ÁLVARO LINS – O DELEGADINHO DO GAROTINHO – FOI DEMITIDO…MOTIVO: NÃO ERA DELEGADO GERAL EM SÃO PAULO NOMEADO PELO PMDB OU PSDB 3

Álvaro Lins é demitido da Polícia Civil

Deputado cassado está preso desde agosto de 2008.
Lins é investigado por corrupção, lavagem de dinheiro, entre outros crimes.

Do G1, no Rio

A Secretaria de Segurança Pública do Rio anunciou nesta quarta-feira (11) que o deputado estadual cassado Álvaro Lins, preso em agosto de 2008, foi demitido da Polícia Civil. Lins foi chefe da corporação entre novembro de 2000 até março de 2006. O governador Sérgio Cabral assinou a demissão de Lins, que deve ser publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (12).

 


Ele responde na Justiça Federal pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, facilitação de contrabando e formação de quadrilha armada. Álvaro Lins também é acusado de envolvimento com a máfia dos caça-níqueis.

 

Procedimento

A Corregedoria concluiu nesta quarta o Processo Administrativo Disciplinar que apurou desvios de conduta de Lins. O procedimento foi instaurado em 14 de maio de 2007 e soma dez volumes e mais de 3,5 mil páginas. Segundo a secretaria, no documento estão reunidas provas técnicas da CGU, testemunhais e emprestadas da investigação da Polícia Federal.
Segundo a CGU, entre outros motivos, a demissão foi recomendada porque Lins cometeu fatos gravíssimos durante o exercício do cargo: loteamento de delegacias; inversão hierárquica para o maior controle de determinadas delegacias e recebimento de propinas; acobertamento e proteção dos interesses de determinado contraventor penal; aumento patrimonial incompatível com os rendimentos, entre outros.

 

Após ser denunciado pelo Ministério Público Federal, Lins chegou a ser preso durante operação Segurança Pública S/A, da Polícia Federal, em maio deste ano. Prisão que foi relaxada pela Alerj horas depois, por 40 votos a 15. Após ver sua imagem arranhada, a casa passou a apurar se houve quebra de decoro do parlamentar. Lins teve seu mandato cassado.

 

O G1 tentou entrar em contato com os advogados de Lins, mas nenhum foi encontrado. O ex-deputado, porém, já negou todas as acusações em outras oportunidades. 

 

Secretário critica processo

O secretário de Segurança, José Mariano Beltrame, criticou a demora do processo:

“Faço um apelo para que o Poder Legislativo modernize as regras processuais das corregedorias. Um processo que leva 667 dias para ser concluído, por mais importante que seja, não condiz com a rapidez das mudanças que a sociedade gostaria de ver.” 
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FOSSE DGP DO QUÉRCIA, FLEURY, MÁRIO COVAS , ALCKMIN e SERRA, ALÉM DE ABSOLVIDO GANHARIA HONRARIAS.

ESSA EMPRESA PROSSEGUR PARECE TRATAR SEUS VIGILANTES COMO ESCRAVOS…SERÁ QUE PERTENCE A ALGUM VALORO$O DELEGADO ? 4

Feriados. Regime de 12 X 36.
 

Tribunal Regional do Trabalho – TRT3ªR.

Processo: 00415-2008-060-03-00-6 RO

Data de Publicação: 20/12/2008

Órgão Julgador: Sexta Turma

Juiz Relator: Des. Anemar Pereira Amaral

Juiz Revisor: Desembargador Jorge Berg de Mendonca

Ver Certidão

Recorrentes: 1) PROSSEGUR BRASIL S.A. – TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA

2) EDUARDO ANTONIO GONÇALVES

Recorridos: OS MESMOS

EMENTA: FERIADOS – REGIME DE 12 X 36. A adoção do regime de trabalho de 12 x 36 não autoriza o trabalho em feriados, sem a respectiva remuneração na forma dobrada, nos termos do art. 9º da Lei 605/49. Incide, no caso, o disposto na Súmula 146 do TST.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso ordinário, decide-se.

RELATÓRIO

Pela r. sentença de fls. 120/133, cujo relatório adoto e a este incorporo, o Juízo da Vara do Trabalho de Itabira julgou procedentes, em parte, os pedidos articulados na petição inicial, condenando a reclamada ao pagamento do adicional convencional sobre 04 horas (excedentes à 8ª diária), 01 hora extra (durante todo o período contratual), minutos residuais e feriados trabalhados (em dobro); tudo com os devidos reflexos legais.

