A PROMOTORA ELIANE PASSARELLI AFASTADA DAS INVESTIGAÇÕES DO ESQUADRÃO DA MORTE DA POLÍCIA MILITAR 75

http://www.rodrigovianna.com.br/      –      ESCREVINHADOR

GRUPO DE EXTERMÍNIO: MINISTÉRIO PÚBLICO AFASTA PROMOTORA QUE INVESTIGA POLICIAIS DE SÃO PAULO

terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 às 14:47

Tive a honra, mas também a tristeza, de fazer as primeiras reportagens sobre o grupo de matadores que atua na zona sul de São Paulo.

As duas primeiras matérias foram ao ar em outubro, no Jornal da Record. A TV segue acompanhando os desdobramentos do caso, com reportagens quase toda semana.

Trata-de de uma história de horror quase inacreditável. E daí a tristeza. Os assassinos não só matam, mas degolam as vítimas e , em alguns casos, cortam as mãos. Tudo para dificultar a identificação dos mortos.

Mas, um dos mortos, um rapaz com leve deficiência mental, foi reconhecido pela família, graças a uma tatuagem e uma cicatriz no abdômen. No mesmo local onde o corpo dele foi encontrado, outros 3 cadáveres foram localizados. Todos igualmente degolados.

Não se trata de um detalhe macabro apenas. Mas de uma técnica, para dificultar a identificação. O Ouvidor da Polícia, Antônio Funari Filho, e representantes de entidades de Direitos Humanos dizem que a forma de agir dos assassinos lembra muito os esquadrões da morte que surgiram durante a ditadura militar no Brasil.

A princípio, quatro PMs foram apontados como os responsáveis pela barbárie. Mas, a investigação – conduzida com rigor pela Polícia Civil, e pela promotora militar Eliane Passarelli (é ela quem tem a atribuição, no Ministério Público, de investigar crimes cometidos por PMs) – apontou para o envolvimento de 12 policiais militares. Todos estão presos.
Evidentemente, têm direito à ampla defesa. Até para que se estabeleça a responsabilidade efetiva de cada um.

Há poucos dias, a investigação chegou a um oficial da PM, que teria tentado acobertar um dos investigados, “apagando” relatórios internos da corporação que poderiam confirmar os indícios contra os policiais.

Acabo de saber que a promotora Eliana Passarelli foi afastada da investigação. A direção do Ministério Público paulista alega que Passarelli só teria atribuição para investigar “crimes militares”. Trata-se, segundo o MP, de uma decisão “técnica”.

Não sou advogado, mas é estranho: por que Passarelli foi indicada para acompanhar o caso, então?
Por que, só agora, quando o nome de um oficial aparece nas investigações, a promotora foi afastada?

Mais grave: uma testemunha diz que foi intimidada quando esteve na Corregedoria da PM para reconhecer os supostos assassinos (policiais) de seu irmão.

Ministério Público e Governo de São Paulo querem investigar ou querem proteger os matadores de São Paulo?

Até aqui a Polícia Civil tem-se mostrado impecável na investigação. Mas, o afastamento da promotora, e o pouco destaque dado ao caso nos principais jornais de São Paulo mostram que há obstáculos sérios para a apuração.

Como sabemos, boa parte da imprensa paulista não tem o menor interesse em acompanhar um caso que possa trazer desgaste político para o governo Serra. Ainda que, nesse caso, não se trate de política, mas de uma escolha entre civilização ou barbárie.

MARZAGÃO NÃO LÊ E NÃO DESPACHA PETIÇÃO DE QUEM NÃO É VALORO$O…O MALHEIRO$ BATIA O CARIMBINHO OU O CARIMBA$$O CONFORME O MAÇO! 4

gs01gs021protocolohttps://flitparalisante.wordpress.com/2008/03/10/carta-aberta-ao-excelentissimo-secretario-da-seguranca-publica-doutor-ronaldo-augusto-bretas-marzagao/

“Ser delegado de polícia é privilégio de poucos”.

