DEINTER 9 – PIRACICABA
Portaria Deinter – 9, nº 68, de 30-1-2009
Institui no âmbito do Departamento de Polícia
Judiciária de São Paulo Interior – Deinter 9 –
Piracicaba, o uso de Cartão de Identificação e
camiseta pólo personalizada nos Plantões Policiais
e dá outras providências
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia
Judiciária de São Paulo Interior – Deinter 9 – Piracicaba,
Considerando, que no âmbito da Polícia Civil do Estado de
São Paulo, consoante Portaria DGP 9, de 04 de abril de 1979,
foi instituído que “os policiais civis terão como meio de identificação
funcional, além da documentação própria, distintivo
que será portado, obrigatoriamente, de maneira ostensiva,
quando exigido pelo serviço”;
Considerando que a Lei Complementar nº 207/1979, alterada
pela Lei Complementar nº 922/2002 (Lei Orgânica da
Polícia Civil do Estado de São Paulo) no seu artigo 63, inciso XX,
considera transgressão disciplinar o fato do policial civil deixar
de ostentar distintivo quando exigido para o serviço, resolve:
Artigo 1º – Todos os policiais civis em exercício no âmbito
do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior –
Deinter 9 – Piracicaba, deverão quando em diligência externa
que exija pronta ou ostensiva identificação, portar de maneira
visível o seu respectivo distintivo de identificação funcional e,
ainda, quando em serviço interno ostentar Cartão de
Identificação que será emitido pela Diretoria Administrativa
deste Departamento, que constará nome, cargo, número de
registro geral e fotografia.
Artigo 2º – Os policiais civis, exceto Delegados de Polícia,
que exerçam suas funções nos plantões policiais deverão, além
da identificação prevista no artigo 1º desta Portaria, usar camiseta
pólo branca, personalizada e instituída por este
Departamento, que deverão ser adquiridas pela Unidade
Gestora de cada Seccional de Polícia.
§ 1º – Os Delegados de Polícia deverão utilizar paletó e gravata
nos Plantões Policiais e nas atividades burocráticas, além
da identificação prevista no artigo 1º desta Portaria.
Artigo 3º – As Delegacia Seccionais de Polícia terão 60 dias
para adquirirem as camisetas para uso nos Plantões Policiais;
Artigo 4º – Em caso de extravio ou subtração do Cartão de
Identificação, a Diretoria Administrativa deste Departamento
deverá ser comunicada por escrito, através de Boletim de
Ocorrência para que sejam adotadas as devidas providências.
Artigo 5º – O policial civil que deixar de prestar serviços no
âmbito do Deinter 9 – Piracicaba, deverá efetuar a devolução do
Cartão de Identificação.
Artigo 6º – O descumprimento da presente Portaria implicará
em constatação prévia por parte da respectiva hierarquia
policial, a qual após ciência superior será remetida ao Órgão
Corregedor da Polícia Civil para as providências pertinentes.
Artigo 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
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E AINDA TERÃO QUE COMPRAR A CAMISETA POLO?
OBS.: NO DEINTER-9 A QUANTIDADE DE POLICIAIS CIVIS É INSIGNIFICANTE COMPARANDO-SE AO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DAS PREFEITURAS E GUARDAS MUNICIPAIS QUE PRESTAM SERVIÇOS NAS DELEGACIAS.
E SEMPRE HÁ GM QUE GOSTE DE FAZER PAPEL DE GANSO, DIRIGINDO VIATURA DO DELEGADO, MOSTRANDO PISTOLA E AQUELE CINTURÃO DE GUARDA-NOTURNO.
ASSIM, O OBJETIVO DE DOUTOR ROLIM DEVE SER EVITAR QUE POLICIAIS CIVIS SEJAM TRATADOS COMO BATE-PAUS…
E VOU QUEBRAR SIGILO FUNCIONAL: HÁ DELEGADO PELAS BANDAS DE PIRACICABA E CAMPINAS QUE PREFERE TRABALHAR COM OS GMs E SERVIDORES DO MUNICÍPIO…
O LUCRO É MAIOR, ENTENDE?
HÁ UMA CIDADE – MUITO CONHECIDA PELOS TRUQUES COM COMBUSTÍVEL – EM QUE GM MANDA MAIS QUE O DELEGADO-ADJUNTO…