A reclamada interpôs recurso ordinário às fls. 143/154, pugnando pela reforma do decisum no que diz respeito ao pagamento de horas extras, intervalo intrajornada, horas in itinere, feriados trabalhados.

O reclamante recorre adesivamente às fls. 165/170, pretendendo a modificação do julgado quanto às horas extras e normas convencionais.

Depósito recursal e custas às fls. 155/156.

Contra-razões recíprocas às fls. 159/164 e 174/178.

Procurações e substabelecimentos às fls. 12 e 25/27.

É o relatório.

VOTO

JUÍZO DE CONHECIMENTO

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos recursos, bem como das contra-razões, tempestivamente apresentadas.

RECURSO DA RECLAMADA

JUÍZO DE MÉRITO

HORAS EXTRAS – JORNADA ESPECIAL

A reclamada insurge-se contra o pagamento de horas extras, alegando que não foi observado o regime de 12 x 36 ao qual estava sujeito o reclamante, salientando a fidelidade dos registros constantes dos cartões de ponto, não tendo o autor se desincumbido de provar a existência de horas extras não quitadas ou compensadas através do banco de horas.

Razão não lhe assiste.

A matéria recebeu o enquadramento jurídico adequado por parte do juízo de origem que, mais próximo dos fatos e das partes, aplicou bem o direito ao caso concreto, de acordo com as provas constantes dos autos.

A prova em matéria de horas extras incumbe ao demandante, por se tratar de fato constitutivo de seu direito, conforme estabelecido no artigo 818 da CLT c/c artigo 333, inciso I, do CPC, aplicando-se ao caso o aforismo forense segundo o qual o ordinário se presume e o extraordinário deve ser provado.

Entendo que desse ônus se desincumbiu o reclamante, como decidido às fls. 122/124 da r. sentença.

Como frisado naquela oportunidade, o regime de trabalho em escalas de 12 x 24 e 12 x 48, existente até 28/02/07, não estava previsto normativamente, o que ocorria apenas em relação ao sistema de 12 x 36. Inexiste também qualquer acordo individual prevendo expressamente estas escalas.

Posto isso, andou bem o juízo de origem ao enquadrar a hipótese dos autos no disposto no item III da Súmula 85 do TST, uma vez comprovada a efetiva compensação da sobrejornada trabalhada, sendo devido apenas o adicional extraordinário sobre as 04 horas (excedentes à 8ª diária).

Lado outro, como informado pelo preposto, à fl. 119, o autor normalmente ultrapassava o horário de término dos serviços em uma média de 30 minutos, enquanto aguardava a chegada de outro vigia, impondo-se a manutenção das horas extras e reflexos corretamente deferidos a este título.

Nada a prover.

HORAS EXTRAS – INTERVALO INTRAJORNADA

Alega a reclamada que o autor sempre gozou integralmente o intervalo intrajornada, nada mais sendo devido a este título. Alternativamente, caso mantida a sentença, aduz que são devidos apenas os minutos restantes, conforme arestos transcritos nas razões recursais, sem integrações e reflexos ante a natureza indenizatória da verba.

Razão não lhe assiste.

A matéria impugnada recebeu o enquadramento jurídico adequado por parte do juízo de origem às fls. 124/126, tendo sido decidida em conformidade com as OJ’s 307, 342 e 354 da SDI-1 do TST.

Nesse sentido, entendo que o intervalo para refeição e descanso, por se tratar de norma que visa à proteção da saúde do trabalhador, quando suprimido, e mesmo nos casos de autorização por meio de instrumentos normativos da categoria, deve ser remunerado como trabalho extraordinário, pago com o adicional convencional mais benéfico, e com os devidos reflexos.

Por outro lado, conforme disposto na OJ 307 da SDI-1 do TST, a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, como hora extraordinária. Nesse sentido também está a Súmula 27 deste TRT.

A natureza salarial da verba também ficou clara após a edição da recente OJ. 354 da SDI-1 do TST, corroborando entendimento já adotado por este Regional através da Súmula 05, sendo devidos os reflexos deferidos.

No caso em tela, o preposto afirmou à fl. 119 que “… o reclamante fazia sua refeição no próprio posto de trabalho;…”. Tal informação permite concluir que o reclamante não usufruía a totalidade do intervalo previsto no art. 71 da CLT, como, aliás, tem se verificado em casos que envolvem empregados vigias.

