A LEI DA MORDAÇA PRECISA SER ELIMINADA 14

Opinião – A Lei da Mordaça precisa ser eliminada

 texto Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo 28 de Janeiro de 2009

 No dia 10 de dezembro do ano passado, os deputados estaduais de São Paulo aprovaram, sem votos contrários, projeto de Lei de minha autoria que coloca fim a um instrumento criado nos anos de chumbo da ditadura militar, mas que ainda continua impedindo o funcionalismo público estadual de emitir opiniões sobre o governo do Estado ou até mesmo conceder entrevistas aos órgãos de imprensa. Trata-se da chamada Lei da Mordaça, dispositivo absolutamente incompatível com os mais elementares princípios da democracia que, infelizmente, passou incólume por sucessivos governos do PSDB e, pior, ainda é utilizado pelo governo do maior Estado do país. Links Patrocinados O que levou este deputado a apresentar o citado projeto foi a constatação de que a Lei da Mordaça, embora anacrônica, tem sido utilizada de forma seletiva por órgãos do governo estadual para sufocar o direito de livre expressão dos funcionários públicos, inclusive como base para processos contra eles. De outra parte, dezenas de entidades, como a Apeoesp, Ação Educativa, Movimento em Defesa da Educação, Sindisaúde, Afpesp, Afuse, entre outras, se uniram em uma campanha para liquidar com este entulho autoritário. Após ser aprovado, o projeto de lei seguiu para a sanção do governador José Serra. No dia 14 de janeiro deste ano, por fim, o governador, surpreendentemente, decidiu vetar o projeto que fora aprovado com apoio, inclusive, de deputados da base governista. O governador, homem de reconhecido passado democrático, que foi exilado político, acabou amesquinhando a questão ao não sancionar um projeto simplesmente por pertencer a um deputado da oposição, sob a formal alegação de que a iniciativa seria prerrogativa do Poder Executivo. Não se pode reduzir um projeto desta envergadura à sua autoria. De minha parte, não faço questão de que seja minha a iniciativa, embora, de fato, a tenha tomado. O importante é que o governador Serra enviou um outro projeto com o mesmo teor, desta vez de autoria do Executivo. Resta agora que os deputados estaduais de São Paulo reafirmem seu voto pelo fim da Lei da Mordaça. Esta é a atitude que toda a sociedade paulista espera de seus representantes no atual momento da democratização do nosso país. Caso ocorra, como todos desejamos, teremos atingido o nosso objetivo. Juntamente com os demais deputados da bancada do PT e o conjunto do funcionalismo, estou aguardando o reinício dos trabalhos legislativos para que possamos, enfim, revogar o inciso I do artigo 242 da Lei 10.261/1968: o Estatuto do Servidor Público do Estado de São Paulo. A famigerada Lei da Mordaça coaduna-se bem aos nada saudosos gestores do regime militar, mas já não encontra eco nos dias de hoje, quando vivemos em pleno Estado democrático de direito. *Roberto Felício é da bancada do PT na Assembléia Legislativa

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No mês dezembro,  de se conferir este blog, comentamos sobre a aprovação da supressão do dispositivo do Estatuto dos Funcionários de São Paulo, do ano de 1968, pelo qual o funcionário até a presente data, não obstante o fim da ditadura e a promulgação da constituição cidadã de 1988, fica sujeito a demissão do serviço público em face de procedimento irregular de natureza grave, caso POR QUALQUER MEIO e QUALQUER CONDIÇÃO manifeste críticas a autoridades, atos e órgãos da administração; que possam gerar descrédito ou denegrir a imagem da instituição.

O dispositivo do Estatuto geral se vê  repetido na Lei Orgânica da Polícia Civil; nesta, também, observando-se algumas figuras de ilícito administrativo que não passam de meros desdobramentos da proibição geral; todas no sentido de que o funcionário deva permanecer calado em relação a todo crime ou irregularidade que saiba praticado internamente e que possam abalar a credibilidade desse órgão ao qual pertence.

Assim, um policial civil quando afirma que há generalizada corrupção na Polícia denigre a imagem do órgão. Passando ele a ser considerado desleal. Um traidor. Ainda que 99,9% da população considerem verdadeira sua afirmação.  Nos tempos da ditadura caso um policial denunciasse a tortura SERIA MORTO… DEPOIS DE TORTURADO SOB A ACUSAÇÃO DE SER SUBVERSIVO.

Os tempos mudaram, mas muitas autoridades não. Continuam mandando e pensando como se ainda estivessem nos anos 60 e 70.

O Exmº Governador vetou a dita Lei da Mordaça, como afirmamos naquela oportunidade, em face do vício de iniciativa. É que há o entendimento de que toda e qualquer matéria pertinente aos funcionários públicos do Poder Executivo, seja de iniciativa exclusiva do  chefe desse Poder. Mesmo aquelas, tal com a lei da mordaça, referentes às garantias da pessoa humana. Ou seja,  antes de relacionada ao funcionalismo, relacionada com direitos fundamentais da pessoa humana. 

Divergências materiais à parte, a jurisprudência dominante não aceita a sanção do chefe do executivo capaz de sanar o vício da inconstitucionalidade formal, ou seja, nulidade pelo projeto ter sido iniciado por impulso de um deputado.

Contudo as razões do veto do Exmº Governador, com a apresentação de novo projeto de sua iniciativa, segundo nosso entendimento, fulmina, desde já,  a aplicação desse dispositivo em todo Estado de São Paulo.

Aliás, a revogação no Estatuto geral deverá importar na expressa revogação, do mesmo dispositivo, repetido em outras leis funcionais.

Não se pode admitir um professor possa fazer críticas ao sistema educacional, enquanto um policial deva permanecer calado convivendo com malversações no respectivo órgão. 