A frase de Vossa Excelência, ao dar posse a turma de Delegados recentemente empossados, com todo respeito que lhe é devido, merece um pequeno reparo.
Ser delegado de polícia é privilégio para “uns poucos”.
Uns poucos aquinhoados pela riqueza de bens, pela riqueza de amigos, da sorte e, um ou outro, pela riqueza da sabedoria.
E lhe demonstro, com amargo exemplo, o privilégio que a Administração concede a quem nunca foi bafejado pela riqueza material, cultural e, também, pela grande riqueza de contar com amigos influentes.
Com efeito, conforme se pode ver nas imagens abaixo, o signatário formulou um requerimento com duplicidade de pedidos: reconsideração de uma remoção viciada; ou instauração de procedimento administrativo para anulação do ato praticado com desvio de poder.
Pois bem; o ex-Delegado Geral – de plano – indeferiu os dois pedidos formulados.
E mais; recebeu o requerimento que lhe foi endereçado com manifestação e juntada de documentos, atravessados pelas autoridades interessadas na manutenção do ato de remoção.
E mais ainda, quando do liminar despacho de indeferimento, expressamente tomou o pedido como “ a nossa confissão” pelos atos que nos foram inquinados.
Assim, quando cientificados, diga-se, sem a oportunidade de trasladar cópias ou mesmo compulsá-lo com maior atenção, mediante manuscrito lançado nos autos recorremos ao Titular da Secretaria com o único objetivo de que o “necessário” – para nós muito mais do que necessário – processo administrativo para invalidação fosse instaurado.
Processo este em que – produzidas provas – os motivos, a motivação e finalidade da remoção no interesse público fossem aferidas.
Posto afirmar, peremptoriamente, que os requisitos do mencionado ato foram “fabricados”.
Ora, afirmar-se que o ato se encontra formalmente em ordem, para indeferir o pedido, é quase como se um Juiz dispensasse a Ação; condenando um flagranciado com fundamento em cota ministerial, “atestando” a regularidade formal do auto de prisão.
Com efeito, como e em que palco eu poderei provar aquilo que alego sem que Vossa Excelência me dê a oportunidade da instauração do processo administrativo.
Nunca poderei contratar bancas como Bretas ou Malheiros, para o patrocínio de uma defesa profissional.
Visto não possuir o privilégio da riqueza.
E em que espécie de Tribunal se arvora o Conselho da Polícia Civil, no qual os denunciantes elaboram pareceres acusatórios e , em seguida, votam favoravelmente…
Que espécie de “Processo” é este em que os superiores interessados na manutenção da sua posição se interpõem entre o peticionário e a autoridade competente para a decisão; atravessando de forma tumultuária manifestações e outros documentos; sem que o autor do pedido deles tenha conhecimento…
E por fim, que Processo Administrativo é este em que o Titular da Pasta empresta o nome para o despacho de indeferimento, mas não lança de punho a sua marca…
Que Processo é este em que o interessado não possui o privilégio de, ao menos, obter a assinatura de Sua Excelência…
A minha conclusão, com todo respeito e profundo amargor, um processo regido pelo pouco caso; um processo nunca lido por Vossa Excelência, conforme se pode inferir pelo respeitável despacho assinado por seu adjunto.
Perdão posso estar sendo leviano e errando motivado pelo íntimo – mas legítimo – interesse, todavia as minhas opiniões e conclusões sobre atos administrativos nunca guardei. ( Flit Paralisante – 10/03/08 )

CPI DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NA POLÍCIA CIVIL 2

Façamos apelos aos nossos deputados para que seja instalada uma comissão parlamentar de inquérito, com o fim de se apurar a venda de decisões administrativas favoráveis a policiais civis acusados de graves desvios funcionais e crimes contra a administração pública. Tais suspeitas são antigas. Há notícias de acertamentos financeiros para absolver certos policiais; desde a Corregedoria Geral ao Gabinete do Secretário.

Quem paga obtém relatórios e pareceres favoráveis que acabam determinando o amaciamento das acusações; culminando com a absolvição. Quem paga obtém, outrossim, o sobrestamento do Processo Administrativo até o trânsito em julgado de eventual condenação criminal. Quem não paga, raramente, obtém tal benefício legal. Aliás, um direito subjetivo. Não um favor da Administração.

Assim ficou difícil a situação do Marzagão : NÃO SABER E NÃO LER AQUILO QUE O SEU ADJUNTO ASSINA.