Logo, correto o deferimento de 01 hora extra e seus reflexos legais a este título.

Nada a prover.

HORAS IN ITINERE

Quanto às horas in itinere, alega a reclamada que são indevidas, ficando demonstrado que o local de trabalho do reclamante era servido por transporte público regular.

Relata que a cidade de Itabira, sendo um dos grandes pólos industriais do estado, possui ampla rede de transporte público, funcionando a partir das 05:30 horas.

Razão não lhe assiste.

Conforme § 2º do artigo 58 da CLT que: “O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução”.

São dois, portanto, os requisitos das chamadas horas itinerantes: a um, que o trabalhador seja transportado por condução fornecida pelo empregador; a dois, que o local de trabalho seja de difícil acesso ou não servido por transporte público regular.

No caso, incontroverso que o autor era conduzido por transporte fornecido pela reclamada, para o trabalho e retorno deste.

O documento de fls. 10/11 comprova que o transporte público do município funciona das 05:30/06:00 h às 23:15 h. Dessa forma, concluiu bem o juízo de origem que havia incompatibilidade de horários apenas quando o autor iniciava sua jornada as 06:00h, determinando o pagamento de 25 minutos diários a este título (tempo gasto no percurso de ida, segundo o preposto), nos termos do item II da Súmula 90 do TST.

Nada a prover.

FERIADOS TRABALHADOS

Sustenta a recorrente que o sistema de trabalho em regime de 12 x 36 engloba eventuais feriados trabalhados, impondo-se a reforma do julgado quanto ao pagamento dobrado desses dias, sendo indevidos também os reflexos deferidos, uma vez não provada a habitualidade do trabalho nessas ocasiões.

Razão não lhe assiste.

A adoção do regime de trabalho de 12 x 36 não autoriza o trabalho em feriados, sem a respectiva remuneração na forma dobrada, nos termos do art. 9º da Lei 605/49. Incide, no caso, o disposto na Súmula 146 do TST.

Nesse sentido, a jurisprudência deste Egrégio Regional:

“EMENTA: TRABALHO EM FERIADOS. SISTEMA DE 12 X 36 HORAS. PAGAMENTO EM DOBRO. O sistema de 12 horas de trabalho por 36 de descanso permite o labor aos domingos, mas não em feriados, sem compensação ou remuneração, sob pena de se subtrair do empregado o descanso que nesse dia lhe é assegurado por lei. Assim, comprovado o labor em feriados sem posterior compensação ou quitação, devem eles ser pagos em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso hebdomadário, como assente na nova redação do Enunciado 146 do TST. ( RO 01410-2003-106-03-00-9 . Rel. Juiz José Murilo de Morais. DJMG 17/04/2004). ”

No caso em apreço, tanto os registros adunados, como as informações prestadas pelo preposto, confirmam a existência de trabalho em feriados quando coincidentes com a escala a qual estava sujeito o reclamante, razão pela qual deve ser mantida na íntegra a r. sentença, inclusive quanto aos reflexos determinados.

Nada a prover.

RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE

JUÍZO DE MÉRITO

HORAS EXTRAS – TURNOS ININTERRUPTOS

O reclamante pleiteia o pagamento, como extras das horas excedentes à 6ª diária, já que caracterizado o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Alega que não deve prevalecer o que foi pactuado no acordo coletivo acerca da jornada de trabalho, uma vez demonstrada a habitualidade das horas extras, incidindo o disposto no item IV da Súmula 85 do TST. Alega ainda que a referidas normas convencionais não se aplicam por possuírem base territorial distinta da sua localidade de trabalho. Alternativamente, caso mantida o entendimento adotado na sentença, pugna pela observância do art. 59 da CLT, segundo o qual o acréscimo de horas extras se limita a 02 por dia, sendo devidas as demais, conforme decisão transcrita.

Razão não lhe assiste.

O art. 7º, inciso XIV a C.F./88 prevê jornada de 06 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

A caracterização do turno ininterrupto de revezamento está no fato do empregado, de forma habitual, trabalhar em turnos que se alternam, restando cumprido, após o fechamento do ciclo de variações, o labor durante as 24 horas diárias, ou seja, o cumprimento da jornada de trabalho em períodos variados, matutino, vespertino e noturno, deve abranger as 24 horas do dia, com modificações sucessivas de horários.

