LIÇÃO DE INTERPRETAÇÃO PROGRESSIVA DAS NORMAS PROCESSUAIS…por Carlos Graça Aranha Oficial da SSP/PCERJ 9

Dr. Guerra, sei que não tem nada a ver com a matéria, mas creio que seja interessante:
“SATIAGRAHA EM RISCO?
OS DEVERES-PODERES DO DELEGADO DE POLÍCIA
A Satiagraha corre perigo? Claro que sim, ou alguém em razoável equilíbrio imagina que a operação que revira os intestinos da república, que tem o condão de atingir indistintamente governos e oposições, assim mesmo, no plural, tem ainda nitroglicerina em galões para explodir em hecatombe tudo quanto é espécie de “barbie” empresarial e social que há décadas sugam este país, quem, de fato, imagina que uma operação dessas possa resultar em algo de positivo para a nação? Isso a se considerar que o epicentro das investigações diz, e diz mesmo, está nos áudios que vazaram, que a preocupação era na 1ª instância, pois lá em Brasília estaria tudo sob controle.Antes que outros “aspones”, políticos, autoridades judiciárias e mesmo autoridades policiais comprometidas com a operação “abafa” venham ainda mais a público disseminar a idéia vaga e imprecisa, além de ilegal, de que a Satiagraha corre riscos por conta de supostas irregularidades na condução do inquérito policial, trago abaixo minha modesta contribuição, adicionando idéias e novos conteúdos a antigo trabalho do Delegado Daniel Goulart, sobre o que pode e deve fazer, dentro da lei, o Delegado de Polícia. Atentem para o item (05). Ao final, reflitamos:O Delegado de Polícia é investido de legalidade para seus atos por força de disposição constitucional (art. 144, §4º) e por disposição legal infra-constitucional (arts. 4º e 5º do Código de Processo Penal), da atribuição de investigar os ilícitos penais praticados, ressalvando limitações legais suprimidas por determinação judicial.
Autoridade Policial,em decorrência da legislação citada, exerce poderes próprios, sem os quais não tem meios de compelir agentes particulares e públicos à submissão a seus atos de ofício.
A finalidade pública explícita é apurar a autoria, a materialidade e as circunstâncias da prática do fato ilícito, viabilizando a persecutio criminis, tendo como objeto ainda a manutenção da paz social ao municiar Ministério Público e Poder Judiciário de meios de aplicar as reprimendas legais.
Esses poderes são na verdade deveres-poderes. Vale lembrar o eminente jurista Celso Antonio Bandeira de Mello, explicando o que são deveres-poderes: “tais poderes são instrumentais: servientes do dever de bem cumprir a finalidade a que estão indissoluvelmente atrelados. Logo, aquele que desempenha função tem, na realidade, deveres-poderes. Não “poderes”, simplesmente.” .
Analisando:
1) Poder de intimar e conduzir de pessoas:
Para instruir os autos de IP o delegado de polícia colhe oitivas de testemunhas, dos ofendidos, das vítimas, de informantes, enfim, de todas as pessoas que possam de alguma forma fornecer indícios. Logo, delegado não convida para festas, mas intima, o que é ato de discricionariedade legal. Por aplicação analógica o delegado de polícia se vale das disposições dos arts. 351 a 372 do CPP, no que for aplicável, para expedição do mandado de intimação. O amparo legal para expedição deste instrumento encontra base no próprio art. 6º, e seus incisos III, IV, V e VI, do Código de Processo Penal, consoante à aplicação do art. 3º do código, que permite a interpretação analógica e a integração harmônica entre os dispositivos atinentes a ação penal e os do inquérito policial. Quanto à condução de pessoas, citemos Julio Fabbrini Mirabete: “Por analogia, aplica-se às testemunhas do inquérito policial o disposto nos artigos 202 a 221 do CPP, inclusive a condução coercitiva daquela que deixar de comparecer sem motivo justificado (art. 218). Só não é possível aplicar-lhe a multa prevista no art. 453, atribuição exclusiva do juiz (art. 219).”
