Caro Guerra, solicito que copie o texto adiante em seu blog, poisvejo que lá não há informações muito precisas sobre o caso.
Abraço de Fernandópolis
Esclarecimento sobre o propalado caso “Delegado que recebeu voz deprisão”
O tal Juiz
(que vocês podem conhecer através de uma outrareportagem
acompanhado de um Promotor e duas viaturasda PM, lotadas de oficiais, queriam dar um “shouzinho”, foram aIndiaporã dizendo o Juiz que iria “prender o Delegado”, mas naverdade, sem a presença deste, iniciou a elaboração de um TC dedesobediência/prevaricação. Ocorre que ao chegar ao conhecimento dealguns colegas da Sede da Seccional, em Fernandópolis, a cerca de 40Kmdali, a informação de que tal desrespeitoso grupo teria literalmente“invadido” aquela Delegacia, partiram em caravana para fazer cessar oflagrante abuso de autoridade daquele Juiz e seus asseclas.
Ocorre que, pasmem (e riam, pois é mesmo risível), informado o Juiz portelefone celular de que alguns Delegados estavam indo ao seu encontro,fugiram todos do “locus delicti” (teriam eles -Juiz, MP e PM- ficadocom medo de serem presos? não seriam…é claro! he! he! he!), deixando até mesmode concluir o famigerado TC, que ficou parcialmente registrado nocomputador da Polícia (irregularmente por eles utilizado), sendo éclaro periciado o equipamento de informática para colheita dessavaliosa prova material, já que naquele mesmo ato, após a “fuga” doJuiz caçador de encrencas, foi elaborado, pelos valorosos (elegalistas) delegados de polícia que lá acorreram em socorro docolega, e registrado um boletim de ocorrência tendo como título “abusode autoridade”, ponto de partida para as devidas providênciasjurídicas criminais e administrativas contra os autores de tão infamecrime; infame porque afronta não só o profissional Dr. Luis MarcosAntunes de Macedo, honrado Delegado de Polícia, mas o consagradoDireito de Greve, já reconhecido pelo Judiciário, de toda umacategoria profissional.
Saliente-se que essa inusitada confusão teveinício porque o tal Juiz também não foi atendido pela PM (que aliás não obedece aninguém), que legalmente seria a real encarregada da tal escolta, aqual no entanto não se fez de rogada, através de alguns oficiais(aqueles homens com algumas tampinhas a mais no uniforme), diante daoportunidade única (e, oh! inacreditável!) de “prenderem um delegado”,acompanharam o magistrado caça-holofotes com duas viaturas grandes echeia de homens (e também muitas reluzentes tampinhas), bastandoapenas uma delas e dois bons soldados (pra que tampinhas?) paraconduzirem o preso, cumprindo assim a determinação judicial de um amissão que constitucionalmente lhes é reservada.
ENTREVISTA DO DR. CORAZZA PARA RECORD ASSISTAM
http://www.mundorecord.com.br/play/dc47e49d-305f-46e3-92d7-c2c6a1270470
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FALA SÉRIO, DR GUERRA,
BANDO DE PALHAÇOS, COMO É QUE O CARA NÃO SE ENVERGONHA DE FAZER UM PAPEL DESSES?
PEÇO AO SR DR GUERRA QUE POSTE UM VALOROSO APELO:
A TODOS OS ANJOS LEITORES DESSE BLOG (APENAS AOS ANJOS, NÃO AOS RETARDADOS QUE LEEM SÓ PRÁ CRITICAR) QUE INCLUAM EM SUAS PRECES DIÁRIAS, TODOS OS POBRES COITADOS QUE FORAM, SÃO OU SERÃO VÍTIMAS DE UM JUIZ DE DIREITO COM TÃO “APURADO SENSO DE JUSTIÇA”.
QUE DEUS OS ABENÇOE E GUARDE.
AMÉM.
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ESSE NÃO É JUIZ NEM NA CASA DELE…HEHEHE
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Ao proselitista Delegado de Fernandópolis,
1. Escolta de preso não é missão constitucional da PM nem da PC, o que regula é uma Resolução da SSP de 1998 que determina as escoltas a partir da administração do estabelecimento prisional.
2. Se as polícias paulistas fossem menos como vc e mais unidas, obrigariam a SAP por intermédio de AEVPs a fazê-las, e talvez ganhássemos melhor.
3. As ‘tampinhas’ a que se refere são patentes consagradas em organizações militares do mundo todo e conquistadas com muito sacrifício a partir de longo e rigoroso treinamento na Academia Militar.
4. Ao ofender símbolos militares, vc se iguala aos oficiais que critica. Trate com respeito os policiais militares, pois a maioria, mesmo que veladamente (o regulamento impede), apoia o movimento da PC, e o parlamentar que mais apoia a justa Operação-Padrão carrega orgulhosamente estrelas no ombro.
5. Não generalize, é ignorância tomar Fernandópolis como referência pro restante do Estado.
Ass: Oficial PM
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Constituição de 1988
Capítulo III
Art. 144
§ 4º – às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 5º – às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
Abraços ao amigo da tampinha, que por não ter uma função judiciária não conhece as queridas e amadas leis de nosso país. Sendo que qualquer disposição em contrário é INCONSTITUCIONAL.
Outra coisa cara da tampinha, não se esqueça que seu salário também é baixo e que um dia vocês vão querer aumentá-lo, mas quem irá ajudá-los?
Ass.: Fidel
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Abuso de Autoridade, Improbidade Administrativa, Usurpação de função Pública, crimes praticados por essas “Autoridades”. Vai a pergunta – Que concurso esse Juiz, esse Promotor e esses Oficiais de PM ingressaram…
Processo Penal, Administrativa e Ação Civil para eles!
A lei é pouco para esses covardes!
Verdadeira Intervenção no Poder Executivo.
Onde estariam as corregedorias de todos esses órgãos…
Corregedoria do Judiciário, do MP, e da PM…
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Ignóbil Proselista,
Uma coleção de tampinhas pra vc encontrar nas ‘queridas e amadas leis de nosso país'(sic) onde determina que escolta de preso é missão constitucional da PM.
E não vale tentar desqualificar minha patente, pois além da Academia Militar, também sou formado em Direito.
Respondendo: meu salário é baixo porque a miserável fonte o divide com profissionais(?) como vc. Ainda bem que a Polícia Civil é composta de gente mais culta, que luta de modo mais valente e inteligente, alguns amigos meus. E já que sou impedido de reivindicar pelas ‘queridas e amadas leis de nosso país’, torço por eles.
Só lamento pela população de Fernadópolis ter que lidar com algumas autoridades do Judiciário, MP, PC e PM da sua estirpe. Pelo visto, vcs se merecem.
Ass: Oficial PM.
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