Justiça anula processo de tráfico contra filho de Pelé e Naldinho 2

Justiça anula processo de tráfico contra filho de Pelé e Naldinho
Delphino, Diário de S.Paulo
SÃO PAULO – O Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou o processo em que o filho do Rei Pelé, Édson Cholbi do Nascimento, o Edinho, e outras dez pessoas são acusadas de tráfico de entorpecentes ou associação para o tráfico e formação de quadrilha. Por cinco votos a zero, os ministros da 6ª Turma do STJ aceitaram o habeas corpus da defesa dos réus.
A justificativa dos advogados Nicolau Aun Júnior (que também é um dos réus) e Eduardo Antônio Miguel Elias é a de que o juiz da 1ª Vara do Forum de Praia Grande, Edegar de Souza, aplicou equivocadamente a lei 6863/1976, e não permitiu que os réus apresentassem defesa prévia por escrito, antes da denúncia do Ministério Público.
– A lei sobre o tráfico de entorpecentes não permite ao réu apresentar defesa prévia por escrito, após denúncia do MP. Já a lei 10409/2002 prevê a defesa por escrito e, só depois de analisar tal documento é que o juiz da Vara decide se aceita ou não a denúncia – explicou o advogado Eduardo Antonio Miguel Elias.
O STJ confirmou ter enviado, às 18h30 desta terça-feira(9 de setembro), um telegrama à 1ª Vara do Fórum da Praia Grande com a decisão. Tanto o ministro relator Og Fernandes, quanto os ministros Nilson Naves, Paulo Galoti, Jane Silva e Maria Tereza de Andrade, aceitaram a justificativa para o pedido de anulação do processo número 896 do ano de 2005.
– O pedido de anulação foi feito para ocorrer desde o recebimento da denúncia pelo juiz. A 6ª Turma anulou o processo em sua íntegra – comemorou Elias.
Segundo o advogado, os ritos da Lei 11343/2006 é que devem valer a partir de agora.
– É claro que a promotora deve oferecer nova denúncia. A nova lei de entorpecentes é que deve reger o processo. E nela, é também possível que os réus façam a defesa prévia por escrito – disse.
Segundo Elias, dos 11 réus, apenas três estão presos. Entretanto, não pelas mesmas acusações. Eles estão presos porque respondem a um segundo processo que versa sobre lavagem de dinheiro.
A prisão de Edinho por ligação com o empresário Ronaldo Duarte Barsoti, o Naldinho, acusado de liderar o grupo, ocorreu no litoral paulista.

O DEIC PARADO…SERÁ VERDADE?

COLEGAS:
ACABEI DE RECEBER INFORMAÇÕES QUE O DEIC TAMBÉM ESTÁ PARADO, ATENDENDO SOMENTE CASOS DE FLAGRANTES E MAIS NENHUMA ATIVIDADE.
NENHUMA INVESTIGAÇÃO, VIATURAS PARADAS. MAIS AINDA: ESTÃO SAINDO EM DIREÇÃO ÀS SECCIONAIS PARA QUE TAMBÉM FAÇAM PARTE DO MOVIMENTO!!
É HISTÓRICO!!!
ESTAMOS CONSEGUINDO O QUE QUEREMOS.
PRESTEM ATENÇÃO NA DIMENSÃO DISTO.
É GREVE!!!

ALE NA CAPITAL E GRANDES CIDADES= P$ 1530…NOS ANDARES SUPERIORES 2

Anônimo disse…
A verdade é a seguinte nenhum delegado do decap fará qualquer ato em prol da operaçao padrao e perseguirão quem tentar, acabo de vir do fim de um plantão e ouvi do Dr. “nao vou aderir , ninguem vai depois das cadeiras; nao quero ir trabalhar nos cafundos, nem trabalhar em 4 equipes”, ou seja, foda-se os demais está satisfeito com esmolas todos estao. que merda tamos fudidos. (sic)

10 de Setembro de 2008 11:18

SE NÃO TEM GREVE…TEM 1530 ( BEM DIFERENCIADO)

CARO COLEGA :
É UM ABSURDO, DE 93 DISTRITOS POLICIAIS DA CAPITAL, APENAS 03 (TRES) DELES ADERIRAM AO MOVIMENTO, QUER SEJA, OPRAÇÃO PADRÃO OU GREVE, DEVERIA SER A GREVE DE ACORDO COM O DECIDIDO NO TRT, COM CAUTELA, POIS OPERAÇÃO PADRÃO E UMA OBRIGAÇÃO DO DELEGADO DE POLÍCIA.