2) Poder de apreender coisas e efetuar buscas:Excetuando a hipótese de busca domiciliar, outras buscas podem ser realizadas a mando da autoridade policial, como nas hipóteses de busca pessoal, busca em automóveis, busca em aeronaves, busca em embarcações, busca em estabelecimentos e locais não compreendidos no conceito de “casa” (art. 150, §5º do Código Penal), nada obstando que à autoridade policial, não estando presente, expeça mandado de busca para que seus agentes assim procedam, e exclusivamente nestes casos, em conformidade ao que dispõe o art. 243 do CPP, podendo estes, na forma do art. 250 do CPP, penetrarem em circunscrição de outras autoridades com o fito de dar cumprimento à busca e apreensão almejada. Raro, mas é possível.
3) Poder de interditar locais:
A interdição deve ser promovida mediante auto de interdição e se dá quando é necessário preservar o local de um crime, objetivando a realização de perícias locais. Fundamento legal: Art. 6º, I e VII c/c art. 169, ambos do CPP e para certificar de que o local permanecerá intocável, pode a autoridade policial se valer do seu poder de requisição para determinar que outros agentes públicos (v.g. a Polícia Militar) garantam a inviolabilidade do local.
4) Poder de prender pessoas:
A restrição da liberdade é medida extrema, revestindo-se do mais alto valor, em vida, que alguém pode dispor. O preparo jurídico e profissional para exercer esse múnus, deve ser alto. A Constituição Federal textualiza, como não podia deixar de ser, a liberdade pessoal como direito e garantia fundamental, dispondo no art. 5º, LXI: “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definido em lei”. Daí conclui-se que no ordenamento jurídico brasileiro, excetuando-se a hipótese de crime propriamente militar e transgressão militar, uma pessoa só pode ser presa por ordem judicial, ou, na hipótese de flagrante delito, por ordem da autoridade policial, a qual referenda administrativamente situação flagrancial e ,após, judicializa mediante comunicação da prisão ao Juiz. Nota: Não analisaremos aqui as prisões temporárias e preventivas, as quais são exclusivamente decretadas por juízes, por representação do Delegado de Polícia, do MP ou das autoridades militares nos crimes internos de suas corporações.
5) Poder de requisitar:
Atenção a este!Possibilidade da autoridade policial exigir dos particulares e também dos agentes públicos, que atendam a sua determinação legal, objetivando a coleta de provas e evidências que irão instruir o inquérito.
O Código de Processo Penal dispõe em seu art. 6º que: “logo que tiver conhecimento da prática de infração penal a autoridade policial deverá: …III) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;”. Este dever-poder, como dito anteriormente, permite ao delegado de polícia adotar todas as providências necessárias para a coleta de provas necessárias a investigação policial, podendo assim requisitar a particulares e a agentes públicos que prestem todo o auxílio necessário à identificação e instrumentalização das provas, materializando-as na investigação policial.
Exemplos: requisitar a estabelecimentos, públicos ou privados, imagens registradas por circuito de gravação; requisitar documentos não protegidos por sigilo legal.
Outras leis extravagantes(as que não estão em códigos), igualmente garantem o poder requisitório do delegado de polícia: Art.41 da Lei 6.368/76 c/c artigo 6º da Lei 10.409/02, que dispõem sobre a possibilidade das autoridades policiais requisitarem o concurso de agentes sanitários para auxiliar na fiscalização que tratam os dispositivos. Nota: Tal requisição manteve-se com a promulgação da nova lei anti-drogas(11.343/2006).
O art. 7º da Lei 9.296/96, que igualmente prevê o poder de requisitar às concessionárias de serviço público o auxílio necessário, inclusive pessoal, para execução da interceptação telefônica. Neste ponto é que se encontra a aplicação da lei processual penal de forma extensiva ou por analogia, à qual está submetido o inquérito policial, bem como suplementos dos princípios gerais do direito(legais-leis extravagantes, por exemplo)- Art. 3º do CPP.
Traduzindo para leigos: Pode sim o Delegado de Polícia requisitar de entes particulares ou públicos o concurso profissional(ais) especializado(s) para o auxílio direto nas investigações.
Caso clássico: SATIAGRAHA.
É o que determina o CPP quando diz que deve ser realizada interpretação por extensão ou analogia a outros termos ou dispositivos legais.
Na prática é assim: O Art.xxx c/c art.yyy, n/f do art.zzz, determina que…(nota-c/c é combinado com; n/f é na forma).
Pausa para reflexão: se pode requisitar apoio de pessoal a concessionárias de serviços públicos para interceptações telefônicas, não pode requisitar auxílio de agentes da ABIN para o bom andamento das investigações?
Claro que sim…analogia que trata o Art 3º do CPP.
