MOVIMENTO DOS SEM-INDUSTRIA E DOS SEM-CHEQUE ESPECIAL 32

30/03/09 – 14h49 – Atualizado em 30/03/09 – 15h26

Manifestantes ocupam vias na região central de São Paulo
Atos simultâneos foram realizados nesta segunda-feira em São Paulo.
Grupos de sem-teto bloquearam rodovias de acesso à capital paulista.

Do G1, em São Paulo, com informações da TV Globo
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Os manifestantes que fazem um protesto desde a manhã desta segunda-feira (30) na capital paulista estavam, por volta das 14h30, na Praça Ramos de Azevedo, no Centro de São Paulo, de acordo com a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Eles ocupavam totalmente a Rua Coronel Xavier de Toledo e o Viaduto do Chá, sentido Praça do Patriarca, segundo a CET.

De acordo com a Polícia Militar, cerca de 2 mil pessoas participam do protesto. Centrais sindicais e mais 19 entidades de movimentos sociais realizam o ato contra a crise mundial. O protesto começou na Avenida Paulista onde, por volta das 10h30, os manifestantes bloqueavam totalmente o sentido Consolação. Depois, eles seguiram em passeata ocupando duas faixas, deixando outras duas livres para o trânsito.

Manifestação bloqueia sentido Consolação da Av. Paulista, diz CET Manifestantes bloqueiam Régis por 15 minutos após protesto em avenida Após fechar avenidas de SP, manifestantes bloqueiam Via Anhanguera Movimento sem-teto bloqueia avenida e atrapalha trânsito em SP
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A CET recomenda que os motoristas evitem circular pela região central por causa do protesto. Em toda a cidade, a companhia registrava, às 14h45, 33 km de lentidão, o que representa 3,9% dos 835 km de vias monitoradas.

Bloqueios em rodovias

Ações simultâneas contra a crise mundial ocorreram em vários pontos de São Paulo. Um grupo de manifestantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) iniciou um ato na manhã desta segunda-feira (30) na Avenida Francisco Morato, no limite com Taboão da Serra. Os sem-teto chegaram a bloquear os dois sentidos da Rodovia Régis Bittencourt por cerca de 15 minutos, segundo a Polícia Rodoviária Federal. Por volta das 11h30, eles liberaram a via.

Foto: Reprodução/TV Globo Ato de sem-teto fechou trânsito na Francisco Morato (Foto: Reprodução/TV Globo)No horário, não havia mais lentidão no local – as filas chegaram a somar 2 km, de acordo com a polícia. Os manifestantes também pedem maior agilidade na construção de casas e participação no novo plano de habitação do governo federal. Outro grupo de sem-teto bloqueou a Rodovia Anhanguera, sentido interior, na altura de Campinas.

A interdição começou por volta das 11h10, de acordo com a concessionária AutoBan, na altura do km 106. Por volta das 12h, a pista acabou liberada. Há informações de protestos também em Osasco e Guarulhos, na Grande São Paulo. Depois das manifestações, os grupos de sem-teto seguiram para a Avenida Paulista, onde se reuniram com a manifestação das centrais sindicais

CONSIDERAÇÕES SOBRE O CICLO COMPLETO DE POLÍCIA PELO DOUTOR NESTOR SAMPAIO PENTEADO FILHO 26

POLÍCIA DE CICLO COMPLETO OU CICLO COMPLETO DA CONSPIRAÇÃO?

Por Nestor Sampaio Penteado Filho

1. Segurança Pública na Constituição Federal A CF de 1988 reservou no seu Título V, seção III, o capítulo III para a Segurança Pública, dedicando-lhe o longo art. 144. Não é desconhecido dos neófitos em direito que o Estado Democrático de Direito (art. 1º, CF) é balizado e limitado por normas constitucionais de eficácia plena, as quais consubstanciam direitos e garantias individuais, oponíveis erga omnes, sobretudo ao próprio Estado (art. 5º, incisos I a LXXVIII e §§ 1º a 4º, CF). Sabe-se também que as normas veiculadoras de direitos e garantias fundamentais irrompem com a característica de não serem objeto de reforma constitucional supressiva ou modificativa de conteúdo, adquirindo natureza jurídica de cláusula pétrea (art. 60, § 4º, IV, CF).

O núcleo duro de direitos humanos fundamentais que limitam a ação arbitrária do Estado revela a existência, no caput do art. 5º da CF, de cinco direitos fundamentais mínimos e inerentes ao ser humano: vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.

Neste trabalho, interessa mais de perto estabelecer o que se delimita por segurança, a quem compete fornecê-la ao indivíduo e quais suas vertentes de aplicação. A segurança pode ser definida sob dúplice aspecto: a segurança pública em sentido estrito, que se volta em oposição à vis inquietativa, por intermédio das Instituições delimitadas, ratione loci e ratione materiae no predito art. 144 e a segurança jurídica, na exata medida da tutela das relações interpessoais, com a garantia da coisa julgada (decisão judicial irrecorrível), do ato jurídico perfeito (aquele que reuniu os elementos necessários à sua configuração- agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não proibida pela lei) e do direito adquirido (aquele definitivamente incorporado ao patrimônio do seu titular), e do próprio direito de se submeter à legalidade. Destarte, em sede de Segurança Pública, a CF asseverou tratar-se de dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, devendo ser exercitada para preservação da ordem pública e da incolumidade e patrimônio das pessoas, por intermédio dos órgãos apontados nos incisos I a V do art. 144.

Nesse prisma deflui que às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares (§ 4º, art. 144).

 De outra banda, afirmou o texto constitucional (§ 5º, art. 144), que às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. Vejamos o sentido de uma e outra atividade.

2. Polícia Judiciária e Polícia de Segurança A Polícia Judiciária (polícias civis estaduais e polícia federal), vista como órgão auxiliar da Justiça Penal, exercita uma série de atividades investigatórias documentadas e formalizadas em um instrumento procedimental denominado inquérito policial. Este, no abalizado escólio do saudoso professor Sérgio Marcos de Moraes Pitombo , consiste “em investigação do fato, na sua materialidade e da autoria, ultimada pela denominada polícia judiciária. Em resumo, pois, um procedimento de investigação administrativa, em sentido estrito, que mediante a atuação da polícia judiciária, guarda a finalidade de apurar a materialidade da infração penal, cometida ou tentada, e a respectiva autoria, ou co-autoria, para servir ao titular da ação penal condenatória”. De outra banda, a Polícia de Segurança (Polícias Militares) tem por objetivo a adoção de medidas preventivas visando a não alteração da ordem jurídica estabelecida. Ilustra o douto Fernando Tourinho que “a função da Polícia de Segurança, conforme adverte Sabatini, exterioriza-se em meios preventivos que se realizam para evitar toda possível causa de turbação da ordem jurídica, ou de dano, ou de perigo às pessoas ou às coisas”. Tais medidas preventivas se caracterizam pelo policiamento ostensivo (visível a olhos nus) e fardado (identificado ex visu) nos locais de incidência criminal, mediante a ocupação racional de espaços. Assim sendo, verifica-se que as funções de polícia judiciária e apuração das infrações penais foram atribuídas às polícias civis, no âmbito dos Estados e as funções de polícia de segurança foram contempladas para as polícias militares estaduais. De outro lado, a prevenção das infrações penais é tarefa da polícia militar e conquanto falhe entra em cena a polícia civil para apurar e investigar os delitos não evitados por aquela. Trata-se de matéria regrada pela Carta Maior, descabendo ao legislador ordinário modificar-lhe a essência ou o alcance. Nem mesmo por meio de proposta de emenda constitucional, já que a segurança pública, posta como está, é um dos direitos fundamentais do homem, transmutada em cláusula pétrea; cuidando-se, por conseguinte, de núcleo constitucional imodificável (art. 60, § 4º, IV, CF). Na atual sistemática constitucional brasileira, a única forma de se alterar a estruturação da segurança pública ou das competências dos órgãos responsáveis por ela dá-se por meio do poder constituinte originário exercido por uma Assembléia Constituinte. Qualquer outra manifestação midiática soa como golpismo ou ranço de uma ditadura que não queremos.

