Veja as normas da paralisação da Polícia Civil 5

09/09/2008 –
Associação de Delegados define parâmetros da operação padrão
1 – Todos e quaisquer equipamentos pessoais, que não sejam propriedade ou patrimônio do Estado, tais como computadores, impressoras, monitores e seus periféricos, móveis e utensílios se houverem, deverão ser de imediato retirados dos Departamentos e das Delegacias de Polícia, eis que é obrigação do Estado fornecê-los para a execução dos serviços públicos.
2 – Todo o pessoal estranho aos quadros policiais (frentes de serviço, cedidos por Prefeituras ou quaisquer outros órgãos ou instituições), deverá ser afastado e devolvido aos cedentes, pois é inadmissível a presença dos mesmos executando tarefas e serviços de caráter policial ou administrativo no interior de órgãos públicos. É obrigação do Estado fornecer pessoal para que os serviços tenham bom andamento.
3 – Os Delegados de Polícia deverão dar cabal e integral cumprimento ao disposto no art. 6o. do Código de Processo Penal, significando isso que deverão comparecer a todos os locais de crime, realizar diligências preliminares visando estabelecer a autoria dos delitos e, sempre que estes deixarem vestígios, requisitar perícia técnica. Só após tais providências o respectivo Boletim de Ocorrência poderá ser registrado (entre as providência a serem tomadas, não esquecer que as perícias técnicas deverão ser acompanhadas pela Autoridade policial, a quem cabe requisitar, no próprio local dos fatos, quais os indícios a serem perpetuados no posterior laudo decorrente).
4 – Os senhores Escrivães de Polícia, além de observar o disposto no tópico “1”, acima, deverão se recusar a praticar qualquer ato de Polícia Judiciária sem a presença dos respectivos Delegados de Polícia (inclusive quanto à elaboração de Boletins de Ocorrência, cujo teor deverá ser ditado pela Autoridade responsável), devendo abrir vistas para decisão e despacho em todos os Inquéritos Policiais.
5 – Deverão ser instaurados Inquéritos Policiais em todas as ocorrências de origem desconhecida (vide item “3” supra), independentemente de sua natureza e observado o item seguinte.
6 – Nos casos em que o crime seja daqueles entendidos como de menor potencial ofensivo (Lei 9.099), será tomada a termo a representação da vítima (se esta assim o desejar) e elaborar-se-á o respectivo Termo Circunstanciado, independente de estar o autor presente e desde que este esteja devidamente identificado (caso contrário instaurar-se-á Inquérito Policial).
7 – Em hipótese alguma será realizada escolta de presos por policias civis, pois existe decisão judicial nesse teor. A obrigação de fazê-lo não cabe a nós, devendo o problema ser solucionado pelo SAP.
8 – Nos casos de transferência as decorrentes de prisões em flagrante, os policiais civis deverão exigir a presença de dois policiais para cada preso, não aceitando os riscos decorrentes da inobservância dessa norma de segurança.
9 – Não se fará, em nenhuma hipótese, deposito de máquinas ou equipamentos destinados ao jogo ilícito, devendo os Delegados de Polícia realizar a apreensão de tais objetos. A existência, ou não, de locais para serem os mesmos guardados não é de nossa responsabilidade, devendo o Estado indicar para onde serão destinados (isso no caso de não serem depositados junto aos Fóruns).
10 – Tendo em vista polêmica anteriormente existente, inclusive com ampla divulgação pela imprensa, todas as viaturas policiais com problemas mecânicos deverão ser encaminhadas para as oficinas indicadas pela administração. A falta delas para execução de serviços, bem como os reparos eventualmente necessários, é problema a ser sanado por essa mesma administração, que é pródiga em afirmar tê-las adquirido às centenas. Aquelas eventualmente inservíveis deverão ser, de imediato, baixadas junto ao departamento responsável, independentemente de reposição.
11 – Nenhuma espécie de material deverá ser adquirido por policiais, devendo ser objeto de requisição junto aos órgãos competentes. A paralisação de serviços por falta de material também é de responsabilidade da administração, devendo essa falta ser imediatamente comunicada, pois em não o sendo feito o responsável poderá responder pela falha.
12 – Os senhores Investigadores de Polícia se recusarão a atuar sem prévia Ordem de Serviço firmada pela Autoridade policial, a não ser nos casos em que, por determinação legal, sua presença seja exigida. 13 – Nos casos de investigações em andamento que venham a exigir despesas por parte da investigação, deverá ser solicitado, antecipadamente, numerário para a elas fazer frente (combustível, estadia, alimentação e outras), eis que existe verba para tanto, denominada verba para Operações Policiais Reservadas – OPR (jamais vista pela maioria dos policiais).
14 – Nos casos de diligências a serem realizadas em municípios distintos daqueles em que os policiais nela envolvidos estejam lotados, além da verba prevista no item acima (13), deverão ser requisitadas, antecipadamente as diárias respectivas ou a elaboração dos documentos para que a mesmas sejam ao depois ressarcidas.
15 – Não serão registrados Boletins de Ocorrência com natureza “Não Criminal”, a não ser nas hipóteses de perda de Cédula de Identidade, CRLV e passaportes, pois a polícia tem como finalidade registrar, investigar e esclarecer crimes.
Essas diretrizes não excluem outras que venham a ser posteriormente adotadas.