Tal norma foi criada visando reduzir os efeitos nocivos ao organismo do trabalhador, à sua vida social e familiar em face da alteração constante e repetitiva das atividades profissionais em decorrência do trabalho realizado sob essas condições.

No caso em apreço, como frisado à fl. 122, o fato de haver alternância mensal de horários, variando das 06:00h às 18:00h e das 18:00h às 06:00h, não é suficiente para a almejada caracterização dos turnos ininterruptos de revezamento, sendo, portanto, indevida a sobrejornada após a 6ª hora diária trabalhada.

Lado outro, impõe-se ao Poder Judiciário o devido respeito às normas convencionais, livremente pactuadas entre as partes, com relação à adoção do sistema de 12 x 36, em vista das peculiaridades da função de vigilante, exercida pelo autor. Incide o disposto no inciso XXVI do art. 7º da C.R./88.

O disposto na Súmula 85 do TST também foi devidamente observado na r. sentença, como consta à fls.123.

Conforme previsão expressa constante da Cláusula 16ª, § 2º (fl. 92), “… as horas compreendidas entre a 8ª e 12ª hora diárias não deverão ser consideradas como extras;…”. Pelas mesmas razões, não há que se falar em pagamento a partir da 10ª hora diária trabalhada, conforme disposto no art. 59 da CLT.

Por derradeiro, vale destacar que não prospera a insurgência obreira quanto à inaplicabilidade das normas convencionais adunadas, quanto à base territorial, uma vez que ajustadas com o Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância do Estado de Minas Gerais, como frisado às fls. 121/122 da r. sentença.

Nada a prover.

CONCLUSÃO

Conheço dos recursos interpostos pelas partes e, no mérito, nego-lhes provimento, nos termos da fundamentação, parte integrante.

FUNDAMENTOS PELOS QUAIS,

O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos recursos interpostos pelas partes; no mérito, por maioria de votos, negou-lhes provimento, nos termos da fundamentação, parte integrante, vencido o Exmo. Desembargador Emerson José Alves Lage, no recurso do reclamante. .

Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2008.

Anemar Pereira Amaral
Desembargador Relator

ALGUÉM SABE O NOME, CARGO E DELEGACIA DOS QUATRO POLICIAIS CIVIS PRESOS PELA PF 2

Quadrilhas mantinham rota de coca em Cumbica

Funcionários da Receita e de companhias aéreas e vigias recebiam propina para facilitar o tráfico

VITOR HUGO BRANDALISE, vitor.brandalise@grupoestado.com.br

A Polícia Federal (PF) encerrou ontem uma operação que desbaratou três quadrilhas de tráfico internacional de drogas que atuavam no Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos, há pelo menos dois anos. As quadrilhas pagavam propina a servidores da Receita Federal e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), além de cooptar funcionários de companhias aéreas e vigilantes do aeroporto para que facilitassem o envio de malas com cocaína a países da África e da Europa. Somente no primeiro semestre de 2007, antes de começarem as investigações, a PF estima que 1,3 tonelada de cocaína tenha chegado a receptores da Inglaterra, Holanda, Portugal e África do Sul.

Na operação, iniciada em julho de 2007 e encerrada ontem, 58 pessoas foram presas. Entre elas, uma auditora da Receita Federal responsável pela fiscalização do setor de cargas, um funcionário da Infraero responsável pelas câmeras que vigiam a pista, quatro policiais civis e uma policial militar. “Três dos policiais civis atuavam como traficantes, e o outro foi preso por concussão, por saber o que acontecia no aeroporto e não ter feito nada”, disse o chefe da delegacia da Polícia Federal no Aeroporto Internacional de Cumbica, Mário Menin Junior. A Policial Militar, segundo a PF, atuava como “facilitadora” do tráfico – provavelmente aliciando “mulas”, que ajudavam no transporte das malas com drogas.

Também foram presos 37 funcionários de empresas aéreas que atuavam na pista do aeroporto. Os integrantes da quadrilha atuavam em São Paulo, Guarulhos, Campo Grande (MS) e Ponta Porã (MS) – nas duas últimas cidades, como aliciadores de mulas. Os mandantes da quadrilha, segundo a PF, eram traficantes nigerianos que moravam em São Paulo. Para que “não houvesse influência no processo judicial”, a PF não informou a identidade dos presos – em Campo Grande e Ponta Porã, há três pessoas foragidas. Desde o início da operação, em 22 remessas encontradas, foram apreendidos 547 quilos de cocaína. Na maior remessa, eram 122 kg.

