A VINCULAÇÃO É NEFASTA…SERVE APENAS PARA DIVIDIR AS DUAS POLÍCIAS; FAVORECE APENAS AO GOVERNO

:: JULGAMENTO DA ADIN
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por seu Órgão Especial julgou hoje, 17/9, a ADIn 150.265-0, patrocinada pela ADPESP, que visa a revogação da Lei 731, que vincula os vencimentos dos policiais civis aos dos militares.
Na sessão o renomado jurista Prof. Vicente Grecco Filho, contratado pela ADPESP, proferiu brilhante sustentação oral e foi sucedido pelo relator Desembargador Souza Lima que apresentou relatório.
A sessão seguiu com manifestações dos Desembargadores no sentido de aditar ao Relatório que a Lei nº 731 foi revogada pela Emenda Constitucional Federal nº19 e pela Emenda Constitucional Estadual nº 21.
Em seguida foi solicitado o adiamento até a próxima sessão para que seja redigido novo Relatório.
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Por conta da vinculação os Governadores nunca cuidaram da implantação de política remuneratória para as duas corporações.
Limitando-se ao velho jogo de empurra: não dou aumento prá você, pois sou obrigado a dar aumento para o outro.
E , também, para os aposentados, reformados e pensionistas.
Valendo afirmar: ASSIM NUNCA VALORIZOU NENHUMA DAS DUAS.