(Fonte: Adpesp)

OPERAÇÃO PADRÃO

Original Message —–
From: dipol@flitparalisante.com
To: delpol—pc
Sent: Tuesday, September 09, 2008 12:03 PM
Subject: [DELEGADOS] Re: OPERAÇÃO PADRÃO…………..
Caros colegas:
A Greve, estado de greve, ou operação padrão; não importando o nome que se dê, se esta cartilha que está no site da Adpesp e Sindicato, se for cumprida em toda a sua íntegra por todos Dps., Departamentos, Detran, Ciretrans, e IRGD, mesmo com 100% do efetivo trabalhando, a Polícia PÁRA.
A decisão judicial nos obriga a manter 80% do efetivo, porém vamos trabalhar com 100%, então, não razão para multas ou repressões de qualquer tipo. A simples dispensa dos pessoal adido ao serviço policial, já causará um colapso.
Pensem nisso….
Abs
Ben- Garion ®

DIPOL REPASSA CONVOCAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS

EM NOME DA ADPESP, SOLICITO O COMPARECIMENTO DE VOLUNTÁRIOS NA SEDE DA ENTIDADE, NA SEXTA FEIRA PRÓXIMA (13/09), A PARTIR DAS 12:00 HORAS, A FIM DE CONSTITUIRMOS EQUIPES QUE, MUNICIADAS DE EQUIPAMENTO DE GREVE, VISITARÃO OS PLANTÕES DO DECAP COM O INTUITO DE DIVULGAR E EXPANDIR A OPERAÇÃO PADRÃO E ALERTAR A POPULAÇÃO SOBRE O ESTADO DE GREVE DE NOSSA INSTITUIÇÃO. CADA EQUIPE SERÁ COMPOSTA DE UM DIRETOR E DOIS VOLUNTÁRIOS DEVIDAMENTE ADESIVADOS.
Dr. Ramban

ORIENTAÇÃO DO DOUTOR LEVI 1

AQUI NA CAPITAL, SE TODOS OS DPs ADERIREM À TAL DA OPERAÇÃO PADRÃO, O CAOS SERÁ INSTALADO E O PREJUÍZO POLÍTICO PARA O GOVERNO ENORME!!!! PORTANTO, A PARTIR DO MEU PRÓXIMO PLANTÃO, EM VEZ DE ATENDER À MÉDIA DE 30 OCORRÊNCIAS, ATENDEREI, DE FORMA MAGNÂNIME, APENAS CINCO!

COM DIREITO A PERÍCIA COM PEDIDO DE APLICAÇÃO DE LUMINOL E OUTROS MÉTODOS DE PRIMEIRO MUNDO, OITIVA DE TODOS OS ENVOLVIDOS, ACIONAMENTO DA RONDA SECCIONAL PARA ME ACOMPANHAR ATÉ O SÍTIO DOS FATOS E, SE FOR NECESSÁRIO, PEÇO ATÉ A RECONSTITUIÇÃO DOS FATOS DE FORMA IMEDIATA!!! VOU TENTAR.