Outro princípio do direito diz o seguinte: “se não é defeso em lei, é permitido”; traduzindo: Se não há norma que impeça, ainda que administrativa, a cessão de pessoal especializado da ABIN à PF, e não há, logo, pode-se fazê-lo.
Fato confirmado pela ABIN: auxiliou institucionalmente a PF na operação.
E daí?
Daí, nada! Juridicamente legal e perfeito.
Quadrilheiros, obtenham outros motivos.
Muitas plumas e paetês, muita festa, 15 minutos de fama e a traiçoeira intenção de se ver a perpetuação no poder pelos que não desejam largar as tetas dessa viúva(por todos os lados-governo e oposição).
Como já disse em outro post: Câncer tem cura sim e Satiagraha pode ser a quimioterapia perfeita para o caso. Estejamos atentos.
Oxalá, tenha alta o Brasil da UTI.
Nota final: Autorizo a transcrição parcial ou integral do texto, para fins privados ou públicos(entenderam?)
Carlos Graça Aranha
Oficial da SSP/PCERJ – Divisão de Defraudações
Direito, pós-graduado em criminologia
Músico e cidadão de saco-cheio dessa canalhada que aí está
27 de Novembro de 2008 22:14
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Parabéns Carlos, para desqualificar um bom trabalho qualquer
“nota oficial paga” serve.
Se a operação estivesse contaminada por vícios e desvios, ninguém estaria preocupado em macular o Delegado e o Juiz.
Tenho dito: Magistrado de carreira é uma coisa; quem entra pelos quintos do quinto “leciona uma coisa, mas pratica coisas muito diversas”…
Ou seja, ser do quinto é coisa muito diversa de ser Juiz de carreira.
Claro, sempre há exceções !

ESCLARECIMENTOS DO ESCRIVÃO VÍTIMA DE ANIMAIS DA VOLANTE FERROVIÁRIA 40

Saudações Dr. ROBETO CONDE GUERRA,
Fiquei sabendo através de um colega, o qual passou o e-mail do senhor, dizendo que havia uma lista de discussão sobre o que ocorreu comigo na Estação de trem CPTM integração com METRO Brás.Ele me passou o link, pois tinha conhecimento do Blog de Vossa Senhoria, porém, não tenho o costume de acessá-lo.Pude constatar diversos comentários de natureza desonrosa, referindo-se a minha pessoa como “BOSTÃO” ou como arrogante, ou coisas do gênero.Primeiramente devo salientar que falar e comentar é muito fácil, porém, só quem estava na hora pode dizer o que aconteceu.No fatídico episódio, por volta das 14h00min., desembarquei naquela estação e caminhei por aproximadamente 400 metros, quando atendi o celular e tive noticia de que um familiar meu me aguardava no lado externo das catracas. Ao descer escadaria existente naquele local, na direção das catracas de saída, após passar pelo local conhecido como plataforma cultural, acendi realmente um cigarro, pois não havia nenhum aviso proibindo o fumo naquela área, quando avistei um indivíduo branco, aproximadamente 30 anos, com uniforme caqui e braçal com a inscrição PF, com boina preta, portando arma de fogo, me aguardando. Aquele individuo me abordou e disse que ali não poderia fumar. Aquele indivíduo apontou para um aviso e perguntou se eu era cego, o que foi respondido que não. Em seguida, eu disse que deixaria o terminal, pois já estava próximo das catracas.Aquele individuo, já na companhia de outro nos mesmos trajes, só que pardo, com aproximadamente 50 anos, também portando arma de fogo, me disse que antes de atravessar as catracas deveria apagar o cigarro e jogar fora. Eu interpelei referidos indivíduos dizendo que a obrigação deles era providenciar a minha retirada do terminal, já que estava próximo das catracas, fato que iniciou descontrole emocional por parte daqueles Indivíduos, a serviço da CPTM.Ato contínuo, os indivíduos uniformizados e armados disseram que eu não deixaria o terminal se não apagasse o cigarro e o jogasse no lixo, disse que não apagaria o cigarro e que somente queria deixar o terminal.Aqueles indivíduos então, ambos com as mãos em suas armas, disseram que eu não iria deixar o terminal e iria com eles até uma sala.Então diante da ação