DELEGADO GERAL CRIMINOSO…PROCEDIMENTO UNIFORME 1

[ Caso de Polícia]17/11/2008 11:53Por: Paulo Magalhães – Presidente da Brasil Verdade –>
Um suposto criminoso na Chefia da Polícia
Quem é criminoso? Quem foi denunciado pelo cometimento de crime ou só quem já tiver sido condenado e a sentença tenha transitado em julgado? Se criminoso for aquele denunciado pelo Ministério Público por prática de crime em tese então o Diretor Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul pode ser considerado um Chefe de Polícia criminoso. A situação criminal do Delegado Fernando de Paula Louzada não é das melhores. Não obstante ocupar o mais alto cargo do escalão da Polícia Civil foi denunciado por pratica de crime de denunciação caluniosa (Processo nº 001.08.030024-4). Na Vara de Direitos Difusos também responde Ação Popular pelo fato de ter acumulado o dinheiro de funções, irregularmente, o que acarreta enriquecimento ilícito. Ao determinar a instauração de procedimento investigatório para apurar crime que sabia jamais ter ocorrido contra o também Delegado de Polícia André Pacheco, com a finalidade única de inventar um motivo para afastá-lo das investigações que desbaratariam uma quadrilha organizada formada por diretores da Polícia Civil, Fernando Louzada mostrou do que era capaz para defender os interesses de bandidos travestidos de polícia. Não é de hoje que Fernando Louzada arrisca o cargo e a carreira para proteger a continuidade da impunidade no âmbito policial. Em 2002 o promotor de justiça Luiz Alberto Safraider, através do Pedido de Providências nº 0132, requereu uma série de diligências para apurar crimes praticados por servidores do DETRAN, envolvimento de policiais da DEFURV com o crime organizado, fraudes etc. Mesmo havendo dados que norteavam a investigação e subsídios suficientes para resolver o caso, não somente para evitar fossem esclarecidos os crimes praticados, mas principalmente para não prejudicar a rede delituosa implantada entre Defurv e o Detran, Fernando Louzada e Maria Rita do Nascimento subscreveram um relatório de duas laudas com uma série de afirmativas e considerandos que tinham o único intuito de abortar as investigações e convencer o promotor a esquecer a apuração. Seu trabalho, associado a corregedores da SEJUSP foi tão bem elaborado que acabou conseguindo engabelar os promotores Safraider e Esther Souza de Oliveira Costa. Por fim os também promotores Clovis Amauri Smaniotto e Ana Lara Camargo de Castro “engoliram” a farsa montada por Louzada e alguns colegas delegados de polícia e requereram o arquivamento dos autos que foi definitivamente arquivado por determinação do Juiz de Direito Paulo Cinoti. A técnica de Fernando Louzada e os demais delegados corregedores interessados em frustrar as investigações é sempre a mesma. Ao invés de apurarem um crime de cada vez juntam todos em um único procedimento e atrapalham as diligências alegando falta de assinaturas; incapacidade de proceder por carência de material; alegam a existência de outros procedimentos que já teriam investigado mesmo fato (falsa afirmação) e outros artifícios não recomendáveis a alguém que se diz policial. O enrosco do Chefe de Polícia com cometedores de crimes é tão profundo que este não consegue se livrar dos “parceiros”. Só para se ter idéia do absurdo que hoje ocorre na direção geral da Polícia Civil, os diretores de dois dos principais departamentos de polícia estão denunciados: um por crime de prevaricação e outro por peculato, falsidade ideológica, abuso de autoridade etc. Quanto às investigações em andamento referente ao conluio de servidores do Detran e da Defurv Fernando Louzada mostrou-se inerte, somente agindo quando era acionado pela ONG Brasil Verdade. Ao tomar conhecimento de indícios do cometimento de crime por parte de policiais da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos, ao invés dele próprio determinar as investigações iniciais e gerais, limitou-se as denuncias feitas pela ONG (100 noticias crimes) e, consequentemente, acobertando mais de 1000 outros crimes praticados. Quando o Ministério Público apresentou sinais concretos do comprometimento de corregedores, solicitando até o afastamento de alguns, Fernando Louzada se fez de surdo e não tomou qualquer providencia no sentido de limpar o quadro da Corregedoria-Geral de Polícia. É preciso ser do conhecimento público que os mesmos corregedores que sabotaram os inquéritos em 2002 e 2004 são os que continuam no órgão a “apurar” o mesmo assunto. Finalmente uma dúvida institucional. Se o Ministério Público é uno e indivisível; se o Ministério Público acredita que Fernando de Paula Louzada praticou crime de denunciação caluniosa e o denunciou; se denunciação caluniosa é crime de mentiroso e sem palavra, como é possível o relacionamento daqueles que combatem o crime com aquele que comete crime? Com que base de confiança pode o Procurador-Geral de Justiça acreditar nas alegações do Diretor Geral da Polícia Civil se o Ministério Público, como um todo, tem consciência e acredita na falta de credibilidade de Fernando de Paula Louzada – ao ponto de denunciá-lo por pratica de crime contra a administração da justiça (denunciação caluniosa). Ademais, está perfeitamente claro que o Diretor Geral da Polícia incessantemente está atrapalhando as investigações dos fatos criminosos praticados pelos policiais e deixando de apurar milhares de outros. Ao fixar que somente a DEFURV atuasse nas denuncias limitou o espectro das apurações e deu subsídios para futura alegação de nulidade dos procedimentos. A Lei Complementar 114/05 determina que somente a Corregedoria-Geral de Polícia Civil tem autonomia para apurar crimes praticados por policiais. Como a DEFURV não tem esta atribuição, Louzada conseguiu procrastinar os procedimentos e “ganhar tempo” para os bandidos policiais na esperança de conseguir a prescrição dos feitos. Alem disso, mesmo que os inquéritos sejam encaminhados futuramente para a Corregedoria, conservando os corregedores viciados, certamente não se chegará a qualquer resultado de interesse da sociedade. Assim sendo, considerando a resistência do Governo do Estado e do Secretário de Segurança em substituir Fernando de Paula Louzada do cargo, mesmo estando a responder por crimes tão graves, não resta alternativa ao Ministério Público a não ser requerer a prisão preventiva deste por estar atrapalhando as investigações criminais. Isso se realmente o Ministério Público de Mato Grosso do Sul tiver intenção de exercer o seu “múnus”. Caso contrário, se a atuação do “Parquet” for só para inglês ver (ou pantaneiro curtir) então é melhor deixar tudo como está. Vamos fingindo que estamos trabalhando em prol da sociedade e a sociedade vai fingindo que acredita na independência dos órgãos públicos. Alguem precisa colocar este Estado de volta nos trilhos da legalidade. A população de Mato Grosso do Sul não pode continuar desprotegida e sob a tutela de pessoas que estão respondendo processo, encontram-se denunciadas pelo Ministério Público e não correspondem a credibilidade exigida por aqueles que pagam impostos.
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MENTIRAS…MENTIRAS…E MAIS MENTIRAS!
DELEGADO GERAL CORRUPTO E AUTOR DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA PARA DEMITIR SUBORDINADOS “NOM ECZISTEM”.
Em São Paulo, especialmente!

Um Comentário

  1. Dr.Guerra,

    No tópico reações, não seria possível acrescentar – rídiculo ou vergonhoso? Pois a maioria é .

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