ACREDITO QUE O ÚLTIMO DA FILA DO BO SERÁ ATENDIDO APENAS NO MEU PLANTÃO SEGUINTE DEPOIS DE VINTE E QUATRO HORAS! E, QUANDO VER QUE O PLANTÃO ESTÁ ACABANDO, JÁ PASSO A FILA PRO COLEGA DA RENDIÇÃO!

Todo o pessoal emprestado à polícia será afastado…PROIBIDO O EMPREGO DE EQUIPAMENTOS EMPRESTADOS E SEM PLACA DE PATRIMÔNIO

SOLANGE SPIGLIATTI –

Agencia Estado *SÃO PAULO – A Polícia Civil deu início hoje a uma operação padrão em todo o Estado de São Paulo que deve durar até o fim do julgamento do dissídio da categoria.

Segundo balanço da Secretaria de Segurança Pública (SSP), as delegacias do interior do Estado não estão funcionando normalmente, assim como a maioria das delegacias localizada na capital paulista.

A secretaria não revelou quantas delegacias foram contatadas.

A Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Adpesp) ainda não tinha um balanço sobre a operação, o que deve acontecer no período da tarde.

Segundo nota divulgada pela Secretaria da Segurança Pública, o órgão “fará cumprir a decisão judicial que prevê a manutenção de 80% dos serviços de cada unidade policial.

A Justiça do Trabalho será comunicada de qualquer descumprimento da liminar para imposição da devida multa de R$ 200 mil, além de sanções e penalidades legais aos funcionários faltosos”.

De acordo com a Adpesp, entre várias determinações decididas em assembléia ontem, com a operação padrão não haverá escoltas de presos, já que a responsabilidade é da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), nos casos de transferência decorrentes de prisões em flagrante, será exigida a presença de dois policiais para cada preso, não aceitando os riscos decorrentes da inobservância dessa norma de segurança.

Todo o pessoal emprestado à polícia será afastado. Os policiais ainda prometem, entre outras coisas, mandar as viaturas com problemas, o menor que seja, para o conserto.

Desde o início de agosto, os policiais negociam com o governo estadual reajuste nos salários da categoria.

As entidades policiais alegam perdas salariais de 60% e querem o reajuste do salário. *

OPERAÇÃO PADRÃO – ESTABELECIMENTO DE DIRETRIZES PRELIMINARES 4

1 – Todos e quaisquer equipamentos pessoais, que não sejam propriedade ou patrimônio do Estado, tais como computadores, impressoras, monitores e seus periféricos, móveis e utensílios se houverem, deverão ser de imediato retirados dos Departamentos e das Delegacias de Polícia, eis que é obrigação do Estado fornecê-los para a execução dos serviços públicos.

2 – Todo o pessoal estranho aos quadros policiais (frentes de serviço, cedidos por Prefeituras ou quaisquer outros órgãos ou instituições), deverá ser afastado e devolvido aos cedentes, pois é inadmissível a presença dos mesmos executando tarefas e serviços de caráter policial ou administrativo no interior de órgãos públicos. É obrigação do Estado fornecer pessoal para que os serviços tenham bom andamento. (ATENÇÃO SECCIONAL DE AMERICANA – HÁ DELEGACIAS CUJO EFETIVO É PRATICAMENTE FORMADO POR SERVIDORES MUNICIPAIS, sSÃO EXCELENTES PESSOAS E PROFISSIONAIS: COLABOREM E NÃO COMPAREÇAM)

3 – Os Delegados de Polícia deverão dar cabal e integral cumprimento ao disposto no art. 6o. do Código de Processo Penal, significando isso que deverão comparecer a todos os locais de crime, realizar diligências preliminares visando estabelecer a autoria dos delitos e, sempre que estes deixarem vestígios, requisitar perícia técnica. Só após tais providências o respectivo Boletim de Ocorrência poderá ser registrado (entre as providência a serem tomadas, não esquecer que as perícias técnicas deverão ser acompanhadas pela Autoridade policial, a quem cabe requisitar, no próprio local dos fatos, quais os indícios a serem perpetuados no posterior laudo decorrente).

