| Major Olimpo avalia greve em Botucatu |
| O deputado Major Olímpio (PV) participou da primeira reunião do ano do Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo (Sipesp) de Botucatu.
No encontro foi feita avaliação da luta travada pela classe em 2008 e discutidos os rumos para a retomada dos trabalhos em prol à dignidade policial. Em seguida, o deputado Major Olímpio se deslocou para o município de Bauru, onde participou de reunião na sede da Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar (AORRPM) de Bauru. Durante o encontro, Olímpio lembrou de seu Projeto de Lei Complementar 13/2008, que propõe o reaproveitamento de policiais militares e civis que se tornaram deficientes físicos. Também falou do PLC 4/2008, que altera os dispositivos das Leis Complementares 689 e 796, de 1992, as quais instituíram o Adicional de Local de Exercício (ALE) aos integrantes da Polícia Militar e Policia Civil do Estado, que engloba também os inativos, entre outros assuntos. Major Olímpio ainda participou de programa jornalístico em que foram destacadas questões sobre a Segurança Pública. Entre elas, a Moção, requerendo critérios rigorosos para a concessão da saída temporária de presos e o Projeto de Lei 288/2008, que proíbe empresas de contratar ou demitir pessoas que estejam com cadastro negativo nos bancos de dados e serviços de proteção ao crédito, ambas de sua autoria. |
| 07-02-2009 |
Arquivo diário: 08/02/2009
SÃO SEBASTIÃO, CARAGUATATUBA E UBATUBA NÃO FAZEM PARTE DA CONHECIDA “BAIXADA SANTISTA”…NÃO FAZEM PARTE DO DEINTER-6 2
Absurdamente, embora a geografia e distâncias, atualmente, recomendassem, as cidades do litoral norte de São Paulo, ou seja, São Sebastião, Caraguatatuba e Ubatuba, não mais fazem parte do Deinter-6.
Diga-se que, antigamente, toda a administração policial do litoral paulista se concentrava na Delegacia Regional de Santos.
Contudo por mera vaidade e influência de políticos do Vale do Paraíba, desde 2000, fazem parte do Deinter-1, São José dos Campos.
SANTOS UM PARAÍSO SUPERFATURADO PARA “NOVOS RICOS”…CERCADA DE PROBREZA POR TODOS OS LADOS 9
08/02/2009
Litoral é única região do Estado de São Paulo onde homicídio cresce
EVANDRO SPINELLI
da Folha de S.Paulo
Enquanto interior, capital e Grande São Paulo assistiram a uma redução dos homicídios no ano passado, o litoral paulista, que recebe cerca de 10 milhões de turistas todos os anos, foi a única área do Estado onde a violência cresceu em 2008.
Segundo dados da Secretaria da Segurança Pública tabulados pela Folha, o número de homicídios nas 16 cidades do litoral cresceu 6,72% no ano passado -passou de 253 em 2007 para 270 em 2008.
O crescimento da violência no litoral se deve principalmente às cidades de Caraguatatuba -a mais violenta do Estado em termos proporcionais, com 43,34 assassinatos por grupo de 100 mil habitantes- e do Guarujá. Juntas, elas são responsáveis por quase um terço dos assassinatos do litoral, embora respondam por 20% da população da região.
Em Santos, a maior cidade litorânea, vizinha de Guarujá, o número de homicídios despencou 59,3% no mesmo período. Em Praia Grande não houve crescimento. Em São Vicente (2,3%) e Cubatão (5,9%) o aumento foi pequeno.
Especialistas ouvidos pela Folha e a própria secretaria atribuem o aumento da violência nas cidades litorâneas à migração causada pela expectativa de abertura de vagas de emprego nas obras dos terminais de processamento de gás que a Petrobras já faz em Caraguatatuba e projeta para Santos.
A socióloga Terezinha Ayub, professora da Universidade Católica de Santos, aponta que a migração sempre causa violência. “Por virem de outros locais, as pessoas perdem suas referências, se sentem menos controladas, e há uma perda da identidade, de seus valores. Quando a pessoa se desloca ela perde seus referenciais e passa a agir mais por instinto.”
Ayub também cita a “teoria da rotulação”, do sociólogo norte-americano Howard Becker, que aponta que as pessoas começam a ter desvios de comportamento quando passam a ser tratadas como “diferentes” na sociedade. “Se as pessoas te apontam e dizem “você é baiano”, “você é negro”, “você é pobre”, “você é caipira”, isso vai levar a desvios do comportamento e à agressividade.”