3. O propalado ciclo completo e as origens da Polícia Militar Atualmente o pessoal da caserna vem propagando a tese de que a defesa social sobrepõe-se à noção de segurança pública, sendo necessário que o mesmo órgão que tomou conhecimento da notitia criminis desenvolva os demais atos de persecução criminal. O coronel PM aposentado Amauri Meirelles , de Minas Gerais, asseverou que “nos tempos atuais, a defesa social, revigorada com novíssima interpretação, propugna que a proteção da sociedade não se atém à espécie-crime, mas, sim, ao gênero-ameaças, englobando, ainda, os desastres e a interrupção de serviços essenciais. O provimento da proteção é realizado pelo Estado, portanto, através de mecanismos de defesa, operacionalizados pelas inúmeras polícias, através poder ou força, mediante desempenho de função administrativa ou persecutória”. Outros militares também comungam do mesmo anseio – competência para investigar as infrações penais não militares. As razões que sustentam tal tese corporativista e surreal são várias, todas elas desprovidas de cunho científico: atribuir-se o ciclo completo à polícia militar permitiria que seus homens ficassem mais tempo nas ruas evitando-se a perda de horas nas delegacias, permitindo-se à polícia civil investigar os delitos mais graves; inexistência na realidade do modelo bipartido francês de polícia administrativa e polícia judiciária etc.

É oportuno lembrar que a prevenção criminal é também atribuição da polícia militar, por meio do policiamento ostensivo.

No entanto, só no Estado de São Paulo , no ano de 2008, a título de ilustração, houve 4426 homicídios dolosos; 278.037 roubos, inclusive de veículos e 587.501 furtos, inclusive de veículos.

Destarte, é mister que a polícia militar desloque seu contingente para o policiamento ostensivo, retirando-o de segmentos burocratizados de outras esferas de poder e concentre suas ações nas tarefas que lhe cabem, em vez de açambarcar funções de outros órgãos.

Ad argumentandum tantum, importante se faz lembrar a origem da corporação policial militar que, segundo Bismael Batista de Moraes advém da ditadura militar, in verbis, “O General-de-Exército Arthur da Costa e Silva, na Presidência da República, já com o Congresso Nacional fechado, e com base no AI-5, baixou o Dec.-lei 667, de 02/07/1969, que reorganizava, nos moldes mais adequados ao Regime Militar de então, as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal”.

Em seqüência disso, o Governador nomeado (e não eleito pelo povo) de São Paulo, Roberto de Abreu Sodré baixou o Decreto Estadual nº. 217 de 08/04/1970 extinguindo a guarda civil e a força pública, criando a polícia militar, em obediência fiel aos ditames do governo central militarista.

Por evidente, desponta tal órgão em suas origens como jungido às práticas de exceção; nascido do ventre do arbítrio e da supressão dos direitos humanos fundamentais, desconhecendo que, enquanto pensamento interiorizado, o ciclo completo (ou investigação pela PM) nada afronta. Por outro lado, do instante em que apregoa, como fez o miliciano retro-citado em seu artigo, a necessidade de ‘defesa social’ contra ameaças, rasga-se a CF, tripudia-se a sistemática garantista de direitos fundamentais e o direito tomba pela força do golpe de estado.

4. Conceito legal de ciclo completo policial Inobstante as pretensões inconstitucionais de a polícia militar exercer as funções de investigação criminal comum, como já se demonstrou ex radice, recente diploma legislativo estadual contemplou o que se compreende por ciclo completo.

Com efeito, dispõe a Lei Estadual nº. 11.370, de 4 de fevereiro de 2009, que veicula o estatuto policial civil baiano, em seu art. 5º

“A investigação policial, além de atender aos objetivos precípuos de natureza jurídico-processuais, deve ainda, em articulação com o Sistema de Defesa Social, identificar ações e procedimentos que se revelem perigosos e que possam contribuir para a ocorrência dos fenômenos criminais.

Parágrafo único – O ciclo completo da investigação policial inicia-se com a notícia-infração, desdobrando-se em ações continuadas e articuladas, inclusive de natureza cartorial, visando à formalização das provas e a minimização dos efeitos dos delitos, incluindo-se as pesquisas técnico-científicas, concluindo-se com definição da autoria e materialidade.”

O texto do legislador da Bahia é estreme de dúvidas: o tal ciclo completo de polícia, na verdade é ciclo completo de POLÍCIA JUDICIÁRIA, que se inicia com a notícia do crime e se desdobra por inúmeros atos administrativo-processuais, culminando com o estabelecimento da autoria e materialidade delitivas, os quais no sistema processual nacional são acometidos, na seara estadual, à polícia civil.

5. Conclusão A polícia civil representa importante instrumental de preservação da segurança pública e dos demais direitos fundamentais do homem.

Aliás, qualquer possibilidade de limitação de seus bens ou de sua liberdade depende indiscutivelmente do devido processo legal (art. 5º, LIV, CF); e nesse contexto irrompe, igualmente indiscutível, que a apuração das infrações penais inauguradora da 1ª fase da persecução criminal está a cargo da polícia civil (arts. 4º a 23 do CPP), cuja competência é fixada por norma constitucional inalterável (art. 144, § 4º). Ressalte-se que as funções de polícia ostensiva, tarefa da polícia militar, se voltam para evitar a consumação de crimes; atribuição primordial e insuficientemente realizada pela milícia, fulminando o preceito estatuído no art. 37, caput, CF (princípio da eficiência), como se vê nos dados estatísticos de São Paulo. Nem é demais lembrar Caio Tácito , para quem: “Não é competente quem quer, mas, sim, quem pode em face da lei”. Sustentava o brilhante Desembargador e Professor Sérgio Marcos de Moraes Pitombo que “A tranqüilidade social pode obter-se por meio do ‘toque de recolher’. Tal artificialismo não se logra conservar, por largo tempo, em prejuízo evidente das liberdades públicas. Considera-se que surge natural, no instante em que existe concórdia dos indivíduos, na aceitação do Governo e das leis. O desassossego nasce da recusa lavrada. A ordem social desponta, nos preceitos fundamentais, que a Constituição estabelece, fixando as bases da sociedade. A harmonia na comunidade, entretanto, se funda e se mantém na medida em que se atendem, minimamente, aos anseios políticos, econômicos e aos sociais. Melhor especificando, representatividade, educação, saúde, trabalho e lazer. A paz pública não consiste, portanto, em questão, unicamente, de polícia, como é forçoso reconhecer. A leitura desavisada da Constituição da República conduz a tal idéia defeituosa. A polícia, tão só, sustenta e recompõe, nos limites da lei, a paz pública; porém, jamais a institui.” Forçoso reconhecer, por conseguinte, que a ventilada adoção do ciclo completo ou repressão imediata desponta inconstitucional. A tirania das idéias associada à falaciosa implementação de uma política de direito penal do inimigo (em contra-posição aos direitos do cidadão) emerge, igualmente imprestável, seja qual for o argumento utilizado. Ainda que se diga que a polícia militar fará o atendimento personalizado, deslocando veículos para registro de ocorrência domiciliar. Amanhã dirá também que é desnecessária a existência de um órgão acusador – Ministério Público – pois poderia perfeitamente acusar o infrator, sem que fosse preciso perder-se tempo com idas e vindas aos fóruns. E por que não se exterminar a magistratura? Afinal, poderia, no futuro, também julgar o cidadão, em nome da celeridade e da defesa social! Pronto: é o ciclo completo da conspiração, do desejo insano e corporativo de exercer a maior de todas as opressões: fincar-se a baioneta na dignidade humana. No Estado de Direito é curial respeitar seu parâmetro maior – a Constituição – sob pena de serem pisoteados os direitos e garantias individuais pelos coturnos de plantão.