4 – Os senhores Escrivães de Polícia, além de observar o disposto no tópico “1”, acima, deverão se recusar a praticar qualquer ato de Polícia Judiciária sem a presença dos respectivos Delegados de Polícia (inclusive quanto à elaboração de Boletins de Ocorrência, cujo teor deverá ser ditado pela Autoridade responsável), devendo abrir vistas para decisão e despacho em todos os Inquéritos Policiais.

5 – Deverão ser instaurados Inquéritos Policiais em todas as ocorrências de origem desconhecida (vide item “3” supra), independentemente de sua natureza e observado o item seguinte.

6 – Nos casos em que o crime seja daqueles entendidos como de menor potencial ofensivo (Lei 9.099), será tomada a termo a representação da vítima (se esta assim o desejar) e elaborar-se-á o respectivo Termo Circunstanciado, independente de estar o autor presente e desde que este esteja devidamente identificado (caso contrário instaurar-se-á Inquérito Policial).

7 – Em hipótese alguma será realizada escolta de presos por policias civis, pois existe decisão judicial nesse teor. A obrigação de fazê-lo não cabe a nós, devendo o problema ser solucionado pelo SAP.

8 – Nos casos de transferência as decorrentes de prisões em flagrante, os policiais civis deverão exigir a presença de dois policiais para cada preso, não aceitando os riscos decorrentes da inobservância dessa norma de segurança.

9 – Não se fará, em nenhuma hipótese, deposito de máquinas ou equipamentos destinados ao jogo ilícito, devendo os Delegados de Polícia realizar a apreensão de tais objetos. A existência, ou não, de locais para serem os mesmos guardados não é de nossa responsabilidade, devendo o Estado indicar para onde serão destinados (isso no caso de não serem depositados junto aos Fóruns).

10 – Tendo em vista polêmica anteriormente existente, inclusive com ampla divulgação pela imprensa, todas as viaturas policiais com problemas mecânicos deverão ser encaminhadas para as oficinas indicadas pela administração. A falta delas para execução de serviços, bem como os reparos eventualmente necessários, é problema a ser sanado por essa mesma administração, que é pródiga em afirmar tê-las adquirido às centenas. Aquelas eventualmente inservíveis deverão ser, de imediato, baixadas junto ao departamento responsável, independentemente de reposição.

11 – Nenhuma espécie de material deverá ser adquirido por policiais, devendo ser objeto de requisição junto aos órgãos competentes. A paralisação de serviços por falta de material também é de responsabilidade da administração, devendo essa falta ser imediatamente comunicada, pois em não o sendo feito o responsável poderá responder pela falha.

12 – Os senhores Investigadores de Polícia se recusarão a atuar sem prévia Ordem de Serviço firmada pela Autoridade policial, a não ser nos casos em que, por determinação legal, sua presença seja exigida.

13 – Nos casos de investigações em andamento que venham a exigir despesas por parte da investigação, deverá ser solicitado, antecipadamente, numerário para a elas fazer frente (combustível, estadia, alimentação e outras), eis que existe verba para tanto, denominada verba para Operações Policiais Reservadas – OPR (jamais vista pela maioria dos policiais).

14 – Nos casos de diligências a serem realizadas em municípios distintos daqueles em que os policiais nela envolvidos estejam lotados, além da verba prevista no item acima (13), deverão ser requisitadas, antecipadamente as diárias respectivas ou a elaboração dos documentos para que a mesmas sejam ao depois ressarcidas.

15 – Não serão registrados Boletins de Ocorrência com natureza “Não Criminal”, a não ser nas hipóteses de perda de Cédula de Identidade, CRLV e passaportes, pois a polícia tem como finalidade registrar, investigar e esclarecer crimes.

