VANGUARDA GREVISTA

Procede sim.
Já me manifestei em outra oportunidade no sentido de ver com outros olhos as mudanças nas diretorias do DECAP/ DEMACRO. Tais alterações já fazem parte da estratégia do Governo para reprimir o movimento que está prestes a ser reiniciado.
Na capital, os “bondes” serão mascarados.
Assim, o delegado “x” está sendo removido não pelo fato de ter aderido à greve, mas sim por fazer parte de um início de reestruturação dos departamentos.
Dirão eles, “…que já se iniciou com o afastamento dos antigos diretores e com os novos titulares…”
Temos que criar estratégias sim, mas acredito que o momento certo seria dia 04/09, após reunião com o TRT e junto com nossos representantes classistas.

AMEAÇA DE REMOÇÃO PUNITIVA AOS DELEGADOS GREVISTAS

A verdade é que a grande ferramenta de manipulação não põe temor em mais ninguém.
O que é um bonde quando se luta por dignidade?
Transferência é uma coisa, castigo é outra completamente diferente.
Para isso temos a reação pelo mandado de segurança.
Mas o certo é que, ainda que continuem a praticá-lo, a direção começa a perceber (se não perceberam, perceberão em breve) que ao aplicar o bonde, o troco virá em seguida.
Seja por via judicial , seja por pressão.
O colega está certo.
São covardes.
O titular e o seccional tomam sua decisão às portas fechadas e ali se sentem seguros.
Mas resistirão a pressão de um grupo de delegados?
Estarão dispostos a “bondar” a todos.
Outro colega escreveu algo esses dias que não me sai da cabeça.: chegará o dia em que teremos que sair de nossas casas, nos despedir de nossos familiares e voltarmos só quando a guerra acabar.
E vejo que nesse combate, não temos grandes inimigos externos – são mais aproveitadores -, os nossos principais inimigos estão bem mais perto de nós, nos dando ordens.
( GRUPO DEPOL-PC)

SERÁ MARREY QUEM GOVERNA? BLINDA SERRA PARA A PRESIDÊNCIA? O PSDB É A NEO-UDN ? 4

Tomei conhecimento hoje e isso não deve ser novidade para nenhum de nós, que as estratégias do Governo estão sendo coordenadas pelo MARREY, SECRETARIO DA JUSTIÇA E APOSENTADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE NÓS MUITO CONHECIDO.
Ele coordena equipes de apoio jurídico, político e estratégico em relação à nossa (eventual?) greve.
Estão preparados, passo a passo, para em caso de deflagração, tomarem as medidas visando a anular/esvaziar o movimento.
É urgente constituirmos também equipes de apoio nesse sentido, de forma a “medir a temperatura do governo” em relação ao movimento, que, se sabe, atualmente e por força do MARREY, é extremamente fria.
Parece que hoje haverá uma reunião à noite, cogitando-se, de longe, algum “oferecimento” do governo, porquanto o “mvimento teria engrossado”.
Consta também que na cúpula e no DECAP, estão “nem aí” com a questão da greve. Novos titulares ficariam “amarrados” pela nomeação à titularidade, contrapondo-se à greve, vendidos pela recém designação.
Isto procederia?
(PILOTO DA FAB – DEPOL-PC)
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APOSENTADO POR IMPLEMENTO DA PUBERDADE…
POIS DEVE TER UNS 45 ANOS.