daqueles indivíduos, e da ocorrência do constrangimento ilegal a que estava sendo submetido, identifiquei-me como Policial Civil exibindo a cédula de identidade funcional, e afirmando que não iria apagar o cigarro e que não era obrigado a ir para nenhuma sala, pois somente queria deixar as dependências do terminal.Somente me identifiquei em razão de saber a não existencia de qualquer obrigação de acompanhar seguranças até salas reservadas, no nosso ordenamento jurídico, até porque se estivesse cometendo qualquer ilícito, deveria de pronto ser comunicado a Autoridade Policial da área ou da casa censora.Ao me identificar como Policial Civil, grande ira se apoderou daqueles seguranças, os quais disseram que “podia ser quem fosse” que seria levado até a sala, momento em que os mesmos me agarraram pelos braços tentando me imobilizar, e me levando a força contra sua vontade, para uma sala onde havia um balcão. No caminho tomaram o cigarro e jogaram-no chão.Naquela sala, aqueles seguranças “PF”, tomaram a minha identidade funcional e minha carteira pessoal e jogaram para outro indivíduo que estava atrás do balcão, o qual passou a manuseá-la.Discussão entre as partes iniciou-se sendo que passei a dizer que eles não poderiam fazer aquilo, e os seguranças irados passaram dizer que eu era um “MERDA” e que aqui “QUEM MANDA É NÓIS”, afirmando que eu podia mandar alguma coisa na Delegacia.Exigi a presença do chefe deles, e até a chegada do mesmo, os seguranças passaram a dizer que eram “POLICIA” e que para eles a identidade funcional da Polícia Civil nada valia, e que ali eu não era nada, disseram que na Delegacia não poderiam fumar e que o subscritor deveria respeitá-los, na “CASA” deles.Afirmei que eles não tinham amparo legal para aquilo que estavam fazendo, sendo em seguida agredido com um soco no peito pelo segurança pardo, de aproximadamente 50 anos, o qual aos gritos, mandou que calasse a boca, pois era muito arrogante e folgado, e que iria chamar o “RESERVADO”, referindo-se a Casa Censora, sendo que respondi que fazia questão da presença de equipe da mesma.Fui submetido a todo tipo de violência, desde psicológica até física, momento em que chegou o chefe de seguranças em trajes civis, ostentando um crachá, o qual passou a gritar dizendo que iria acionar a Corregedoria, sendo respondido que era para ele acionar a mesma, sendo incisivo na resposta.Após ser agredido, sem poder me defender, encostei no balcão e o chefe dos seguranças passou a gritar para desencostar, pois ali não era balcão de bar, e que quando comparecia em Delegacias, Policiais Civis não deixavam ao menos sentar.Não esbocei nenhuma reação e nem pude, pois naquele momento não tinha condições físicas e psicológicas de fazer algo, e até, se tentasse, poderia ser vitima de algo pior.Ali, naquele recinto permaneci e continuei sendo submetido a todo o tipo de ofensas, acusado de cometer crimes de desacato e resistência, e quando questionava era ameaçado, já que estava subjugado a fúria daqueles algozes armados.Fui obrigado mediante grave ameaça a fornecer minha qualificação, podendo afirmar que jamais iria fornecer minha qualificação, pois sabia que não existe previsão legal para tal ato.Em seguida, pelo individuo que estava atrás do balcão, com uniforme igual ao dos demais, sendo este pardo, usando óculos de armação grossa, com bigode ralo, com aproximadamente 30 anos, foi dito “PODE IR!”, jogando a minha identidade funcional e a carteira pessoal do sobre o balcão.Aquele individuo, ainda, revistou minha carteira pessoal e dentro dela retirou a minha CNH, sem qualquer autorização.Referidos seguranças e seu chefe demonstraram nenhuma condição e competência de estarem investidos nos cargos que ocupam, já que se trata de serviço publico do Estado de São Paulo, pois eu estava ali após pagar pelo serviço.Ainda, por ser fumante, fui chamado de drogado, e que cigarro era somente uma