José dos Reis Santos Filho, professor de sociologia na Unesp de Araraquara, diz que os homicídios no Estado têm característica de “disputa de rua”, como atuação de gangues e tomadas de pontos de droga. Para ele, essa também parece ser a situação do litoral, que sofre com problemas de habitação e alto favelamento, além de ser uma região portuária, que recebe pessoas de várias partes do país em busca de trabalho.
Embora tenha reduzido o número de homicídios em 2008, a Grande São Paulo continua sendo a região mais violenta do Estado, com 15,56 assassinatos por grupo de 100 mil habitantes. Nas 37 cidades que a compõem –sem a capital–, em 17 houve crescimento dos casos de homicídio. A situação mais grave é a de Santo André, que passou de 10,33 para 16,38 assassinatos por 100 mil habitantes. Também houve aumento em Embu Guaçu, a segunda cidade mais violenta do Estado.
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A leitura das causas de aumento do número de homicídios – salvo melhores e abalizados entendimentos – parece estar errada.
Ora, na cidade em que tanto o governo federal com estadual, no caso de Santos, concentram seus interesses políticos e, conseqüentemente, a maior parcela dos investimentos públicos, o número de homicídios diminuiu consideravelmente.
No caso de Santos uma diminuição de: 59,3%%.
Diminuição, com certeza, decorrente do desenvolvimento econômico e humano naquele município.
E que contou, também, com a ampliação de vagas na construção civil e no comércio. Após um período de estagnação.
É certo que a especulação imobiliária praticada por alguns grupos de construtoras estabelecidas na região, em breve, mostrará os efeitos nefastos.
Em Santos, atualmente, se vê a especulação imobiliária em forma de pirâmide.
Para a aquisição de um novo imóvel com valores totalmente fora da realidade local, criaram bolsas de usados também avaliados muito acima da realidade.
O resultado é obvio: o colapso de todo o setor imobiliário.
Desemprego em massa em toda a Baixada Santista e, concomitantemente, aumento da criminalidade.
Mas que ninguém se iluda – especialmente os aposentados – em relação a Santos.
Em cada esquina há um ladrão.
As pessoas são assaltadas ao sairem dos bancos, dos supermercados ou caminhando pelo calçadão da praia.
Deixar o carro estacionado nas imediações de escolas, faculdades, shoppings é como se o dono estivesse autorizando: PODE LEVAR!
De resto é tudo lindo e maravilhoso, especialmente para quem puder comprar apartamentos dos grupos Real e Mendes, pagando entre R$ 3.000.000,00 a R$ 8.000.000,00.
Estranhamente, parcela dos felizes adquirentes pertencem a uma seleta casta social brasileira. A casta dos políticos-empresários.
Ah, alguns funcionários públicos compram aqueles das bolsas de usados!
Estes probres ficam com os avaliados entre R$ 600.000,00 a R$ 2.000.000,00.
A LEI DA MORDAÇA PRECISA SER ELIMINADA 14
Opinião – A Lei da Mordaça precisa ser eliminada
texto Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo 28 de Janeiro de 2009
No dia 10 de dezembro do ano passado, os deputados estaduais de São Paulo aprovaram, sem votos contrários, projeto de Lei de minha autoria que coloca fim a um instrumento criado nos anos de chumbo da ditadura militar, mas que ainda continua impedindo o funcionalismo público estadual de emitir opiniões sobre o governo do Estado ou até mesmo conceder entrevistas aos órgãos de imprensa. Trata-se da chamada Lei da Mordaça, dispositivo absolutamente incompatível com os mais elementares princípios da democracia que, infelizmente, passou incólume por sucessivos governos do PSDB e, pior, ainda é utilizado pelo governo do maior Estado do país. Links Patrocinados O que levou este deputado a apresentar o citado projeto foi a constatação de que a Lei da Mordaça, embora anacrônica, tem sido utilizada de forma seletiva por órgãos do governo estadual para sufocar o direito de livre expressão dos funcionários públicos, inclusive como base para processos contra eles. De outra parte, dezenas de entidades, como a Apeoesp, Ação Educativa, Movimento em Defesa da Educação, Sindisaúde, Afpesp, Afuse, entre outras, se uniram em uma campanha para liquidar com este entulho autoritário. Após ser aprovado, o projeto de lei seguiu para a sanção do governador José Serra. No dia 14 de janeiro