Ah, assinava  POR,  PELO e PARA o   Marzagão!

P./…Entende?

CARACAS! AGORA DÁ PRA EU ENTENDER O MOTIVO DO “MALHEIROS” ASSINAR PELO SECRETÁRIO E INDEFERIR A ANULAÇÃO DA MINHA REMOÇÃO COMPULSÓRIA 3

Ex-secretário é acusado de corrupção
Investigador diz que Lauro Malheiros Neto recebia propina para anular demissão de policiais
Marcelo Godoy e Bruno Tavares
O investigador Augusto Pena acusou o ex-secretário adjunto da Segurança Pública Lauro Malheiros Neto de participar de um esquema de corrupção e receber propina dentro de seu gabinete, na Rua Líbero Badaró, 39.

O dinheiro serviu para anular a demissão de policiais acusados de corrupção. A suposta relação entre Malheiros Neto e o investigador, principal envolvido no escândalo dos achaques à cúpula do Primeiro Comando da Capital (PCC), havia motivado a demissão do secretário adjunto, em maio de 2008.

O advogado de Malheiros Neto, o criminalista Alberto Zacharias Toron, considerou as declarações do investigador “levianas”. “Esse Pena é um desqualificado. Esse instrumento da delação premiada deve ser usado com rigor. Caso contrário, alguém pode decidir enlamear a honra de outra pessoa apenas para obter benefício legal.” Toron afirmou que a reputação de um homem como Malheiros Neto não pode ficar na mão de um policial comprovadamente corrupto. “É um disparate, pelo que eu conheço o Lauro, pela sua família. Eu fico perplexo. É fundamental que esse homem prove o que está dizendo. O que ele disse é leviano, falso e criminoso”, afirmou Toron.

Homem de confiança do secretário Ronaldo Bretas Marzagão, o ex-adjunto assinava as decisões sobre os processos administrativos envolvendo policiais acusados de corrupção em nome do secretário. Esses processos são instaurados pela Corregedoria da Polícia Civil toda vez que um policial comete falta grave ou crime. Depois de concluídos, eles são encaminhados para o Conselho da Polícia Civil. Em um caso contado por Pena, os policiais pagaram R$ 300 mil de propina para reverter a demissão de três investigadores.

Além de Malheiros Neto, o policial denunciou o advogado Celso Augusto Hentscholer Valente, que seria amigo de Neto, por intermediar negociações com policias interessados em comprar as sentenças dos processos.

O advogado Celso Augusto Hentscholer Valente afirmou: “Com certeza não procedem (as acusações). Não sei de onde ele tirou isso. É uma surpresa para mim”. Procurada para saber o que o secretário Marzagão tinha a dizer sobre o caso, a Secretaria da Segurança Pública não quis se manifestar sobre o teor do novo depoimento de Pena.

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Pensei que fosse total falta de cultura jurídica, posto ser ele ( Malheiros ) ex-Delegado.

E nós –  impossível esconder – não somos  grandes  amantes dos livros.

Porra! COMO NÃO  SOLTEI O MAÇO GANHEI O CARIMBINHO DO SECRETÁRIO-ADJUNTO.

Irei processar o Marzagão, o Malheiros, o pai do Malheiros, o avô do Malheiros e, até, o Governador José Serra.

E está explicado o porquê da absolvição dos ex-Delegados Gerais peculatários…

Soltaram o maço…carimbasso! E será fácil apurar a compra das absolvições. A  leitura dos autos revelará eventual decisão absolutória contrária às provas juntadas nos autos; especialmente a absolvição administrativa de quem foi condenado judicialmente. 

E

REVERTENDO INJUSTIÇAS: a verdade é filha do tempo, não da autoridade…ou o tempo que passa, a verdade que some 8

REVERTENDO INJUSTIÇAS

 

João Luiz P. G. Minnicelli

 

 

Quem ouve falar em “Ricardo de Lima” não liga imediatamente este nome (sujeito a grande quantidade de homônimos) à pessoa “Ricardo de Lima” a quem me refiro.

 

Há muitos “Ricardo de Lima” Brasil afora. Mas este é único.