MAS VEJAMOS, ONDE ESTÁ A UNIÃO, A CAPÍTAL E O ESTADO APRESENTA MUITAS LACUNAS, ISTO É, DISTRITOS NA CAPITAL QUE QUE NÃO ESTÃO NEM AÍ E CIDADES NO ESTADO, QUE PROCEDEM DA MESMA FORMA, ENQUANTO, OUTRAS LUTAM E SE EMPENHAM NO OBJETIVO. DEVERIA SER O ESTADO TODO, AI SIM, NÃO HAVIA GOVERNO QUE AGUENTASSE E NOS ALCANÇARIAMOS A NOSSA PRETENSÃO, CONFORME OS FISCAIS DE RENDA. TEM QUE HAVER UNIÃO.

OS DELEGADOS QUE ESTÃO DE SECCIONAL PARA CIMA, ATÉ A CÚPULA, SERÁ QUE ELES NÃO TEM IDÉIA QUE ISSO É EFÊMERO E, DELEGADO DE POLÍCIA É PARA SEMPRE, MESMO DEPOIS DE APOSENTADOS, *SOMOS DELEGADOS DE POLÍCIA*.

NÃO É TRANSITÓRIO.

ABRAÇOS

GREVE NAS SECCIONAIS DE BAURU, JAÚ, MARÍLIA, TUPÃ, LINS, BOTUCATU E AVARÉ…GREVE; NADA DE OPERAÇÃO PADRÃO! 2

Colegas,
Eu havia postado que as Seccionais de Bauru, Jaú, Marília, Tupã, Lins estavam obedecendo a operação padrão, conforme informação das próprias Seccionais, entretanto o Dr. …. de Marília acabou de me informar que referidas Seccionais estão em greve, cumpridno a liminar do TRT, assim como as Seccionais de Botucatu e Avaré.
Desculpe o equívoco.

OS DELEGADOS DO DECAP ESTÃO CONTENTES…GANHAM BEM MAIS DO QUE OS DO INTERIOR 2

“Operação-padrão” policial em SP tem baixa adesão
DA REPORTAGEM LOCAL
A “operação-padrão” anunciada pelos sindicatos e associações de policiais civis de São Paulo, para ontem, não foi seguida pela maioria dos policiais da capital. De 26 distritos policiais visitados pela Folha, dos 93 existentes, apenas em três deles houve adesão parcial ao protesto por melhores salários. Mesmo assim, nessas três unidades (78º – Jardins, 80º -Vila Joaniza e 30º – Tatuapé), nem todos aderiram ao movimento e, também, nenhum usuário deixou de ser atendido. Sérgio Marcos Roque, presidente da associação de delegados, admite a baixa adesão, mas se diz otimista. “O movimento deve chegar a 100% de adesão no dia 11. Amanhã [hoje], vou distribuir panfletos em todos os DPs”, disse ele, para quem dois distritos aderiram. O presidente do sindicato dos delegados, José Martins Leal, espera maior engajamento a partir de hoje. O presidente do sindicato dos investigadores, João Rebouças, disse que será mantida a decisão judicial de manter 80% do efetivo. Segundo a Delegacia Geral de Polícia, “não houve interrupção dos serviços” em nenhuma unidade policial do Estado nem registro de reclamação da população. Em agosto, outra operação durou só sete horas. As entidades dizem que a suspenderam a pedido da Justiça, para demonstrar apreço ao diálogo. Os policiais pedem um reajuste de 15% sobre a folha de pagamento em 2008, mais 12% nos dois anos seguintes. Querem ainda eleger o delegado-geral (hoje escolhido pelo secretário da Segurança). O governo oferece aumento na folha de pagamento da pasta de R$ 500 milhões em 2009, que significa reajuste de 7%. Os representantes da Polícia Civil não aceitam (a PM não participa por ser proibida por lei). A Secretaria da Segurança informou que “aguarda contraproposta exequível” dentro do Orçamento. (ROGÉRIO PAGNAN, JULIANA COISSI e LUIS KAWAGUTI)

