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Enviado em 15/03/2009 às 16:02
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Guerra,
Vc usa argumentos levianos e falaciosos para mais uma vez atacar a dignidade da Polícia Civil de São Paulo.
Essa denúncia desse tal “Pena” não diz respeito à “corrupção da Polícia Civil” mas à “suposta corrupção na Secretaria da Segurança Pública”.
A Secretaria da Segurança Pública não está subordinada à Polícia Civil nem faz parte do organograma da Polícia Civil.
O ex-secretário adjunto Lauro Malheiros não é da Policia Civil, o tal sócio do Malheiros não é da Polícia Civil. Onde está a “corrupção na Polícia Civil”?
Deixa de ser leviano, cara.
Se essas denúncias tiverem fundamento, o que precisa ser ainda investigado, atingem apenas o sr. Malheiros e o seu sócio.
Ambos são ADVOGADOS e NÃO POLICIAIS CIVIS, NEM DELEGADOS DE POLÍCIA.
Pela história desse “Pena”, o Egrégio Conselho da Polícia Civil fez a sua parte DEMITINDO os três policiais do Deic. Se a SSP, através do sr. Malheiros (ADVOGADO), mandou reintegrá-los nos cargos, a Polícia Civil não tem nada com isso nem tinha outra opção que não fosse cumprir a determinação da SSP, que é um órgão de governo, superior ao Conselho da Policia Civil.
Se vc quiser ter o minimo de credibilidade, explique em seu blog ou nessas entrevistas a história como ela é e não como vc quer que ela seja, apenas para enlamear o nome da Polícia Civil.
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Enviado em 10/03/2009 às 22:11
jose sampaio: Perdeu seu tempo escrevendo tanta asneira para mim pois não cheguei nem a ler a segunda linha do que você escreveu até o fim. E você é tão “bão” em Direito, né, José, que continua aí trabalhando como tira, escrivão, carcereiro ou qualquer coisa parecida… kkkkk |
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A dignidade da Polícia Civil continua inabalada.
O órgão não peca.
Aliás, pecam pessoas como você que não contam a “história” como deve ser contada.
Com efeito, seria obrigação do Excelentíssimo Senhor Delegado Geral ao receber os autos com a determinação de reintegração daqueles em desfavor de quem opinou fossem demitidos, ler o despacho, no mínimo, para saber OS ERROS NA CONDUÇÃO DO PROCESSO E FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO COLEGIADA PELA DEMISSÃO.
É obrigação daquele Excelentíssimo Delegado Geral – que deve ter freqüentado uma faculdade durante 4 ou 5 anos; que deve ter freqüentado um curso superior de polícia rigoroso – verificar a regularidade formal e material do recurso. Vislumbrando erro ou manifesta ilegalidade representar ao Governador do Estado, mediante instauração de procedimento para anulação do ato do Secretário.
Pois, a responsabilidade jurídica pela ilegal reintegração poderá atingir-lhe.
Além do descrédito demonstrado pela decisão do referido “egrégio”.
A omissão do Delegado Geral, no caso vertente, é penal, civil e administrativamente relevante. Máxime se recebeu e despachou o cumprimento da decisão – esdrúxula – assinada com o carimbinho do adjunto sobre o nome do Titular da Pasta.
Lembrando que, pela vigente Constituição Federal, a Polícia Civil é diretamente subordinada ao Governador.
Diga-se de passagem, houve manifesta deslealdade do caso vertente. Deslealdade funcional em relação ao povo, ao órgão e ao Governador. Já que todos lhe rendem veneração e medalhas.
Ora, não vivemos sob a “DITABRANDA”, quando então o Governador poderia mandar em quase tudo, menos na Secretaria de Segurança. Naquela época na Polícia mandava um Oficial do Exército; o Governador calava, obedecia e subscrevia.
E se o Delegado Geral assim não fez, apenas posso creditar aos seguintes motivos: OMISSO, IGNARO (como você), BUNDA- MOLE , PREVARICADOR OU ENCILHADO QUE NÃO PODE ABRIR A BOCA
E PERFEITA A SUA AFIRMAÇÃO: “essa denúncia desse tal “Pena” não diz respeito à “corrupção da Polícia Civil” mas à “suposta corrupção na Secretaria da Segurança Pública”...
VERDADE, meu caro! O Pena, seus três colegas Delegados e os três policiais reintegrados, pagaram pelas “cadeiras” e ” indulgências” , por mera vaidade, com dinheiro de herança legítima e lícita. Eles jamais roubaram ou roubariam no exercício das funções.
Por fim, um “Egrégio Conselho”, depois o seu respectivo presidente, cujos membros, por unanimidade, votaram e opinaram pela absolvição de dois condenados judicialmente, falo dos ex- Delegados gerais: Álvaro Pinto e Braga Braun, SABEM MUITO BEM ONDE ESTÁ A CORRUPÇÃO NA SECRETARIA DE SEGURANÇA e NA POLÍCIA CIVIL:
NO VÉRTICE DA PIRÂMIDE!
Por fim, ao Sr. mail@mail que apenas posta comentários provocativos – sem pretender me colocar como superior em relação ao caro colega , partindo do pressuposto que seja , verdadeiramente, Delegado de Polícia – vou responder o porquê de não ter deixado a carreira:
PARA QUE NÃO SOBREM OU RESTEM – como preferir – APENAS “EGRÉGIOS” DELEGADOS COMO VOSSA SENHORIA.