Estaríamos frente  a funcionários públicos com direitos cidadãos desiguais.

Um Comentário

  1. Senhor, fazei-me instrumento de vossa paz.
    Onde houver ódio, que eu leve o amor,
    Onde houver ofensa , que eu leve o perdão,
    Onde houver discórdia, que eu leve a união,
    Onde houver dúvida, que eu leve a fé,
    Onde houver erro, que eu leve a verdade,
    Onde houver desespero, que eu leve a esperança,
    Onde houver tristeza, que eu leve a alegria,
    Onde houver trevas, que eu leve a luz.

    Ó Mestre, fazei que eu procure mais
    consolar que ser consolado;
    compreender que ser compreendido,
    amar, que ser amado.
    Pois é dando que se recebe
    é perdoando que se é perdoado
    e é morrendo que se nasce para a vida eterna…

    do pó viemos e ao pó voltaremos!!!!

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  2. I have a dream!!!!!

    Um dia em que Delegado de Policia sera considerado de carreira juridica e tera direito a ser desembargador, Ministro, etc………..

    Dentro do seu dout conhecimento……….nós, operacinais……escriba e tira………..para ingresso na carreira de magistrado ou promotor ja temos nosso direito garantido……segundo o CNJ……..mesmo assim, os Delegados…..a maioria composta por pessoas com conhecimento juridico de caus…..não são reconhecidos……….me compadeço com isso………..não sou puxa saco……….mas queria que os majuras fossem mais valorizados……..e principlamente nós…..

    “soli a dois……”

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  3. solidão a dois que nada…………desculpem os erros de portugues…..

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  4. Sem puxar saco de ninguem………..isso eu ouvi no meu CFTP…………..a carreira mais bonita da PC é a de escriba……….os baluartes do processo penal e do DH…………depois a dos majuras………..e nós, assitimos e colaboramos………….é um veradeiro sacerdocio……..

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  5. bebeu donizildo?

    tu tá mtcho loko mermão!

    fica fazendo isso fora do templo que tu vai ficar entre colunas jah jah…

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  6. Ainda que a tal lei da mordaça seja revogada, de que isso vai adiantar na polícia?

    Vão continuar as punições “brancas”: o chamado bonde.

    Neguinho criticou a administração do governador, do secretário ou do DGP? Transfere o infeliz para longe de sua residência… Tipo: de Santos para Hortolândia…com a alegação de “no interesse do serviço policial”

    Na verdade, com a merda de salário que a gente tem, só transferir o colega de bairro já dá punição… Imagina em sp-capital, o polícia que mora na zona leste, levar um bonde pra zona sul! três horas para ir e 4 horas pra voltar do trampo!

    isso não é punição????

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  7. ai donizildo… encheu a cara no sabadão e veio de madrugada teclar no flit… dá nisso ai mermão…. depois não tem jeito de apagar o recado e nem botar a culpa no falsificado

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  8. No entender do nobre deputado os professores e os demais funcionários públicos do Estado tem o direito de expressão e os policiais não. Ou está mal informado achando que a revogação de artigo de lei comum tem repercussão em artigo de lei complementar? Já que sabia que seu projeto ia ser vetado poderia ter aproveitado um pouco melhor a momentânea luz dos holofotes e incluido a revogação de artigos semelhantes das Leis Complementares específicas. Pelo menos traria à tona o assunto para discussão. De iniciativa do Executivo não vai haver ” vontade política” em elaborar um projeto amplo e que contemple todas as carreiras. Aliás, a maioria dos projetos sempre chegm pronta ao Executivo partindo de setores da Adminsitraçáo ou orgãos de classe.è por isso que algumas leis às vezes favorecem alguns setores em detrimento de outros.

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  9. aiiiiiiiiiiiiii……

    que dor nos cornos…….

    bebi demais

    aiiiiiiiiiiiiiiiiii…….

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  10. O Mazargão também vai ser exonerado, ao dizer que estavamos fazendo greve em solidariedade aos esquema do DETRAN.

    Ele queiz denegrir a instituição, que lutava por melhores salarios. Pois é, ele afirmou que somos bandidos por quere acobertar (ATRAVÉS DA GREVE) o esquema do DETRAN, será que agora ele vai ser exonerado do cargo.

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  11. Opinião

    Zé Keti

    Composição: Zé Kéti

    Podem me prender
    Podem me bater
    Podem, até deixar-me sem comer
    Que eu não mudo de opinião
    Daqui do morro
    Eu não saio, não

    Se não tem água
    Eu furo um poço
    Se não tem carne
    Eu compro um osso
    E ponho na sopa
    E deixa andar
    Fale de mim quem quiser falar
    Aqui eu não pago aluguel
    Se eu morrer amanhã, seu doutor
    Estou pertinho do céu

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  12. Também senti os efeitos da lei da mordaça pelo tratamento que recebi
    do Estadão, pois ingenuamente confiei
    na idoneidade do jornal e fui lesada
    em agosto de 2005 em quase trinta mil reais por meio de um anúncio canalha
    publicado em um domingo por esse mesmo Estadão e, embora eu tenha feito desesperados apelos na época, alguns funcionários irresponsáveis descartaram o caso e ignoraram-me. Deplorável egoísmo! Descaso maldito… Desconhecem
    a golden rule.
    Ainda consigo confiar que receberei a reposição do que perdi, praticamente tudo, depois de economizar durante uma vida. Não tenho vocação comercial e
    vivo um tormento desde o dia em que
    confiei na veracidade do anúncio e na integridade do jornal. E uma
    secretária astuciosamente ainda me lançou em pleno rosto que o Estadão não aceita anúncios de firma fantasma.
    Maria N. Araujo

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