Um Comentário

  1. Somente a título de informação, estou postando o extrato do processo de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado pelo SIPESP em face do DELEGADO DE POLICIA TITULAR DO MUNICIPIO DE MOCOCA, por descumprimento a carga horária de trabalho prevista noDecreto nº52.054 de 14 de agosto de 2007, o qual estipula que o policial civil não pode exceder o plantão de 12h por 36h.

    http://www.tj.sp.gov.br/portaltj/Paginas/Pesquisas/Primeira_Instancia/Interior_Litoral_Civel/Por_comarca_interior_litoral_civel.aspx

    Além disso, há informe do Blog do THIAGO DAMACENO sobre os efeitos desta ação …..

    http://thiagoldamaceno.wordpress.com/

    Após o Juiz de Direito da 2º Vara Cível de Mococa/SP, oficiar o Delegado de Polícia Titular do Município de Mococa, Fernando Gonçalves Sales, dando-lhe ciência sobre o ajuizamento do Mandado de Segurança impetrado pelo SIPESP, e que possuía o prazo de 10 dias úteis para justificar a escala de plantão em que determinava ao policial civil trabalhar 24h ininterrupta.

    Dr. Fernando Gonçalves Sales de imediato alterou a escala de plantão, para 12h de trabalho por 36h de descanso, cumprindo o Decreto nº52.054 de 14 de agosto de 2007.

    Essas ações deverão ser ajuizadas em todo o estado de São Paulo, onde não se cumpre o Decreto nº52. 054/07.

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    http://www.tj.sp.gov.br/portaltj/Paginas/Pesquisas/Primeira_Instancia/Interior_Litoral_Civel/Por_comarca_interior_litoral_civel.aspx

    Fórum de Mococa – Processo nº: 360.01.2009.002070-0
    parte(s) do processo local físico andamentos
    Processo CÍVEL
    Comarca/Fórum Fórum de Mococa
    Processo Nº 360.01.2009.002070-0

    Cartório/Vara 2ª. Vara Judicial
    Competência Cível
    Nº de Ordem/Controle 473/2009
    Grupo Cível
    Ação Mandado de Segurança
    Tipo de Distribuição Livre

    Distribuído em 08/04/2009 às 13h 59m 51s
    Moeda Real
    Valor da Causa 1.000,00
    Qtde. Autor(s) 1
    Qtde. Réu(s) 1

    PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]

    Requerido DELEGADO DE POLICIA TITULAR DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO
    Requerente SINDICATO DOS INVESTIGADORES DE POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO – SIPESP
    Advogado: 203901/SP FERNANDO FABIANI CAPANO

    LOCAL FÍSICO [Topo]

    15/04/2009 Prazo 30

    ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo]
    (Existem 4 andamentos cadastrados .)
    08/04/2009 Despacho Proferido
    VISTOS. O rito do Mandado de Segurança é extremamente célere. Apesar da pretensão aparentemente encontrar respaldo no Decreto 52.054/07, é prudente, antes de se alterar a situação já estabelecida há meses segundo descreveu a própria inicial, ouvir a autoridade imputada como coatora. Intime-se e notifique-se para informações.
    08/04/2009 Recebimento de Carga sob nº 3196218
    08/04/2009 Carga à Vara Interna sob nº 3196218
    08/04/2009 Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Judicial

    SÚMULA(S) DA(S) SENTENÇA(S) DO PROCESSO [Topo]
    (Nenhuma Súmula cadastrada.)

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    Portanto, essa questão de trabalho além da carga horária prevista em lei, é uma ilegalidade mesmo … razão assiste ao DR GUERRA que questiou desde o início, de sua estada em HORTOLANDIA, a carga horária deplantão e de expediente que queriam que ele cumprisse … ele pode estar recebendo os descontos desses dias, como faltas, mas com certeza, nada que uma ação não possa reverter essa situação ….

    Porque no caso em questão, é público e notório o excesso de carga horária a que os POLICIAIS CIVIS de HORTOLANDIA e SUMARÉ estão expostos ….

    Agora, policiais de HORTOLANDIA, mãos a obra … vocês sabem qual o caminho a trilhar …. não caiam pelo caminho , façam valer os seus poucos direitos que tem …. se é lei exerçam esse direito …. porque não adianta depois ficar reclamando.

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