 

Boa parte de Campinas o conhece.

 

Foi um “Delegado de Polícia” que sempre se dedicou com muito afinco ao combate ao crime e que, por esses insondáveis caminhos que a vida não explica, acabou enredado por uma acusação de envolvimento com o crime. Ele seria, segundo os que o acusaram, um dos “do lado de lá”. Um dos muitos criminosos a combater.

 

Mas como é que uma coisa dessas foi acontecer?

 

Há situações na vida em que fatores, que isoladamente não teriam qualquer potencialidade lesiva, acabam acontecendo em conjunto para, então sim, causar um mal enorme. E acabam determinando alterações profundas na vida de determinadas pessoas.

 

Ricardo de Lima foi sempre um bom exemplo de policial dedicado à causa pública. Foi sempre um bom Delegado de Polícia. Por diversas vezes, enquanto Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Campinas, tendo me dirigido, de madrugada, à Delegacia do 1o  DP (Central) ou do 5o DP (Jardim Amazonas) para atender um ou outro caso de criança ou adolescente sem família ou infrator, deparei com Ricardo de Lima na delegacia, fora de seu plantão. Sua vida era estar na delegacia, atendendo público, discutindo assuntos policiais com seus colegas delegados ou orientando os funcionários (escrivães, carcereiros, policiais militares) e aprendendo com eles todos.

 

Era dessas pessoas raras que, embora podendo agir como funcionário público, se empenhavam pelo interesse público além do razoavelmente esperável.

 

Há dez anos, em 31 de janeiro de 1999, algumas pessoas foram autuadas em flagrante porque estavam na posse de 340 quilos de cocaína. Ricardo de Lima cumpriu sua obrigação de elaborar o flagrante e determinou que a droga fosse acondicionada no Núcleo de Perícias, de onde a droga foi furtada no dia seguinte.

 

A população, justamente indignada com uma situação assim escandalosa, exigiu responsabilização de alguém. E o escolhido para ser responsabilizado foi Ricardo de Lima.

 

A partir daí sua vida – e a de sua família – se transformou em um inferno. Até uma C.P.I. da Câmara dos Deputados esteve em Campinas para, com o aparato midiático e o alarde de sempre na busca de votos fáceis, apurar os fatos e “fazer justiça”. Ricardo terminou preso, a pedido da C.P.I. e do Ministério Público Estadual. Sua fotografia foi para a principal página de todos os principais jornais do país como a de um criminoso.

 

Sua imagem, algemado, sentado em banco tosco de uma saleta apertada, barba por fazer, magérrimo, roupa sumária e em desalinho, era a de um homem abatido, alquebrado, injustiçado, incapaz de crer que aquilo estivesse realmente acontecendo.

 

Mas muito pior ainda viria. Por decisão mais política do que administrativa, o Governador do Estado, contrariando todos os pareceres administrativos, o demitiu. Ricardo deixava, assim, de ser um Delegado de Polícia, para passar a ser um advogado, tal como ainda hoje se apresenta.

A situação jurídica, que era já difícil, se tornou quase impossível de ser revertida porque às dificuldades iniciais se somava, agora, a da falta de recursos materiais (não podia mais contar com o salário de Delegado) para poder arcar com todas as grandes despesas que uma boa defesa requer.

 

Para viver, passou a dar aulas esporádicas onde o aceitassem. Já não olhava nos olhos nem dos amigos, temeroso talvez do julgamento severo. Foram anos de injúrias, detratações, execração pública (…) foi  vítima, lamentavelmente, até e inclusive, de  muitos de seus próprios pares.”(na descrição de Dr. Zarins, Delegado de Polícia). Seus amigos, conhecedores do verdadeiro Ricardo de Lima, inconformados com essa situação, se esforçavam para ajudar de alguma forma na defesa. Mas ele jamais aceitou as quantias em dinheiro que alguns amigos lhe ofereciam. Seus advogados atuaram gratuitamente e têm feito um trabalho magnífico.

 

Se é raro que uma situação de inteira injustiça como esta possa acontecer, tão raro quanto isto é essa situação se desfazer. Por vezes ela se torna de tal forma enredada, que desfazer os nós que a vida e os homens criaram se torna impossível.