Nestor Sampaio Penteado Filho Delegado de Polícia, Mestre em Direito Processual Penal e Professor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus( fonte ADPESP).nestor

TEVE FESTA LÁ NO NOSSO APÊ ( nosso: da população de Hortolândia ) 19

Secretário tem
festa regada a
vinho na Guarda
Fotos obtidas com
exclusividade pelo Todo-
Dia revelam uma cena incomum
dentro de um
prédio público em Hortolândia:
secretário e servidores
públicos em uma
festa regada a bebida alcoólica.
O secretário de
Segurança Pública, Osny
José Rodrigues da Silva,
aparece em uma das imagens
sacando a rolha de
uma garrafa de vinho,
que serviu para um brinde,
acompanhado por
guardas municipais armados
e fardados. O secretário
Osny disse não
saber dizer se a bebida
era alcoólica e informou
que a festa, numa segunda-
feira, não foi preparada
por ele.22c4c

______________________

O Secretário  ,  aparentemente,  possui muitos amigos  na GM…rs.

E alguns  “mui amigos”.  De qualquer modo  –  desde que os comes e bebes não tenham patrocínio público ou suspeito –  não vislumbro nada de “anormal”.

Agora meu caro Secretário, claro que a A BEBIDA ERA ALCOÓLICA…

TÃO ALCOÓLICA QUE O SENHOR  “NÃO SABE DIZER”.

Cuidado: álcool faz  perder o rumo, a memória e, nalguns casos, as pregas…

Que Rei Sou Eu – Edmar Moreira

Enviado por denismartinstb em 20/02/2009

Filho de um carteiro de Juiz de Fora e de uma professora primária, Edmar Moreira foi criado entre oito irmãos. Influenciado pelo pai, ingressou na Polícia Militar e chegou ao posto de capitão. Sua carreira militar foi interrompida por um episódio que escandalizou a sociedade juiz-forana. Em 1968, em uma festa de réveillon no Clube D. Pedro II, ao saber que um rapaz se havia engraçado com sua mulher, Moreira foi buscá-lo em casa. Ele obrigou o moço a entrar de pijama na festa, escoltado por policiais, e humilhou-o na frente de todos. Acusado de “abuso de autoridade”, o capitão foi punido e afastado da ativa. Três anos depois, formou-se em direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Com o diploma na mala, mudou-se para São Paulo, onde fundou uma empresa na área de segurança. Começou a enriquecer. Hoje tem três companhias no ramo.

Segundo um dossiê elaborado por um desafeto seu e entregue anonimamente no ano passado à Polícia Federal e ao ministro da Previdência, Waldeck Ornélas, o enriquecimento de Moreira foi turbinado por algumas falcatruas. O relatório garante que o ex-capitão não paga o FGTS de seus empregados e sonega imposto de renda, INSS e ISS. O dossiê revela ainda que suas empresas mantêm um endereço de fachada em Pilar do Sul, interior de São Paulo, para escapar da tributação da prefeitura paulistana.

Além do castelo, é dono de um apartamento tríplex no bairro de Higienópolis, em São Paulo, onde mora, de uma mansão no Guarujá, no litoral paulista, de outra em Coronel Pacheco, terra natal de Júlia, e de vários imóveis em Juiz de Fora. Nenhum dos imóveis, porém, é motivo de tanto orgulho e zelo por parte do deputado quanto seu castelo. O deputado não permite sequer que o fotografem.

Os incautos que se aproximam para usar o monumento como pano de fundo de fotos de debutantes e noivas são expulsos das cercanias pelos seguranças e, com freqüência, têm os filmes confiscados. Quer dizer, na arquitetura o ex-PM Moreira se imagina um príncipe. No comportamento, age como coronel do sertão.
Enviado por denismartinstb em 20/02/2009

Filho de um carteiro de Juiz de Fora e de uma professora primária, Edmar Moreira foi criado entre oito irmãos. Influenciado pelo pai, ingressou na Polícia Militar e chegou ao posto de capitão. Sua carreira militar foi interrompida por um episódio que escandalizou a sociedade juiz-forana. Em 1968, em uma festa de réveillon no Clube D. Pedro II, ao saber que um rapaz se havia engraçado com sua mulher, Moreira foi buscá-lo em casa. Ele obrigou o moço a entrar de pijama na festa, escoltado por policiais, e humilhou-o na frente de todos. Acusado de “abuso de autoridade”, o capitão foi punido e afastado da ativa. Três anos depois, formou-se em direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Com o diploma na mala, mudou-se para São Paulo, onde fundou uma empresa na área de segurança. Começou a enriquecer. Hoje tem três companhias no ramo.

Segundo um dossiê elaborado por um desafeto seu e entregue anonimamente no ano passado à Polícia Federal e ao ministro da Previdência, Waldeck Ornélas, o enriquecimento de Moreira foi turbinado por algumas falcatruas. O relatório garante que o ex-capitão não paga o FGTS de seus empregados e sonega imposto de renda, INSS e ISS. O dossiê revela ainda que suas empresas mantêm um endereço de fachada em Pilar do Sul, interior de São Paulo, para escapar da tributação da prefeitura paulistana.

Além do castelo, é dono de um apartamento tríplex no bairro de Higienópolis, em São Paulo, onde mora, de uma mansão no Guarujá, no litoral paulista, de outra em Coronel Pacheco, terra natal de Júlia, e de vários imóveis em Juiz de Fora. Nenhum dos imóveis, porém, é motivo de tanto orgulho e zelo por parte do deputado quanto seu castelo. O deputado não permite sequer que o fotografem.

Os incautos que se aproximam para usar o monumento como pano de fundo de fotos de debutantes e noivas são expulsos das cercanias pelos seguranças e, com freqüência, têm os filmes confiscados. Quer dizer, na arquitetura o ex-PM Moreira se imagina um príncipe. No comportamento, age como coronel do sertão.