A investigação da PF mostra um esquema com funcionários cooptados em praticamente toda a área de pista do aeroporto – de vigilantes responsáveis pela guarita a operadores de veículos-escada. O transporte da droga passava pelos furgões brancos da empresa terceirizada, contratada pela Infraero, que faz a segurança de pista do aeroporto. Vídeos da PF mostram os furgões chegando a Cumbica seguidos de carros de passeio até uma das entradas do aeroporto, onde os carros estacionavam e a droga era colocada no furgão.

Sem revista, o carro passava pela guarita, até chegar à área de carregamento do terminal de cargas. Ali, funcionários cooptados levavam a droga em malas, como se fosse bagagem de passageiros, ou caixas, tal como produtos industrializados, aos veículos de carga, que transportavam os contêineres ao bagageiro do avião. Caso os veículos de carga não estivessem próximos, as malas eram colocadas em veículos-escada antes de serem levadas aos contêineres. Em média, 50 kg de cocaína eram levados nas malas ou caixas.

“Chama a atenção a facilidade com que os traficantes atuavam”, disse o procurador da República Vicente Mandetta, que participou das investigações. Em nota, a Infraero informou que determinou a instauração de sindicância para “avaliar a participação dos empregados em atividades que comprometam os procedimentos normativos da empresa”.

A PM DIZ QUE…A PM AFIRMA QUE…A PM DIZ QUE…A PM AFIRMA QUE… 4

No armário

Polícia de SP cobra até taxa de PM que deixa farda no quartel

Plantão | Publicada em 11/03/2009 às 07h23m

Cristina Christiano, Diário de S.Paulo; O Globo

SÃO PAULO – O policial militar da polícia paulista paga até para deixar suas roupas no armário do quartel ou usar o alojamento. A taxa, cobrada em nome do Fundo Especial da Polícia Militar (Fepom), é descontada diretamente no contra-cheque e o valor varia conforme a patente.

Um soldado com 12 anos de trabalho, por exemplo, precisa desembolsar R$ 2,05 por mês para deixar sua roupa no armário. Já o oficial que dorme no batalhão paga a quantia de R$ 11, e o PM R$ 3.

Esta não é a única taxa cobrada da taxa. Para que a família tenha assistência médica, a tropa paga 2% do salário ao Hospital Cruz Azul, em São Paulo. Porém, o desconto no salário ocorre mesmo que o policial não tenha

dependentes ou more fora da capital, onde fica o hospital. Cerca de 66% dos PMs vivem no interior.

Em nota, a PM diz que a cobrança do Fundo Especial da Polícia Militar é prevista em lei. Os descontos, segundo a nota, são facultativos a quem não utiliza armários ou alojamentos e que o PM pode solicitar a exclusão da taxa. Argumenta inda que a arrecadação é revertida em benefício do policial e no seu “bem-estar no ambiente de trabalho”.

Segundo entidades representativas da categoria, por medo de represálias, ninguém pede exclusão da taxa, nem mesmo os que servem em quartéis onde não há armários, alojamento ou até chuveiro.

Levantamento feito por entidades que representam os policiais mostram que 60 mil dos 94 mil policiais militares do estado sofrem problemas de estresse, distúrbios psicológicos ou envolvimento com álcool ou droga.

O excesso de trabalho é justificado poeque, na maioria das vezes, os PMs recorrem aos “bicos” – serviços extras de vigilância particular fora do horário de trabalho.

Com isso, dormem pouco, ficam dias longe da família, se alimentam mal e vão para as ruas estressados. Segundo o deputado, a situação do oficial é ainda pior que a do praça, que ganha R$ 1.700.

Apesar dos problemas de saúde, o atendimento psiquiátrico é difícil. Segundo o deputado estadual e major Olímpio Gomes, o Centro de Assistência Social, Religioso e Jurídico (Casrj) da PM conta com apenas oito psicólogos para atender 94 mil policiais.

– Quando o policial precisa de tratamento, tem que recorrer ao plano de saúde ou se submeter às filas do SUS – comenta.

Portador de transtorno bipolar, o soldado Antonio (nome fictício), há 12 anos na PM, só conseguiu a cura no Hospital das Clínicas.

– Na PM, só me davam remédios e me mandavam para casa – conta.

