MARACUTAIA DA FAMAE…CONTA MAIS! 19

Helicópteros, carrões, lanchas, barcões, apezões, tudo com R$ 5.500,00/mês (em média é claro !)

Esse Sr. enriqueceu na polícia e paga uma de RECEBEDOR DE HERANÇA (apto em Guarujá e empresa, etc, e coisa e tal).
Tudo papo furado.
Eu sei bem o que esse cara fez nos idos de 1.997, quando do episódio “FAMAE” que pouca gente conhece. Quem veio buscar as armas dos sócios do contrabandista suicida Paulinho Siqueira, no apto dele. Perguntem a viúva. Perguntem ao pessoal da homicídios de Mogi das Cruzes. Quem está ligado ao Mauricinho, além do Paulinho: o FLEURYZINHO ?

——————————————–

Pô, mas como é que Delegado  –   filho de Delegado segundo dizem –  pode justificar riqueza decorrente de herança. 

O avô foi empresário ou fazendeiro; rico? 

MEMBRO DA CORJA MATA DOIS JOVENS NO PARANÁ E VEM SE REFUGIAR EM SÃO PAULO 6

12/05/2009 – 16h15

 

Deputado envolvido em acidente com 2 mortos em Curitiba estava com carteira suspensa

 

da Folha Online

Um acidente envolvendo o deputado estadual Fernando Carli Filho (PSB-PR) deixou dois jovens mortos na última quinta-feira (7) em Curitiba (PR). Na ocasião da colisão, Carli Filho estava com a carteira de habilitação suspensa.

De acordo com informações do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), o deputado possuía 30 multas, desde 2003, grande parte por excesso de velocidade. Sem regularizar a situação, a carteira foi suspensa –totalizava 130 pontos, enquanto o máximo permitido é de 20.

Reprodução
Carli Filho possuía 30 multas, desde 2003, grande parte por excesso de velocidade
Carli Filho possuía 30 multas, desde 2003, grande parte por excesso de velocidade

Ainda segundo dados do Detran, das 30 multas, 23 eram por exceder limites de velocidade. O deputado recorreu de 12 das 30 multas.

A reportagem tentou, mas não conseguiu localizar a assessoria do deputado para comentar o caso.

Por ser deputado, Carli Filho tem foro privilegiado, sendo que as investigações serão feitas pelo Poder Judiciário, com acompanhamento do Ministério Público. A Procuradoria Geral de Justiça nomeou o promotor Rodrigo Chemim para acompanhar o inquérito sobre o caso.

Carli Filho está internado no hospital Albert Einstein, em São Paulo. De acordo com o último boletim médico, ele está consciente, respira sem a ajuda de aparelhos e passa por exames clínicos e neurológicos. Ainda não há previsão para que ele tenha alta.

O acidente ocorreu por volta da 1h do último dia 7 na rua Monsenhor Ivo Zanlorenzi, em Curitiba. O deputado dirigia um Passat, que colidiu com um Honda Fit, onde estavam dois jovens. Os dois ocupantes do Honda, Gilmar Rafael Souza Yared, 26, e Carlos Murilo de Almeida, 20, morreram no local.

_______________________________________

PARA UM VAGABUNDO COMO ESSE A LEI É PARA OS TROUXAS.

O CRIMINOSO  DIRIGIA  O SEU VEÍCULO A 190 KM.

POLÍCIA E IMPRENSA DO PARANÁ  ABAFARAM O CASO DESDE A DATA DO CRIME.

TUCANOS DEFENDEM A EMBOSCADA EXECUTADA PELA PM NO GOVERNO GERALDO ALCKMIN 8

OPERAÇÃO CASTELINHO – [ 12/05 ]
Laudo repercute entre líderes políticos
Marcelo Andrade
Notícia publicada na edição de 12/05/2009 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 5 do caderno A

Emídio Marques

A divulgação do laudo do Instituto de Criminalística (IC) de São Paulo sobre as perícias realizadas na ação policial da Operação Castelinho repercutiu entre as lideranças políticas de Sorocaba. As opiniões são diferentes e revelam que as divergências abrangem o campo político, pois o fato ocorreu na administração do então governador e hoje secretário de Estado de Desenvolvimento, Geraldo Alckmin (PSDB). Enquanto tucanos defendem a ação, aqueles ligados à oposição chegam a caracterizar a ação policial com um massacre.

