A GREVE – pela Folha de São Paulo Resposta

Policiais civis afirmam que greve atinge um terço das delegacias de SP
da Folha Online
Balanço preliminar divulgado pelo comando da greve dos Policiais Civis de São Paulo informa que agentes de ao menos 34 delegacias (DPs) da cidade aderiram à greve até por volta das 10h de hoje.
O número corresponde a cerca de um terço dos cerca de cem DPs instalados na capital.
Dezenove representações de diversas categorias da Polícia Civil de São Paulo deflagraram greve a partir das 8h30 desta terça-feira reivindicando questões salariais e trabalhistas.
A paralisação também atinge as delegacias da região metropolitana e cidades do interior. Pelos dados fornecidos pelos grevistas, ao menos em nove DPs da Grande São Paulo e em outros 34 do interior delegados, escrivães de polícia e investigadores cruzaram os braços.
Procurada para comentar o assunto, a Secretaria de Segurança Pública informa que até por volta das 9h20 –último dado disponível– nenhum atendimento ou serviço deixou de ser prestado. Movimento e reivindicações
Esta é a segunda vez em pouco mais de um mês que a categoria promove uma paralisação. No dia 13 de agosto, os policiais civis iniciaram uma greve, suspensa na tarde do mesmo dia, quando uma audiência de conciliação entre sindicatos e governo foi realizada no TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região.
Desde então, eles estão em estado de greve (ou seja, podem paralisar a qualquer momento).
Os policiais civis reivindicam aumento de 15% neste ano, 12% em 2009 e 12% em 2010, mais a incorporação dos adicionais no salário.
Eles também querem melhores condições de trabalho –como a fixação de 40 horas semanais e critérios claros para promoção.
O governo Estadual oferece um adicional de R$ 500 milhões à folha de pagamento, considerado insuficiente pelos grevistas.
Cartilha Para orientar como o agente deve se portar durante a paralisação, foi formulada uma cartilha com recomendações ao policial civil a respeito da greve.
A primeira parte é composta de perguntas e respostas, tais como se o agente pode ou não ser punido durante o ato e se a chefia pode impedir a adesão dos subordinados.
A segunda parte é composta por procedimentos que podem ou não ser realizados durante o ato. O que pode, por exemplo, é o registro de prisões em flagrante, capturas de procurados, homicídios e remoção de cadáveres em residências ou nas vias públicas.
Trabalhos de investigação para elucidação dos crimes, por exemplo, deve ser suspenso durante a paralisação.

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