Ele afirma que o psicólogo que atende o policial transtornado é um oficial.

– O olhar dele será sempre do superior para o comandado. Como posso, então, contar problemas íntimos se corro o risco de ser preso na mesma hora?

O centenário e imponente Hospital da Polícia Militar (HPM), no Barro Branco, Zona Norte da capital, sofre com a falta de funcionários. Faltam médicos, enfermeiros, auxiliares, assistentes sociais, fonoaudiólogos e o serviço de farmácia fechou.

O setor de psiquiatria foi desativado. Também não há ginecologista nem obstetra, mesmo com 8 mil mulheres na corporação.

– O HPM é o único hospital do mundo sem enfermeiros. Os médicos foram saindo por falta de perspectivas na carreira, e os poucos especialistas que restam fazem plantão para atender a demanda – diz o tenente Francisco Jesus da Paes, do Clube dos Oficiais da Reserva.

O HPM atende apenas os policiais militares.

Em nota, o Comando da PM diz que sua política de saúde é uma das melhores do funcionalismo público e semelhante à do SUS, integrando ações curativas e preventivas. A PM afirma que, no momento, realiza concurso para completar o quadro de profissionais de saúde, em várias especialidades, e na área de saúde bucal. A PM diz que tem investido fortemente na estrutura de saúde, criando policlínicas para prevenção de moléstias.

INQUÉRITO POLICIAL MILITAR…AGORA VIROU COMÉDIA 3

A assessoria do secretário da Segurança, Ronaldo Marzagão, informou que ele determinou a apuração imediata do caso.

Um inquérito policial militar foi aberto na Assessoria Militar da secretaria.

Há dois registros de entrada de Pena em 11 de fevereiro: às 7h49 e às 7h56.

Não há registro de saída do prédio.

Os promotores também querem saber como é que não havia, exceto no backup, registro da passagem de Pena na portaria da secretaria.

O computador foi apreendido por ordem de Marzagão e mandado para análise no Instituto de Criminalística (IC).

Malheiros Neto foi afastado do cargo em maio de 2008, sob a suspeita de beneficiar Pena.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

“ALGUÉM VAI PAGAR POR ISSO”, disse o doutor Marzagão…( E nessa casa tem goteria…Pinga ni min…Pinga ni mim…Pinga ni mim ) 6

 

Marzagão manda apreender computadores da Secretaria da Segurança de SP

da Folha de S.Paulo

O secretário da Segurança Pública da gestão José Serra (PSDB), Ronaldo Marzagão, determinou a apreensão dos computadores que registram a entrada e saída de visitantes da sede do órgão.

 Os computadores da secretaria foram lacrados e enviados ao IC (Instituto de Criminalística) para análise.

O motivo da investigação é que Marzagão acredita na possibilidade de fraude nos computadores para ocultar ou incluir falsamente a presença do policial civil Augusto Peña, preso acusado de sequestro.

“Alguém vai pagar por isso”, disse.

Conforme a Folha revelou ontem, seis dias depois de enviar um ofício à Procuradoria Geral de Justiça e afirmar não constar a entrada de Peña na secretaria entre 2006 e 2008, Marzagão enviou novo ofício ao órgão para informar que, na verdade, há registros da presença do policial na secretaria.

Peña está preso desde abril do ano passado e é acusado de sequestro.

Ele disse à Promotoria que esteve no prédio entre 2007 e 2008 para entregar dinheiro obtido com a venda de cargos e de privilégios na Polícia Civil ao então secretário-adjunto Lauro Malheiros Neto.

O ex-secretário-adjunto, que deixou o cargo em maio de 2008, nega as acusações.

O que leva Marzagão a suspeitar de possível fraude nos computadores é que numa primeira verificação, feita no último dia 2, não havia dados sobre a presença de Peña no local. Já numa verificação feita após um backup dos arquivos apareceram duas visitas –além de uma foto dele no saguão do prédio (não há informação sobre a data em que a foto foi feita).

Em uma das visitas apontadas nesses registros, de 11 de fevereiro passado, Peña estava preso. Segundo Marzagão, ele não saiu da prisão nessa data.

Interrogado novamente ontem pela Promotoria e Corregedoria da Polícia Civil, Peña disse ter ido à Segurança Pública várias vezes no primeiro semestre de 2007, quando Malheiros Neto estava lá.

Ele negou ter ido ao órgão depois de ter sido preso.

