Policiais civis em geral e interessados em procedimentos disciplinares:
Recentemente a Delegacia Geral baixou normas acerca da necessidade da juntada da procuração outorgada por policiais vítimas de processos disciplinares.
Ocorre que muitos interessados – conforme o costume no órgão – quando patrocinados por advogados conveniados pelas entidades de classe, não outorgavam procuração.
Aliás, muitos advogados conveniados – ex- Delegados da Corregedoria Geral – nem sequer exigiam o instrumento de mandato.
Todavia, muitos desses advogados, acabavam representados por outros profissionais sem conhecimento e consentimento dos interessados (os sindicados e processados).
Em muitas dessas defesas – sem generalizar – prevalece uma forma de peleguismo.
O defensor demonstra a passividade de um cordeiro.
Talvez por conservarem o espírito de corpo policial; talvez para não conquistarem antipatias com as causas “dos conveniados” .
Quero dizer: por pouco dinheiro há quem nunca irá se queimar na Corregedoria defendendo os legítimos direitos de um policial assistido por entidade de classe.
Assim, deixo aqui a minha opinião em razão da exigência de procuração para regularização de atos pretéritos, NÃO OUTORGUEM NENHUMA PROCURAÇÃO PARA ADVOGADOS QUE NUNCA LHES ASSISTIRAM PESSOALMENTE…
Advogados que nunca viram; nem sequer pertencem as quadros de conveniados das associações e sindicatos.
A má-fé – se houver alguma – cabe a quem presidiu o feito apressadamente.
Colhendo assinatura de qualquer advogado que se mostrasse presente; aceitando petições de profissional diverso daquele indicado pelo interessado.
Lembrando: vários defensores no mesmo feito – sem autorização do interessado – poderão prejudicar a defesa; acarretando nulidade absoluta.
Quem escolhe o Doutor FRANCISCO, não deve ser defendido por qualquer CHICO.
E cuidado com ADVOGADOS PELEGOS…
Especialmente com aqueles que foram da PELÚCIA CIVIL.
Sem generalização!
SE O FEITO JÁ FOI CONCLUÍDO E REMETIDO AO RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO DA PENALIDADE…
NÃO ASSINEM NADA SEM LER OS AUTOS.
SE POSSÍVEL CONSULTEM A OAB.
Aliás, os policiais civis sem recursos para constituir advogado devem consultar a OAB, relatando tais irregularidades, inclusive.
Oportundo lembrar: O SECRETÁRIO-ADJUNTO FOI ACUSADO DE COBRAR PROPINA PARA ABSOLVIÇÃO DE POLICIAIS CORRUPTOS.
Natural, assim, suspeitarmos da existência de uma sistemática para extorquir policiais inocentes .
Aqueles que, inicialmente, denominamos “vítimas de processos administrativos”.
Todos que, no curso do processo, são submetidos aos enredos da Administração.
Gaeco oferece denúncia contra policiais civis do Denarc
O Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) de São Paulo ofereceu, em 24/3, à Justiça duas denúncias contra policiais civis integrantes do DENARC. Foram denunciados Dirceu Gencio Paes e Ricardo Escorizza dos Santos, pela prática dos crimes de associação criminosa e tráfico ilícito de drogas – artigo 33, “caput”, no artigo 35, “caput”, ambos c.c. artigo 40, inciso II, sempre da Lei n° 11.343/2006. Em outra acusação, o delegado de polícia Emilio Paulo Braga Françolin e o investigador de polícia, Antonio Caballero Curci, pelo cometimento do delito previsto no artigo 316 c.c. artigo 29 ambos do CP.
Dirceu Paes e Ricardo Escorizza sistematicamente desviavam drogas apreendidas durante suas diligências no Denarc e as entregavam para terceira pessoa guardá-las, que acabou sendo surpreendida pela Polícia Militar, em dezembro de 2006, em poder de significativa quantidade de cocaína.Já o delegado de polícia e ex-diretor do Denarc, Emilio Paulo Braga Françolin, e o investigador de polícia Antonio Caballero Curci, durante a prisão em flagrante do traficante Ronaldo Duarte Barsotti de Freitas, vulgo “Naldinho”, em abril de 2006, numa das salas do Denarc, exigiram, para si, vantagem ilícita para o advogado do traficante e, em contrapartida, deixariam de apreender veículos situados em loja de carros do investigado.