O deputado federal Antônio Carlos Pannunzio (PSDB), com base no que leu a respeito, alega que sua opinião, hoje, não difere do que disse à época da Operação. Não descarta a possibilidade de ter ocorrido reação policial desproporcionalmente maior do que a reação dos bandidos, mas salienta que é cômodo chegar a essa conclusão quando a própria vida não foi colocada em risco. Para ele, a existência de pólvora nas mãos de três dos integrantes da organização criminosa teria sido o suficiente para que os policiais disparassem. Os integrantes da facção criminosa estavam armados, eram de altíssima periculosidade e, diante disso, não seria lógico esperar que cada um disparasse sua arma para que só então a polícia atirasse.

O deputado federal Renato Amary (PSDB), que era prefeito na época, destacou que o assunto foi manchete em toda a mídia nacional, inclusive no próprio Cruzeiro do Sul, em 06 de março de 2002. Nossas opiniões foram calcadas em informações obtidas, provavelmente, das mesmas fontes da mídia e, também, pela própria mídia, onde se deu destaque à ação rápida e eficaz das Polícias contra o crime. Hoje, se apurados novos fatos sobre o caso, cabe a Justiça julgá-los, afirmou Amary.

A deputada estadual Maria Lúcia Amary (PSDB) também mantém sua linha de opinião em defesa da operação policial. Precisamos analisar a Operação Castelinho na época em que aconteceu. Em maio de 2002, São Paulo foi tomado pelo terror do PCC e a população pedia, mais do que nunca, pela segurança pública. O papel da Polícia Militar é proteger a população der crimes que afrontam o Poder Público e a sociedade em geral, ressaltou. Em relação ao laudo da perícia, ponderou: Acredito que o laudo é algo relevante e deve ser levado em conta no julgamento. No entanto, temos que ter a devida cautela e esperar o fim do processo que ainda está em tramitando e não julgarmos antes que o próprio juiz o faça.

Já o deputado estadual Raul Marcelo (Psol) foi taxativo em seu posicionamento sobre o laudo do IC. Esse fato aconteceu quando ocupava uma cadeira de vereador, sendo membro da Comissão de Direitos Humanos da Câmara de Sorocaba, portanto acompanho o caso desde o início. As informações que vieram à tona reforçam ainda mais a minha convicção de que não houve confronto, mas sim execução por parte da Polícia Militar, atacou.

O deputado estadual Hamilton Pereira (PT) tem o mesmo posicionamento. Para ele houve execução sumária e os responsáveis deveriam pagar pelos crimes que cometeram. Responsabilizou, além dos policiais, o secretário de Segurança Pública na época, Saulo de Castro, e o ex-governador Geraldo Alckmin. Em 2002, quando do acontecimento, nós havíamos dito que o Saulo tinha inaugurado uma nova forma de combater a criminalidade: a emboscada. Agora vem o depoimento da promotora e os laudos do Instituto de Criminalística que indicam execução. Espero que os envolvidos sejam julgados e paguem pelo crime, finalizou.

HOMENAGEM AOS “VIAGRA” DA POLÍCIA ( aqueles com mais de 30 anos de serviço, especialmente com poupança de mais de 300 mil ) 2

_________________
Ah, 300 mil reais!
Para quem sabe fazer conta – depois de 30 anos de efetivo e exclusivo exercício policial – qualquer coisa acima desse valor É MUITO SUSPEITA. Diga-se de tal passagem, desde que ocupante dos cargos de Delegado ou Oficial da PM. Os membros das diversas carreiras – salvo da terceira Polícia do PSDB – sem fazer “bico”, aposentam-se com “poupança negativa”, ou seja, dívidas. Mais pobres do que quando ingressaram.

PARA PROVAR A NOSSA FALTA DE ALTIVEZ O EX-DELEGADO GERAL ACEITA O DIRD 6

 

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

Decretos de 11-5-2009

 

 

Designando

, nos termos do art. 1º, XXI, alínea

“a”, do Dec. 28.649-88, com a redação dada pelo art.