GREVE – DIA 10.09.2008 – A PARTIR DAS 07:00 HORAS 3

URGENTE – RETOMADA DA GREVE 10.09.08
Caros colegas,
Hoje (08.09.2008), em Bauru/SP, na Sub-Sede da AIPESP, foi realizada uma Assembléia que contou com a presença de Policiais Civis das Seccionais de Bauru e Jaú.Participaram da Assembléia o Delegado Regional do Sindicato dos Delegados de Polícia, o Delegado Regional do Sindicato dos Investigadores de Polícia e representante do Sindicato dos Escrivães de Polícia.
Durante Assembléia foi deliberado pela RETOMADA DA GREVE, no dia 10.09.2008, a partir das 7:00 horas.
A data foi marcada com prazo para início visando que outras unidades e policiais tenham tempo para se mobilizarem e juntamente conosco retomarem a GREVE.
Os procedimentos serão seguidos pela CARTILHA DE GREVE previamente elaborada, dando atendimento unicamente a casos de URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.Estamos voltando à luta, mais fortes do que antes, mais determinados do que antes e muito mais irritados com o governo do que antes.
DIVULGUEM COM URGÊNCIA, PRECISAMOS DA PARTICIPAÇÃO DE TODOS.
O grito de retomada da GREVE foi dado aqui em Bauru, vamos juntos a Polícia Civil precisa estar unida nesse momento de muita importância. Esse grito tem que ecoar pelos quatro cantos do estado.
Muitos pediram, muitos questionaram, muitos justificaram, agora vamos ver que são os HOMENS e MULHERES da Polícia Civil e quem são as crianças que sabem apenas chorar e a nada fazer.
Vamos à luta Policiais Civis do Estado de São Paulo, vamos mostrar nossa força.
Nesse momento estamos encaminhados os documentos da realização da Assembléia em Bauru, para as entidades de Classe, para que a mesmas tomem conhecimento do que foi deliberado em Bauru.
GREVE – DIA 10.09.2008 – A PARTIR DAS 07:00 HORAS
Que Deus nos acompanhe nessa batalha…

PAPAI DO CÉU PROTEGE O DIPOL…VIVA O DIPOL! VIVA O CAREQUINHA!

O DIPOL não faz pipi na cama
O DIPOL não faz malcriação
O DIPOL vai sempre à escola
E na escola aprende sempre a lição
O DIPOL respeita os mais velhos
O DIPOL não bate na irmãzinha
Papai do céu protege o DIPOL
Que obedece sempre sempre a mamãezinha
Por isso peço a todas as crianças
Muita atenção para o conselho que eu vou dar:olha aqui: carequinha não é amigo de criança que passade noite da sua cama pra cama da mamãe.
E também não é amigo de criança que rói unha e chupachupeta.
Tá certo ou não tá?!tá!
Eu obedeço sempre a mamãezinha,
Então aceite os parabéns do Carequinha.
O DIPOL não faz pipi na cama
O DIPOL não faz malcriação
O DIPOL vai sempre a escola
E na escola aprende sempre a lição
O DIPOL respeita os mais velhos
O DIPOL não bate na irmãzinha
Papai do céu protege o DIPOL
Que obedece sempre sempre a mamãezinha.
Por isso peço a todas as criançasMuita atenção para o conselho que eu vou dar:
Olha aqui: Carequinha só gosta de criança que respeita mamãe, papai, titia e vovó e seja amigo dos seusamiguinhos
E também que coma na hora certa, e durma na hora que amamãe mandar.tá certo ou não tá?!tá!
Eu obedeço sempre a mamãezinha,
Então aceite os parabéns do Carequinha.
Viva o DIPOL!

