URGENTE: NÃO OUTORGUEM PROCURAÇÃO PARA DEFENSORES QUE PRATICARAM ATOS EM SINDICÂNCIAS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS 10

Policiais civis em geral e interessados em procedimentos disciplinares:

Recentemente a Delegacia Geral baixou normas acerca da necessidade da juntada da procuração outorgada por policiais vítimas de processos disciplinares.

Ocorre que muitos interessados –  conforme o costume no órgão  –  quando patrocinados por advogados conveniados pelas entidades de classe, não outorgavam procuração.

Aliás, muitos advogados conveniados  –  ex- Delegados da Corregedoria Geral –  nem sequer exigiam o instrumento de mandato.

Todavia, muitos desses advogados, acabavam representados por outros profissionais sem conhecimento e consentimento dos interessados (os sindicados e processados).

Em muitas dessas defesas –  sem generalizar – prevalece uma forma de peleguismo.

O defensor demonstra a passividade de um cordeiro.

 Talvez por conservarem o espírito de corpo policial; talvez para não conquistarem antipatias com as causas “dos conveniados”  .

Quero dizer: por pouco dinheiro há quem nunca irá se queimar na Corregedoria defendendo os legítimos direitos de um policial assistido por entidade de classe.  

Assim, deixo aqui a minha opinião em razão da exigência de procuração para regularização de atos pretéritos, NÃO OUTORGUEM NENHUMA PROCURAÇÃO PARA ADVOGADOS QUE NUNCA LHES ASSISTIRAM PESSOALMENTE…

Advogados que nunca viram; nem sequer pertencem as quadros de conveniados das associações e sindicatos.

A má-fé  –  se houver alguma  –   cabe a quem presidiu o feito apressadamente.

Colhendo assinatura de qualquer advogado que se mostrasse presente; aceitando petições de profissional diverso daquele indicado pelo interessado.

Lembrando: vários defensores no mesmo feito – sem autorização do interessado – poderão prejudicar a defesa; acarretando nulidade absoluta.

Quem escolhe o Doutor FRANCISCO, não deve ser defendido por qualquer CHICO.

E cuidado com ADVOGADOS PELEGOS…

Especialmente com aqueles que foram da PELÚCIA CIVIL.

Sem generalização!

SE O FEITO JÁ FOI CONCLUÍDO E REMETIDO AO RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO DA PENALIDADE…

NÃO ASSINEM NADA SEM LER OS  AUTOS.

SE POSSÍVEL  CONSULTEM A OAB.

Aliás, os policiais civis sem recursos para constituir advogado devem consultar a OAB, relatando tais irregularidades, inclusive.

Oportundo lembrar: O SECRETÁRIO-ADJUNTO FOI ACUSADO DE COBRAR PROPINA PARA ABSOLVIÇÃO DE POLICIAIS CORRUPTOS.

Natural, assim,  suspeitarmos da existência de uma sistemática para extorquir policiais inocentes .

Aqueles que, inicialmente,  denominamos “vítimas de processos administrativos”. 

Todos que, no curso do processo, são submetidos aos enredos da Administração.

Um Comentário

  1. Gaeco oferece denúncia contra policiais civis do Denarc
    O Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) de São Paulo ofereceu, em 24/3, à Justiça duas denúncias contra policiais civis integrantes do DENARC. Foram denunciados Dirceu Gencio Paes e Ricardo Escorizza dos Santos, pela prática dos crimes de associação criminosa e tráfico ilícito de drogas – artigo 33, “caput”, no artigo 35, “caput”, ambos c.c. artigo 40, inciso II, sempre da Lei n° 11.343/2006. Em outra acusação, o delegado de polícia Emilio Paulo Braga Françolin e o investigador de polícia, Antonio Caballero Curci, pelo cometimento do delito previsto no artigo 316 c.c. artigo 29 ambos do CP.
    Dirceu Paes e Ricardo Escorizza sistematicamente desviavam drogas apreendidas durante suas diligências no Denarc e as entregavam para terceira pessoa guardá-las, que acabou sendo surpreendida pela Polícia Militar, em dezembro de 2006, em poder de significativa quantidade de cocaína.Já o delegado de polícia e ex-diretor do Denarc, Emilio Paulo Braga Françolin, e o investigador de polícia Antonio Caballero Curci, durante a prisão em flagrante do traficante Ronaldo Duarte Barsotti de Freitas, vulgo “Naldinho”, em abril de 2006, numa das salas do Denarc, exigiram, para si, vantagem ilícita para o advogado do traficante e, em contrapartida, deixariam de apreender veículos situados em loja de carros do investigado.