EXUMANDO FATOS: VÁRIOS “HABEAS CORPUS” FAVORÁVEIS A DELEGADOS ACUSADOS DE TRÁFICO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA, ETC., FORAM JULGADOS E “ACATADOS” PELA 15ª do t.j. SERÁ CASO DE CÂMARA ESPECIALIZADA EM JULGAR DELEGADOS? 54

Matéria extracurricular

Antonio Rulli Jr., novo diretor da Escola Paulista da Magistratura, era vice-diretor na gestão anterior. Se na próxima eleição da EPM prevalecer o mesmo critério, Pedro Luiz Ricardo Gagliardi, eleito vice-diretor para o biênio 2008/2009, poderá ser o candidato natural da situação para suceder a Rulli Jr.

Nos final dos anos 90, Gagliardi foi alvo de investigação e julgado pelo Órgão Especial do TJ-SP, em 1999, conforme reportagem da Folha, de autoria da repórter Cláudia Trevisan, sob o título “TJ absolve juízes acusados de irregularidades”, publicada em 29 de maio de 1999, que o Blog reproduz:

“O Órgão Especial do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo absolveu os juízes Pedro Gagliardi e José Humberto Urban, acusados de realizar distribuição irregular de um processo no Tacrim (Tribunal de Alçada Criminal).

A maioria dos desembargadores presentes à sessão votou pela condenação de ambos, mas não foi alcançado o quórum de dois terços exigido em lei para a condenação.

Dos 25 integrantes do Órgão Especial, 12 defenderam a condenação e 9, a absolvição. Quatro desembargadores não participaram da sessão, realizada quarta-feira.

Em regra, a distribuição dos processos que chegam à Justiça é feita de forma aleatória por computador. O objetivo é garantir a independência e a imparcialidade do juiz: ele não pode escolher o caso que julgará nem pode ser escolhido por quem recorre ao Judiciário.

Crise

O caso julgado pelo TJ (Tribunal de Justiça) aconteceu no final de 97 e provocou uma crise interna no Tacrim. Na época, o juiz Volney Corrêa, integrante do tribunal, encaminhou carta a seus colegas na qual qualificava o episódio de ‘gravíssima irregularidade’.

Em setembro de 97, o sistema de distribuição do Tacrim encaminhou ao juiz Carlos Canellas de Godoy um pedido de habeas corpus apresentado pela empresa Splice do Brasil Telecomunicações, sediada em Votorantim, cidade próxima de Sorocaba.

O caso foi redistribuído sem nenhuma justificativa para o juiz José Humberto Urban, que é de Sorocaba. A redistribuição foi determinada por Pedro Gagliardi, que era vice-presidente do Tacrim, a pedido do próprio Urban. Gagliardi é hoje presidente do tribunal.

Sete dias depois de receber o processo, Urban deu voto favorável ao pedido da empresa. Sua posição foi acompanhada por 1 dos outros 2 juízes encarregados de julgar o habeas corpus, que pedia a suspensão de inquérito que apurava suspeita de sonegação de ICMS.

A maioria dos desembargadores concluiu que os dois juízes agiram de forma irregular. Mas muitos acabaram votando pela absolvição porque as duas únicas penas aplicáveis ao caso eram muito drásticas: remoção compulsória do cargo ou disponibilidade.

O presidente do TJ, desembargador Dirceu de Mello, foi o relator do processo e votou pela condenação dos juízes.

O passado de Gagliardi e Urban também pesou para a absolvição. Ambos têm cerca de 30 anos de carreira e nunca haviam sido acusados de praticar irregularidades.

A Folha tentou falar com os dois juízes ontem. Urban disse por intermédio de sua secretária que nada tinha a declarar. Gagliardi não atendeu aos telefonemas da Folha.

Surpreendentemente, a sessão que julgou o caso foi pública. Normalmente, os processos administrativos contra juízes são analisados em sessões secretas. ‘Para mim, a publicidade é um fato novo‘, diz a juíza Kenarik Boujikian Felippe, presidente da Associação Juízes Para a Democracia, que defende a publicidade’.”

Escrito por Fred às 15h32

http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/arch2007-12-23_2007-12-29.html

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Exemplos: CARREL, CAZÉ, TANGANELLI e outros.

Por sua vez o Investigador Augusto Pena –  coitado  –  não teve a mesma sorte.

Por favor,  especialistas  poderiam nos informar acerca das regras de distribuição de “habeas corpus”, pois vários leitores demonstraram curiosidade em saber a razão de sempre figurar a 15ª quando o assunto trata de DELEGADO E POLICIAL ACUSADO DE BANDITISMO. E o blogueiro não é especializado em tais questões.

Será  especialização da câmara? Especialização que faltou ao perito Molina? 

“O desembargador Pedro Gagliardi ressaltou que o perito Ricardo Molina é “especialista em análise sonora e não visual” e que suas conclusões foram refutadas por peritos do Centro de Exames, análises e Pesquisas do Instituto de Criminalística de São Paulo.

O delegado Robert Carrel foi preso na sede do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de São Paulo, onde ocupava o cargo de diretor da Divisão Renach, responsável pelo bloqueio e desbloqueio de carteiras de habilitação e do cadastro de pontuação de motoristas infratores.”

http://www.conjur.com.br/2008-jul-01/justica_paulista_concede_hc_delegado_robert_carrel

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JUSTIÇA PARA TODOS…FOSSE UMA POBRE PILHADA TENTANDO FURTAR UM PERFUME NAQUELA “GALERIA PAGÉ” DE RICO PASSARIA MESES NA CADEIA 8

daslueliana-tranchesiHermano Freitas

Direto de São Paulo

 

A Justiça Federal concedeu habeas-corpus à empresária Eliana Tranchesi, dona da Daslu, na tarde desta sexta-feira. Segundo o órgão, por meio de sua assessoria, o desembargador Luiz Stefanini, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, autorizou a soltura. Mais tarde, o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, também revogou a prisão preventiva de Eliana e mais seis presos após a sentença do esquema de sonegação da loja.

Eliana Tranchesi foi presa pela Polícia Federal (PF) na manhã de quinta-feira, após a condenação a 94,5 anos de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, contrabando e falsificação de documentos, descobertos na Operação Narciso, deflagrada em 2005.

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De qualquer forma desejo-lhe que alcance cura.

Aliás, enquanto a Senhora possuir muito dinhero não lhe faltarão prontos  socorros…

Sejam médicos , sejam jurídicos.

Se lhe faltar a fortuna: MORRERÁ COMO MILHARES DE CONDENADAS POBRES ( muitas injustamente )…

Na cadeia; apenas contando com a assistência das companheiras de cela.

A SOLUÇÃO PRO NOSSO POVO EU VOU DÁ…NEGÓCIO BOM ASSIM NINGUÉM NUNCA VIU…NÓS NÃO VAMO PAGA NADA…(Raul Seixas) 1

NÓS NÃO VAMO PAGA NADA…

SERÁ TUDO VOLUNTÁRIO: vereador, prefeito, deputado, governador, senador e presidente…

SERÁ TUDO VOLUNTÁRIO: advogado voluntário, policial voluntário, delegado, promotor, juiz e desembargador…

NÓS NÃO VAMO PAGA NADA…

É TUDO FREE!

TUDO VOLUNTÁRIO…

E VAMOS INICIAR PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL…

Aliás, pra muitos aquilo lá  mais parece  um mero bico pra garantir polpuda aposentadoria.

