Arquivo diário: 24/09/2008
NULIDADE ABSOLUTA DE DEMISSÃO DE POLICIAL POR ATO DE SECRETÁRIO DE SEGURANÇA
Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça24/09/2008
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, em decisão unânime, o ato que demitiu um servidor público dos quadros da Receita do Estado de Goiás. O Tribunal também determinou a imediata reintegração do servidor ao órgão público, com direito aos vencimentos e à contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais. A demissão foi determinada por ato do então secretário de Fazenda do Estado, sob delegação do governador. A decisão do STJ se baseou em julgado do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O TJ entendeu inconstitucional a Lei estadual nº 10.460/88, que permitiu que o governador delegasse ao secretário a competência para proferir ato de demissão de servidor do quadro administrado por este. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho foi o relator do processo. “A declaração de inconstitucionalidade de uma norma possui efeito ex tunc [abrange todos os atos baseados na lei declarada inconstitucional] e erga omnes [aplica-se a todas as pessoas], o que torna, em princípio, ilegítimos todos os atos do Poder Público praticados sob seu manto”, concluiu o ministro. Segundo o relator, “o dispositivo reconhecidamente dissonante dos preceitos constitucionais foi atingido em sua origem, de maneira que não teve um único momento de validade que permitisse a produção de efeitos jurídicos”. Demissão anulada O servidor público entrou com mandado de segurança contra o ato do então secretário da Fazenda do Estado de Goiás que aplicou a penalidade de demissão. O ato oficial teve por base a Lei n. 10.460/88. Segundo a defesa do servidor, o ato é ilegal porque a pena foi aplicada após cinco anos do início das investigações e, com isso, já havia prescrição; o secretário não teria competência para proferir tal ato, privativo do governador do Estado; houve falhas na formação da comissão responsável pelo processo administrativo além de não ter havido lesão aos cofres públicos nem crimes contra a Administração Pública causados pelo servidor. O mandado de segurança foi negado pelo TJGO, que manteve a demissão. A defesa do servidor recorreu ao STJ. Além do recurso, o advogado apresentou, em uma petição, julgado recente do TJGO (de 27/02/2008) que pode ser aplicado ao caso. No processo destacado na petição, o TJGO declarou inconstitucional parte da Lei n. 10.460/88 que atribuía poderes ao secretário de Estado para impor pena de demissão a servidores. Segundo o TJGO, “se a competência delegável pelo governador ao secretário de Estado, segundo o art. 37, inciso XII, e parágrafo único, da Constituição Estadual, restringe-se à atribuição de exonerar, não se tem como estendê-la à de demitir, sem que se desconheça a invalidade da delegação”. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho reconheceu a invalidade do ato do secretário de Goiás diante da decisão do TJ local. “O dispositivo reconhecidamente dissonante dos preceitos constitucionais, segundo decisão já transitada em julgado (não cabe mais recurso da decisão do TJGO pela inconstitucionalidade), foi atingido em sua origem, de maneira que não teve um único momento de validade que permitisse a produção de efeitos jurídicos”. O relator foi enfático: “a supremacia da Carta Magna não tolera que qualquer dos seus dispositivos seja infringido por ato oficial, não importando a sua natureza, nem seus motivos ou a hierarquia da autoridade do órgão que o expediu”.
Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça
BOATOS… NAS ONDAS DA RÁDIO POLÍCIA 25
UMA QUESTÃO DE HONRA NA POLÍCIA CIVIL 6
2
UM HERÓICO "MAJURA" – MEDALHA: BONDE PARA CARAPICUÍBA 13
DESLEALDADE 16
CARAGUATATUBA 2
Polícia Civil resolve só 10% dos casos, diz sindicalista em AMERICANA
Anderson Barbosa da Silva – O LIBERAL
Paulo A. Tibério
Policiais durante manifestação em Americana
Em função do déficit atual de investigadores, delegados e escrivães, as delegacias da Polícia Civil – inclusive as subordinadas à Delegacia Seccional de Americana – resolvem apenas 10% dos casos em que são instaurados inquéritos policiais. A afirmação é do presidente do Sindicato da Polícia Civil de Campinas e Região, Aparecido Lima de Carvalho, que esteve em uma manifestação organizada pela categoria na manhã desta terça-feira em Americana.