droga lícita.Ao fazerem as afirmativas demonstram qualquer desconhecimento do tema tabagismo, pois a Organização Mundial de Saúde, órgão ligado a ONU, na Classificação Internacional de Doenças 10 – CID 10 – considera o tabagismo como doença crônica, reconhecendo ainda como epidemia, doença que foi incluída no grupo dos transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substância psicoativa, especificamente no código CID F 17, razão pela qual a truculência e ação dos agentes públicos se tornam mais injustificáveis, tratando pessoa tecnicamente doente, da forma em que trataram.Dentro do que determina a Lei Estadual (São Paulo) 13.016, de 19/05/2008, em seu parágrafo 1º, determina a proibição de fumar nas áreas internas das repartições públicas, e prevê multa de 37,59 UFESP para os infratores.Tal proibição é no mínimo discutível, pois não está claro o que é área interna, ou seja, se é no perímetro da repartição ou em recinto fechado da repartição, pois quando se iniciaram os fatos, o local era aberto e com ventilação, e se a vedação do fumo for no perímetro das instalações, é proibido fumar nos estacionamentos dos Fóruns, Delegacias, pátios de Quartéis e demais locais semelhantes.Além do já alegado, a Lei 13.016 carece de regulamentação para definição de qual órgão será o responsável pela aplicação da multa, razão pela qual, torna ilegal qualquer ato praticado por aqueles Seguranças.Após todo o exposto, ficou claro que as ofensas, agressões e tortura, transpassaram o cunho pessoal, demonstrando que o objetivo era também de alguma forma atingir a secular instituição da POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO, defensora nata da Carta Democrática de 1988.O episódio causou imenso ferimento psicológico na minha pessoa, o qual se encontra aberto, sem previsão de cicatrizar, já que teve subtraída sua dignidade como homem, cidadão e policial, sem contar a lesão corporal, só que essa certamente o tempo levara e apagara.Note-se que somente identifiquei-me como Policial como medida preventiva, para que evitasse o que ocorreu, pois quando do fato, e ao saberem que se tratava de um Policial, aqueles agentes públicos foram tomados por incontrolável cólera, o que ocasionou o já narrado, mesmo sabendo de que se tratava de um Policial, aí se apresentou o dolo em humilhar, agredir, e de me submeter a toda sorte violências, o que causou e vem causando sofrimento mental inquestionável.Fui subjugado e violentado em meus direitos fundamentais, fui obrigado ainda a fornecer meus dados de qualificação, inclusive endereço residencial, para aqueles seguranças, sem nem ao menos poder argumentar ou questionar tal fato.Nada pude fazer, e por estarem cientes e conscientes de tudo que produziram aqueles seguranças não comunicaram os fatos a Autoridade Policial e nem requisitaram equipe correcional da Policia Civil para comunicar os fatos. Chego a derramar lagrimas ao fazer novamente esta narrativa, podendo afirmar que não me encontro em condições psicológicas de trabalhar.Não tenho coragem de olhar no rosto de minha esposa e de meu filho, tamanha a vergonha que sinto de tudo que aconteceu.Todos os fatos foram presenciados por meu familiar, o que aumenta o sentimento de impotência.Pude extrair o seguinte comentário do Blog de Vossa Senhoria : “ACORDEM VAMOS NOS IMPOR DENTRO DA LEI. QUANTO AO COLEGA NA ESTAÇÃO DO TREM, TÁ ERRADO, MANDOU APAGAR O CIGARRO, APAGUE, SE IDENTIFICOU COMO POLIÇA, TÁ ERRADO, DEVE TER SE IDENTIFICADO PARA HUMILHAR OS GUARDAS, É COMO JÁ DISSE EM OUTRO COMENTÁRIO, SE IDENTIFICOU COMO POLICIAL, SEJA UM. COMO DESARMADO??? E A PORTARIA??? ENTÃO NÃO SE IDENTIFIQUE COMO POLICIAL, POIS ERROU OUTRA VEZ, RESUMINDO, BASTAVA APAGAR O CIGARRO E TAVA RESOLVIDO, AGORA O QUE NÃO PODE É ESFREGAR O DISTINTIVO NA CARA DOS OUTROS E NEM ARMA PORTAR, OS GUARDAS DEVEM TER PENSADO QUE ELE ERA “GANSO” E OLHA QUE MUITOS GANSOS ANDAM ARMADOS.