 

 

 

Próximo Ampliar Foto: Gterra Ministro Gilmar Mendes Pres do STF
    
Ministro Gilmar Mendes Pres do STF

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, assinou nesta quinta-feira (26/02) um acordo de cooperação técnica com o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o Tribunal de Justiça do Estado e faculdades locais para a implementação do Núcleo de Advocacia Voluntária em Teresina (PI). Antes de firmar o acordo, o ministro proferiu palestra sobre o acesso à Justiça e a garantia dos direitos fundamentais dos internos para um auditório lotado de alunos e profissionais de Direito na Faculdade NOVAFAPI. O ministro ressaltou a importância da Advocacia Voluntária para agilizar os processos da Justiça e a necessidade de garantir a aplicação do direito a toda a população, sobretudo a mais pobre. Gilmar Mendes conclamou os universitários a se engajarem no projeto. “Nos núcleos os jovens estudantes vão conhecer a realidade que a cultura livresca não lhes dá”, destacou o ministro. 

ACONTECE NO ESTADO MAIS RICO DO BRASIL ( VIVA A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA DOS VALORO$O$ ) 2

1. Juízes acusados por improbidades diversas, SOB O MANTO DO SEGREDO DE JUSTIÇA, continuam julgando “normalmente”.

2. Promotores de Justiça, nomeados como colaboradores do governo, fazem tábula rasa da  corrupção e violência policial.

3. Delegados,  denunciados por  graves crimes funcionais ,  são os homens de confiança  –   dos Promotores  –  para  repressão ao crime organizado.  Ah, para coletar  fundos de campanha, inclusive!

4. Oficiais da Polícia Militar, formalmente denunciados por homicídios e tortura, são promovidos POR MERECIMENTO…

São  os responsáveis pela  (in) segurança das nossas crianças, mulheres e idosos.

Por fim, para os VALORO$O$ tudo acaba no($) ARQUIVO($) MORTO($) da República.

T (em)  J (otinha) ?

S( e) T (iver) F ( unciona)!

JUSTIÇA MILITAR…PARA QUE PRECISA DE JUSTIÇA MILITAR? CASO DE EXECUÇÃO SUMÁRIA E TORTURAS: OFICIAL DENUNCIADO É PROMOVIDO POR MERECIMENTO E COMANDA BATALHÃO, PRAÇAS EXPULSOS 4

Dr. Guerra, esta mensagem foi enviada á TV Record, mas não foi noticiada, embora as provas.
A ditadura ainda é bem séria e por demais cruel na PM.
Segundo se sabe à boca pequena, os policiais militares (praças), que compunham a guarnição junto com o tenente Robson Bianchi, foram expulsos da polícia há muito tempo.
É muita impunidade nos escalões superiores!!!!!!!!! 
Segue mensagem da mesma forma que foi enviada à emissora de televisão
1) Aline, o primeiro anexo é a página do Diário Oficial com as promoções dos oficiais da PM. Na terceira coluna, linha 22, lê-se o nome do ex-capitão Robson Bianchi promovido ao posto de major POR MERECIMENTO.

13/12/2008 – Executivo II – Pag. 1

   

…2º BPRv; ao posto de Major PM, por antigüidade…do 2º GB; ao posto de Major PM, por merecimento, os…5º BPM/M; 830615-0 Robson Bianchi, do 39º BPM/I; 810371…da APMSSP; 810373-9 Robson Grilenzoni, da APMBB e…

2) No anexo Casos na Justiça Militar, no quinto caso, há a ocorrência, que envolve o então segundo tenente Robson Bianchi, em 1987, de homicídio e tentativa de homicídio (execução).
http://www.dhnet.org.br/dados/livros/dh/br/livro_santodias/02_justicamilitar.htm
3) Abaixo, segue a cópia da página da Comissão Interamericana de Direitos Humanos
http://iachr.org/annualrep/2000port/11286.htm

II.        O ANALISIS SOBRE O MERITOS DE CADA CASO
 
Caso 11.286 (Aluísio Cavalcanti e outro)
 
A.        Resumo
 
          8.       Em fevereiro de 1994 a Comissão recebeu denúncia segundo a qual Aluísio Cavalcanti Júnior teria sido morto e Cláudio Aparecido de Moraes teria sido vítima de tentativa de homicídio, crimes estes ocorridos em 04 de março de 1987, no bairro Jardim Camargo Velho, na cidade de São Paulo, e alegadamente cometidos pelos agentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo José Carvalho, Robson Bianchi, Luís Fernando Gonçalves, Francisco Carlos Gomes Inocêncio, Rubens Antonio Baldasso e Dirceu Bartolo.
 
          9.       Aluísio Cavalcanti Júnior foi acusado por um dos policiais de ser o assassino de seu filho.  Os meninos foram interrogados e ameaçados até que um deles confirmou ser o outro o autor do homicídio, motivo pelo qual os policiais decidiram matá-los.  Ambos foram alvejados na cabeça e seus corpos foram levados a um matagal, aonde foram abandonados.  Por motivos alheios à vontade dos policiais, Cláudio Aparecido de Moraes sobreviveu.
 
          10.     Em 9 de novembro de 1987 o Promotor de Justiça Militar denunciou José Carvalho, Robson Bianchi, Luís Fernando Gonçalves, Francisco Carlos Gomes Inocêncio, Rubens Antonio Baldasso e Dirceu Bartolo perante a 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado pelo homicídio de Aluísio e tentativa de homicídio de Cláudio.  O Sargento João Simplício Filho e o soldado Roberto Carlos de Assis, que presenciaram os fatos, mas não participaram direta e efetivamente nos crimes, foram denunciados por omissão.
 
          11.     Não foi ajuizada ação de indenização.
 
B.        Trâmite perante a Comissão
 
          12.     A presente denúncia foi recebida pela Comissão em fevereiro de 1994.  Diversas manifestações foram colhidas de ambas as partes entre a mencionada data e abril de 1996, nas quais se verificou o andamento dos processos judiciais existentes em relação aos fatos denunciados.  Em seu 98º período de sessões a Comissão aprovou, em relação ao caso, o Relatório de Admissibilidade 17/98, que foi incluído em seu relatório anual de 1997.
 
C.        Posição das partes
 
          13.     A denúncia afirma que os recursos internos, além de apresentarem excessiva delonga, mostraram-se ineficazes, posto que nenhum dos acusados havia sido preso ou julgado após sete anos da data dos fatos.  Posteriormente, afirmou o peticionário que o processo já se estendia por oito anos e demonstrou que certas questões processuais levariam à anulação de provas e sua reprodução, o que resultaria numa demora ainda maior para levar a julgamento os responsáveis pelos atentados contra Aluísio e Cláudio.  Requereu o peticionário não só a reparação pela morte injustificada de Aluísio e pela tentativa de assassinato de Cláudio, mas também a condenação do Estado Brasileiro por não ter investigado, processado e punido os responsáveis por tais crimes.  Solicitou que se declarasse não ter o Governo brasileiro cumprido com suas obrigações internacionais, violando assim os artigos I, XXV, XXVI da Declaração Americana e os artigos 8(1) e 25(1) da Convenção Americana.
 
          14.     O Governo brasileiro alegou que todas as medidas disciplinarias haviam sido tomadas e que o processo judicial correspondente estava em curso.  Informou que os policiais Francisco Carlos Gomes Inocêncio e Dirceu Bartolo haviam sido expulsos das forças policiais por decisão administrativa do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e forneceu, por diversas vezes, dados sobre o andamento das respectivas ações penais.  O Estado brasileiro, no entanto, não respondeu às reiteradas solicitações da Comissão para que se manifestasse sobre o mérito da questão, sequer tendo contestado os fatos expostos na denúncia.
 