BAURU DECIDE PELA RETOMADA DA GREVE A PARTIR DO DIA 10 6

Iniciada às 18 horas, terminou neste momento a reunião em Bauru, implementada para discutir a situação em que se encontra o movimento.
A presença maciça de policiais entre eles Delegados de Polícia, deliberou, por aclamação, pela retomada da greve a partir de 4a. feira, dia 10/9/2008 às 07 horas da manhã (horário das trocas de plantões).
Compareceram colegas da região e representantes de outras localidades.
A posição é muito firme e decisiva pela greve.
O resultado desta reunião e pela deliberação serão comunicados imediatamente aos sindicatos respectivos das caegorias presentes. Iremos solicitar ao Sindicato dos Delegados de Polícia que observe a vontade da classe reunida aqui, posto que entidade representativa e que deve se pautar dentro deste parâmetro.
Esclareço que a decisão tomada hoje não consubstancia, de forma alguma, qualquer outra deliberação, em especial aquela adotada na manhã (de hoje) pelas entidades representativas de nosso movimento, ao contrário, se constitui na expressão democrática dos policiais reunidos em Bauru e representantes de todas as categorias, inclusive Delegados, nesta Região.

DIPOL INTERCEPTOU MENSAGEM DO CRADPESP…

Date: 2008/9/7Subject: MENSAGENS RASTREADAS PELO DIPOL

To: flitparalisante@flitparalisante.com
MENSAGEM SIGILOSA

Caro Carlos,
você está certo. Eu é que não expus corretamente a questão.
Não é para se calar não, mas determinadas informações, consideradas sigilosas não poderão ser divulgadas.
Em razão disso vamos fazer o seguinte: todos aqueles que postarem alguma mensagem no grupo, caso considerem a informação sigilosa, deverão consignar ao final da mensagem que é vedada a divulgação da mensagem.
No início da mensagem poderia ser colocado o seguinte texto: MENSAGEM SIGILOSA.
Ao final da mensagem, poderia se colocado o seguinte texto:
MENSAGEM SIGILOSA
AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTA MENSAGEM NÃO DEVERÃO SER DIVULGADAS SOB PENA DE PREJUDICAR A ESTRATÉGIA QUE ESTA SENDO DEFINIDA PELO CONSELHO DE REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CRADPESP.
O que vocês acham da idéia?

Um Fraternal Abraço,

Higor Vinicius Nogueira Jorge
www.higorjorge.com.br
http://delegadosdepolicia.blogspot.com

MENSAGEM SIGILOSA
AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTA MENSAGEM NÃO DEVERÃO SER DIVULGADAS SOB PENA DE PREJUDICAR A ESTRATÉGIA QUE ESTA SENDO DEFINIDA PELO CONSELHO DE REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CRADPESP.
— Em dom, 7/9/08, carlos lopes escreveu:
De: carlos lopes Assunto: [CONSELHO DE REPRESENTANTES ADPESP] Re: NÃO É PERMITIDO DIVULGAR AS INFORMAÇÕES POSTADAS NO GRUPOPara:
conselho-de-representantes-da-adpesp@googlegroups.comData: Domingo, 7 de Setembro de 2008, 4:07
Dessa proibição eu não me recordo. “NADA” do que for postado pode ser divulgado? E os assuntos tratados nas reuniões? Também não podem ser divulgados? Quais poderão ser divulgados?????? Pensei que era o canal de comunicação dos meus colgas da Seccional com a Associação e vice-versa! Tenho visto críticas ao Conselho de Representantes da ADPESP no grupo DELPOL-PC, por mera ignorância do que foi lá tratado, e até estava preparando uma resposta… Agora vou me calar. Melhor se as informações viessem com algum aviso de nível de sigilo, separando o que deve ser de conhecimento pleno, reservado ou vedado.

Carlos Lopes – Bebedouro.