”Tenho a informar que estava desarmado; não me identifiquei para humilhar , somente o fiz para impedir que fosse arrastado a força para uma sala e evitar o que acabou ocorrendo.Com relação ao cigarro, como já disse, o fato ocorreu na saída, e já que estava na saída, somente queria deixar o local. Não apaguei o cigarro porque achei um acinte ser impedido de deixar o local, posso até concordar que faltou bom senso para ambas as partes, porém jamais irei me curvar diante de vontades pessoais sem qualquer amparo legal.Não quis ofender ninguém, e com relação à pessoa que fez tal comentário, tenho duvidas com relação ao fato do mesmo dizer que é policial, pois como bem sabe, Policiais Civis não andam ostentando distintivos quando de folga, pois nem se quer tenho porta funcional da Policia Civil.Os seguranças sim queriam aparecer, como fazem todos os dias, podendo constatar tal fato ao pesquisar noticias na internet, sendo que certa ocasião fizeram adolescentes engolir moedas de R$ 1, 00.Não esqueçamos também do caso em que um Investigador de Policia, armado e identificado, foi morto no interior de uma agencia bancaria, aqui na capital, após discussão com vigilante.Nada pude fazer e nem tinha condições de fazer, não sou nenhum “BOSTA”, somente nada pude fazer, e foi até melhor assim, pois a esta hora poderia estar morto, sem testemunhas, sendo taxado pela imprensa como bandido, e os seguranças, disseminando inverdades, alegando legitima defesa, posando como verdadeiros heróis que mataram o Policial bandido.Existem filmagens e comuniquei os fatos no 8º Distrito Policial, onde fui muito bem recebido e amparado, onde já existe Inquérito Policial instaurado.Representei junto ao Ministério Publico Estadual e ao Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana, pois Direitos Humanos não é só para “MANOS”, buscando respaldo, e posso afirmar sem sombra de duvidas que se tivesse humilhado ou ofendido qualquer pessoa ali, após ter me identificado, bem como, se tivesse cometido qualquer ilícito penal ou extra-penal, certamente os seguranças não teriam exitado em acionar a corregedoria, o que não ocorreu.A única certeza que me resta, é de que minha conduta foi pautada na legalidade, inclusive no intuito de preservar a imagem da Instituição Policia Civil. Espero ter esclarecido os fatos, porém rogo a Vossa Senhoria que preserve minha identidade, pois estou muito abalado com o ocorrido, porém, na certeza que JUSTIÇA será feita!
Autorizo desde já Vossa Senhoria divulgar as partes interessantes de minha tortuosa narrativa.
Ao ensejo, apresento minhas honras e deferências a Vossa Senhoria, que sem sombra de duvidas é um verdadeiro baluarte da nossa secular Instituição.
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ESCRIVÃO DE POLÍCIA
tels:————- e —————-
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Aceite as minhas desculpas pelos comentários.
Eu não porto arma, tampouco funcional.
E não há Lei e autoridade que nos obrigue a ambular, diuturnamente, armados e com a identidade funcional.
E um Polícia não necessita delas quando não está efetivamente trabalhando.
Argumento levantado durante a greve, inclusive.
Dizem: “não há direito absoluto”; eu respondo: “por conseqüência não há deveres absolutos”.
Você foi molestado por ser pacífico e honesto.
Fosse um marginal com “uma bagana do tamanho de um charuto”, os dois valentes se fariam de cegos e sem olfato.
Eles ainda cairão no teu colo; neste dia lembre-se: “um bem pagamos com um bem igual ou maior”.
Mas o mal que nos fazem pagamos com Justiça, ou seja, quando estiverem no chão não os calque…
Entretanto, em hipótese alguma, jamais estenda a mão, pois tão logo levantem lhe morderão.
Finalizando, tecle o seu SYNTAX e RELAX…
Logo essa grande dor passará.

DO CASO DA MARIA DOS 300 QUILOS DE PÓ 22

Dr. Guerra
Não sei onde postar essa noticia, porisso estou fazendo-a por aqui…Existem informações, claro pelo Radio Policia de corredores……que um certo Delegado que atuava em Piracicaba e posteriormente se transferiu para Campinas e que atualmente voltou a Piracicba esta envolvido com a tal Maria do Pó e com o sumiço daquela bagatela de cocaina em Campinas….Dizem que esse Delegado esta com a “pulga atras da coelha” por esse motivo e que ja esta sabendo que vai morrer…..os motivos …sei lá…..Informações dão conta que hoje ele esta em uma especializada em Piracicaba….Como sabemos que o Senhor é muito bem informado e com fontes firmes e verdadeira, mesmo porque acompanho o Senhor desde muito e até agora nenhuma informação que o Senhor trouxe ao conhecimento, digamos publico, nenhuma delas como dizemos foi “Bolhagem”…Procure saber a respeito desse fato…..será muito bom para todos nós saber quem é quem…..Um abraço
27 de Novembro de 2008 16:17
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Caro amigo:
Do caso em questão sei apenas que o magnânimo E. Conselho da Polícia Civil condenou o Delegado – de nome RICARDO – acusado de transformar a traficante em testemunha; depois acusado de transformar 300 quilos de cocaína em “grana”, ou seja, dando melhor destino ao entorpecente muito bem guardado naquele majestoso prédio da Seccional de Campinas.