D.        Análise da Comissão
 
1.         O direito à vida e à integridade física
 
          15.     Em relação à alegação de violação ao direito à vida e à integridade física de Aluísio Cavalcanti Júnior e Cláudio Aparecido de Moraes, conclui a Comissão terem sido apresentados indícios suficientes que levam a conclusão de que efetivamente os dois jovens foram arbitrariamente feridos por agentes estatais.
 
          16.     A primeira e mais importante prova neste sentido é o depoimento do próprio Cláudio Aparecido de Moraes.  De acordo com seu testemunho, após sua detenção arbitrária, os policiais ameaçaram tanto a ele como a Aluísio por várias vezes, tendo eles sofrido atos de tortura física e psicológica antes de serem atingidos pelos disparos.  Cláudio narrou inclusive que um dos policiais teria deixado apenas um cartucho no revólver e apertado o gatilho por duas vezes contra sua cabeça, ao estilo “roleta russa”.  Finalmente, confirmou a vítima ter sido ordenada por um dos policiais a deitar-se no chão, colocar as mãos entre as pernas, fechar os olhos e, quando assim procedeu, “ouviu dois disparos e sentiu um tranco no peito e a testa queimar”, sendo gravemente ferido.
 
          17.     Em seus depoimentos, todos os policiais envolvidos confirmam que os garotos foram presos e levados a um local ermo.  Também confirmam que o Cabo Carvalho expressou claramente o desejo de matar Aluísio, pois estava convencido de que ele era o assassino de seu filho.  Embora nenhum dos policiais ouvidos tenha confirmado ter presenciado a execução, vários dizem ter visto o Cabo Carvalho afastar-se dos demais, voltando após serem ouvidos alguns disparos e dizendo que os rapazes haviam sido “julgados e condenados”.
 
          18.     Outro importante ponto é a conclusão do inquérito policial militar e dos procedimentos administrativos instaurados contra os policiais.  Nestes expedientes, após análise das provas coletadas, confirmou-se a veracidade dos fatos e concluiu-se pela culpabilidade dos réus.
 
          19.     Assim, embora não tendo sido concluído o respectivo processo criminal, inúmeras são as provas que indicam a materialidade dos fatos – morte de Aluísio e graves lesões em Cláudio – e a autoria dos mesmos por Policiais Militares do Estado de São Paulo.  Isto posto, verifica-se a responsabilidade do Estado brasileiro pelas violações de que foram vítimas os dois jovens, em ofensa ao Artigo I da Declaração Americana.
 
            2.         Garantias judiciais e devido processo legal
 
          20.     Verifica-se dos documentos e informações apresentados pelo Governo e pelos peticionários que o processo judicial relativo aos crimes cometidos contra Aluísio e Cláudio foi extremamente lento.
 
          21.     Elementos extraídos do processo indicam que, em diversas ocasiões, as audiências deixaram de ser realizadas e foram reprogramadas por não se encontrarem presentes os defensores dos réus. As evidências obtidas foram anuladas por formalismos, retirando eficácia ao processo. Tais fatos indicam a adoção de uma estratégia dilatória pela defesa,  aceita de facto pela promotoria e pela Justiça Militar, o que acabou por prejudicar o andamento normal do processo, provocando grande atraso em prejuízo da justiça e dos direitos da vítima.
 
          22.     Por outro lado, os peticionários comprovaram que os pedidos elaborados pela acusação para conversão do julgamento em diligência foram fundamentados e solicitados no interesse do processo, uma vez que se pretendia produzir provas adicionais a serem apresentadas quando do julgamento.
 
          23.     Em face de tais dados, entende a Comissão que embora existentes recursos judiciais de que se podiam valer as vítimas de violação de direitos humanos no caso aqui analisado, tais recursos não foram rápidos e efetivos.  Houve demora excessiva por parte do Estado no julgamento dos acusados pelas violações e mais de oito anos após os fatos os responsáveis ainda não haviam sido condenados.  Violou o Estado Brasileiro, assim, aos artigos 8 e 25 da Convenção Americana.

MEDEIROS DÁ RECEITA PARA ACABAR COM O DEIC, DIGO, COM A PIRATARIA 11

CARO ANTONIO, O SENHOR SABER O PORQUE NINGUEM DENUNCIA ESSE TAL DE RAUL , AIRTON ETC?
POIS SE ELE DENUNCIAREM, SERÃO OBRIGADOS A PARA DE VENDER MOAMBA E CONTRABANDO NA PAGÉ E EM OUTRO SHOP DA REGIÃO.
VC ACHA QUE NÃO TEM FEDERAL QUE PASSA LÁ PEGANDO GRANA DE LIBANESES E CHINESES ILEGAIS (POR SINAL É 20 MIL POR CADA IDA LÁ), SE ELES DENUNCIAREM O ESQUEMA A IMPRENSA VAI CAIR EM CIMA, E SE FECHA O SHOP, ALIAS FECHA O CARAMBA, POIS OS DA PAULISTA ESTÃO TODOS LÁ FUNCIONANDO, PELO MENOS A MINHA LOJA ESTÁ. POIS AQUI O TEM SOCIO DELEGADO QUE FOI EX DELEGADO GERAL, E É AMIGO DO ADM. DAQUI, O KALIFA. SABE GENTE SOU LOGISTA, TENHO MUITOS AMIGOS POLICIA, PAGO SIM PROPRINA, POREM NÃO É TODO MES, E 4 VEZES POR ANO, PAGO PRA DEIC, PRA SECCIONAL, CENTRO, PAGO PARA O 1 DP, E SEMPRE TEM ALGUM POLICIA QUE NOS PEGA NA RUA CARREGANDO, OU A MERCADORIA CHEGANDO DO PARAGUAI E PAGO TAMBEM. TODO MUNDO SABE DISSO.
DEPOIS QUE COMEÇEI A LER ESSE BLOG, VI COMO OS POLICIAS SÃO BURROS, FICAM ESCREVENDO UM MONTE DE MERDA AQUI, E SABEM NO FUNDO QUE NUNCA VÃO CABAR COM ISSO, E ESSAS DENUNCIA SONOS FODEM, POIS AMANHA DEPOIS DE LER ISSO, VEM OS CARAS AQUI E FORÇAM A GENTE FICAR QUIETO, E PEDEM UM CAFÉ, OU SEJA VCS MANDA AS DENUNCIAS E A GENTE PAGA CARO.
POR EX. EU QUE NUNCA FUI POLICIAL, SEI MELHOR QUE O DELEGADO GERAL COMO É UMA DENUNCIA DO 181, POIS TODA VEZ QUE MANDA PARA LÁ ELES VEM AQUI FAZEM ACORDO PRA FAZER O FAMOSO RELATORIO NEGATIVO.
OU SEJA VCS CAGUETAM O QUE NÃO SABEM E NOS TEMO QUE PAGAR DOBRADO.

ENTÃO MINHA DICA PARA VCS QUE QUEREM ACABAR COM ESSA MERDA POIS PRA MIM JA TANTO FAZ. POIS NÃO AGUENTO MAIS PAGAR PAU PRA POLICIA E ALUGUEL CARO E LUVAS.

AI VAI.

