Quase vinte anos depois da morte dos pais, Jorge Delmanto Bouchabki não se livrou da suspeita de tê-los matado , enquanto dormiam, na residência de número 109 da Rua Cuba, endereço elegante de São Paulo.
Ali, o advogado Jorge Toufic Bouchabki e sua mulher, Maria Cecília, foram assassinados na véspera do Natal de 1988.
Ele tinha 19 anos quando o crime ocorreu.
De acordo com o Código Penal, quem é acusado de um crime com menos de 21 anos de idade tem reduzidos de metade os prazos de prescrição.
No caso de Jorginho, sua responsabilidade criminal foi extinta.
A empregada doméstica Olinda Oliveira da Silva, em depoimento colhido por Promotores e pelo Delegado Luiz Carlos Ferreira Sato, em 1998, contou que, na véspera do assassinato, Jorginho discutiu com a mãe.
Ela não aceitava o namoro do filho com a estudante Flávia Soares.
De acordo com a empregada, o bate-boca terminou quando Maria Cecília quebrou um taco de sinuca nas costas de Jorginho.
Aos gritos, ele teria dito que a mãe se arrependeria por ter-lhe batido. Essa versão contradiz o depoimento de Olinda dado na ocasião dos fatos, quando afirmou que o relacionamento familiar era harmonioso.
O delegado perguntou por que Olinda omitiu estes detalhes quando ouvida pelo delegado José Augusto Veloso Sampaio e pelo promotor Luiz Antônio Guimarães Marrey, responsáveis pela investigação. Ela informou que a família “pediu para não dizer nada…”
Ela jamais explicou por que mudou de opinião
O inquérito sobre o crime da Rua Cuba entrou para a crônica policial paulistana por causa da suspeição que recaiu sobre o filho das vítimas.
Foi arquivado em 1991, quando o juiz Linneu de Carvalho Sobrinho alegou falta de provas contra Jorginho.
O rapaz chegou a se mudar para Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, em busca do anonimato.
Cursou Direito numa universidade da cidade.
Foi expulso duas semanas antes da formatura, acusado de pagar a faculdade com cheques furtados de Enia Luciane da Silva, funcionária da instituição de ensino. Jorginho voltou à capital e conseguiu colar grau em outra universidade.
A polícia e o Ministério Público não produziram provas materiais consistentes: a arma do crime nunca foi encontrada.
POSTERIORMENTE
Crime da rua Cuba
Juiz nega indenização por danos para irmãos Bouchabki
No dia 24 de dezembro deste ano, um dos assassinatos mais conhecidos de São Paulo completa 16 anos: o ‘crime da rua Cuba’.
Se para muita gente a morte do casal Bouchabki já caiu no esquecimento, nos tribunais a história ainda está longe do fim.
No último dia 29 de setembro, o juiz Alexandre Alves Lazzarini, da 16ª Vara Cível de São Paulo, rejeitou ação de indenização por danos morais movida pelos três filhos do casal assassinado contra o advogado criminalista Paulo José da Costa Júnior, autor do livro “Crimes famosos”.
Ainda cabe recurso.
Na ação, o advogado Jorge Delmanto Bouchabki e seus irmãos Marcelo e Graziela pedem indenização ao autor do livro.
Alegam que foram ofendidos em entrevista concedida por Costa Júnior ao apresentador Jô Soares.
O programa, transmitido pela TV Globo e pela rádio CBN, foi veiculado no dia 5 de novembro de 2002.
Questionado por Jô Soares sobre o ‘crime da rua Cuba’, Costa Júnior fez um breve histórico sobre o assassinato do casal Jorge Toufic Bouchabki e Maria Cecília Delmanto Bouchabki.
Na entrevista, o autor do livro disse que, após juntar todos os elementos do caso, chegou a conclusão de que Maria Cecília foi morta pelo marido e que este teria sido assassinado por seu filho.
O caso ganhou repercussão após o Ministério Público ter denunciado Jorge Delmanto (o filho mais velho) como autor de duplo homicídio qualificado contra o pai e a mãe.
O processo foi trancado e Jorge Delmanto acabou sendo impronunciado por falta de provas.
Os advogados de Costa Júnior na área cível são Paulo Esteves e Sérgio Toledo.
Na área criminal, ele é representado pelo advogado Antônio Carlos Mariz de Oliveira.
Bouchabki entrou na Justiça com duas queixas-crime.
A primeira, por injúria calúnia e difamação, foi motivada pela publicação do livro de Costa Júnior.
A segunda, também pelos três crimes contra a honra, baseou-se na entrevista dada ao “Programa do Jô”. Inicialmente, a Justiça paulista trancou as duas queixas-crime.
Só a ação indenizatória ainda aguardava julgamento.
Na decisão de setembro, o juiz Lazzarini destacou que o ‘crime da rua Cuba’ foi amplamente debatido na época e que ainda merece considerações.
