09/09/2008 –
Associação de Delegados define parâmetros da operação padrão
1 – Todos e quaisquer equipamentos pessoais, que não sejam propriedade ou patrimônio do Estado, tais como computadores, impressoras, monitores e seus periféricos, móveis e utensílios se houverem, deverão ser de imediato retirados dos Departamentos e das Delegacias de Polícia, eis que é obrigação do Estado fornecê-los para a execução dos serviços públicos.
2 – Todo o pessoal estranho aos quadros policiais (frentes de serviço, cedidos por Prefeituras ou quaisquer outros órgãos ou instituições), deverá ser afastado e devolvido aos cedentes, pois é inadmissível a presença dos mesmos executando tarefas e serviços de caráter policial ou administrativo no interior de órgãos públicos. É obrigação do Estado fornecer pessoal para que os serviços tenham bom andamento.
3 – Os Delegados de Polícia deverão dar cabal e integral cumprimento ao disposto no art. 6o. do Código de Processo Penal, significando isso que deverão comparecer a todos os locais de crime, realizar diligências preliminares visando estabelecer a autoria dos delitos e, sempre que estes deixarem vestígios, requisitar perícia técnica. Só após tais providências o respectivo Boletim de Ocorrência poderá ser registrado (entre as providência a serem tomadas, não esquecer que as perícias técnicas deverão ser acompanhadas pela Autoridade policial, a quem cabe requisitar, no próprio local dos fatos, quais os indícios a serem perpetuados no posterior laudo decorrente).
4 – Os senhores Escrivães de Polícia, além de observar o disposto no tópico “1”, acima, deverão se recusar a praticar qualquer ato de Polícia Judiciária sem a presença dos respectivos Delegados de Polícia (inclusive quanto à elaboração de Boletins de Ocorrência, cujo teor deverá ser ditado pela Autoridade responsável), devendo abrir vistas para decisão e despacho em todos os Inquéritos Policiais.
5 – Deverão ser instaurados Inquéritos Policiais em todas as ocorrências de origem desconhecida (vide item “3” supra), independentemente de sua natureza e observado o item seguinte.
6 – Nos casos em que o crime seja daqueles entendidos como de menor potencial ofensivo (Lei 9.099), será tomada a termo a representação da vítima (se esta assim o desejar) e elaborar-se-á o respectivo Termo Circunstanciado, independente de estar o autor presente e desde que este esteja devidamente identificado (caso contrário instaurar-se-á Inquérito Policial).
7 – Em hipótese alguma será realizada escolta de presos por policias civis, pois existe decisão judicial nesse teor. A obrigação de fazê-lo não cabe a nós, devendo o problema ser solucionado pelo SAP.
8 – Nos casos de transferência as decorrentes de prisões em flagrante, os policiais civis deverão exigir a presença de dois policiais para cada preso, não aceitando os riscos decorrentes da inobservância dessa norma de segurança.
9 – Não se fará, em nenhuma hipótese, deposito de máquinas ou equipamentos destinados ao jogo ilícito, devendo os Delegados de Polícia realizar a apreensão de tais objetos. A existência, ou não, de locais para serem os mesmos guardados não é de nossa responsabilidade, devendo o Estado indicar para onde serão destinados (isso no caso de não serem depositados junto aos Fóruns).
10 – Tendo em vista polêmica anteriormente existente, inclusive com ampla divulgação pela imprensa, todas as viaturas policiais com problemas mecânicos deverão ser encaminhadas para as oficinas indicadas pela administração. A falta delas para execução de serviços, bem como os reparos eventualmente necessários, é problema a ser sanado por essa mesma administração, que é pródiga em afirmar tê-las adquirido às centenas. Aquelas eventualmente inservíveis deverão ser, de imediato, baixadas junto ao departamento responsável, independentemente de reposição.
11 – Nenhuma espécie de material deverá ser adquirido por policiais, devendo ser objeto de requisição junto aos órgãos competentes. A paralisação de serviços por falta de material também é de responsabilidade da administração, devendo essa falta ser imediatamente comunicada, pois em não o sendo feito o responsável poderá responder pela falha.