deste ano, por fim, o governador, surpreendentemente, decidiu vetar o projeto que fora aprovado com apoio, inclusive, de deputados da base governista. O governador, homem de reconhecido passado democrático, que foi exilado político, acabou amesquinhando a questão ao não sancionar um projeto simplesmente por pertencer a um deputado da oposição, sob a formal alegação de que a iniciativa seria prerrogativa do Poder Executivo. Não se pode reduzir um projeto desta envergadura à sua autoria. De minha parte, não faço questão de que seja minha a iniciativa, embora, de fato, a tenha tomado. O importante é que o governador Serra enviou um outro projeto com o mesmo teor, desta vez de autoria do Executivo. Resta agora que os deputados estaduais de São Paulo reafirmem seu voto pelo fim da Lei da Mordaça. Esta é a atitude que toda a sociedade paulista espera de seus representantes no atual momento da democratização do nosso país. Caso ocorra, como todos desejamos, teremos atingido o nosso objetivo. Juntamente com os demais deputados da bancada do PT e o conjunto do funcionalismo, estou aguardando o reinício dos trabalhos legislativos para que possamos, enfim, revogar o inciso I do artigo 242 da Lei 10.261/1968: o Estatuto do Servidor Público do Estado de São Paulo. A famigerada Lei da Mordaça coaduna-se bem aos nada saudosos gestores do regime militar, mas já não encontra eco nos dias de hoje, quando vivemos em pleno Estado democrático de direito. *Roberto Felício é da bancada do PT na Assembléia Legislativa
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No mês dezembro, de se conferir este blog, comentamos sobre a aprovação da supressão do dispositivo do Estatuto dos Funcionários de São Paulo, do ano de 1968, pelo qual o funcionário até a presente data, não obstante o fim da ditadura e a promulgação da constituição cidadã de 1988, fica sujeito a demissão do serviço público em face de procedimento irregular de natureza grave, caso POR QUALQUER MEIO e QUALQUER CONDIÇÃO manifeste críticas a autoridades, atos e órgãos da administração; que possam gerar descrédito ou denegrir a imagem da instituição.
O dispositivo do Estatuto geral se vê repetido na Lei Orgânica da Polícia Civil; nesta, também, observando-se algumas figuras de ilícito administrativo que não passam de meros desdobramentos da proibição geral; todas no sentido de que o funcionário deva permanecer calado em relação a todo crime ou irregularidade que saiba praticado internamente e que possam abalar a credibilidade desse órgão ao qual pertence.
Assim, um policial civil quando afirma que há generalizada corrupção na Polícia denigre a imagem do órgão. Passando ele a ser considerado desleal. Um traidor. Ainda que 99,9% da população considerem verdadeira sua afirmação. Nos tempos da ditadura caso um policial denunciasse a tortura SERIA MORTO… DEPOIS DE TORTURADO SOB A ACUSAÇÃO DE SER SUBVERSIVO.
Os tempos mudaram, mas muitas autoridades não. Continuam mandando e pensando como se ainda estivessem nos anos 60 e 70.
O Exmº Governador vetou a dita Lei da Mordaça, como afirmamos naquela oportunidade, em face do vício de iniciativa. É que há o entendimento de que toda e qualquer matéria pertinente aos funcionários públicos do Poder Executivo, seja de iniciativa exclusiva do chefe desse Poder. Mesmo aquelas, tal com a lei da mordaça, referentes às garantias da pessoa humana. Ou seja, antes de relacionada ao funcionalismo, relacionada com direitos fundamentais da pessoa humana.
Divergências materiais à parte, a jurisprudência dominante não aceita a sanção do chefe do executivo capaz de sanar o vício da inconstitucionalidade formal, ou seja, nulidade pelo projeto ter sido iniciado por impulso de um deputado.
Contudo as razões do veto do Exmº Governador, com a apresentação de novo projeto de sua iniciativa, segundo nosso entendimento, fulmina, desde já, a aplicação desse dispositivo em todo Estado de São Paulo.
Aliás, a revogação no Estatuto geral deverá importar na expressa revogação, do mesmo dispositivo, repetido em outras leis funcionais.
Não se pode admitir um professor possa fazer críticas ao sistema educacional, enquanto um policial deva permanecer calado convivendo com malversações no respectivo órgão.
Estaríamos frente a funcionários públicos com direitos cidadãos desiguais.