1- DEVE FAZER OPERAÇÕES NAS ESTADAS CASTELO BRANCO, E REGIS BITENCOURT, PARA PEGAR OS ONIBUS DE MOAMBA, QUE SÃO SEMPRE OS MESMOS:
COSTA MAR, LINDATUR, FOZ TURISMO, JB TURISMO, TRANSMULEKE, LS TURISMO, BRASIL SUL EMPRESA DE PASSAGERIOS, PLUMA . GARCIA, NORDESTE, PRINCESA DOS CAMPOS E PRINCESA DO IVAI,, OS DE TURISMO SEMPRE DESCARREGAM ALGO NA ESTRADA, E DEPOIS VEM AQUI PARA A RUA DA BOLSA, OU NA BASE, NO FINAL DA RUA DA ROTA ESQUINA COM A CANTAREIRA. ALGUNS PARAM NO ESTACIONAMENTO DA AV. DOS ESTADOS, ONDE TEM A FERINHA DA MADRUGADA, ALI POREM PARAM MAIS OS ONIBUS DE TENIS FALSIFICADOS. E OS PLUMA , BRASIL SUL ETC, DE LINHA, PARAM OU NA BARRA FUNDA OU NO TIETE. OS HORARIOS VCS PEGAM NA INTENET, MAIS PAR QUEM NÃO TEM INTERNET, É ASSIM.
TURISMO SEMPRE CHEGA DE MADRUGADA, DAS 4 AS 7 DA AMANHA, POIS DEPOIS DESSE HORARIO TEM QUE PGAR PAU PRA GCM E PM TAMBEM, AI FIA CARO, E OS DE LINHA DAS 7 ATE AS 13 HORAS CASO DO PLUMA.
NA ESTRADA ELES SAEM DE FOZ DO IGUAÇU, E VEM COM BATEDORES ATE METADO DO CAMINHO, DEPOIS VEM POR  CONTA E RISCO, E NA CASTELO SEMPRE SÃO PARADOS PELAS VIATURAS DA PM, CONHECIDAS COMO ((  TOR  )), E SÃO PARADOS PERTO DO KM 20 ONDE DÃO EM MEDIA CADA ONIBUS 600 REAIS. E AI SEGUEM PELA MARGINAL, TIRADENTES AV DO ESTADO E FINAL, SE FOR NA BASE, LEVAM AS MERCADORIAS PRA A PAGÉ DE KOMBIS, E SE FOR NA RODOVIARIA VÃO DE TAXI, E QUANDO PARA NA RUA DA BOLSA, POR SER MUITO PROXIMO DA PAGÉ, LEVAM DE BURRINHOS, (AQUELES CARRINHOS DE MÃO DE MADEIRA DE LEVAR FUTAS), AI DEIXAR TUDO NOS CORRDORES DA PGÉ ESPERANDO A GENTE CEHGAR AS 8 PRA VENDER AS MERCADORIAS, AI QUE COMEÇA O ROLO, SE ESTIVER NO DIA ALGUMA EQUIPE DO DEIC OU SIG, TEM QUE PAGAR PRA DESCARREGAR, AI VAI DE CADA UM. SEMPRE EM MÉDIA 500 POR SACOLEIRO, E SE PEGAR NA RUA OU NO TAXI, LEVAM PRA DELEGACIA DA AREA, (DEPENDE QUEM PEGOU, SE FOR O GARRA, ACERTAM NA RUA, SE FOR DO 3 DP, LEVAM PRA AURORA, SE FOR DO 1 LEVAR PRA RUA DA GLORIA, SE OFR DO 77 PRA GLETE, SE FOR PRO 2 PRA PORTUGUESES, E ASSIM POR DIATE, ) ESSAS DELEGACIAS SÃO AS QUE MAIS PEGAM NA RUA, POIS NA PAGE DENTRO DELA SO PODE PEGAR OS CARAS DO DEIC E DIG.

ENFIM ESSA É UMA PREVIA DO QUE ESTA NO MP.

O RESTO E FACIL DE SABER:

ENTREM NA PAGE E CONFIRAM AS OFERTAS. SÃO NÃO PEGUEM EU EH E EH EH EH

NOMES DE POLICIA?

NUNCA EU SERIA CULPADO TAMBEM POIS ELES FALAM QUE SE PEGAREM EU OPFERECENDO A GRANA TAMBEM SOU PRESO.

OU SE QUISEREM MESMO VÃO NA CORREGEDORIA QUE JA FOMOS CHAMADOS LA MAIS DE 10M VEZES, E ELES TEM TUDO LÁ

MALDADE QUERER ACABAR COM O MAIOR E MAIS TRADICIONAL SÍMBOLO DA MELHOR POLÍCIA DO BRASIL…DEVEM ACABAR É COM AS DELEGACIAS DA MULHER E IDOSOS…O DEIC NUNCA! 13

Advogados pedem que Deic seja fechado

Por Claudio Julio Tognolli ( fonte: CONJUR ) 

Recurso ajuizado nesta quarta-feira (25/3), na 4ª Vara Criminal de Guarulhos , na Grande São Paulo, pede que o prédio em que funciona o Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) da Polícia Civil de São Paulo seja fechado. Pede também que policiais sejam mandados de volta para a Academia de Polícia Civil. O recurso pede ainda a nulidade das acusações feitas por policiais do Deic contra Alcione Rosa Ferreira, já que os acusadores estão envolvidos num dos maiores escândalos da recente crônica policial paulistana.

Alcione Rosa Ferreira, que opera com seu pai um serviço de guincho em São Paulo, foi preso em flagrante de receptação e ficou oito meses na prisão. Em outubro de 2008, foi solto por decisão do juiz Rodrigo Capez, por falta de provas. O Ministério Público recorreu contra a libertação do acusado. Os advogados César Rodriguez, Rodrigo Palomares Domingos, Alexsander Almeida Rodrigues Maia e Janaina Maria Rodrigues Rosa também recorreram, alegando fatos novos. Sustentam que os policiais que acusaram Alcione devem ser “reciclados” e o prédio do Deic desativado.

Ferreira foi acusado pelo policial Ariovaldo Soares Grubl de ter sido o receptador de chips de computador avaliados em R$ 15 milhões. O depoimento de Grubl e o flagrante, que os advogados dizem ter sido forjado, são os principais elementos de prova contra Alcione Rosa Ferreira na denúncia contra ele levada à justiça pela promotora Miriam Fuga Borges.

No recurso, a defesa de Ferreira sustenta que Grubl e outros policiais que o acusaram estão envolvidos no suposto esquema de compra de cargos e pagamento de propinas na Polícia Civil de São Paulo, comandado pelo ex-secretário-adjunto de Segurança, Lauro Malheiros Neto e que levou à renúncia do titular da pasta, Ronaldo Marzagão.

A Corregedoria da Policia Civil e o Ministério Público Estadual estão revendo Processos Administrativos (PAs) fraudulentos, em que policiais são acusados de comprar sentenças para serem absolvidos ou reintegrados. Cinco inquéritos policiais foram instaurados para apurar as denúncias. O caso envolve denúncias de corrupção na Secretaria de Segurança Pública, suposta venda de cargos na policia e cobrança de propinas de policiais para absolvê-los em Processos Administrativos.

Policiais foram acusados pelo investigador Augusto Pena de terem pago R$ 100 mil cada um para que tivessem a demissão a bem do serviço público anulada. O policial Ariovaldo Soares Grubl é um dos acusados de fazer parte do esquema.