AO GOVERNADOR JOSÉ SERRA…VIRTUAL PRÓXIMO PRESIDENTE DO BRASIL 1

1 comentário
Anônimo disse…
GOVERNADOR as pesquisas dão que o SENHOR é o preferido para ser o futuro PRESIDENTE DO BRASIL , será que O SENHOR não ve que o mote da campanha de seus adversarios será o descaso com a segurança publica de são paulo? será que o senhor não vê que irão mostrar à todo País que a policia de são paulo paga o pior salário do brasil ? séra que o sr. não vê que vão dizer que em são paulo quem presta um concurso para carreira policial civil se for trabalhar em uma cidade de menor porte vai ganhar bem mesmo do que seu colega que ficou lotado na capital? será que o sr. não ve que vão dizer que o salário do policial é pago na sua maior parte em gratificações e que na hora de aposentar o policial fica quase sem a metade dos vencimentos? será que o sr. não sabe que em são paulo a policia está envelhecida pois ninguém mais se aposenta pois sabe que seu salario que já é horrivel vai ficar pela metade ? será que não falaram ao sr. que 90 % dos policiais incluindo as autoridades fazem bico para poder complementar o salario? será que o sr. não leu os jornais e ficou sabendo que a policia está quase que totalmente parada sem motivação alguma. Pois é , cuidado não esqueça Vossa Excelencia que o seu antecessor perdeu a eleição para Presidente devido o descaso que ocorreu com a instituição policial paulista. Tem tempo ainda para Vossa Excelencia poder descartar todas essas denúncias,é só ter vontade politica, veja em outros Estados, veja como hoje a Policia federal está trabalhando que orgulhou para o Brasil ter uma policia igual a P.Federal lá eles trabalham com prazer se dedicam 24 horas por dia pois foram reconhecidos . Como diz um apresentador de um programa da televisão com todo respeito , ” Acorda Governador”
2 de Setembro de 2008 15:23

O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E OS ELEMENTOS DE PRODUÇÃO DE PROVA COLHIDOS NO CURSO DE INQUÉRITO POLICIAL

