OUTRO CASO DE IMPUNIDADE DE PROMOTOR DE JUSTIÇA POR DELONGA PROCESSUAL 1

O ESTADO DE S. PAULO

Quinta-feira, 21 de outubro de 2004

METRÓPOLE

TJ condena promotora por fraude em auditoria

 

Thélio de Magalhães

A promotora da Justiça Militar do Estado, Stella Renata Kuhlmann Vieira de Souza, e o escrivão-diretor da 1.ª Auditoria Militar, Gilberto Alves, foram condenados ontem pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) a 1 ano e 2 meses de reclusão, por crime de falsidade ideológica. O TJ julgou, entretanto, a pena prescrita e decretou a extinção da possibilidade de punição dos réus, pois se passaram quase 10 anos entre o crime e o julgamento.

Em 18 de novembro de 1994 a promotora e o diretor inseriram declaração falsa no livro de remessa de autos ao Ministério Público, dando como devolvidos ao cartório 480 processos e inquéritos que estavam com Stella sem que ela tivesse se manifestado nos autos no prazo legal. Alguns deles estavam em poder da ré havia mais de dois anos.

A devolução fictícia foi planejada quando a promotora soube que, a 21 de novembro de 1994, haveria na Justiça Militar uma correição da Corregedoria do Ministério Público. Alves mandou que funcionários chegassem mais cedo para a adulteração do livro.

A promotora atribuiu o fato ao “mais absoluto descontrole” no cartório e disse que devolveu os processos. Alves também alegou inocência. O TJ os condenou por maioria de votos. Stella foi afastada do cargo em 2001 pelo Conselho Superior do Ministério Público. O sumiço dos autos beneficiou PMs acusados de assassinato, roubo e extorsão.

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