O ato teve como objetivo alertar para a continuidade da greve deflagrada pela categoria no início do mês. Na RPT (Região do Pólo Têxtil), que inclui Americana, Santa Bárbara d’Oeste, Nova Odessa, Sumaré e Hortolândia, 100% das delegacias e distritos policiais continuam parados. Somente casos de roubos ou furtos de veículos, homicídios e captura de procurados estão sendo registrados.
AMANHÃ TEM MANIFESTAÇÃO EM JAÚ 1
RESTITUIÇÃO DOS DESCONTOS DO IPESP 86
DIVULGUE, POR FAVOR, MAIS UM DIREITO DO FUNCIONÁRIO QUE A ADMINISTRAÇÃO NÃO REPASSA.
TODO FUNCIONÁRIO PODE REQUERER A RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS, DE FORMA ATUALIZADA E SEM INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA, REFERENTE AO IPESP – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, A QUE FAZ JUZ, CONSIDERANDO A LEI COMPLEMENTAR NR 1012, DE 05 DE JULHO DE 2007. ASSIM A RESTITUIÇÃO DEVERÁ ENGLOBAR TODOS OS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE PELA LEI COMPLEMENTAR NR 943/03, DESDE O INÍCIO DOS DESCONTOS, ATÉ O INICIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR NR 1012/2007, NOS TERMOS DO SEU ARTIGO 8º, ICISO 5º
VOTEM EM MASSA NA ENQUETE DA FOLHA 1
Greve na políciaPoliciais civis de São Paulo estão em greve para reivindicar melhores salários. Você concorda com o protesto?
O seu voto foi registrado. Obrigado pela participação.
85%
679 votos
Sim
15%
117 votos
Não
Total: 796 votos
http://polls.folha.com.br/poll/0826701/
ADMINISTRAÇÃO CASSOU O CARGO DO SECCIONAL DE BARRETOS 25
Hoje: MAJOR OLÍMPIO EM DRACENA 3
Hoje, as 15 horas, em Dracena está prevista passeata e carreata com a presença confirmada do Deputado Estadual Major Ollímpio.
A câmara Municipal de Dracena abrirá as portas para a explanação dos colegas.
Solicitamos que todos compareçam.
( de Dracena )
Polícia Civil faz história 8
Nesta terça-feira a categoria completou uma semana de greve e marcou a data com uma grande passeata pelo centro de São Paulo Os mais de 1000 manifestantes vieram de diversas cidades do Interior do Estado e também da Capital. A concentração teve inicio às 9h, na sede da ADPESP. Às 11h, iniciou-se a caminhada para a Secretaria de Segurança e depois até a DGP.
Durante o percurso, o cortejo de mais de 1000 policiais recebeu apoio dos populares e, ao chegar à secretária, encontrou as portas fechadas, guardadas por uma fileira de PMs. Carregando faixas com as frases “PSDB Pior Salário do País”, “Polícia Civil exige respeito” e “A Polícia Civil não fecha as portas. O governo sim.”, os manifestantes lotaram a frente da secretaria, onde cantaram o Hino Nacional e abraçaram o prédio. Em coro pediam que o secretário deixasse o cargo gritando “ei, Marzagão, pede demissão”.
No dia anterior, em represália ao movimento, a secretaria removeu o Presidente da ADPESP, Sergio Marcos Roque, que estava lotado no DIPOL para o DECAP. Tal ato revoltou a categoria, uma vez que uma das reivindicações é a de ter critérios claros para remoção, impossibilitando assim a manipulação política na vida profissional do policial. Esse fato ganhou proporções maiores. O Diretor do DIPOL, mostrando-se classista e criterioso com seus princípios, colocou o cargo a disposição da secretaria.
O dia foi muito agitado, devido a passeata não foi possível fazer apuração de adesão, mas o movimento continua firme. Amanhã atualizaremos os dados da greve.
(fonte Adpesp)