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Por favor será que o Pena pode delatar esses ladroes??? Quem sabe eles não vão para o PEPC??
TODO MUNDO SABE QUE ELES ESTAO ARREPIANDO NO TRAFICO DE DROGARS NA MUNIZ DE SOUZA E VILA DAS MERCES…E NINGUEM FAZ NADA??? CLARO … O ESCORIZZA É AMIGO DO TANGANELLI… PALHAÇADA…E AMEAÇAM TUDO QUANTO É GENTE… PRINCIPALMENTE GANSO COM O RABO PRESO COM ELES… E AI NINGUEM FAZ NADA????
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LÓGICO QUE VAI SOBRAR SÓ PARA O PENÃ… ISSO SE ELE NÃO SOFRER ALGUMA ACIDENTE ANTES…
POR EXEMPLO, COLEGAS DE MEMÓRIA CURTA:
1) ZÉZINHO DO OURO: LEMBRAM? AS DENÚNCIAS ERAM FORTES E ATÉ OBJETOS DE ACHAQUES, PROPINAS FORAM ENCONTRADOS E APREENDIDOS.
O RESULTADO? DEU NADA! TUDO ARQUIVADO E OS ACUSADOS ABSOLVIDOS! ( INCLUSIVE NO JUDICIÁRIO)
2) DELEGADO TONELADA-> FRAUDE NOS CONCURSOS PÚBLICOS PARA DELEGADO DE POLÍCIA, GESTÃO DR.ALVARO LUZ FRANCO PINTO, (UMA BONECA, VULGO BUNDÃO):
O RESULTADO? O CULPADO FOI UM ESCRIVÃO DE POLÍCIA QUE TINHA A CHAVE DO ARMÁRIO ONDE AS PROVAS FICAVAM GUARDADAS! MAS O ESCRIVÃO MORREU AFOGADO NA REPRESA DO MAIRIPORÃ E O CASO TAMBÉM MORREU ! SÓ O DR.TONELADA FOI DEMITIDO ( ERA UM LARAPIO IDIOTA QUE NEM DIPLOMA DE DIREITO TINHA)
3) LICITAÇÕES FRAUDULENTAS NO ANTIGO DEPLAN: REGINALDO PASSOS, O ENGENHEIRO JAPONES( COMO CHAMA MESMO?), DR. CAPEZZUTI, DR.
ALVARO LUIZ FRANCO PINTO (OIA A BICHA AI DE NOVO!) E DR. LUIZ BRAGA BRAUN (PINGUÇO, RABO DE SAIA E VICIADO EM CORRIDA DE CAVALOS)
RESULTADO: PROCESSOS ENROLADOS, RECURSOS PARA TODO LADO E MUITOS DELES JÁ PRESCRISTOS POR ARTIMANHAS DOS ADEVOS MALA PRETA.
O LILICO, IRMÃO DO ENTÃO GOVERNADOR FLEURY ERA O LIDER DA QUADRILHA E ESTÁ NUMA BOA.
REGINALDO PASSOS FOI DEMITIDO ( OFICIAL ADMINISTRATIVO) E PASSA AS TARDES EM SEU IATE EM MIAMI.
CAPEZZUTI VIROU PASTOR E ESTÁ APOSENTADO
BUNDÃO TÁ CADA DIA MAIS AVIADADO.
BRAUN NÃO TRABALHA MAIS NEM APARECE EM QUALQUER REPARTIÇÃO FAZ MAIS DE DEZ ANOS.
4) MÁFIA DA CIA. SEGURADORA PORTO SEGURO:
FRAUDAVAM IPS DE FURTO/ROUBO DE CARRO PARA AMEAÇAR E EXTORQUIR SEGURADOS DA PORTO SEGURO QUE TAMBÉM ECONOMIZAVA NA INDENIZAÇÃO, ACUSANDO AS VITIMAS DE ARMAÇÃO PARA FRAUDAR O SEGURO.
RESULTADO?