3º do Dec. 49.513-2005, o abaixo indicado, Delegado

de Polícia de Classe Especial, Padrão V, para exercer a

função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,

do Quadro da Secretaria da Segurança Pública,

fazendo jus a gratificação de pro labore de 15% calculada

sobre o valor do respectivo padrão de vencimento,

de conformidade com o art. 6º, II, da LC 731-93:

Departamento de Identificação e Registros Diversos

da Polícia Civil: Maurício José Lemos Freire, RG

5.610.392.

____________________

PODERIA E DEVERIA PEDIR APOSENTADORIA.

POSSUI TEMPO DE SERVIÇO E IDADE PARA TANTO.

ALIÁS, JÁ QUE O POLICIAL CIVIL “RECONQUISTOU” O DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL,  QUEM JÁ CONTA 30 ANOS DE CASA E PASSOU DOS 50 ANOS DEVE SER CONSIDERADO MUITO VELHO PARA A ATIVIDADE…

Too Old to Rock ‘n’ Roll: Too Young to Die!

 

OPERAÇÃO CASTELINHO…TEATRO MACABRO, CADÊ A FITA CAPITÃO CARLOS ALBERTO ? 4

OPERAÇÃO CASTELINHO
Fita com imagens da ação em pedágio desapareceu
JOSMAR JOZINO, josmar.jozino@grupoestado.com.br

As câmeras da praça de pedágio filmaram a ação dos policiais militares na Castelinho. Mas a fita sumiu. O então delegado seccional Everardo Tanganelli pediu o material a um empregado da ViaOeste, mas foi informado que o vídeo tinha sido repassado para o capitão Carlos Alberto, da Polícia Militar Rodoviária. O oficial, no entanto, negou tê-lo recebido.
 
No dia seguinte à ação, Tanganelli recebeu a informação de que os 12 homens iriam roubar um avião-pagador em Sorocaba. Em depoimento, ele diz que soube pelo amigo Toledo, chefe do Departamento de Avião Civil (DAC) de Sorocaba, que há anos não descia avião-pagador na cidade.
 
Os presos Marcos Massari e Gilmar Leite Siqueira foram retirados da prisão e infiltrados pelo Grupo de Repressão e Análise aos Delito de Intolerância (Gradi) em várias operações sob o pretexto de combater as ações do PCC. Junto com eles foram recrutados os detentos Ronny Clay Chaves e Rubens Leôncio. Em troca, os PMs prometeram aos presos benefícios na pena e até a liberdade. Nada disso foi cumprido.
 
Os detentos admitiram à Justiça que a Operação Castelinho foi uma encenação, uma farsa. Por causa da ação, o PCC começou a executar PMs no Estado. E não parou mais. Por causa do sumiço da fita, cinco policiais militares foram denunciados por fraude processual.

______________________

 

Lembro como fosse hoje do então Seccional de Sorocaba, em entrevista para emissoras de televisão, demonstrar indignação pela operação realizada pela Polícia Militar à revelia de quaisquer das autoridades de Sorocaba.

Foi claro ao afirmar: “EM SOROCABA NÃO EXISTE AVIÃO PAGADOR”.

Também foi muito claro ao afirmar que as mortes seriam apuradas com total rigor; demonstrando não ter dúvidas quanto ao teatro.

Mas não teve muito tempo para esclarecer a conduta da PM.

Logo foram –  ele e Ivaney –  “removidos” para o DENARC…

Depois do DENARC, respectivamente, para o DEINTER -6 e DETRAN.

E GERALDO foi reeleito governador…

Por pouco não foi Presidente (o PCC atrapalhou seus planos em 2006).

Conclusão, NADA COMO TER VOCAÇÃO  TEATRAL  –  neste  violento palco da vida real – PARA FAZER SUCESSO (efêmero).

RESULTADO DO COMPROMISSO, DA ÉTICA E MORALIDADE POLICIAL MILITAR 7

MAIS UMA ARMAÇÃO “ESCULPIDA E ENCARNADA” AOS MORALIZADORES DA POLÍCIA MILITAR E QUEM VAI PAGAR A CONTA SOMOS NÓS, IGUALMENTE AO QUE ACONTECEU NOS CASOS CARANDIRU, ADRIANA CARINGI, ELOÁ E OUTROS TANTOS QUE VITIMARAM MILHARES DE ANÔNIMOS NO ESTADO.