UMA BOA PERGUNTA PARA A ADPESP E PARA O SINDICATO…NUNCA SE PREOCUPARAM…PENSAM QUE NÓS FICAMOS NA FAZENDINHA COM A AS VAQUINHAS 2

9 de Setembro de 2008 23:27
Anônimo disse…
Gostaria de saber como os Delegados do Interior , vão ditar todas as ocorrências, ir ao local, realizar investigações preliminares, quando estiverem de plantão , na sexta, sábado e domingo, plantão este que só acaba na segunda feira, ou seja será que a lei estabelece que o delegado não pode dormir,por três dias e tres noites consecutivos????
10 de Setembro de 2008 06:44
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Você deve perguntar para os doutores Paulo Roberto Jodas e Roberto Daher, respectivamente, Seccional de Americana e Corregedor do Deinter-9, responsáveis por escalas como essa; por vezes de 73 horas, das 8hoo da sexta a 9h00 da segunda.
Ou para o Titular de Hortolândia Peterson Tadeu de Melo – vai se sentir denegrido – que lhe responderá: “você fica na Delegacia por que gosta, por que quer”.
É só ficar ao telefone e, ao final do plantão, só passar lá para deixar tudo assinadinho.
O colega pode passar o fim de semana transando com a namorada ou namorando a esposa com o telefone ligado, fazer um churrasco e beber umas cervejas… Tranqüilo… tranqüilo.
É por isso que se percebe uma característica: OS COLEGAS DO INTERIOR SÃO CAÍDOS FISICAMENTE…
A MAIORIA APARENTANDO BEM MAIS IDADE…
VOCÊS TERÃO VIDA CURTA.
Por lazer , usufruam, também, a Loja dos Hermanos, desculpa para visitar a Fazendinha das lindas vaquinhas…
Aliás a maioria de vocês só pode comer com os olhos.
Dinheiro não têm disponível, nem pra vaquinha, nem para “azulzinha”.