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  2. Por favor será que o Pena pode delatar esses ladroes??? Quem sabe eles não vão para o PEPC??
    TODO MUNDO SABE QUE ELES ESTAO ARREPIANDO NO TRAFICO DE DROGARS NA MUNIZ DE SOUZA E VILA DAS MERCES…E NINGUEM FAZ NADA??? CLARO … O ESCORIZZA É AMIGO DO TANGANELLI… PALHAÇADA…E AMEAÇAM TUDO QUANTO É GENTE… PRINCIPALMENTE GANSO COM O RABO PRESO COM ELES… E AI NINGUEM FAZ NADA????

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  3. LÓGICO QUE VAI SOBRAR SÓ PARA O PENÃ… ISSO SE ELE NÃO SOFRER ALGUMA ACIDENTE ANTES…

    POR EXEMPLO, COLEGAS DE MEMÓRIA CURTA:

    1) ZÉZINHO DO OURO: LEMBRAM? AS DENÚNCIAS ERAM FORTES E ATÉ OBJETOS DE ACHAQUES, PROPINAS FORAM ENCONTRADOS E APREENDIDOS.

    O RESULTADO? DEU NADA! TUDO ARQUIVADO E OS ACUSADOS ABSOLVIDOS! ( INCLUSIVE NO JUDICIÁRIO)

    2) DELEGADO TONELADA-> FRAUDE NOS CONCURSOS PÚBLICOS PARA DELEGADO DE POLÍCIA, GESTÃO DR.ALVARO LUZ FRANCO PINTO, (UMA BONECA, VULGO BUNDÃO):

    O RESULTADO? O CULPADO FOI UM ESCRIVÃO DE POLÍCIA QUE TINHA A CHAVE DO ARMÁRIO ONDE AS PROVAS FICAVAM GUARDADAS! MAS O ESCRIVÃO MORREU AFOGADO NA REPRESA DO MAIRIPORÃ E O CASO TAMBÉM MORREU ! SÓ O DR.TONELADA FOI DEMITIDO ( ERA UM LARAPIO IDIOTA QUE NEM DIPLOMA DE DIREITO TINHA)

    3) LICITAÇÕES FRAUDULENTAS NO ANTIGO DEPLAN: REGINALDO PASSOS, O ENGENHEIRO JAPONES( COMO CHAMA MESMO?), DR. CAPEZZUTI, DR.
    ALVARO LUIZ FRANCO PINTO (OIA A BICHA AI DE NOVO!) E DR. LUIZ BRAGA BRAUN (PINGUÇO, RABO DE SAIA E VICIADO EM CORRIDA DE CAVALOS)

    RESULTADO: PROCESSOS ENROLADOS, RECURSOS PARA TODO LADO E MUITOS DELES JÁ PRESCRISTOS POR ARTIMANHAS DOS ADEVOS MALA PRETA.

    O LILICO, IRMÃO DO ENTÃO GOVERNADOR FLEURY ERA O LIDER DA QUADRILHA E ESTÁ NUMA BOA.

    REGINALDO PASSOS FOI DEMITIDO ( OFICIAL ADMINISTRATIVO) E PASSA AS TARDES EM SEU IATE EM MIAMI.

    CAPEZZUTI VIROU PASTOR E ESTÁ APOSENTADO

    BUNDÃO TÁ CADA DIA MAIS AVIADADO.

    BRAUN NÃO TRABALHA MAIS NEM APARECE EM QUALQUER REPARTIÇÃO FAZ MAIS DE DEZ ANOS.

    4) MÁFIA DA CIA. SEGURADORA PORTO SEGURO:

    FRAUDAVAM IPS DE FURTO/ROUBO DE CARRO PARA AMEAÇAR E EXTORQUIR SEGURADOS DA PORTO SEGURO QUE TAMBÉM ECONOMIZAVA NA INDENIZAÇÃO, ACUSANDO AS VITIMAS DE ARMAÇÃO PARA FRAUDAR O SEGURO.