MISSÃO DADA E INDENIZAÇÃO PAGA PARA REPARAR TANTA INCOMPETÊNCIA E TRUCULÊNCIA DA PM !  ( encaminhada por colaborador)

Estado de S.Paulo Jornal da Tarde Portal Estadao

Terça-feira, 12 maio de 2009 CIDADE

 

Estado tem de indenizar família Justiça condenou Estado a pagar 250 mínimos a mulher e filhos de um dos 12 mortos pela PM Josmar Jozino, josmar.jozino@grupoestado.com.br

O Estado foi condenado a pagar 250 salários mínimos por danos morais à mulher e a cada um dos três filhos de José Airton Honorato, de 35 anos, um dos 12 supostos assaltantes mortos na Operação Castelinho, em 5 de março de 2002. Laudos do Instituto de Criminalística (IC) e depoimentos de testemunhas obtidos pelo JT indicam que os 12 homens não morreram em tiroteio com PMs, como alega a Polícia Militar, mas foram executados. Segundo a perícia, das 16 armas que teriam sido apreendidas com o bando, 14 não tinham manchas de sangue. Dos 12 mortos na operação, ocorrida na praça do pedágio do km 12,5 da Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, em Sorocaba, no interior, oito estavam num ônibus, dois numa picape D-20 e dois numa Ford Ranger roubadas. Honorato era motorista do coletivo e foi visto por testemunha sendo retirado do ônibus por um PM e alvejado na sequência. A advogada da família de Honorato, Maria Beatriz Sinisgalli, do Centro Santo Dias de Direitos Humanos, disse que a indenização à mulher e aos três filhos do motorista foi decidida em segunda instância no Tribunal de Justiça (TJ) em março de 2006. “A Fazenda não vai recorrer da decisão. Agora, o governo tem de pagar em precatórios, mas isso demora anos.” Maria Beatriz disse que, em 10 de novembro de 2005, a Justiça havia decidido, em primeira instância, o pagamento de pensão mensal, vitalícia, de dois terços de dois salários mínimos à família de Honorato. “Nesse caso, a Fazenda recorreu e o TJ revogou a decisão.” A Operação Castelinho foi planejada por PMs do Grupo de Repressão e Análise aos Delitos de Intolerância (Gradi), criado pelo Secretaria da Segurança Pública para investigar crimes raciais, de sexo e religião. O Gradi, porém, passou a apurar as ações do Primeiro Comando da Capital e retirou presos das cadeias para infiltrá-los em quadrilhas do PCC. Quatro presos infiltrados – além de dois agentes do Gradi – convenceram os 12 homens a roubar R$ 28 milhões de um avião-pagador inexistente em Sorocaba. A emboscada foi na Castelinho. Banco dos réus O caso teve repercussão mundial. Segundo o advogado Antonio Roberto Barbosa, o Brasil está no banco dos réus na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)em Washington, Estados Unidos. “A União convocou o Estado de São Paulo para fazer a defesa do País. Mas o Estado teve dificuldades para se explicar na audiência pública de 27 de outubro de 2008”, disse Barbosa. A promotora Vânia Maria Tuglio denunciou à Justiça 53 PMs e dois presos infiltrados no Gradi pelos 12 homicídios. O caso, atualmente, é acompanhado pelo promotor Alfonso Presti. Ele e Vânia ouviram várias testemunhas da Operação Castelinho. Uma disse ter visto Honorato ser retirado do ônibus e alvejado. A outra alegou ter visto o ocupante de uma das picapes roubadas ser abordado por um PM. Depois ouviu tiros.

“Investigação Criminal Direta pelo Ministério Público: Golpismo Constitucional”? 9

 

A Polícia Judiciária (ex: polícias civis estaduais e polícia federal), vista como órgão

auxiliar da Justiça Penal, exercita uma série de atividades investigatórias documentadas e

formalizadas em um instrumento procedimental denominado inquérito policial. Este, no

abalizado escólio do saudoso professor Sérgio Marcos de Moraes Pitombo, consiste

investigação do fato, na sua materialidade e da autoria, ultimada pela denominada

judiciária

estrito, que mediante a atuação da

materialidade da infração penal

para servir ao titular da ação penal condenatória”

Edições Cejup, Belém/PA, 1986, pág. 15, grifos do autor).