12 – Os senhores Investigadores de Polícia se recusarão a atuar sem prévia Ordem de Serviço firmada pela Autoridade policial, a não ser nos casos em que, por determinação legal, sua presença seja exigida. 13 – Nos casos de investigações em andamento que venham a exigir despesas por parte da investigação, deverá ser solicitado, antecipadamente, numerário para a elas fazer frente (combustível, estadia, alimentação e outras), eis que existe verba para tanto, denominada verba para Operações Policiais Reservadas – OPR (jamais vista pela maioria dos policiais).
14 – Nos casos de diligências a serem realizadas em municípios distintos daqueles em que os policiais nela envolvidos estejam lotados, além da verba prevista no item acima (13), deverão ser requisitadas, antecipadamente as diárias respectivas ou a elaboração dos documentos para que a mesmas sejam ao depois ressarcidas.
15 – Não serão registrados Boletins de Ocorrência com natureza “Não Criminal”, a não ser nas hipóteses de perda de Cédula de Identidade, CRLV e passaportes, pois a polícia tem como finalidade registrar, investigar e esclarecer crimes.
Essas diretrizes não excluem outras que venham a ser posteriormente adotadas.
Associação de Delegados define parâmetros da operação padrão
1 – Todos e quaisquer equipamentos pessoais, que não sejam propriedade ou patrimônio do Estado, tais como computadores, impressoras, monitores e seus periféricos, móveis e utensílios se houverem, deverão ser de imediato retirados dos Departamentos e das Delegacias de Polícia, eis que é obrigação do Estado fornecê-los para a execução dos serviços públicos.
2 – Todo o pessoal estranho aos quadros policiais (frentes de serviço, cedidos por Prefeituras ou quaisquer outros órgãos ou instituições), deverá ser afastado e devolvido aos cedentes, pois é inadmissível a presença dos mesmos executando tarefas e serviços de caráter policial ou administrativo no interior de órgãos públicos. É obrigação do Estado fornecer pessoal para que os serviços tenham bom andamento.
3 – Os Delegados de Polícia deverão dar cabal e integral cumprimento ao disposto no art. 6o. do Código de Processo Penal, significando isso que deverão comparecer a todos os locais de crime, realizar diligências preliminares visando estabelecer a autoria dos delitos e, sempre que estes deixarem vestígios, requisitar perícia técnica. Só após tais providências o respectivo Boletim de Ocorrência poderá ser registrado (entre as providência a serem tomadas, não esquecer que as perícias técnicas deverão ser acompanhadas pela Autoridade policial, a quem cabe requisitar, no próprio local dos fatos, quais os indícios a serem perpetuados no posterior laudo decorrente).
4 – Os senhores Escrivães de Polícia, além de observar o disposto no tópico “1”, acima, deverão se recusar a praticar qualquer ato de Polícia Judiciária sem a presença dos respectivos Delegados de Polícia (inclusive quanto à elaboração de Boletins de Ocorrência, cujo teor deverá ser ditado pela Autoridade responsável), devendo abrir vistas para decisão e despacho em todos os Inquéritos Policiais.
5 – Deverão ser instaurados Inquéritos Policiais em todas as ocorrências de origem desconhecida (vide item “3” supra), independentemente de sua natureza e observado o item seguinte.
6 – Nos casos em que o crime seja daqueles entendidos como de menor potencial ofensivo (Lei 9.099), será tomada a termo a representação da vítima (se esta assim o desejar) e elaborar-se-á o respectivo Termo Circunstanciado, independente de estar o autor presente e desde que este esteja devidamente identificado (caso contrário instaurar-se-á Inquérito Policial).
7 – Em hipótese alguma será realizada escolta de presos por policias civis, pois existe decisão judicial nesse teor. A obrigação de fazê-lo não cabe a nós, devendo o problema ser solucionado pelo SAP.
8 – Nos casos de transferência as decorrentes de prisões em flagrante, os policiais civis deverão exigir a presença de dois policiais para cada preso, não aceitando os riscos decorrentes da inobservância dessa norma de segurança.
9 – Não se fará, em nenhuma hipótese, deposito de máquinas ou equipamentos destinados ao jogo ilícito, devendo os Delegados de Polícia realizar a apreensão de tais objetos. A existência, ou não, de locais para serem os mesmos guardados não é de nossa responsabilidade, devendo o Estado indicar para onde serão destinados (isso no caso de não serem depositados junto aos Fóruns).