    RESULTADO?

    DR. REYNALDO CORREA, (IRMÃO DA DELEGADA/DEPUTADA ROSE) É DIVISIONÁRIO DO DAP

    DR. ENJOLRAS É TITULAR DE DP

    DR. GUARACY IDEM

    SOBROU PARO ESCRIVÃO APOSENTADO, ( TAMBÉM LADRÃO, ISSO NÃO SE NEGA) QUE TEVA A APOSENTADORIA CASSADA ( HA HA HA…SÓ ISSO?)

    QUEM DISSE QUE O CRIME NÃO COMPENSA?

    SÓ AQUELE CARCEREIRO BURRO QUE PEGOU DEZ CONTOS PARA DEIXAR ENTRAR 4 CIGARROS DE MACONHA NO XIS! ESSE FOI PRESO, CONDENADO E DEMITIDO !

    ROUBAR POUCO? DEUS ME LIVRE!

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  4. Doutor Balha, O homem que não falha, você fez um belo resumo, hein?! Parabéns!!!

    Parabéns pelo resumo e pêsames a nós todos!

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  5. Muito se fala desse Ramiro é só prestar atenção nos absurdos que falou junto com seus companheiros de presidio que ja foram bons policiais hoje são caguetas e ainda co mentiras vão se enrrolar mais ainda nas suas mentiras vai pegar mais cadeia assim como aqueles que querem mau pessoas de bem que não vivem e progridem somente tentam prejudicar as pessoas e tirar vantagens com mentiras.

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  6. Tudo tem que ser apurado Francolin é ótimo delegado cursi vai chefiar delegacia do deic e é bom chefe será que o informante não é o mentiroso a maça podre que quer um beneficio que não tera sera é processado pelas partes.

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  7. Policiais José Cursi, Emilio Françolin, Dirceu Gencio Paes e Ricardo Escorizza dos Santos foram absolvidos de denuncias feitas por ex investigador de policia, segundo ele foi obrigado a assinar depoimentos sem ler ao MP.

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  8. Advogado – Intimação (CPC Art. 237)
    – Nos termos do artigo 237, primeira parte, do CPC, é correta a intimação das partes efetivada através do órgão oficial do Estado, mesmo que o advogado seja de outro Estado; cabe a ele, após ingressar com ação, precaver-se, para tomar conhecimento das intimações. Havendo mais de um advogado constituído, não se faz necessário que da intimação conste o nome de todos, bastando o de um só. (AI 2442, 1ª TC TJMS, Rel. Des. ALÉCIO ANTÔNIO TAMIOZZO, in DJMS, 2748, 15.2.90, p. 3.)

    – Se da publicação constou o nome de tal advogado, perfeito foi o ato, desnecessário que é serem intimados todos os da mesma parte, bastando que um só o seja. Nesse sentido é a jurisprudência amplamente dominante. De resto, ainda é de se observar que os advogados substabelecidos, quando trouxeram aos autos competentes substabelecimento, nem pleitearam que, a partir de então, das intimações contassem os seus nomes. (AI 417.671-8, 8.5.89, 3ª C 1º TACSP, Rel. Juiz ANDRÉ MESQUITA, in ADV JUR 1989, p. 478, v. 45130.)

    – O que a lei exige é a referência aos nomes de todas as partes envolvidas no conflito e não aos de todos os advogados das partes. (Al 2123-89, 2ª TC TJMS, Rel. Des. MARCO ANTÔNIO CÂNDIA, in DJMS 2561, 19.5.89, p. 6.)

    – Não é de ter-se como válida a intimação ao advogado que, apesar de ter substabelecido com reserva seus poderes, não praticou nenhum ato no processo. (AI

    89.1.16499-0, 19.2.90, 3ª T TRF, 1º R-MG, Rel. Juiz TOURINHO NETO, in ADV JUR 1990, p. 206, v. 48560.)

    – Considerando que a finalidade da intimação é dar ciência às partes dos atos do processo, toma-se aquela desnecessária, por ter o interessado, por meio do seu advogado, ao retirar os autos do cartório, mediante carga, tomado conhecimento inequívoco do ato judicial. (AI 155-89, 20.9.89, 2ª CC, TJPR, Rel. Des. SYDNEY ZAPPA, in ADV JUR 1990, p. 62, v. 47699.)

