns comentários pois, alguns meses depois, Lobato foi libertado mediante um indulto concedido por Getúlio Vargas.

 

Ficou famoso o evento que envolveu o criador do personagem Jeca Tatu: Lobato escreveu uma carta, endereçada ao próprio Getúlio Vargas, atacando os rumos que a política do governo adotava em relação a exploração do petróleo nacional. Neste texto acusava o Conselho Nacional de Petróleo de retardar deliberadamente a criação da indústria petrolífera nacional além de perseguir as indústrias nacionais já instaladas no Brasil. O Delegado Adjunto de Investigações de Ordem Política de São Paulo, Rui Tavares Monteiro, fez um relatório sobre o caso, afirmando que Monteiro Lobato injuriou o presidente Vargas e procurou desmoralizar o Conselho de Petróleo. O caso ficou conhecido como “o escândalo do petróleo” e custou à Lobato um período de detenção, abonado posteriormente por um indulto de Getúlio Vargas em 17 de junho de 1941. Essa atitude revela uma das estratégias do ditador que sabia valer-se do autoritarismo para reprimir e, ao mesmo tempo, realizar atitudes benevolentes que prestavam-se para construir a imagem de um “bom” governante, de um “pai” da nação, enfim, daquele que concedia os benefícios para seus súditos.

 

Porém, Monteiro Lobato nunca deixou de perceber estas características do “teatro” político, e já manifestara sua posição quando da prisão do intelectual comunista Caio Prado Júnior, em 1935. Este, devido ao seu envolvimento com a Aliança Nacional Libertadora — colocada na ilegalidade pela Lei de Segurança Nacional — foi detido em 17 de outubro de 1937 e julgado pelo Tribunal de Segurança Nacional, um tribunal de exceção criado por Getúlio Vargas em 1936, ou seja, um pouco antes do golpe do Estado Novo, ocorrido em dezembro de 1937. Acabou sendo libertado por falta de provas. Importante lembrar que ilustres personagens da História do Brasil foram também julgados por esse tribunal, incluindo nesta lista alguns políticos cassados como João Mangabeira, ativistas como Luis Carlos Prestes e outros tantos artistas, intelectuais, operários, muitos dos quais “anônimos” perseguidos por suas idéias políticas. Lobato aproveitou a ocasião da detenção para escrever uma carta aberta num jornal (não identificado e anexado ao Prontuário nº 6575) louvando as posições de Caio Prado Júnior onde, em tom irônico, explicava os motivos pelos quais seu amigo foi preso: “(…) preso por seu digno, sincero, honesto nesta era de desonestos, corajoso neste tempo de covardes, limpo neste século de sujeiras.”

 

Monteiro Lobato, que recusou convites para participar tanto do governo como do Partido Comunista, foi alvo de outras perseguições policiais, revelando a face autoritária do governo Vargas. Seu livro Peter Pan, para crianças, foi tido como subversivo e apreendido por incitar os infantes a “doutrinas exóticas”, “práticas deformadoras do caráter”, etc. Mesmo após a saída de Vargas, durante o governo do general Dutra, o escritor foi alvo da repressão política, tendo outro de seus livros, o Zé Brasil, apreendido pela polícia. Sobre este fato, numa entrevista dada ao jornal Folha da Noite, em 5 de fevereiro de 1948 (artigo que também encontra-se anexado no seu prontuário), disse que era a própria Constituição quem lhe garantia o direito de “escrever histórias”. Porém, o escritor que morreu 5 meses após esta entrevista, não sabia quantas vezes estes fatos ainda se repetiriam, mesmo que Constituições afirmassem o direito ao pluralismo político e a livre expressão do pensamento.

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Como se observa acima,  a carreira de Delegados de Polícia sempre foi composta por homens brilhantes.

Assim, o   “Sistema Ethos” –  criado por portaria do DGP –  deve observar os gostos infantis dos candidatos aos cargos policiais.

Especialmente aqueles que tenham lido –  ou acompanhado pela TV – “Sítio do Pica-pau Amarelo”.

Também  quem recebeu medicamentos do Laboratório Fontoura, principalmente  o Biotônico. É que tais costumes –  na infância –  podem revelar um adulto com desvios de comportamento e tendência para consumo de bebidas e drogas ilícitas.