O GOVERNO DE SÃO PAULO E OS APOSENTADOS 4

Caros Colegas.
Já deu para notar que o governo atual de S.Paulo,realmente não é confiavel.
As explicações de que foi dado reajuste coma eliminação da 5ª Classe,começando com a 4ª, foi de um a-trevimento sem tamanho.
SÓ uma perguntinha aos gênios -do Governo.
Como é que ficará o policial aposentado?
Claro que como sempre ,como se um caximbo o fôsse.
Esse ódio distilado até no olhar que tem pela Policia,nãocondiz com o que apregoam que é a melhor do Brasil como se o mérito fosse deles.
Pelo trato recebido deveria, isto sim ser a pior,por todos os motivos que temos com a assunção desse malfadado PSDB, filhote mal nascido doPMDB.
Olha para ser franco falar desse assunto e dessedesgoverno causa até mal-estar e erisipele.
O flit paralisante tem que continuar,pois eleições virão,e quando chegara hora da Presidencial darmos uma “força” á um pretenso candidato, informando aos funcionarios publicos dos demais Estados o que representa tal pessôa para a classe,e não sejam iludidos como nós o fomos .
Carlos Roque
Delegado de Policia aposentado.

O GOVERNO DE SÃO PAULO DE MÁ-FÉ FINGIA RESPEITAR A JUSTIÇA DO TRABALHO ENQUANTO CONVINHA…MAIOR RAZÃO TEMOS AGORA PARA A GREVE TOTAL 13

STF suspende dissídio de greve da Polícia Civil de SP
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, em caráter liminar, a tramitação de dissídio coletivo de greve de nove categorias da Polícia Civil paulista no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região.
A Corte manteve, no entanto, a liminar concedida pelo TRT determinado a continuidade dos serviços e a manutenção de 80% do efetivo da corporação durante o movimento grevista.
A decisão, divulgada hoje, permanecerá em vigor até o julgamento do mérito da reclamação ajuizada no Supremo pelo governo de São Paulo.
A reclamação contesta entendimento do TRT e do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) de atribuir à Justiça do Trabalho a competência para resolver o dissídio.
Ao conceder a liminar, Grau acolheu o argumento do governo de que a posição do TRT e do TJ descumpre decisões proferidas pelo STF no sentido de que cabe à Justiça comum decidir conflitos trabalhistas entre o Poder Público e seus funcionários estatuários, caso de todos os filiados às nove categorias sindicais da polícia paulista.