INQUÉRITO POLICIAL CONTRADITÓRIO
O Código de Processo Penal, no que tange a apreciação da prova colhida por ocasião da investigação criminal ou da instrução processual penal, sempre consagrou o princípio da “Persuasão Racional do Juiz”.
Esse é o entendimento que se podia extrair do asseverado no artigo 157 do CPP, cuja redação dizia:
Art. 157 – O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova.
De maneira singela, aludido princípio garante ao órgão julgador ampla e total liberdade ao apreciar as provas colhidas, valorando-as segundo o seu livre convencimento.
O único mecanismo de frenagem a essa liberalidade é a necessidade de que o juiz motive seu “decisum”.
Não havia na legislação anterior, consoante se pode depreender da transcrição retro, nenhuma limitação sobre a que tipos de provas, se colhidas na fase investigativa ou processual, o juiz poderia supedanear seu julgamento.
É verdade que parte da doutrina e até alguns julgamentos sempre proclamaram ser válida somente aquela prova produzida sob o crivo do contraditório, insurgindo-se contra aquela obtida nos autos do inquérito policial, as quais referiam, de maneira pejorativa, tratar-se apenas de “elementos informativos”.
Mas também é verdade que tal assertiva, cuja origem reporta-se muito mais a preconceitos institucionais do que a elementos técnico-jurídicos não resiste a uma análise séria e imparcial, haja vista que a quase totalidade das denúncias e a torrencial maioria das decisões têm como alicerce as “informações” colhidas no inquérito.
Ora, é no mínimo um parodoxo (pra ser elegante) que os “elementos meramente informativos” do inquérito policial possam justificar medidas extremamente invasivas e limitadoras dos direitos individuais como o são a liberdade, a vida privada e o patrimônio, como ocorre nas prisões cautelares, buscas e seqüestro de bens, pra citar apenas alguns exemplos.
Como explicaríamos tal equação ao leigo?
Talvez assim:
“…olha, o inquérito não é indispensável. Traz apenas informações que tem que ser repetidas no processo. No entanto em seu curso e com base nessa informações pessoas podem ser presas, bens apreendidos, casas invadidas….”
Risível……
Influenciado por reiteradas investidas de instituições que vêem no inquérito policial um óbice a suas pretensões megalomaníacas, em 10.06.2008 foi publicada uma alteração no capítulo do CPP alusivo a prova penal.
Se num primeiro momento surge a impressão de que a lei 11.690/2008 retira o valor da prova contida nos autos do inquérito esvaziando-o, uma análise mais retida acerca do tema revela que, em “contrariu sensu”, com a novel legislação, o inquérito restou ainda mais prestigiado como elemento indispensável a apuração das infrações penais e suas respectivas autorias.
Vejamos o que diz ao artigo 155 do CPP com a nova redação dada pela lei 11.690/08:
Art. 155: O juiz formará sua
convicção pela livre apreciação da
prova produzida em contraditório
judicial, não podendo fundamentar
sua decisão exclusivamente nos
elementos informativos colhidos na
investigação, ressalvadas as provas
cautelares, não repetíveis e
antecipadas.
Conforme se vê, o legislador chama de “prova” aqueles elementos indiciários obtidos sob o crivo do contraditório e de “elementos informativos” os constantes da investigação criminal.
Aduz ainda que o juiz não poderá fundamentar sua decisão apenas nos “elementos informativos”, ou seja, não poderá decidir apenas com base nos elementos do inquérito ou procedimentos de investigação,
No entanto, na parte final do dispositivo, quando o legislador se refere aos elementos probatórios IRREPETÍVEIS no processo, passa a chamá-los novamente de PROVA.
Ora, o raciocínio é primário.
Se prova é somente aquele elemento indiciário que se forma sob a presença do contraditório, é INDISPENSÁVEL, sob pena de nulidade, que as PROVAS irrepetíveis colhidas no inquérito policial, por determinação da lei, também o sejam.
Assim, por expressa previsão legal, cabe à autoridade policial, por ocasião da confecção de provas que não poderão ser repetidas no processo penal, “trazer” o contraditório para os autos do inquérito policial.
Desse modo, como ilustração, por ocasião de uma perícia de local de homicídio praticado em terreno pantanoso, às margens de um fétido esgoto, durante alta e chuvosa madrugada, deve o Delegado de Polícia convidar o advogado do suspeito (ou Defensor Público se autoria desconhecida) e o representante do Parquet, que é o titular da ação penal para acompanharem a diligência, sendo, em caso contrário, nula a prova.
Insta ainda salientar que o presente raciocínio não resulta de devaneios ou ilações, reflete apenas o intuito do legislador, vez que a lei não possui palavras desnecessárias.
ELIANDRO RENATO DOS SANTOS
delegado de Polícia
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Publico aqui, pela excelência, o artigo do colega ELIANDRO.
Acrescento que nada obsta a efetiva participação de defensor no curso de inquérito policial; especialmente quando da lavratura de auto de prisão por crime flagrante.
Tendo o advogado a oportunidade de contraditar e formular perguntas.
Diga-se de passagem, desde 1988 adotamos tal proceder em diversos casos.
Quanto ao disposto n art. 155, “o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação”.
Ora, não fundamentará, exclusivamente, nos “elementos de produção de prova colhidos na investigação” seria mais preciso.
Valendo afirmar, complementarmente às provas produzidas sob o contraditório, o Julgador valorará os “elementos informativos” que deram sustentação à denúncia.
Por outro lado, os “elementos de produção de prova colhidos na Polícia”, dão suporte ao Promotor para oferecer denúncia, para opinar pela inexistência de crime, pela não participação do suspeito e, atualmente, para que requeira arquivamento em casos em que verifique ter o autor agido em legítima defesa, por exemplo.
Assim, não há cabimento afirmar que o inquérito é “mera peça informativa”.
Aliás, uma “mera peça informativa” na qual nenhum jurista quer tomar parte como sujeito investigado.