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, dentre outras atribuições ao

Ministério Público, o

conjunto de normas disciplinadoras das relações entre o Ministério Público e a Polícia

Judiciária, cuja finalidade precípua é a efetiva fiscalização das atividades desta no atinente à

legalidade do procedimento investigativo. Exercer o controle externo da atividade policial não

significa opor-lhe controle interno, muito menos lhe açambarcar suas funções diretas de

investigação.

Exatamente por isso, que a Constituição estabeleceu um sistema de valores

positivos e outros negativos, pois rejeitados pela vontade nacional. Em nenhuma passagem da

Constituição há qualquer dispositivo que autorize o Ministério Público a exercer diretamente

investigação criminal… Vale ressaltar que, em sede de Direito Público, as competências ou

atribuições são vinculadas à lei. Assim, como diria Caio Tácito, “não é competente quem quer,

mas, quem pode, segundo a norma d eDireito”.

Alguns precipitados pela paixão do debate argumentam que o MP pode investigar

em razão dos poderes implícitos. Todavia só há poder implícito no silêncio da Carta e onde

não haja poder explícito! Percorram-se os arts. 129 e 144 da CF e em nenhum deles existe

autorização para o MP desenvolver investigações penais. Demais disso, inexiste relação de

meio e fim entre o inquérito policial e a ação penal, porque aquele se destina ao deslinde da

autoria delitiva e comprovação da materialidade do ilícito penal. Daí o inquérito se apresentar

no cenário jurídico como verdadeira instrução penal provisória.

Outro sofisma jurídico, quiçá ligeireza de raciocínio, é pretender justificar a

investigação criminal pelo MP como sendo uma conseqüência lógica de

mais (ação penal) pode o menos (inquérito criminal)”…

competências constitucionais a matéria é regrada pela norma, diretamente por ela. São

atributos diferentes, quem lhes mediu diferenças a mais ou menos? Se isso tivesse algum valor

jurídico, poder-se-ia afirmar que “quem pode o mais, que é sentenciar, poderia o menos que é

denunciar e investigar”, ocasião em que voltaríamos à Inquisição!

Nem se pode esquecer também um dado estrutural: os membros do MP não

possuem formação técnica para a investigação de delitos, ao contrário dos delegados de

polícia que realizam extenso curso de formação tecno-profissional em cujo currículo destacase

uma série de disciplinas de raiz, tais como investigação policial, criminalística, criminologia,

técnicas de interrogatório, medicina legal, sobrevivência policial, gerenciamento de crises etc.

Além disso, argumenta-se que a polícia, por encontrar-se na fronteira da

criminalidade, seria menos refratária à corrupção de seus agentes pelo crime organizado. O

crime organizado enlaça seus tentáculos por toda estrutura da Administração Pública e

inexiste comprovação de que o MP estaria imune às suas tentações. Acerca do assunto o

exemplo italiano (tão invocado!) da “Operação Mãos Limpas”, culminou com o afastamento do

Procurador Di Pietro (Ministério Público) e dos promotores de justiça da Sicília, envoltos em

corrupção e tráfico de influência. Desponta, por conseguinte, absurdidade insanável o

propalado “procedimento administrativo criminal” levado a cabo por promotores, mesmo

porque inexiste norma autorizante, de modo que se cuida de inovação ilegal e, pior,

inconstitucional da ordem jurídica pátria.

Ademais, a fortalecer o entendimento doutrinário precitado, não nos parece que a

sociedade brasileira almeje a investigação criminal desenvolvida pelo

fato de que seus nobres representantes, muito recentemente, aprovaram a nova Lei

Falimentar (Lei nº. 11.101/2005) que revogou na inteireza o antigo Diploma Falencial

(Decreto-lei 7661/45), o qual previa a figura do inquérito judicial para apuração de crimes

falimentares, de sorte que, por força da nova lei, tais delitos somente se apuram mediante

investigação policial, descabendo qualquer atividade investigatória ao Ministério Público…

O STF, guardião da Carta Magna, em decisório importante asseverou,

Policial. Legitimidade. O Ministério Público não tem competência para promover inquérito

administrativo em relação à conduta de servidores públicos; nem competência para produzir

inquérito penal sob o argumento de que tem possibilidade de expedir notificações nos

procedimentos administrativos…”

233072/RJ, j. de 18/05/1999).

