A DEMOCRACIA NÃO INGRESSOU NA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
A nossa Constituição Cidadã, hoje, completou 20 anos.
Duas décadas de desprezo aos direitos individuais e sociais do POLICIAL CIVIL.
Uma Constituição írrita em relação ao funcionário policial, ou seja, não produz efeitos na esfera administrativa.
O policial civil só faz valer seus direitos buscando a proteção do Poder Judiciário, para tal suportando ônus materiais e emocionais até alcançar uma decisão definitiva.
Quando consegue!
Pois parte frágil em relação aos órgãos defensores do Estado, sem recursos, rotineiramente, sucumbe no meio da longa jornada processual.
A Administração – digo do Poder Executivo – aproveitando-se do fato de muitos dispositivos constitucionais possuírem eficácia contida, isto é, dependentes de legislação complementar, dolosamente faz tábula rasa quanto ao dever de iniciativa do processo legislativo.
O governador, como chefe do Poder Executivo, não exerce a exclusiva competência de apresentar projetos de lei ao Legislativo, dispondo sobre os direitos dos servidores públicos.
Certamente, vai além da mera omissão, pois quando se vê compelido a acatar uma legislação como a do “Assédio Moral” no âmbito da Administração Pública, ingressa com ação direta de inconstitucionalidade sob fundamento de vício de iniciativa legislativa.
Valendo afirmar, no exemplo dado, por mais acertada e justa a lei, não quer o funcionário público estadual protegido das arbitrariedades dos respectivos superiores hierárquicos.
Aliás, não quer o funcionário público comum protegido de quaisquer desmandos.
Como exemplo no âmbito nacional se vê o direito de greve dos servidores, direito até a presente data sem regulamentação.
Obrigando o STF a jurisdicionalizar o exercício de greve pelos trabalhadores públicos, aplicando por similitude a legislação pertinente aos trabalhadores privados.
Por outro lado, nossos chefes desconhecem o Direito. E aqueles que conhecem o Direito, parece desconhecerem o sentido de justiça.
Muitos Delegados de Polícia resumiram todo o direito constitucional-administrativo num único chavão: “os direitos e garantias fundamentais não são ilimitados”.
Fórmula (chapinha, clichê) freqüentemente repetida em pareceres e despachos subscritos por doutos Delegados.
Cuja melhor interpretação, conforme nossa canhestra compreensão, acredito deva ser: “os seus (direitos) são limitados, os nossos (direitos) são absolutos”.
Uma salva de palmas para nossa Constituição Federal; outra salva (de risos) para os operadores do clichê, vulgarmente conhecidos como maçanetas.
Aliás, além de abridor de portas, designação de ornamento.
De regra, como todo ornamento, de duvidosa ou nenhuma utilidade.