CHEGOU A HORA DA VIRADA: GREVE…GREVE…GREVE! 3

NOBRES COLEGAS…

A HORA ESTÁ CHEGANDO, AINDA EXISTEM PESSOAS QUE NÃO ACREDITAM NO NOSSO MOVIMENTO…A GRANDE VIRADA SE INICIARÁ NA QUINTA-FEIRA, PROPONHO CHEGARMOS EM TORNO DAS 09:30, POIS É MUITO IMPORTANTE QUE HAJA MUUUUITA GENTE LÁ NA PORTA NA HORA DA CHEGADA DOS REPRESENTANTES DO GOVERNO E DO MEDIADOR, MUITAS FAIXAS E MUITO RESPEITO, POIS SE APENAS COM A SALA DE AUDIÊNCIA CHEIA ELE JÁ FICOU IMPRESSIONADO E FALOU POR VÁRIAS VEZES DA AFLIÇÃO EM NOSSOS OLHARES, IMAGINEM A HORA EM QUE ELE VIR A PORTA DO TRT CHEIA DE REPRESENTANTES E QUE ESTÃO REPRESENTANDO OUTROS MILHARES…COLEGAS DO INTERIOR, VENHAM PARA CÁ, VAMOS NOS UNIR, ALIÁS, VENHAM DAR UMA LIÇÃO AOS POLICIAIS QUE MORAM EM SP E NÃO SÃO CAPAZES DE SE DESLOCAR ALGUNS QUILÔMETROS OU METROS…LOGO APÓS A AUDIÊNCIA, SEGUIREMOS EM PASSEATA PARA A PORTA DA SSP, ALIÁS, UMA DÚVIDA : OS REPRESENTANTES DAS ASSOCIAÇÕES E SINDICATO JÁ PROVIDENCIARAM CARROS DE SOM PARA A PASSEATA??? AVANTE COLEGAS, O “BATOMUCH” ESTÁ AFUNDANDO E NÃO HÁ LUGAR PARA TODOS NOS BOTES…

CALÚNIA OU FATO? 1

Re: DETRAN
De: @ig.com.br)
Adicionar contato
Enviada:
sábado, 12 de julho de 2008 22:32:43
Para:
REPORTER (jose.dacau@grupoestado.com.br); ROBERTO (robertocguerra.com.br
favor nos passar um telefone e o fax da redação e um fone fixo para contato por favor urgente tem coisa nova pra enviar
Em 07/06/08, @ig.com.br> escreveu:
O ENGRAÇADO E QUE AS COISAS APARECEM E PARECE NOVIDADE PRA TODOS, QUEM NÃO SABE QUE A VENDA DE CARTA É TODOS OS DIAS UMA P´RATICA NORMAL, QUEM NÃO SABEM QUE CADA EXANIMADOR DO DETRAN DO EXAME PRATICO GANHA 10 MIL REAIS POR MES DE PAU, QUEM NÃO SABE QUE O CHEFE DA HABILITAÇÃO M. O. ,E STA RICO, QUEM NÃO SABE QUE O DR. “PONTE PRETA” GANHOU A DIRETORIA DO DETRAN EM TROCA DE QUE QUANDO ERA DIRETOR DA CORREGEDORIA, DEIXAR O DR, JOR ROUBAR A VONTADE, QUEM ÑÃO SABE QUE O DR. ZAION ESTA NO DEMACRO COM O CHEFE DO DR. JOR, ED PESÃO, PRA CONTINUAR COM A ROUBALHEIRA, QUEM NÃO SABE QUE TEM 2 DELEGADOS NA FAZENDARIA A MANDO DO DR. CMAC. E DR. JOR. QUE DÃO TODO MESM MAIS DE 500 MIL PRO CAMPANHA, QUEM NÃO SABE QUE DE TUDO ISSO,

SO QUANDO A IMPRENSA VAI A TRAZ QUE VEM A TONA, ISSO VEMOS TODOS OS DIAS, AGORA QUERO VER SE TUDO VA ACABAR EM PIZZA COMO OS LANCES DAS MAQUINAS DE CAÇA NIQUEL,

A SECCIONAL CENTRO, QUE AFASTOU ESSA SEMANA SEU CHEFE DA SIG, POIS TOMARAM MAIS DE 500 MIL DE CHINES E DERAM UM CHUTE NO CHEFE DA SECCIONAL E NO SECCINAL DR DAJARRA QUE É UM LEÃO, E O DEIC QUE TROCOU A DIG POIS ESTAVAM COM PROBLEMAS COM O CONSUL CHINES DE TANTPO QUE ROUBARAM,.