A defesa alega que as provas testemunhais contra eles foram prestadas por policiais metidos no escândalo que não têm credibilidade. “Essas pessoas que acusaram Alcione foram dotadas de credibilidade pela mídia, mas estão envolvidas em processos administrativos”, diz o advogado Cezar Rodrigues. “E o prédio do Deic não tem mais função social: o prédio precisa ser fechado para ser reaberto coma dignidade retomada”, postula Rodrigues.

LUCIANA – Trabalho mais em casa, na casa do senador. Como faço coisas particulares e aquele Senado é uma bagunça e o gabinete é mínimo, eu vou lá de vez em quando…TRABALHA EM PÉ, SENTADA OU DEITADA? 6

Interessante comentário de um leitor do Paulo H.  Amorim, observem a desfaçatez da filha do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso http://www2.paulohenriqueamorim.com.br/?p=8158 

Aqui, na minha terra, assim  denominamos a tal “jornada de trabalho flexível” para secretárias de confiança: COISA DE VAGABA!

Jose de Abreu em 27/março/2009 as 10:26

PHA
LUCIANA CARDOSO é filha do Farol da Alexandria, o homem que comprou com dinheio público seu segundo mandato, através da emenda da reeleição. Funcionária do Senado Federal, foi entrevistada pela Monica Bergamo. Suas respostas devem constar do Manual do Funcionário Público Cara de Pau como o Pai. É um primor de sinceridade, ousadia e cuidado com o dinheiro público. Tirem as crianças da sala:

Mônica Bergamo (antes de ser demitida)

LUCIANA CARDOSO

“O Senado é uma bagunça”

Funcionária do Senado para cuidar “dos arquivos” do senador Heráclito Fortes (DEM-PI), Luciana Cardoso, filha do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, diz que prefere trabalhar em casa já que o Senado “é uma bagunça”. A coluna telefonou por três dias para o gabinete, mas não a encontrou. Na última tentativa, anteontem, a ligação foi transferida para a casa de Luciana, que ocupa o cargo de secretária parlamentar. Abaixo, um resumo da conversa:

FOLHA – Quais são suas atribuições no Senado?
LUCIANA CARDOSO – Eu cuido de umas coisas pessoais do senador. Coisas de campanha, organizar tudo para ele.

FOLHA – Em 2006, você estava organizando os arquivos dele.
LUCIANA – É, então, faz parte dessas coisas. Esse projeto não termina nunca. Enquanto uma pessoa dessa é política, é política. O arquivo é inacabável. É um serviço que eternamente continuará, a não ser que eu saia de lá.

FOLHA – Recebeu horas extras em janeiro, durante o recesso?
LUCIANA – Não sei te dizer se eu recebi em janeiro, se não recebi em janeiro. Normalmente, quando o gabinete recebe, eu recebo. Acho que o gabinete recebeu. Se o senador mandar, devolvo [o dinheiro]. Quem manda pra mim é o senador.

FOLHA – E qual é o seu salário?
LUCIANA – Salário de secretária parlamentar, amor! Descobre aí. Sou uma pessoa como todo mundo. Por acaso, sou filha do meu pai, não é? Talvez só tenha o sobrenome errado.

FOLHA – Cumpre horário?
LUCIANA – Trabalho mais em casa, na casa do senador. Como faço coisas particulares e aquele Senado é uma bagunça e o gabinete é mínimo, eu vou lá de vez em quando. Você já entrou no gabinete do senador? Cabe não, meu filho! É um trem mínimo e a bagunça, eterna. Trabalham lá milhões de pessoas. Mas se o senador ligar agora e falar “vem aqui”, eu vou lá.

FOLHA – E o que ele te pediu nesta semana?
LUCIANA – “Cê” não acha que eu vou te contar o que eu tô fazendo pro senador! Pensa bem, que eu não nasci ontem! Preste bem atenção: se eu estou te dizendo que são coisas particulares, que eu nem faço lá porque não é pra ficar na boca de todo mundo, eu vou te contar?

_________________________

Nem precisa contar o que você tá fazendo minha filha.

A gente é adulto, esclarecido e liberal. 

A gente entende! 

Entende?

Arruma um “cantinho” prá eu  te ajudar  na sua casa? 

P.S.: É so ligar ( 1391123588) , e mandar “vem aqui”; em seguida estarei dentro, digo, aí. 

FERREIRA PINTO INICIA GESTÃO NOMEANDO DENUNCIADO POR CRIME FUNCIONAL COMO DIRETOR DO DEIC 18

PARA NÃO FALAREM QUE SOU PUXA-SACO DE PROMOTOR E ALISADOR DE OFICIAL DA PM.

Vamos lá, o novo Secretário de Segurança, aparentemente, não assumirá as palavras ditas dias atrás, lembrando:
“O novo secretário da Segurança Pública, Antônio Ferreira Pinto, disse que nenhum policial envolvido em denúncias graves vai ocupar cargos de confiança em sua gestão.”
Com efeito, para o mais VUNERÁVEL Departamento de Polícia Judiciária, o DEIC, foi indicado, referendado e nomeado pelo Governador, um Delegado denunciado por crime funcional.
O doutor MARCO ANTONIO DESGUALDO, ex-Delegado Geral que já poderia estar aposentado; por dever ético, inclusive.
Certamente, como pode alguém ter continuado como Delegado Geral depois de pilhado travando suspeita conversação com o “seu adjunto”, revelando segredo funcional supostamente quebrado por PROCURADOR DE JUSTIÇA, pertinente a outra “interceptação telefônica” e “investigação” acerca de “acertamentos com contraventores”, pretensamente, promovidos por um Diretor de Departamento do Interior.
Pois bem, conversação telefônica, por si, não prova nada, mas a omissão subseqüente, no mínimo, revela indícios de, no mínimo, prevaricação.
Tanto que o ex-Delegado Geral foi denunciado e, publicamente, nada consta acerca DE TER SIDO ABSOLVIDO.
Verdadeiramente, um Delegado de Polícia – do mais grau na cadeia de comando – acusado por “fato gravíssimo”, com denúncia recebida, não poderia permanecer em atividade, mormente, ocupando cargo de diretor do DEIC. Aliás, departamento que possui como atribuição a repressão ao crime organizado. Assim, o mais vulnerável aos encantos do dinheiro ilícito; também o mais banalizado em termos de notícias de corrupção.
Não se trata de agressão ao princípio da presunção de inocência, mas de garantir-se a credibilidade da Administração. Lembrando que, se a corrupção não nasceu durante a gestão de MARCOS ANTONIO DESGUALDO, banalizou-se com a exploração a céu aberto de atividades outrora dissimuladas. Tanto que as conseqüências nefastas – para a Polícia Civil – passaram a notoriedade nas gestões subseqüentes. Que moral ainda lhe resta?
Com efeito, ao referendar a nomeação do ex-DGP, como diretor do DEIC, para o público interno especialmente (digo: policiais), a ordem dada foi a seguinte:

NADA MUDOU, NUNCA NADA MUDARÁ NA POLÍCIA CIVIL.

ESPECIALMENTE, ENQUANTO PROMOTOR DE JUSTIÇA EMPRESTAR VERNIZ DE HONESTIDADE COMO OCUPANTE DO CARGO DE SECRETÁRIO DE SEGURANÇA EM SÃO PAULO.

QUEM PUDER QUE SE LOCUPLETE!
(obs.: desde que divida com quem de direito )