Peña está preso na Penitenciária 2 de Tremembé (147 km de SP) e ratificou ontem o teor do depoimento prestado em 4 de fevereiro, quando acusou Malheiros Neto de cobrar propina por privilégios na polícia.

As acusações envolvem desde a venda de cargos de destaque para delegados até a reintegração de policiais civis expulsos acusados de crimes, além da cobrança de propina de donos de bingos e de máquinas de caça-níqueis.

Hoje, os três delegados acusados por Peña de pagar propina para conseguir cargos importantes na Polícia Civil –Luis Carlos do Carmo, Fábio Pinheiro Lopes e Emílio Françolin– serão interrogados pela Corregedoria da Polícia Civil. Os três negam as acusações.

ANDRÉ CARAMANTE ROGÉRIO PAGNAN e CONRADO CORSALETTE, da Folha de S.Paulo

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Observação: os cumputadores da Secretaria são da marca PINGA…

Os seguranças são da polícia PINGA…

O adjunto também gostava de uma boa  PINGA…

Depois de uma boa PUNGA. 

Ah, no IC também PINGA!

CORREGEDORIA APURA VALORO$O$ CA$O$ DURANTE A NOITE…TÁ CERTA! CRIMINOSO ACORDA TARDE E PREFERE TRABALHAR SOB A LUZ DA LUA 6

SABE TUDO nos mandou o seguinte e-mail:

“colegas eles estão sendo ouvidos a noite aqui, pra ninguem ficar sabende de nada, tá todo mundo sem saber o que fazer aqui na corro, lembram quando na epoca das maquinas de caça niquel? eu escrivia todo dia aqui, falando que eles estavam acertando tudo e cobrando grana pra relatar a favor dos caras, ai teve uma reunião aqui e fomos ameaçados, porem ninguem sabia quem estava escrevendo, até uma carta que escrevemos pro MP, parou aqui na mão dos caras, enfim foi ai que achamos que o MP tambem esta no rolo.
no lance das maquina de caça niquel , falaram aqui que rolou mais de 3 milhoes de verba (proprina), pr deixarem do modo de ficou. na epoca até a DOP, estava sendo vendida, com o escrivão M., que negociava denunicas etc. e nessa época somente colegas que não tienha grana que se ferravam.
agora com o novo delegado, a cupula mesmo manda na corro, eles que poen e tiram quem querem. até o dr. gerson se ferrou, vai tirar licença e se aposentar de tanto desgosto.
gente aqui ta uma verdadeira feira livre de arrecadação de proprina. tudo aqui que envolve gente grande acaba em nada, e os pequenos se ferra.

vejamos algum caso.

o lance dos delegados classe especial: capezzuti, alvaro franco etc, das delgacias de jambeiro etc.
onde esta este P.A.? onde ele foi tocado? pelo que falam aqui no 10 andar, tinha ate uma sala especial no palacio da policia , pra enganar a imprensa no mesmo 10 andar, so que na brigaderio tobias, cade i P.A. do Carrel, do denarc, cade as denuncias contra os policias da 1 delegacia da DIG, que chegam aqui ais kilos.
o que esses caras estão fazendo solto.

obs. teve um dia que um tal de raul do deic, dessa tal dig, foi pego com a viatura cheia de grana, quem denunciou foi um chines, faz tempo já mais de ano, eu estava na portaria vendo tudo, veio ate chines da bahia denunciar o cara, e no final ele foi embora.

nunca fizeram nada contra ele  e é o cara mais falando da policia.

andar de carro de 400 mil, eu mesmo ja vi.

mais como tem grana e paga todo mundo aqui, e tem padrinho, fica ai.

não quero ferrar ninguem só que aqui estmos com dor no coração pois vem colega acusado de pedir, (nem pega pegou) pedir 500 reais e vai pra rua, outro pegam milhões e não fazem nada.

a culpa todo e do delegado geral que vendeu a policia todo.

façam uma pesquina nos grandes departamento$$$$$$$, e vejam quem são os policiacia que la trabaham.

começem pelo detran, e ai vai indo.

as vezes vem policia de departamentos grandes que vcs sabem quais são, serem ouvidos aqui, sempre de carros audi etc e sempre a noite tambem.

isso que é estranho , sempre grandes casos a noite

outro fato para se apurar de novo.

um colega se ferrou poir filmou o dr. C.  ir embora de viautra fria.