E OS INQUERITOS DA CORREGEPOL QUE ESTÃO SENDO VENDIDOS PELOS DELGADOS ALIAS EX GERAIS QUE LA ESTÃO

CHIQUINHO NÃO INVESTIGA PROPINA DE MAQUININHA…MAS INVENTA CRIME PARA DEMITIR "OS INDESEJÁVEIS"

Mandou instaurar inquérito policial por crime de paralização de trabalho de interesse coletivo (art. 201 do CP) contra um investigador e uma escrivã da própria Corregedoria por terem repassado um e-mail sobre a greve que acabou chegando no Gabinete do Secretário.

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Para quem achar que o “enquadramento” acima é absurdo, digo: mandou me “enquadrar” na LEI DE SEGURANÇA NACIONAL.

Em solidariedade ao seu ex , novamente, superior: DIRETOR DO DIRD.

Vai vendo: alguém queima a “verba para despesas sigilosas” comprando ternos superfaturados; passando recibo.

A denominada VERBA RESERVADA.

A Globo faz denúncia em horário nobre…

O criminoso quem é?

Eu, claro!

O DIPLOMA TAMBÉM É PIRATA?

CONVOCAÇÃO PARA COMPARECIMENTO AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

:: CONVOCAÇÃO
A ADPESP convoca todos os Associados para comparecerem no próximo dia 4, às 10h, no Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região. Na oportunidade demonstraremos nossa mobilização e exigiremos que o governo atenda as reivindicações.
Participe. A luta é justa. Vamos mostrar ao Governo do Estado que a Polícia Civil exige respeito.
O TRT fica na Rua da Consolação, 1272, em São Paulo, Capital.

POLÍTICA DE GOVERNO DO PSDB CENSURA NOSSA PUBLICIDADE COMETENDO ATENTADO AOS DIREITOS INDIVIDUAIS 4

:: GOVERNO SERRA CENSURA NOSSA PUBLICIDADE
mais noticias
Filme publicitário, que mostra a situação da Polícia Civil, teve a veiculação censurada pelo Executivo. As entidades polícias civis, que anunciam greve para o próximo dia 13, prepararam uma campanha publicitária para comunicar à população a penúria em que vivem os policiais paulistas, e o pouco caso que o Governo faz da situação.
O comercial já foi veiculado no Brasil Urgente da TV Bandeirantes, na última sexta-feira, 1º/8, e no Jornal da Record no sábado. Hoje, estava programada a inserção no intervalo do Jornal Nacional, porém o Desembargador Ricardo Dip, atendendo requerimento do Governo do Estado de São Paulo, concedeu liminar proibindo a veiculação do filme.
Por meio da Procuradoria Geral do Estado, o Governo entrou, junto a vara da Fazenda Pública do Estado, com solicitação de medida liminar para proibir a veiculação da peça publicitária, que indeferiu o pedido. Não satisfeito, recorreu então ao Plantão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo onde teve sua solicitação acatada, em 2/8 (sábado), sob o Protocolo 540/08. A ADPESP nomeou advogado para reverter esse quadro. Segundo Sergio Roque, presidente da ADPESP “o Executivo assumiu uma postura de censor. É a volta a ditadura”. Na petição o Procurador Geral do Estado reconhece a legalidade da greve e diz que o comercial tem tom alarmista e visa “instaurar pânico, violando a ordem e segurança públicas”.
clique aqui para ver a petição

Ajude a divulgar o vídeo, copie e cole o endereço a baixo no corpo do e-mail e envie aos seus amigos.
http://br.youtube.com/watch?v=Yrkb_tp1cTg
Visite:
http://www.comitepelaseguranca.com.br/