 

Mas essas duas raridades parece que aconteceram neste caso. A suprema injustiça está revertendo.

 

Por decisão de uma Juíza de Direito tida por enérgica e condenadora, Ricardo de Lima foi absolvido no processo criminal em que era acusado de tráfico de entorpecentes.

 

Para quem conhece o meio judiciário, no entanto, a grande qualidade dessa Juíza (Dra. Patrícia Suárez Pae Kim) é a independência em relação às partes e, especialmente, em relação ao Ministério Público. E esta qualidade não é pequena.

 

A acusação afirmava que: a) Ricardo de Lima não deveria ter atendido o caso, já que estava em férias; b) Ricardo não poderia ter ouvido “maria do pó” (uma das envolvidas naquela situação de flagrante) como testemunha, nem tê-la liberado; deveria tê-la autuado em flagrante; c) Ricardo não poderia ter desconsiderado as portarias de seus superiores que determinavam que drogas fossem acondicionadas em local adequado; d) se agiu assim, a conclusão é a de que havia conscientemente colaborado para que o grupo que subtraiu a droga pudesse colocá-la novamente no mercado, traficando-a. Assim, Ricardo era traficante tanto quanto essas pessoas.

 

Um dos mais eficientes combatentes do crime em Campinas era, por força desse raciocínio, convertido em bandido.

 

A defesa provou: a) que Ricardo não estava em férias e que, portanto, poderia e deveria ter atendido o caso; b) “maria do pó” foi apresentada a ele como testemunha pela polícia militar; portanto a decisão de ouvi-la como testemunha não partiu dele; c) as tais portarias eram inviáveis, inexequíveis nas circunstâncias da época, tanto que todas as demais autoridades policiais se utilizavam, para armazenamento de drogas apreendidas, do mesmo local escolhido por Ricardo; d) se Ricardo contribuiu para algum crime, foi (e inconscientemente, pois ninguém na época poderia imaginar que um grupo fosse suficientemente audacioso para furtar aquela grande quantidade de entorpecentes de um local público, cercado de polícia por todo lado) para o crime de furto da droga e não para o crime de tráfico de entorpecentes; se ninguém sabia o quê acontecera com a droga que fôra subtraída (foi guardada por alguém? jogada no rio? queimada? colocada de volta ao mercado? exportada?) como se poderia afirmar, sem chance de erro, que ela fôra colocada de volta no mercado?

 

Tudo isto e muito mais foi utilizado pela Juíza de Direito para absolver Ricardo de Lima. E ela fez mais, e melhor.

 

Veja o Código de Processo Penal: Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: I – estar provada a inexistência do fato; II – não haver prova da existência do fato; III – não constituir o fato infração penal; IV – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal;  V – existir circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena VI – não existir prova suficiente para a condenação. IV –  estar provado que o réu não concorreu para a infração penal; V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal; VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena; ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência; VII – não existir prova suficiente para a condenação.

 

Embora pudesse absolvê-lo “por falta de provas”, a magistrada considerou tão eloquentes as provas produzidas pela defesa, que fundamentou a absolvição no inc. III acima reproduzido. Vale dizer: não houve crime nenhum, razão pela qual não se deve sequer discutir a questão ligada à autoria.

 

Se a absolvição tivesse sido dada “por falta de provas” haveria séria discussão a respeito da possibilidade de Ricardo de Lima ser reintegrado ao cargo de Delegado de Polícia. Mas tendo a juíza afirmado que não houve crime, a reintegração ao cargo é oportuna, correta, legal e justa.

 

É, pelo menos, o que afirma a Constituição Estadual Paulista:  Artigo 136 – O servidor público civil demitido por ato administrativo, se absolvido pela Justiça, na ação referente ao ato que deu causa à demissão, será reintegrado ao serviço público, com todos os direitos adquiridos.

 

Como se vê, a reintegração deverá ser uma questão de tempo apenas. Se deverá provavelmente aguardar decisão de eventual recurso do Ministério Público quanto à decisão criminal.

 

A reintegração do Dr. Ricardo é uma medida reclamada pelas Sociedades Campineira e Paulista, que aspiram pelo desfazimento inteiro de uma decisão injusta e de todos os efeitos deletérios que trouxe à vida e à saúde do Dr. Ricardo.