aqui agora tem alem dele mais de 20 delegads que fazem isso.
ficamos sabendo que tem gente que vai e volta de santos todos dias com gasolina e carro do estado.

ja temos uma filmagens deles saindo e chegando, vamos mandar pra globo. mais era bom mais provas, alguemq eu seja vizinhofilmar etc.
enfim

hoje a corregedoria, foi vendida pelo …. por alguns milhoes, pois aqui se arrecada mais que a fazendaria e o detran juntos.
alias os caras daqui tão tudo no detran.

vendendo carteiras de habilitação, processso esse que tambem acabou em pizza.

e deixou milionaria a Dra. , qeu mudou ate de aparencia. e ganhou muito na corro do detran, muito mesmoooooooooooooooooooooooooooo. ”

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Conta pra nós SABE TUDO:  ” é verdade que a  Corregedoria mudou de prédio para não ficar queimada com os  “movimentos”  no Centro”?

É verdade que um ex-Diretor  da Corregedoria, alegando férias, se escondeu da imprensa para não dar entrevistas quando policiais da Corregedoria foram fotografados brincando nas maquininhas, instaladas nos bares vizinhos? 

É verdade que esse Diretor da Corregedoria, quando dos escândalos mais valoro$o$, se escondia da imprensa, pois não queria queimar a cara ?

Conta também os nomes dos Delegados responsáveis pela recolha e trambiques  tais como “a  verba reservada”?

EQÜIDADE JÁ ! 40

PECULATO É CRIME INSIGNIFICANTE.
Qual recompensa se dá a quem busca retidão nos negócios públicos?
Os altos cargos, merecidamente?
Nunca! A retidão não leva a lugar nenhum nos quadros do Poder Executivo.
E com maior fundamento posso afirmar: a retidão não leva a lugar algum na Polícia Civil.
Mais uma vez vejo com clareza que vale a pena ser desonesto.
Vale a pena dilapidar o patrimônio da população que, sofridamente, entrega boa parcela da sua renda ao Estado.
Digo entrega, mas o correto – numa sociedade ética – seria dizer confia parcela do seu suor aos homens de governo.
Aqui a Sociedade, compulsoriamente, entrega o dinheiro sabendo que será mal empregado e desviado.
Desviado para bolsos e caixas de campanha.
Foram esses os destinos das verbas malversadas pelos insignes AMÂNDIO AUGUSTO MALHEIROS LOPES, ÁLVARO LUZ FRANCO PINTO e LUIS PAULO BRAGA BRAUN.
E durante dois governos do PMDB – dos também insignes ORESTES QUÉRCIA e LUIZ ANTÔNIO FLEURY FIHO – a Polícia Civil foi instrumento para a prática de assaltos ao bolso do cidadão.
E sob a égide DA REPÚBLICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA.
Agora, outro PROMOTOR DE JUSTIÇA – aposentado é certo – laconicamente lhes deu absolvição.
Com efeito, o Senhor Secretário já que não pode ser rigoroso com os poderosos, deveria ser benevolente com os fracos.
Não se pode absolver criminosos de tal jaez e punir rigorosamente funcionários humildes; por faltas disciplinares e questões de nonada.
Não pode um bom policial perder o emprego com fundamento em falsa acusação de contumaz criminoso.
Enquanto contumazes criminosos a serviço político acabam “perdoados” pela Administração.
EQÜIDADE JÁ!

No Processo GS/3.524/99 – DGP/17.176/95 – Vols. I a VII,em que os interessados (reserva prevista no artigo 76, § 2º, daLOP), respondem Processo Administrativo Disciplinar, foi exarado o seguinte despacho:
“Pelo exposto, com supedâneo nas manifestaçõesdas autoridades preopinantes e, observando-se o despachonormativo de 12.06.79, exarado pelo Chefe do Executivo com arrimo nos pareceres A.J.G. nºs. 794/79 e 803/79 (D.O. de13.06.79), ABSOLVO os interessados, por não provadas as acusações contidas na inicial, os três primeiros apenas para fins declaratórios e constar em seus respectivos prontuários funcionais,em razão de suas precedentes aposentadorias.”
Dr. VenícioLage Linhares – OAB/SP 131.955 – Dr. José Waldir Martin –OAB/SP 24.641 e Dr. Plínio Darci de Barros – OAB/SP 24.434.(DO EX II , 28/03/08)
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Written by roberto conde guerra

31/03/2008 at 3:24 AM