Com efeito, no Estado Democrático de Direito, balizado em suas regras por uma

Constituição escrita, descabe a existência de Instituições que se julguem acima do bem e do

mal… Quando isso ocorre, a ânsia e o ranço ditatorial espiam atrás da porta, o que repugna à

consciência nacional!

Afinal de contas, quem tem medo da Democracia?

 

“empolícia. Em resumo, pois, um procedimento de investigação administrativa, em sentidopolícia judiciária, guarda a finalidade de apurar a, cometida ou tentada, e a respectiva autoria, ou co-autoria,(in Inquérito Policial – Novas tendências,“controle externo da atividade policial” (art. 129, inciso VII) que, é um“aquele que pode oJá se disse que em tema deParquet, máxime pelo“… Inquérito(STF, 2ª Turma, relator Min. Nélson Jobim, RE. Ac. N.

Nestor Sampaio Penteado Filho

Delegado de Polícia de São Paulo, Professor da Academia de Polícia de

São Paulo; Mestre e Especialista em Direito Processual Penal; Professor de Direito Penal e

Direitos Humanos do Complexo Jurídico Damásio de Jesus; Professor de Direito

Processual Penal e Direito Constitucional da Faculdade de Jaguariúna; Titular da Cadeira

nº 31 da ACADPESP – Academia de Ciências e Letras dos Delegados de Polícia do Estado

de São Paulo. Autor e co-autor de diversas obras jurídicas, dentre as quais, “Direito

Administrativo Sistematizado” (Ed. Método/2ª Ed., 2008), “Manual de Direitos Humanos”

(Ed. Método/2ª Ed., 2008) e “Delegado de Polícia Estadual/Federal – Provas Comentadas”

(Ed. Método/2ª Ed., 2008).

 

OUTRO CAPITÃO MAGANÃO…DEVE ESTRELAR O “TROPA DE LOMBO” ou melhor “SÓ NO LOMBO DA TROPA”( e do POVÃO PAGANTE ) 6

Enviado em 12/05/2009 às 3:15

É o “comprometimento com a missão a ser cumprida” que faz dos policiais militares escolhidos para compor a administração municipal uma nova geração de servidores públicos.

Pode ter certeza de que a ética e os valores mais caros à sociedade são por eles representados.

É isso aí…enquanto uns “alimentam as maquininhas”, os mais sérios são chamados a moralizar o serviço público que quer ser eficaz…. Viva a POLÍCIA MILITAR!!!!!!!!!!!!!!!!!

ASS: CAPITÃO PM…COM MUITO ORGULHO!!!!!!!!!!!!!!!

_____________________________

Ao Capitão Anderson:

                                             Enquanto “uns” alimentam as maquininhas, outros são convocados para a ética  missão de não deixar os responsáveis pela aplicação dos códigos de postura e legislação do comércio , COM AS MÃOS, BOLSOS E COFRES VAZIOS.

                                             Viva o policial honesto…

                                             Demitam “os policiais militares convocados”…

                                            Aliás, esses aposentados  –  os rotineiros fatos indicam – nem sequer lograram MORALIZAR A POLÍCIA MILITAR.

                                            Lembrando que para  A BANDA PODRE da Polícia Civil se igualar à enorme  BANDA PODRE DA PM,  assim competindo de igual para igual nas práticas criminosas, AINDA TERÁ QUE APRENDER A GOSTAR DE MATAR. 

                                            Assinado: Roberto Conde Guerra…COM MUITO ORGULHO!    

P.S.: Tais cargos –  nenhuma invenção do Kassab, pois tal  prática se verifica há décadas –  são o cala-boca para quem, na ativa, sempre  silenciou quanto às justas reivindicações da tropa.   

MORALIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO?

O CARALHO!