10 – Tendo em vista polêmica anteriormente existente, inclusive com ampla divulgação pela imprensa, todas as viaturas policiais com problemas mecânicos deverão ser encaminhadas para as oficinas indicadas pela administração. A falta delas para execução de serviços, bem como os reparos eventualmente necessários, é problema a ser sanado por essa mesma administração, que é pródiga em afirmar tê-las adquirido às centenas. Aquelas eventualmente inservíveis deverão ser, de imediato, baixadas junto ao departamento responsável, independentemente de reposição.
11 – Nenhuma espécie de material deverá ser adquirido por policiais, devendo ser objeto de requisição junto aos órgãos competentes. A paralisação de serviços por falta de material também é de responsabilidade da administração, devendo essa falta ser imediatamente comunicada, pois em não o sendo feito o responsável poderá responder pela falha.
12 – Os senhores Investigadores de Polícia se recusarão a atuar sem prévia Ordem de Serviço firmada pela Autoridade policial, a não ser nos casos em que, por determinação legal, sua presença seja exigida. 13 – Nos casos de investigações em andamento que venham a exigir despesas por parte da investigação, deverá ser solicitado, antecipadamente, numerário para a elas fazer frente (combustível, estadia, alimentação e outras), eis que existe verba para tanto, denominada verba para Operações Policiais Reservadas – OPR (jamais vista pela maioria dos policiais).
14 – Nos casos de diligências a serem realizadas em municípios distintos daqueles em que os policiais nela envolvidos estejam lotados, além da verba prevista no item acima (13), deverão ser requisitadas, antecipadamente as diárias respectivas ou a elaboração dos documentos para que a mesmas sejam ao depois ressarcidas.
15 – Não serão registrados Boletins de Ocorrência com natureza “Não Criminal”, a não ser nas hipóteses de perda de Cédula de Identidade, CRLV e passaportes, pois a polícia tem como finalidade registrar, investigar e esclarecer crimes.
Essas diretrizes não excluem outras que venham a ser posteriormente adotadas.
(Fonte: Adpesp)
A que ponto chegamos,para tentar conseguir o que seria naturalmente de nosso direito…fazemos uma greve onde o a palavra de ordem é : trabalhar como manda a lei…operação padrão não existe. Há a lei, as normas e o bom senso, a hierarquia e a ordem.
Então não chamaremos mais os delegados de Doutor, a não ser os que fizeram doutorado. e os Investigadores Mestres e doutores, assim deverão ser tratados pelos delegados.
CurtirCurtir
Gostaria de saber como os Delegados do Interior , vão ditar todas as ocorrências, ir ao local, realizar investigações preliminares, quando estiverem de plantão , na sexta, sábado e domingo, plantão este que só acaba na segunda feira, ou seja será que a lei estabelece que o delegado não pode dormir,por três dias e tres noites consecutivos????
CurtirCurtir
mENTIR mENTIR Mentir e Mentir sempre,
lema de vida do PSDB
http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM857063-7823-COMO+CONSTRUIR+UMA+POLICIA+EFICIENTE,00.html
Voces conhecem esta Policia é brasileira??? paulista quem sabe???
motivada com o que???
CurtirCurtir
É possível mudar esse quadro. Porém, a categoria, a sociedade organizada e os homens e mulheres de bem deste estado terão que sair dessa CATARSE, dessa LETARGIA, comum em sociedades que não tem senso político dos problemas que afligem o dia-a-dia social.
Alguém errou e está errando na condução dos destinos deste país, cabe a cada e a todo cidadão tomar a atitude de avaliar se continua como está ou se partimos para uma ação na busca da mudança.
Não basta reclamar, temos que agir, que exigir, que lutar ou continuarmos reféns de nossa CATARSE e LETARGIA.
(*) Rozalvo José da Silva
Agente de Segurança Penitenciária
Secretário Geral do Sindasp (Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo)
CurtirCurtir
será que vão tirar os gansos das prefeituras que mandam mais que o delegado?
duvido
CurtirCurtir