Disse condenou o pobre Delegado, pois recomendaram ao digno colega um afastamento por 90 dias.
Sendo certo que ele acabara de passar uma temporada no PEPC, após aquela ridícula CPI do narcotráfico que foi bater em Campinas.
Digo ridícula por acabar se transformando em circo.
O Delegado descansou preventivamente, em linhas gerais, por ter avocado o flagrante da tal Maria do Pó, prisão efetuada na circunscrição de Indaiatuba, para a DISE de Campinas.
Mais: a autoridade – diante da gravidade do flagrante – interrompeu o seu gozo de férias e presidiu a lavratura do auto.
Intimamente convicta da pureza da Maria – e também do pó – serviu-lhe alimentação e refrigério; depois colheu o depoimento da pobre mulher como testemunha.
Aliás, “quase vítima”…
Foi-se a Maria; alguns dias depois se foram os 300 quilos de pó da Maria do Pó.
Quem furtou; quem lá deixou o pó clamando “me leva que eu vou”, ninguém sabe; ninguém viu.
Então arrumaram um culpado: o pobre Delegado trabalhador.
É claro que o experiente titular da DISE, movido pelo seu conhecido zelo profissional, apenas avocou o flagrante – mesmo estando de férias – para livrar o Titular de Indaiatuba de tamanha responsabilidade.
Profissional ilibado; desde os tempos em que foi titular da mesma Indaiatuba.
É certo que alguns do populacho falavam aqui em Santos que na linda Indaiá existia um Delegado que estaria muito mais para chefe de quadrilha do que chefe da Polícia…
Inverdades; delas não temos quaisquer dúvidas.
Foi louvado pelo Conselho com os 90 dias de descanso, mas um Procurador do Estado – ao arrepio do Direito e da Justiça – obrigou o Governador a assinar o descanso permanente da referida autoridade; “pelo bem dele e da Polícia”!
Irresignado disse aos quatro cantos que a decisão do Governo foi contrária aos autos, isto é, uma decisão meramente política.
O amigo sabe do rigor, justeza e histórica imparcialidade do Conselho dos “especiais” da Polícia Civil.
Assim, se lhe deram 90 dias, tenha certeza de que o dito era absolutamente inocente.
Apenas não cumpriu com o dever de gozar as férias a que estava obrigado para se manter hígido.
Trabalhou quando deveria descansar; por tal lhe foi dado mais 90 dias de repouso.
É tudo que sei do caso da Maria do Pó.
E de Piracicaba só conheço os colegas da Corregedoria.
Aliás, pelo fato de eu dar-lhes muito trabalho e, especialmente, por eles serem obrigados a comparecerem mensalmente em Hortolândia.
E, verdadeiramente, até a presente data nada ouvi acerca do caso em questão.
Diga-se de passagem, também nunca perguntei por achar perigoso demais para a minha saúde.
É claro que no antigo FLIT fiz referência ao caso do colega RICARDO, como um grande exemplo da imparcialidade e da justiça dos doutos Conselheiros.
Só não entendo o motivo de eles representarem pela nossa aposentadoria antecipada sem ônus para o erário.
Ora, se o colega merecia o descanso de 90 dias pelo tanto que trabalhou naquele flagrante; acredito não merecer mais do que 9 minutos pelos meus fatigantes escritos.
Por que será que o Conselho quer que eu descanse os 15 anos que ainda devo ao Povo Paulista?
Por que sou digno de tal privilégio?
Talvez o Procurador seja muito rigoroso e, assim, em vez de descanso compulsório, no meu caso, acabe nos obrigando a trabalhar até a velhice.
Quem saberá?