Para fundamentar a rejeição do pedido, Lazzarini transcreveu parte do voto do juiz Pinheiro Franco.
Nele, o juiz afirma que “imputar é atribuir, indicar ou apontar alguém como responsável por um fato.
Mas, para que essa imputação possa ser punida como crime, ela deve ser falsa e o fato definido como infração”.
Mais adiante, o juiz Franco ressalta que “o exame da prova evidencia que a imputação é parcialmente verdadeira.
Parcialmente, porque apenas o querelante Jorge foi denunciado pela prática de duplo homicídio qualificado contra o pai e a mãe, não constando dos autos onde apurado o crime qualquer alusão ou conclusão formal — ao menos as peças trazidas não fazem referência a isso — no sentido de que o pai teria, precedentemente, matado a esposa”.
Segundo ele, “a veracidade da imputação, assim, apenas favoreceria o paciente quanto ao querelante Jorge, que efetivamente foi acusado pelo duplo homicídio e que, por falta de provas, foi impronunciado.
Razoável entender-se, então, ante tal quadro que a imputação, pelo antecedente, era verdadeira e que o paciente limitou-se, assim, a narrar um fato do conhecimento público, ainda que a sentença de impronúncia possa equivaler à de absolvição”.
Quanto à entrevista, Pinheiro Franco disse que “não se tem dúvida” que as declarações de Costa Júnior “não tiveram a menor conotação de ferir a honra do querelante e de seus familiares, ou ainda a memória de Jorge”.
O juiz Lazarini completa: “Verifica-se assim, que não houve qualquer ofensa ao co-autor Jorge ou aos seus familiares que justifiquem o pedido de indenização, razão pela qual a pretensão de deduzida é improcedente”.
Em 2002, outro filho do casal assassinado (Marcelo Delmanto) tentou impedir a circulação do livro “O crime da rua Cuba”, escrito pelo jornalista Percival de Souza.
Revista Consultor Jurídico, 22 de novembro de 2004
O LIVRO DE PERCIVAL DE SOUZA
No livro “O Crime da Rua Cuba”, de Percival de Souza, 9ª edição, p. 64, lê-se a opinião do então delegado-geral de Polícia Amândio Malheiros Lopes;
“… o advogado Jorge Bouchabki matou sua mulher, a professora Maria Cecília Delmanto Bouchabki, com dois tiros na cabeça e a seguir suicidou-se…”.
Na página 63, constou:
“… houve quem quisesse explicar tudo com a tese de que o rapaz teria surpreendido o pai, que havia acabado de atirar na mãe… Mas, não foram essas únicas hipóteses que circularam sobre o caso, pois centenas de pessoas, empenhadas em decifrar o enigma, buscavam sua explicação pessoal para o crime da Rua Cuba. De qualquer modo, as especulações nasciam e se multiplicavam exatamente porque ninguém consegue entender o que realmente aconteceu no quarto dos Bouchabkis. A mudança dos corpos na cama… a alteração do local do crime… a ausência de qualquer vestígio de violência nas fechaduras, portas e janelas…”.
Na página 65:
“… Jorginho, além dos banhos de sol logo após o crime, e da frieza aparente na concorrida missa de Sétimo Dia da morte dos pais (todos abalados, inclusive Roberto Delmanto, que dava a impressão de ser um homem destroçado), também aproveitou e pulou normalmente o carnaval.
Estranho ou não?…”
AS MISTERIOSAS INTERVENÇÕES POLÍTICAS
José Augusto Veloso Sampaio, Delegado do DHPP, foi pressionado pelo Delegado Geral Amândio Augusto Malheiros Lopes – “Peculatário Mor” durante o Governo Quércia – no sentido de que a versão policial fosse naquele sentido, ou seja, homicídio seguido de suicídio.
Não acatou; logo depois de concluir o inquérito foi removido do DHPP para um plantão do DECAP.
Foi duramente massacrado pelo advogado José Carlos Dias (ex-secretário de justiça e de segurança de SP ), em face de indiciar o rapaz por duplo homicídio qualificado.
As palavras mais doces: de conhecida incompetência desde que era escrivão.
Nem sequer dispensaram Veloso Sampaio do plantão noturno na véspera do seu depoimento em Juízo.
De tão abalado mal conseguiu sustentar as conclusões postas nos autos do inquérito.
Malheiros Lopes – caso fosse eleito pelos pares – advogaria a versão “menos ruim” para a família?
Diga-se de passagem, cujo único objetivo era poupar de maiores sofrimentos a mãe da falecida, supostamente morta pelo querido neto.
E o rapaz – caso inocente – por tantos atropelos patrocinados pelo Delegado Geral, será eternamente suspeito. Pois não se esclareceu nem uma, nem outra versão.
Eu tenho a minha opinião:
O CRIME DA RUA CUBA FOI COMETIDO PELO DELEGADO GERAL DE ALUGUEL.