CONTADOR DE CAMPOS MACHADO FUNCIONA COMO CONTADOR DE CAÇA-NÍQUEL 6

Campos Machado diz que contador errou e que corrigirá declaração à Justiça Eleitoral
DA REPORTAGEM LOCAL

O deputado estadual Campos Machado (PTB) disse na última sexta-feira que contratará uma auditoria para averiguar suas declarações de Imposto de Renda dos últimos cinco anos. A partir de dúvidas levantadas pela reportagem, Machado apontou que seu contador cometeu erros nas declarações entregues à Receita em 2005 e 2006 e na declaração de bens entregue à Justiça Eleitoral na campanha eleitoral de 2006. A seguir, trechos das duas entrevistas concedidas em seu escritório na quinta-feira e na sexta-feira passadas. (RUBENS VALENTE)

FOLHA – Entre 2006 e 2008, a aplicação que o sr. fez no BB Premium Plus saiu de R$ 224 mil para R$ 921 mil.
CAMPOS MACHADO – Esse fundo não pode ter tido essa evolução.
Eu venho fazendo aplicações há vários anos. (…) R$ 200 mil eu tinha dez anos atrás. Há um equívoco aí.

FOLHA – Nós nos baseamos na declaração que o sr. fez em 2006.
MACHADO – Não pode ser. (…) Todos os investimentos feitos estão no Imposto de Renda.
Quem faz a minha [declaração] é meu contador. Eu tenho um patrimônio altamente razoável. Eu tenho atividade de advocacia muito forte. Tenho atividades, sou sócio de rádio, tenho aluguéis. (…) Tenho um escritório de advocacia grande, sócio com meu primo, eu tenho um escritório muito forte. (…)

FOLHA – Entre 2006 e 2008, o sr. ganhou alguma grande causa que tenha resultado em honorários?
MACHADO – Veja bem o seguinte: nesse meu escritório de advocacia, eu faço também consultoria. Então o negócio é grande.

FOLHA – O sr. é o dono?
MACHADO – Eu era dono sozinho e agora tenho como sócio o meu primo, Wellengton. É Campos & Campos Machado Advogados. (…) Olha, das contas, eu estou autorizando você a conversar com o contador.

FOLHA – O sr. não se recorda de nenhuma grande causa que o sr. venceu e que justificaria essa…
MACHADO – [Interrompendo]O meu escritório é diferente. Às vezes se faz consultoria jurídica. Além disso, além do atendimento na advocacia, eu tenho aluguéis, tenho rádio. É facilmente explicável. (…) Eu sou sócio de um escritório que faz advocacia consultiva contenciosa. E, eventualmente -não nos últimos seis meses, que eu não tenho tempo, no ano passado [fez]-, eventualmente eu participo como advogado de alguns casos com outros escritórios e eu mesmo orientando os escritórios. Faço consultoria para algumas empresas. (…) Hoje são poucos advogados que vão ao fórum. Eu faço advocacia administrativa, consultiva.

FOLHA – Na declaração de 2008 o sr. não incluiu o escritório.
MACHADO – Esse é um contrato que foi firmado há três, quatro anos. Nós fizemos um contrato, de fato, e está sendo providenciado o registro do contrato.
Mas isso não impede, não quer dizer que não [seja] advogado, que não sou sócio de escritório de advocacia. (…)

[Na sexta-feira, Machado solicitou nova entrevista]

MACHADO – Em 2004, eu tinha [no BB] R$ 451 mil. No ano-calendário 2005, houve um equívoco aqui, do contador, que, quando veio para 2005, ele colocou R$ 224 mil, que eu vou ter que justificar.

FOLHA – De onde veio o valor de R$ 224 mil?
MACHADO – Eu não sei. Ele errou. (…) Você nunca encontrou alguém tão transparente que nem eu. O correto, politicamente, era que eu não falasse.
Eticamente, é que eu falasse.
(…) Quando eu cheguei na Assembléia, cheguei com patrimônio aceitável. Se eu tiver algum equívoco, algum imposto a recolher, eu vou recolher. Estou contratando uma auditoria para levantar todo o meu Imposto de Renda. (…) Agora uma pergunta que lhe faço, com o gravador ligado: você acha que eu seria tão ingênuo, tão besta, tão estúpido, de depositar dinheiro que eu não tivesse como provar, no banco, não seria mais fácil fazer o que 99% faz, que é guardar o dinheiro?

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O GERALDO ALCKMIN DEVE ESTAR PENSANDO…
AMARREI MAL O MEU BURRO…
ESSES CONTADORES ESTÃO ME AFUNDANDO.
AH, CONTADORES E COLETORES!