Enfim, meu Flit deve ser droga contagiosa e incendiária…
O pó era talco de cheirá; o Delegado só filho-de- santo de mãe Maria…
Ele é de banda cheirô
Ele é de banda cheirá
Ele é de banda cheirô
Ele é de banda cheirô…

REQUERER NÃO CUSTA NADA…MAS HÁ O ENDEREÇO DE ADVOGADOS NOS COMENTÁRIOS ANTERIORES 21

DR. GUERRA :
SE O SENHOR AINDA NÃO O TIVER FEITO.ESTOU REPASSANDO MODELO, PARA O SR. ENTRAR TAMBÉM COM PEDIDO.
REFERE-SE A DESCONTO IRREGULAR, DESDE 2003 E A LEI SOMENTE FOI APROVADA EM 2007, PORTANTO TEMOS MAIS DE R$ 8.000,00 PARA RECEBER DESSE GOVERNO SAFADO.
QUEM VAI LEVAR É O ESTAFETA DAQUI E QUANDO ELE CHEGAR, PERGUNTO ONDE ELE VAI ENTREGAR E REPASSO.
MODELO :::
LMO.SR.DR. DIRETOR DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA- SSPREVI
ANA ……. , RG. …….. SSP/SP., C.P.F. …., R.S. ….. , ESCRIVÃ DE POLICIA, lotada no DECAP, exercendo suas funções junto a 000 DP., localizada à rua ……….. – (bairro) – SP – Capital, vem mui respeitosamente requerer a Vossa Senhoria a restituição dos descontos indevidos praticados à partir do mês 09/2003, de forma atualizada, sem incidência de imposto de renda da pessoa física, referente ao IPESP – Contribuição Previdenciária, a que se faz jus, considerando a Lei Complementar nº 1012 de 05 de julho de 2007. Dessa forma, a restituição deverá englobar todos os valores descontados indevidamente, com base na lei complementar nº 94303, desde o início da vigência da lei complementar nº 1012/07, nos exatos termos de seu Artigo 8º parágrafo 5º.
Nestes Termos
Peço Deferimento.
São Paulo, 26 de novembro de 2008 Ana ….
Escrivã de Polícia
Policia Civil

POLICIAL CIVIL VÍTIMA DE TORTURA POR GUARDAS DA CPTM? 40

Dr. Guerra,
Fiquei sabendo que no dia 24/11/2008, um colega foi torturado na estação do Brás, por seguranças da CPTM, aqueles de roupa caqui, que se intitulam Policiais Ferroviários. Parece que tudo começou porque o colega quando já próximo da saída, antes das catracas, por ser área aberta e ventilada, o mesmo acendeu um cigarro, momento que foi abordado pelo segurança por causa do cigarro. Parece que o colega estava desarmado, e concordou com os seguranças, e afirmou que iria deixar a estação, mas o segurança insistiu que ele só sairia se apagasse o cigarro e jogasse no lixo. O colega insistiu em atravessar a catraca e sair do terminal, mas foi impedido pelo segurança que insistia para ele que só deixaria a estação se apagasse o cigarro. O colega parece que disse que não iria apagar o cigarro e que iria deixar o terminal, momento em que foi agarrado pelos seguranças, que disseram que ele teria que ir até a famosa “salinha”. No intuito de impedir os seguranças, mesmo desarmado, sacou a funcional e se identificou, em seguida os seguranças o arrastaram até a salinha e lá foi humilhado e agredido por aproximadamente 20 minutos. É rádio peão, mas tem BO no 8º DP DECAP. Gostaria que o senhor se informasse e transmita para, se possível.
Abraços!
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Virou moda, mas logo virará merda!
Já passou da hora de nós policiais de verdade – digo daqueles possuidores da verve policial, quer Civis, quer Militares – nos unirmos com o objetivo de garantirmos a nossa sobrevivência.
Guarda Metropolitana no interior já manda mais do que a PM, realizando busca pessoais e domiciliares “na cara dura”.
Absurdamente “estarrando até policiais militares”.
A respeito mandei lavrar BO de abuso de autoridade em desfavor desses guardas de Montemor.
Agora, os rapazes dessa CPTM levam policial para o “reservado”…
É o fim!
Não podemos deixar barato tais afrontas; por questão de honra.
E logo ninguém mais saberá quem é quem: os “black” da Ciªs de Trânsito municipais até já se parecem com o GOE…
Enfim, VAMOS PARAR DE TROCAR OFENSAS COM OS IRMÃOS DA PM…
Os nossos Cardeais foram os que nos deixaram na mão, assim não cabe revolta contra a PM.
Numa situação inversa centenas de Oficiais estariam no local defendendo a tropa.