Veja as normas da paralisação da Polícia Civil 5

09/09/2008 –
Associação de Delegados define parâmetros da operação padrão
1 – Todos e quaisquer equipamentos pessoais, que não sejam propriedade ou patrimônio do Estado, tais como computadores, impressoras, monitores e seus periféricos, móveis e utensílios se houverem, deverão ser de imediato retirados dos Departamentos e das Delegacias de Polícia, eis que é obrigação do Estado fornecê-los para a execução dos serviços públicos.
2 – Todo o pessoal estranho aos quadros policiais (frentes de serviço, cedidos por Prefeituras ou quaisquer outros órgãos ou instituições), deverá ser afastado e devolvido aos cedentes, pois é inadmissível a presença dos mesmos executando tarefas e serviços de caráter policial ou administrativo no interior de órgãos públicos. É obrigação do Estado fornecer pessoal para que os serviços tenham bom andamento.
3 – Os Delegados de Polícia deverão dar cabal e integral cumprimento ao disposto no art. 6o. do Código de Processo Penal, significando isso que deverão comparecer a todos os locais de crime, realizar diligências preliminares visando estabelecer a autoria dos delitos e, sempre que estes deixarem vestígios, requisitar perícia técnica. Só após tais providências o respectivo Boletim de Ocorrência poderá ser registrado (entre as providência a serem tomadas, não esquecer que as perícias técnicas deverão ser acompanhadas pela Autoridade policial, a quem cabe requisitar, no próprio local dos fatos, quais os indícios a serem perpetuados no posterior laudo decorrente).
4 – Os senhores Escrivães de Polícia, além de observar o disposto no tópico “1”, acima, deverão se recusar a praticar qualquer ato de Polícia Judiciária sem a presença dos respectivos Delegados de Polícia (inclusive quanto à elaboração de Boletins de Ocorrência, cujo teor deverá ser ditado pela Autoridade responsável), devendo abrir vistas para decisão e despacho em todos os Inquéritos Policiais.
5 – Deverão ser instaurados Inquéritos Policiais em todas as ocorrências de origem desconhecida (vide item “3” supra), independentemente de sua natureza e observado o item seguinte.
6 – Nos casos em que o crime seja daqueles entendidos como de menor potencial ofensivo (Lei 9.099), será tomada a termo a representação da vítima (se esta assim o desejar) e elaborar-se-á o respectivo Termo Circunstanciado, independente de estar o autor presente e desde que este esteja devidamente identificado (caso contrário instaurar-se-á Inquérito Policial).
7 – Em hipótese alguma será realizada escolta de presos por policias civis, pois existe decisão judicial nesse teor. A obrigação de fazê-lo não cabe a nós, devendo o problema ser solucionado pelo SAP.
8 – Nos casos de transferência as decorrentes de prisões em flagrante, os policiais civis deverão exigir a presença de dois policiais para cada preso, não aceitando os riscos decorrentes da inobservância dessa norma de segurança.
9 – Não se fará, em nenhuma hipótese, deposito de máquinas ou equipamentos destinados ao jogo ilícito, devendo os Delegados de Polícia realizar a apreensão de tais objetos. A existência, ou não, de locais para serem os mesmos guardados não é de nossa responsabilidade, devendo o Estado indicar para onde serão destinados (isso no caso de não serem depositados junto aos Fóruns).
10 – Tendo em vista polêmica anteriormente existente, inclusive com ampla divulgação pela imprensa, todas as viaturas policiais com problemas mecânicos deverão ser encaminhadas para as oficinas indicadas pela administração. A falta delas para execução de serviços, bem como os reparos eventualmente necessários, é problema a ser sanado por essa mesma administração, que é pródiga em afirmar tê-las adquirido às centenas. Aquelas eventualmente inservíveis deverão ser, de imediato, baixadas junto ao departamento responsável, independentemente de reposição.
11 – Nenhuma espécie de material deverá ser adquirido por policiais, devendo ser objeto de requisição junto aos órgãos competentes. A paralisação de serviços por falta de material também é de responsabilidade da administração, devendo essa falta ser imediatamente comunicada, pois em não o sendo feito o responsável poderá responder pela falha.
12 – Os senhores Investigadores de Polícia se recusarão a atuar sem prévia Ordem de Serviço firmada pela Autoridade policial, a não ser nos casos em que, por determinação legal, sua presença seja exigida. 13 – Nos casos de investigações em andamento que venham a exigir despesas por parte da investigação, deverá ser solicitado, antecipadamente, numerário para a elas fazer frente (combustível, estadia, alimentação e outras), eis que existe verba para tanto, denominada verba para Operações Policiais Reservadas – OPR (jamais vista pela maioria dos policiais).
14 – Nos casos de diligências a serem realizadas em municípios distintos daqueles em que os policiais nela envolvidos estejam lotados, além da verba prevista no item acima (13), deverão ser requisitadas, antecipadamente as diárias respectivas ou a elaboração dos documentos para que a mesmas sejam ao depois ressarcidas.
15 – Não serão registrados Boletins de Ocorrência com natureza “Não Criminal”, a não ser nas hipóteses de perda de Cédula de Identidade, CRLV e passaportes, pois a polícia tem como finalidade registrar, investigar e esclarecer crimes.
Essas diretrizes não excluem outras que venham a ser posteriormente adotadas.

(Fonte: Adpesp)