DR. REYNALDO CORREA, (IRMÃO DA DELEGADA/DEPUTADA ROSE) É DIVISIONÁRIO DO DAP
DR. ENJOLRAS É TITULAR DE DP
DR. GUARACY IDEM
SOBROU PARO ESCRIVÃO APOSENTADO, ( TAMBÉM LADRÃO, ISSO NÃO SE NEGA) QUE TEVA A APOSENTADORIA CASSADA ( HA HA HA…SÓ ISSO?)
QUEM DISSE QUE O CRIME NÃO COMPENSA?
SÓ AQUELE CARCEREIRO BURRO QUE PEGOU DEZ CONTOS PARA DEIXAR ENTRAR 4 CIGARROS DE MACONHA NO XIS! ESSE FOI PRESO, CONDENADO E DEMITIDO !
ROUBAR POUCO? DEUS ME LIVRE!
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Doutor Balha, O homem que não falha, você fez um belo resumo, hein?! Parabéns!!!
Parabéns pelo resumo e pêsames a nós todos!
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Isso não é resumo, isso é arquivo X. Parabéns.
A todos nós…R.I.P.
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Muito se fala desse Ramiro é só prestar atenção nos absurdos que falou junto com seus companheiros de presidio que ja foram bons policiais hoje são caguetas e ainda co mentiras vão se enrrolar mais ainda nas suas mentiras vai pegar mais cadeia assim como aqueles que querem mau pessoas de bem que não vivem e progridem somente tentam prejudicar as pessoas e tirar vantagens com mentiras.
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Tudo tem que ser apurado Francolin é ótimo delegado cursi vai chefiar delegacia do deic e é bom chefe será que o informante não é o mentiroso a maça podre que quer um beneficio que não tera sera é processado pelas partes.
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Policiais José Cursi, Emilio Françolin, Dirceu Gencio Paes e Ricardo Escorizza dos Santos foram absolvidos de denuncias feitas por ex investigador de policia, segundo ele foi obrigado a assinar depoimentos sem ler ao MP.
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Advogado – Intimação (CPC Art. 237)
– Nos termos do artigo 237, primeira parte, do CPC, é correta a intimação das partes efetivada através do órgão oficial do Estado, mesmo que o advogado seja de outro Estado; cabe a ele, após ingressar com ação, precaver-se, para tomar conhecimento das intimações. Havendo mais de um advogado constituído, não se faz necessário que da intimação conste o nome de todos, bastando o de um só. (AI 2442, 1ª TC TJMS, Rel. Des. ALÉCIO ANTÔNIO TAMIOZZO, in DJMS, 2748, 15.2.90, p. 3.)
– Se da publicação constou o nome de tal advogado, perfeito foi o ato, desnecessário que é serem intimados todos os da mesma parte, bastando que um só o seja. Nesse sentido é a jurisprudência amplamente dominante. De resto, ainda é de se observar que os advogados substabelecidos, quando trouxeram aos autos competentes substabelecimento, nem pleitearam que, a partir de então, das intimações contassem os seus nomes. (AI 417.671-8, 8.5.89, 3ª C 1º TACSP, Rel. Juiz ANDRÉ MESQUITA, in ADV JUR 1989, p. 478, v. 45130.)
– O que a lei exige é a referência aos nomes de todas as partes envolvidas no conflito e não aos de todos os advogados das partes. (Al 2123-89, 2ª TC TJMS, Rel. Des. MARCO ANTÔNIO CÂNDIA, in DJMS 2561, 19.5.89, p. 6.)
– Não é de ter-se como válida a intimação ao advogado que, apesar de ter substabelecido com reserva seus poderes, não praticou nenhum ato no processo. (AI
89.1.16499-0, 19.2.90, 3ª T TRF, 1º R-MG, Rel. Juiz TOURINHO NETO, in ADV JUR 1990, p. 206, v. 48560.)
– Considerando que a finalidade da intimação é dar ciência às partes dos atos do processo, toma-se aquela desnecessária, por ter o interessado, por meio do seu advogado, ao retirar os autos do cartório, mediante carga, tomado conhecimento inequívoco do ato judicial. (AI 155-89, 20.9.89, 2ª CC, TJPR, Rel. Des. SYDNEY ZAPPA, in ADV JUR 1990, p. 62, v. 47699.)