    – Não há necessidade de serem intimados todos os advogados da mesma parte; basta que seja um só. (AI 2609-89, 2ª TC TJMS, Rel. Des. JOSÉ CARLOS CORREA DE CASTRO ALVIM, in DJMS 2772, 23.3.90, p. 6.)

    – Mandato judicial. Advogados substabelecidos. Poderes idênticos. Intimação pela imprensa. Nome só do último a funcionar no processo. Validade. (RE 94.291-2, 15.3.83, 1ª T STF, Rel. Min. SOARES MUÑOZ, in RT 588-237.)

    – Possuindo a parte dois advogados, válida e eficaz é a intimação da sentença feita apenas em nome daquele que desde o início patrocinou nos autos pelo autor, sendo inadmissível a restituição de prazo recursal pelo fato de não ter constado da publicação o nome do outro patrono constituído. (AI 41.843-1, 14.2.84, 1ª CC TJSP, Rel. Des. RANGEL DINAMARCO, in RT 585-59.), Ricardo Escorizza dos Santos, obs.dji: Atos processuais; Prazos processuais

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  9. 22/03/2013-12h56

    Pior inimigo a ex mulher, Justiça decreta prisão preventiva de Hudson; cantor é levado para CDP

    MARÍLIA ROCHA
    DE CAMPINAS

    O cantor sertanejo Udson Cadorini Silva, da dupla Edson & Hudson, teve prisão preventiva decretada pela Justiça na manhã desta sexta-feira (22), em Limeira (151 km de SP).

    Hudson deve ser libertado após pagar fiança de R$ 12 mil
    Hudson não sabia que armas eram de uso restrito, diz defesa
    ‘Qual garoto não gosta de armas e carros?’, diz Hudson após ser preso
    Com munição proibida, cantor Hudson é preso pela 2ª vez em Limeira
    Cantor Hudson é preso por porte ilegal de armas no interior de SP

    Com a decisão, ele não será liberado sob fiança, como havia sido autorizado inicialmente pela Justiça na noite de ontem (21).

    Hudson foi preso duas vezes na quarta-feira (20), por porte irregular de armas. Na primeira prisão, pela manhã, a Polícia Civil liberou o cantor após ele pagar fiança de R$ 6.000. A segunda prisão ocorreu à noite, e, por incluir armamento de uso restrito das Forças Armadas, Hudson permaneceu na cadeia anexa à delegacia seccional.

    Na noite de quinta-feira (21), o juiz Rogério Danna Chaib, que analisou a segunda prisão, concedeu liberdade provisória mediante pagamento de nova fiança, de R$ 12 mil, que seria feito nesta manhã. Hoje, no entanto, outro juiz analisou a primeira prisão e decidiu revogar a primeira fiança que já tinha sido paga, assim como a liberdade provisória.

    Essa nova decisão é do juiz Luiz Augusto Barrichello Neto, da 2ª Vara Criminal, e determinou o encaminhamento do cantor à penitenciária por tempo indeterminado. Segundo funcionários da delegacia seccional, ele já foi encaminhado ao CDP (Centro de Detenção Provisória) de Piracicaba (160 km de SP).

    O advogado do cantor, Manuel dos Reis Andrade Neto, não retornou às ligações da reportagem. Ontem, ao pedir a liberdade provisória, o advogado disse que a prisão era abusiva. “Não há argumentação jurídica para manter a prisão de alguém que não tem antecedentes criminais, não cometeu crime de alta periculosidade e tem residência fixa”, afirmou.

    Reprodução/EP TV

    O cantor sertanejo Hudson Cadorini, membro da dupla Edson e Hudson, que foi detido por porte ilegal de arma

    Na casa do cantor, após denuncia de sua ex mulher a Polícia Militar encontrou munição de arma calibre 45 e uma luneta, ambos de uso restrito da Polícia Militar e das Forças Armadas. Também foram apreendias uma carabina, uma pistola beretta, outra luneta, além de munição e cápsulas de armas de diversos calibres. O registro da carabina estava vencido e o cantor não tinha documentação do restante do armamento.

    À polícia, acompanhda de Ricado Escorizza dos Santos, o cantor disse que não sabia que a munição encontrada em sua casa era de uso restrito e afirmou que tinha recebido o material de presente há muito tempo.

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