 

Justiça foi feita no âmbito criminal. E precisará ser feita, com ainda maiores razões, na esfera administrativa.

 

É uma forma adequada de a Sociedade se penitenciar, perante o Dr. Ricardo e sua família, pelos erros cometidos. É gesto de grandeza e de respeito à pessoa que sofreu indizíveis dores ocasionadas por aqueles tantos agravos.

 

Esta decisão do processo criminal o confirma no lugar em que você na verdade sempre esteve e do qual alguns pretenderam retirá-lo: o dos que combatem o crime. Seja então “bem-vindo”, Dr. Ricardo de Lima, ao lugar do qual você em verdade nunca saiu. Você terá, com certeza, a nobreza de sentimentos necessária para continuar a exercer seus misteres de DELEGADO DE POLÍCIA com o mesmo espírito combativo de sempre. Sempre ao lado dos justos. Olhe nos olhos de todos, agora, Dr. Ricardo. Com altivez e a certeza (que os que o conhecem sempre tiveram) de sua inocência. A Sociedade lhe deve isto.

 

João Luiz P. G. Minnicelli

O GOVERNO COVARDEMENTE ESTÁ PROMOVENDO UMA “SANTA INQUISIÇÃO” CONTRA OS GREVISTAS 7

Os policiais civis deverão ser solidários aos colegas injustamente perseguidos nesse momento e, nossos sindicatos e associações têm por obrigação PATROCINAR AÇÕES JUDICIAIS EM DEFESA DOS PERSEGUIDOS PELO GOVERNO JOSÉ SERRA.

Execrar-se publicamente os pelegos revanchistas e, também, submetê-los aos respectivos conselhos de ética, tornando-os “persona non grata” da Polícia Civil.

Ou melhor: tornando-os “traidores” da Polícia Civil.

Informo-lhes que o Governo poderá demitir o Delegado abaixo – Doutor Mário Aidar – em face de mal elaborada e redigida representação do mega empresário Cayres ; diga-se de passagem, pessoa que por mero desprendimento e talento típico de um virtuose, abraçou a carreira de Delegado de Polícia.

Um raro caso do mais puro diletantismo, buscando só a maior glória da Instituição.

carapicuc38dbaAliás, pessoa que além de Seccional de Diadema, segundo informes dos leitores deste Blog, possui diversas empresas.

Uma delas, supostamente, será a responsável pela reforma do prédio que abrigará o novo DENARC.

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“SEGUNDO INFORMAÇÕES OFICIOSAS PRESTADAS POR TERCEIROS CONCLUO QUE O DELEGADO DE POLICIA, EM ESTAGIO PROBATÓRIO,  É INAPTO, INEFICIENTE E ATUA COM FALTA DE DEDICAÇÃO AO SERVIÇO”

“TAMBÉM É INSUBORDINADO, NÃO RESPEITA A HIERARQUIA E NÃO POSSUI BOM SENSO PARA DECIDIR SOBRE OCORRÊNCIAS ( o Delegado prendeu um político safado )”.

CONFORME PODEMOS NOTAR  FUNDAMENTA  SEUS RELATÓRIOS  EM “FOFOCAS” e QUESTÕES  PESSOAIS OCORRIDAS EM DIADEMA.

ESPECIALMENTE PELO FATO DE OS DELEGADOS  EM ESTÁGIO PROBATÓRIO – BRAVAMENTE – ADERIREM AO MOVIMENTO GREVISTA.

Pois bem, diante de tais absurdos, ou seja, bons Delegados sofrerem processos para eventual exoneração por faltar-lhes os requisitos para o exercício do cargo, deixo aqui uma pergunta:

Como o Sr. Dr. Ivaney Caires de Souza, enquanto Diretor de Sorocaba e do DENARC, conseguiu promover, por merecimento,  tantos bandidos?

Será que ele ( Ivaney ), por “informações oficiosas prestada  por terceiros” jamais ouvir falar dos empreendimentos  de dois dos  seus comandados: Luiz Ozilak e Robert Leon Carrel?

A   TRAFICÂNCIA.