– Não há necessidade de serem intimados todos os advogados da mesma parte; basta que seja um só. (AI 2609-89, 2ª TC TJMS, Rel. Des. JOSÉ CARLOS CORREA DE CASTRO ALVIM, in DJMS 2772, 23.3.90, p. 6.)
– Mandato judicial. Advogados substabelecidos. Poderes idênticos. Intimação pela imprensa. Nome só do último a funcionar no processo. Validade. (RE 94.291-2, 15.3.83, 1ª T STF, Rel. Min. SOARES MUÑOZ, in RT 588-237.)
– Possuindo a parte dois advogados, válida e eficaz é a intimação da sentença feita apenas em nome daquele que desde o início patrocinou nos autos pelo autor, sendo inadmissível a restituição de prazo recursal pelo fato de não ter constado da publicação o nome do outro patrono constituído. (AI 41.843-1, 14.2.84, 1ª CC TJSP, Rel. Des. RANGEL DINAMARCO, in RT 585-59.), Ricardo Escorizza dos Santos, obs.dji: Atos processuais; Prazos processuais
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22/03/2013-12h56
Pior inimigo a ex mulher, Justiça decreta prisão preventiva de Hudson; cantor é levado para CDP
MARÍLIA ROCHA
DE CAMPINAS
O cantor sertanejo Udson Cadorini Silva, da dupla Edson & Hudson, teve prisão preventiva decretada pela Justiça na manhã desta sexta-feira (22), em Limeira (151 km de SP).
Hudson deve ser libertado após pagar fiança de R$ 12 mil
Hudson não sabia que armas eram de uso restrito, diz defesa
‘Qual garoto não gosta de armas e carros?’, diz Hudson após ser preso
Com munição proibida, cantor Hudson é preso pela 2ª vez em Limeira
Cantor Hudson é preso por porte ilegal de armas no interior de SP
Com a decisão, ele não será liberado sob fiança, como havia sido autorizado inicialmente pela Justiça na noite de ontem (21).
Hudson foi preso duas vezes na quarta-feira (20), por porte irregular de armas. Na primeira prisão, pela manhã, a Polícia Civil liberou o cantor após ele pagar fiança de R$ 6.000. A segunda prisão ocorreu à noite, e, por incluir armamento de uso restrito das Forças Armadas, Hudson permaneceu na cadeia anexa à delegacia seccional.
Na noite de quinta-feira (21), o juiz Rogério Danna Chaib, que analisou a segunda prisão, concedeu liberdade provisória mediante pagamento de nova fiança, de R$ 12 mil, que seria feito nesta manhã. Hoje, no entanto, outro juiz analisou a primeira prisão e decidiu revogar a primeira fiança que já tinha sido paga, assim como a liberdade provisória.
Essa nova decisão é do juiz Luiz Augusto Barrichello Neto, da 2ª Vara Criminal, e determinou o encaminhamento do cantor à penitenciária por tempo indeterminado. Segundo funcionários da delegacia seccional, ele já foi encaminhado ao CDP (Centro de Detenção Provisória) de Piracicaba (160 km de SP).
O advogado do cantor, Manuel dos Reis Andrade Neto, não retornou às ligações da reportagem. Ontem, ao pedir a liberdade provisória, o advogado disse que a prisão era abusiva. “Não há argumentação jurídica para manter a prisão de alguém que não tem antecedentes criminais, não cometeu crime de alta periculosidade e tem residência fixa”, afirmou.
Reprodução/EP TV
O cantor sertanejo Hudson Cadorini, membro da dupla Edson e Hudson, que foi detido por porte ilegal de arma
Na casa do cantor, após denuncia de sua ex mulher a Polícia Militar encontrou munição de arma calibre 45 e uma luneta, ambos de uso restrito da Polícia Militar e das Forças Armadas. Também foram apreendias uma carabina, uma pistola beretta, outra luneta, além de munição e cápsulas de armas de diversos calibres. O registro da carabina estava vencido e o cantor não tinha documentação do restante do armamento.
À polícia, acompanhda de Ricado Escorizza dos Santos, o cantor disse que não sabia que a munição encontrada em sua casa era de uso restrito e afirmou que tinha recebido o material de presente há muito tempo.
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